ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1 535 DE 02 DE JANEIRO DE 202 3. ESTABELECE O VALOR DA DIÁ RIA A SE R PRATICADO NO EXERCÍCIO DE 20 23. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe la Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no A rt. 2 º da Lei Municipal nº 680 de 28/ 12 /2007, e; Considerando ainda o IGPM -FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) medido de 1º/01/202 2 a 31/12/202 2, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, em 5,4584 %; D E C R E T A Art. 1 º Fica estabelecido em R$ 721 ,41 (setecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos ) o valor da diária a partir d o exercício de 20 22 . Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 680 de 28/12/20 07 ficam inalteráveis. Art. 3º O presente d ecreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 02 DE JANEIRO DE 20 23. MARCOS AND RÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra RAQUEL ZORZETTO Secretária de Administração em exercício