ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4706, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORA/CONTRATO. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o previsto no inciso XVIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e; Considerando o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 julho de 1991, que ?Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências?, e; Em conformidade com o entendimento do TEMA 542 do Supremo Tribunal Federal ? STF, que trata do direito à licença maternidade e estabilidade provisória para servidora pública contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, com decisão unânime datada de 05/10/2023; R E S O L V E Art. 1º É CONCEDIDA Licença Gestante à Servidora Pública Municipal GLAUCIA TONELLO FRANCESCHETTO , matrícula funcional nº 971, de função PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL , com proventos integrais, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 04 de agosto de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes da presente licença serão custeadas pelo Instituto Nacional de Previdência Social ? INSS. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE AGOSTO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração