ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUN ICIPAL Nº 4617 , DE 15 DE ABRIL DE 20 24. DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº. 5002452 - 20.2023.8.21.0069/RS, movido pela Servidora ALVENI DE LOURDES DOS SANTOS SILVEIRA em face do Município de Barra Funda, que mantem a antecipação de tutela concedida à servidora; R E S O L V E Art. 1º Determinar manutenção d a redução da carga horária da servidora ALVENI DE LOURDES DOS SANTOS SILVEIRA, em 50%, sem prejuízo da sua remuneração e sem necessidade de compensação, pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, enquanto perdurar a necessidade, que deverá ser comprovada através de atestado médico . § 1º Deverá ser observado , na composição da jornada, as disposições constantes no Art. 10, § 1º, da Lei Municipal 433/2001 . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos a contar de 10/02//2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 15 DE ABRIL DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração