ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EPI?S PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19, PARA EQUIPAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, VISANDO O RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS, DE ACORDO COM A LEI 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020. CONTRATADA: ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA ? DISTRIBUIDORA DE CONTO CNPJ Nº: 18.449.927/0001-79 ENDEREÇO: Rua Dr. Falcon, 062, Bairro União, no Município de Aratiba/RS, CEP: 99.770-000 VALOR: R$ 6.117,00 (seis mil, cento e dezessete reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de materiais EPI?s para cumprimento das medidas de segurança em virtude da Pandemia do COVID-19, para equipar as Escolas Públicas do Município de Barra Funda/RS, visando o retorno as aulas presenciais, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e Medida provisória nº 926/2020. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. No tocante a Dispensas de Licitações, conforme o Art. art. 24 da Lei n. 8.666/93, temos casos especiais em que a Administração pode optar por dispensar a realização do Processo Licitatório, sendo um destes os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. A Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda, tendo em vista a situação calamitosa por que passa o País e o mundo, com a pandemia causada pelo COVID 19, solicitou a Administração Municipal a aquisição destes testes, já que houve um aumento de solicitações médicas a pacientes para realização dos mesmos. A MP 926/2020 altera a Lei 13.979, de 06-02-2020, que estabelece claramente as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, de acordo com seu art. 1º, que altera o art. 3º da Lei. Adiante, no art. 4º da Lei acima referida, alterada pela MP 926/20, resta assim consignado: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. Portanto, a Dispensa de Licitação para realizar a aquisição de materiais EPI?s para cumprimento das medidas de segurança em virtude da Pandemia do COVID-19, para equipar as Escolas Públicas do Município de Barra Funda/RS, visando o retorno as aulas presenciais, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e Medida provisória nº 926/2020, encontra amparo legal no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, Lei 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.? Cita-se ainda a MP 926/2020, a qual altera a Lei 13.979, de 06-02-2020, que estabelece claramente as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, de acordo com seu art. 1º, que altera o art. 3º da Lei. Adiante, no art. 4º da Lei acima referida, alterada pela MP 926/20, resta assim consignado: ?Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA ? DISTRIBUIDORA DE CONTO, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação se justifica em decorrência da pandemia do COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como a Medida Provisória nº 926/2020, assim, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, levando em conta a situação de emergência em nível INTERNACIONAL (Pandemia) e, com o intuito de adequar as Escolas Municipais com equipamentos de proteção e segurança, assegurando aos alunos, professores e aos profissionais uma ambiente com condições adequadas segundo o Protocolo de Manejo para o Novo CORONAVÍRUS (COVID-19) do Ministério da Saúde. BARRA FUNDA/RS, 18 DE SETEMBRO DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EPI?S PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19, PARA EQUIPAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, VISANDO O RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS, DE ACORDO COM A LEI 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020. CONTRATADA: ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA ? DISTRIBUIDORA DE CONTO CNPJ Nº: 18.449.927/0001-79 ENDEREÇO: Rua Dr. Falcon, 062, Bairro União, no Município de Aratiba/RS, CEP: 99.770-000 VALOR: R$ 6.117,00 (seis mil, cento e dezessete reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade o art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, Lei 13.979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 18 DE SETEMBRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial encontra amparo legal no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, Lei 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020. BARRA FUNDA/RS, 18 DE SETEMBRO DE 2020. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, Lei 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EPI?S PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID -19, PARA EQUIPAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, VISANDO O RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS, DE ACORDO COM A LEI 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 0701 10 305 0050 1172 339030 00000000 4511 -Complemento de recurso vinculado 3160 (COVID-19) Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 18 DE SETEMBRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 093/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EPI?S PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID -19, PARA EQUIPAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, VISANDO O RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS, DE ACORDO COM A LEI 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020. CONTRATADA: ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA ? DISTRIBUIDORA DE CONTO CNPJ Nº: 18.449.927/0001-79 ENDEREÇO: Rua Dr. Falcon, 062, Bairro União, no Município de Aratiba/RS, CEP: 99.770-000 VALOR: R$ 6.117,00 (seis mil, cento e dezessete reais). Justificativa: Fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, Lei 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020. BARRA FUNDA/RS, 18 DE SETEMBRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal