ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Processo Administrativo Nº. 07/2018 Dispensa de Licitação Nº. 05/2018 OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DE SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADO : CESPRO ? PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - CNPJ Nº 17.875.435/000182 VALOR R$: 7.080,00 (sete mil e oitenta reais) OBRA - SERVIÇO OU FORNECIMENTO - RESUMO: Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unit. Máximo Preço Total 1 ? Criação de seção de legislação com aproximadamente 1.100 diplomas legais entre Leis Municipais, Lei ? COLETA, DIGITALIZAÇÃO, disponibilização de todos os documentos em seu formato original. ? DIGITAÇÃO, disponibilização de todos os documentos em forma de texto digitado. ? Lincagem entre as remissões efetuadas dentro da referida documentação ? Lincagem/Interligação da legislação do Município com a base jurídica federal e estadual contida nos sites do Planalto Federal e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; ? Disponibilização de um índice junto ao diploma legal acessado, contendo todos os diplomas legais diretamente relacionados com o mesmo; ? Criação de notas em meio à legislação Municipal de Alerta e interpretação, pertinentes a cada assunto ? Ementário de Leis ? Recurso de Busca, por filtros ? Consolidação com versionamento da legislação municipal. ? Relatório de apontamento de impropriedades. ? Entrega dos projetos de Lei de revogação em texto (.doc). ? Atualização e implementação na seção de legislação de todos os novos diplomas legais aprovados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Mês 24 295,00 7.080,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: FUNDAMENTO LEGAL : É dispensável a licitação: (Lei 8.666/93) Art 24............ Inciso VIII ? para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratada seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR : Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante Por ser uma Empresa habilitada a fornecer este tipo de serviço único na região, disponibilizado via internet, de amplo acesso. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço Preço compatível ao mercado quando comparado, para serviços técnicos profissionais de desenvolvimento da seção de legislação do site e inferior ao mínimo necessário para outro procedimento licitatório. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO : Justifica-se a aquisiçao por ser enonomicamente viável. Atender o Município a este tipo de divulgação de seus atos administrativos. BARRA FUNDA/RS, 23 de fevereiro de 2018. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 23 de fevereiro de 2018. _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO