ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 189 /202 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÁRIO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001 -02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCO S ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS , doravante denominado de CONTRATANTE , e o Senhor DILVO GALLI , brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 1028, Bairro Navegantes , cidade de Barra Funda/RS , inscrito no Registro Geral sob o nº 4030723474 e no CPF sob nº 275.880.680 -00 , doravante denominad a de CONTRATAD O, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços por parte d o CONTRATAD O, na Secretaria Municipal de Obras , nas funções do cargo de OPERÁRIO , de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/202 3. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA O CONTRATAD O efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a o CONTRATAD O o valor mensal de R$ 1.593,34 (mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos ), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de até 12 (doze ) meses , a contar de 21 de agosto de 2023 a 21 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado por igual período , por meio de termo aditivo , na forma da Lei Municipal 1 .362 /202 3. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger -se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/202 3 e Lei Municipal 1.3 62 /202 3. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento extinguir -se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação d o CONTRATAD O; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis munic ipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 VII ? Utilizar -se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas parte s e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 21 de agosto de 202 3. MARCOS ANDRE PIAIA DILVO GALLI CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: ________________________ ________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130 -20 CPF: 703.098.170 -72