ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 14 86 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 . ESTABELECE O VALOR DA DIÁ RIA A SE R PRATICADO A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 20 22 . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe la Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no A rt. 2 º da Lei Municipal nº 680 de 28/ 12 /2007, e; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1268 de 30 de setembro de 2021, e; Considerando ainda o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2021, divulgado p elo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , em 10,06 %; D E C R E T A Art. 1 º Fica estabelecido em R$ 684 ,07 (seiscentos e oitenta e quatro reais e sete centavos ) o valor da diária a partir d o exercício de 20 22 . Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 680 de 28/12/20 07 ficam inalteráveis. Art. 3º O presente d ecreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUND A, EM 11 DE JANEIRO DE 20 22 . MARCOS AND RÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretária de Administração