ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 240 (DUZENTAS E QUARENTA) CESTAS BÁSICAS CONTENDO PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE BARRA FUNDA AFETADAS PELA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, CONFORME DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 06 DE MAIO DE 2020. CONTRATADA: DORNELES JOÃO BRAVOSI CNPJ Nº: 00.506.109/0001-03 ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, 580, SALA, BAIRRO CENTRO, CEP: 99585-000, EM BARRA FUNDA/RS. VALOR: R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de 240 (duzentas e quarenta) cestas básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, conforme deliberações dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e Assistência Social, e com base no Decreto Municipal nº 1373/2020 e Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020. Serão adquiridas cestas básicas contendo os seguintes produtos: ? Arroz ? 5kg (marca Maninho); ? Achocolatado em pó ? 1 unidade de 200g (marca Apti); ? Feijão ? 3kg (marca Serra Uruguai); ? Açúcar ? 5kg (marca Gasparin); ? Café ? 200g (marca Iguaçu); ? Farinha de milho ? 3k (marca Beatriz); ? Farinho de trigo ? 5kg (marca Sananduva); ? Biscoito água e sal ? 2 unidades de 370g cada (marca Casaredo); ? Biscoito maria ? 3 unidades de 370g cada (marca Casaredo); ? Massa tipo espaguete ? 2 kg (marca Diana); ? Óleo de soja ? 3 unidades (marca Concórdia); ? Margarina ? 500g (marca Claybom); ? Doce de frutas ? 1kg (marca Nona Pina); ? Leite em Pó ? 400g (marca CCGL); ? Sal ? 1kg (marca Sal Sul); ? Sardinha ? 3 unidades (marca Pescador); ? Extrato de tomate ? 1 unidade de 340g (Primor); ? Pão de forma ? 1 unidade (Lago Pão); ? Sabão em barra ? 1kg (marca Minuano); ? Detergente ? 3 unidades 500ml (marca Minuano); ? Sabonete ? 2 unidades 85g (marca Palmolive); ? Água Sanitária ? 2 litros (marca Água Fast). Valor total da cesta básica de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Assim, nosso Município deseja se valer das previsões da Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, que prevê a alteração dos limites da Dispensa de Licitação, previstos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. No tocante a Dispensas de Licitações, conforme o Art. art. 24 da Lei n. 8.666/93, temos casos especiais em que a Administração pode optar por dispensar a realização do Processo Licitatório, sendo um destes os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. Após recebimento de ofício das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social solicitando a aquisição de 240 cestas básicas para distribuição a famílias atingidas pela pandemia causada pelo COVID-19, o Setor de Compras e Licitações providenciou a consulta de preços dos itens que compunham estas cestas, visando obter a maior economia possível aos cofres públicos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Desta forma, justifica-se a aquisição diante do cenário de paralisação que ocorre em todo Brasil, no Estado e em nossa cidade através do Decreto Municipal nº. 1373/2020, de 04 de maio de 2020, onde reconhece estado de calamidade pública e dá diversas orientações a toda a população. O referido Decreto prevê que os estabelecimentos privados devem cumprir as medidas previstas no art. 4º do Decreto Estadual 55.154/2020, que afeta o fluxo de pessoas nestes locais e consequentemente gera redução na renda, tanto de proprietários quanto de funcionários. Com isso alguns grupos de pessoas enfrentarão dificuldades para se manter financeiramente, prejudicando inclusive sua alimentação. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. ? Cita-se ainda a Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, a qual prevê a alteração dos limites da Dispensa de Licitação, previstos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que até então correspondiam a 10% (dez por cento) do limite da modalidade convite, conforme o objeto. Portanto, até 31 de dezembro de 2020, o valor vigente para a realização de dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia (inciso I do art. 24) passou de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), e para compras e outros serviços (inciso II do art. 24) de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme se verifica no art. 1º, inciso I, da MP nº 961/2020: ?Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos: I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de: a) para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Parágrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para realizar a aquisição da empresa DORNELES JOÃO BRAVOSI é porque a mesma apresentou o menor valor nas cotações de preços realizadas. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a aquisição de 240 (duzentas e quarenta) cestas básicas diante do cenário de paralisação que ocorre em todo Brasil, no Estado e em nossa cidade através do Decreto Municipal nº. 1373/2020, de 04 de maio de 2020, onde reconhece estado de calamidade pública e dá diversas orientações a toda a população. BARRA FUNDA/RS, 19 DE MAIO DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 240 (DUZENTAS E QUARENTA) CESTAS BÁSICAS CONTENDO PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE BARRA FUNDA AFETADAS PELA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, CONFORME DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 06 DE MAIO DE 2020. CONTRATADA: DORNELES JOÃO BRAVOSI CNPJ Nº: 00.506.109/0001-03 ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, 580, SALA, BAIRRO CENTRO, CEP: 99585-000, EM BARRA FUNDA/RS. VALOR: R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 19 DE MAIO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 19 DE MAIO DE 2020. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento encontra amparo legal no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e na Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE 240 (DUZENTAS E QUARENTA) CESTAS BÁSICAS CONTENDO PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE BARRA FUNDA AFETADAS PELA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, CONFORME DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 06 DE MAIO DE 2020. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 1001 08 244 0042 2050 339030 00000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 19 DE MAIO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 038/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 240 (DUZENTAS E QUARENTA) CESTAS BÁSICAS CONTENDO PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE BARRA FUNDA AFETADAS PELA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, CONFORME DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 06 DE MAIO DE 2020. CONTRATADA: DORNELES JOÃO BRAVOSI CNPJ Nº: 00.506.109/0001-03 ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, 580, SALA, BAIRRO CENTRO, CEP: 99585- 000, EM BARRA FUNDA/RS. VALOR: R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). Justificativa: Fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e na Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020. BARRA FUNDA/RS, 19 DE MAIO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal