ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA/AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2019/2020, 0 KM, MARCA DE REFERÊNCIA MERCEDES BENZ, MODELO SPRINTER 416 CDI TETO ALTO 10,5M³, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA ? RS, NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS NO COTIDIANO DA SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: APOMEDIL SA VEICULOS CNPJ Nº: 91.157.859/0001-64 ENDEREÇO: ROD BR 386, S/N, KM 347, BAIRRO CARNEIROS, EM LAJEADO - RS CEP: 95.900- 010. VALOR: R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS). FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de 01 (um) veículo furgão original de fábrica/ambulância, ano/modelo 2019/2020, 0 km, Marca de Referência Mercedes Benz, Modelo Sprinter 416 CDI Teto Alto 10,5m³, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS, no enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia mundial causada pelo COVID 19, e demais atividades necessárias no cotidiano da Secretaria de Saúde. Serão utilizados como parâmetro para a aquisição da ambulância procedimentos licitatórios realizados pelos Municípios de Água Santa/RS (por meio de pregão presencial) e de Santa Cruz do Sul/RS (por meio de pregão eletrônico), onde aquelas Municipalidades buscaram adquirir uma ambulância, nos termos e especificações técnicas contidas em seus editais, e que atenderam plenamente a legislação específica. Para tanto, prevalecerá a aplicação do menor valor dentre os lances tidos como ?lance vencedor para tal aquisição?. Assim, nosso Município deseja se valer da Lei Federal nº 13.979/2020 e das previsões da MP Federal nº 926/2020, que autoriza a dispensa do certame concorrencial público, para a aquisição do referido bem, mas com os parâmetros definidos nas especificações técnicas do edital 11/2020 de Água Santa/RS e do edital 0171/2019 de Santa Cruz do Sul/RS. Desta forma, será adquirido: 01 (UM) VEÍCULO SPRINTER FURGÃO 416 CDI, adaptado para ambulância, ano 2019, modelo 2020, Motor: Mercedes-Benz, 0 KM, 416 CDI ? PROCONVE P-7, 04 cilindros, Bi-Turbo, à diesel, 163cv, Torque Máximo: 36,4mkgf (360 Nm) de 1200 a 2400 RPM, Pneus: 225/75 R16C ? radiais sem câmara, Tração: Traseira, Cap. de carga: 10,5m³, Tanque do combustível: 71 litros, Dimensões internas do veículo: Altura 2.009mm, comprimento 3.375mm, largura 1.787mm; Dimensões externas do veículo: Altura 2.667mm, comprimento 5.932mm, largura 2.345mm, Câmbio: 06 (seis) marchas a frente e 01 (uma) à ré. Distância entre eixos: 3.665m. Pintura: branca. Direção elétrica, Keyless Start (sistema de chave presencial para ligar o veículo); Vidros dianteiros com acionamento elétrico; ESP: Programa Eletrônico de Estabilidade, ABS: Sistema ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 de Antibloqueio de Freios; ASR: Sistema de Controle de Tração; BAS: Servofreio de Emergência; EBV: Distribuição Eletrônica de força de frenagem; ABA: Assistente Ativo de Frenagem; AirBag Frontal Duplo; Travamento Central das portas via controle remoto; Rádio CD/MP3; Faróis de neblina; Luzes de circulação diurna; Volante com ajuste de altura e profundidade; Desembaçador no vidro traseiro; Piso naval; Estribo traseiro; Abertura total da porta traseira; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. Mínima de 31cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do comp. de atend. deve ser de dois tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 04 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. Paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi, ou homologado pela fábrica, um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega mão no teto do salão de atendimento, ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. MÓVEIS: a. Armário padrão UTI confeccionado em compensado naval com revestimento em fórmica na cor cinza platina e branco polar, instalado em toda lateral esquerda, com cantos arredondados, composto de balcão para equipamentos médicos com frontal, armário superior e inferior com portas deslizantes em acrílico, sistemas de travamento e puxadores, armário para acondicionamento de cilindro de oxigênio, local para armazenamento de pranchas de coluna, vão para bateria, prateleiras abertas e central elétrica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ELÉTRICA: a. Central elétrica composta de disjuntores termomagnéticos; b. 01 (uma) bateria auxiliar de 12V, 105 Ah; c. No Break com função de Inversor de voltagem 110/220V de 800 watts; d. Painel elétrico interno, na parede lateral sobre a bancada, com 04 (quatro) tomadas tripolares (2P+T) de 220V e 02 (duas) tomadas 12V, além de interruptores para luminárias e ventiladores; e. Tomada externa tripolar para captação de energia instalada na lateral esquerda, junto à porta do motorista com cabo de extensão de 20 metros. f. Iluminação interna com 06 (seis) luminárias em LED redondas, de dupla intensidade, embutidas no teto; g. 02 (duas) luzes de foco direcional (dicroica); h. Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; i. 01 (um) Ventilador no compartimento de atendimento; j. 01 (um) Exaustor no compartimento de atendimento; k. Sinalizador visual e acústico em barra linear de policarbonato translúcido com tratamento UV em LED de alta potência vermelho e sirene eletrônica, aprovado nas normas SAE J575 e SAE J595; l. Sinalização externa de advertência composta por 06 (seis) lanternas quadradas pulsantes em LED nas laterais, sendo duas na cor vermelhas de cada lado e uma na cor branca de cada lado, além de duas lanternas retangulares pulsantes vermelhas na traseira do veículo. As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros. Toda a responsabilidade da transformação em ambulância e sua montagem, assim como sua garantia, que deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, sem limite de horas e/ou quilometragem, será da empresa fornecedora. Deverá ser apresentado comprovante de capacidade técnica da empresa que fará a transformação do veículo emitido pelo DENATRAN. A empresa vencedora deverá realizar a entrega técnica e ministrar curso de orientação, procedimentos mecânicos e operacionais do veículo (incluindo rotinas de manutenção, lubrificação e check list de verificações, conforme periodicidade de descrita no manual do fabricante), nas dependências da prefeitura municipal. Além de tabelas indicativas de periodicidade de manutenção e lubrificação, incluindo seus insumos (filtros, óleos e demais fluídos). O veículo deverá ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas e/ou quilometragem, contados a partir do recebimento definitivo. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. No tocante a Dispensas de Licitações, conforme o Art. art. 24 da Lei n. 8.666/93, temos casos especiais em que a Administração pode optar por dispensar a realização do Processo Licitatório, sendo um destes os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. O Conselho Municipal de Saúde de Barra Funda, tendo em vista a situação calamitosa por que passa o País e o mundo, com a pandemia causada pelo COVID 19, solicitou a Administração Municipal a aquisição, com a máxima urgência, de uma ambulância nova, a qual irá substituir um veículo sem condições de uso que foi realocado em outra secretaria, e que será utilizada no enfrentamento da emergência de saúde pública causada por esta pandemia mundial, e demais atividades necessárias no cotidiano da Secretaria de Saúde. De posse desta solicitação o Município buscou alternativas para realizar a aquisição, tendo por base o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela MP 926/2020, e que define como dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. Admite ainda a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 De plano, importante definir se a aquisição deve ser feita com ou sem licitação, pois depende de sua utilização. A MP 926/2020 altera a Lei 13.979, de 06-02-2020, que estabelece claramente as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, de acordo com seu art. 1º, que altera o art. 3º da Lei. Adiante, no art. 4º da Lei acima referida, alterada pela MP 926/20, resta assim consignado: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. Por certo, a aquisição de uma ambulância pode ser plenamente justificada, com base em requisição e posicionamento técnico da Secretaria de Saúde do Município, para ser empregada nas ações vinculadas ao coronavirus, na medida em que é preciso criar uma estrutura mínima para tal situação. Mesmo que no futuro não ocorra nenhum caso do vírus. Desta forma, poderá o Município adquirir a ambulância nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, desde que adote medidas prévias de consultas a preços de mercado dentro das especificações do edital utilizado como parâmetro. Com base em tais informações, o setor de compras faz uma consulta no mercado para verificar o valor da ambulância e, havendo compatibilidade de preços, poderá fazer a compra direta daquela empresa que, dentro dos valores de mercado, apresentar a melhor proposta. Assim, tendo em vista que fica comprovado que a utilização da ambulância será no enfrentamento a emergência de saúde pública, e tendo necessidade de dar celeridade ao processo de compra, na aquisição, como já citado anteriormente, nosso Município utilizará como parâmetros os definidos nas especificações técnicas do edital 11/2020 de Água Santa/RS e do edital 0171/2019 de Santa Cruz do Sul/RS. Portanto, a Dispensa de Licitação para realizar aquisição de 01 (um) veículo furgão original de fábrica/ambulância, ano/modelo 2019/2020, 0 km, Marca de Referência Mercedes Benz, Modelo Sprinter 416 CDI Teto Alto 10,5m³, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS, no enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia mundial causada pelo COVID 19, e demais atividades necessárias no cotidiano da Secretaria de Saúde, encontra amparo legal no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. ? Cita-se ainda a MP 926/2020, que altera a Lei 13.979, de 06-02-2020, a qual estabelece claramente as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, de acordo com seu art. 1º, que altera o art. 3º da Lei. Adiante, no art. 4º da Lei acima referida, alterada pela MP 926/20, resta assim consignado: ?Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Parágrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para realizar a aquisição da empresa APOMEDIL S/A VEICULOS é porque a mesma apresentou o ?lance vencedor? nos procedimentos licitatórios do edital 11/2020, na modalidade Pregão Presencial, de Água Santa/RS e do edital 0171/2019, na modalidade de Pregão Eletrônico, de Santa Cruz do Sul/RS. E, também, por apresentar a menor proposta. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Por certo, a aquisição de uma ambulância pode ser plenamente justificada, com base em requisição e posicionamento técnico da Secretaria de Saúde do Município, para ser empregada nas ações vinculadas ao coronavirus, e demais atividades necessárias no cotidiano daquela Secretaria, na medida em que é preciso criar uma estrutura mínima para tal situação. Mesmo que no futuro não ocorra nenhum caso do vírus. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA/AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2019/2020, 0 KM, MARCA DE REFERÊNCIA MERCEDES BENZ, MODELO SPRINTER 416 CDI TETO ALTO 10,5M³, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA ? RS, NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS NO COTIDIANO DA SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: APOMEDIL SA VEICULOS CNPJ Nº: 91.157.859/0001-64 ENDEREÇO: ROD BR 386, S/N, KM 347, BAIRRO CARNEIROS, EM LAJEADO - RS CEP: 95.900- 010. VALOR: R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento encontra amparo legal no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA/AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2019/2020, 0 KM, MARCA DE REFERÊNCIA MERCEDES BENZ, MODELO SPRINTER 416 CDI TETO ALTO 10,5M³, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA ? RS, NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS NO COTIDIANO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0702 10 301 0047 1156 449052 00 00 00 00 0040 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 029/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA/AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2019/2020, 0 KM, MARCA DE REFERÊNCIA MERCEDES BENZ, MODELO SPRINTER 416 CDI TETO ALTO 10,5M³, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA ? RS, NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO COVID 19, E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS NO COTIDIANO DA SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: APOMEDIL SA VEICULOS CNPJ Nº: 91.157.859/0001-64 ENDEREÇO: ROD BR 386, S/N, KM 347, BAIRRO CARNEIROS, EM LAJEADO - RS CEP: 95.900-010. VALOR: R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020. BARRA FUNDA/RS, 14 DE ABRIL DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal