ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4702 DE 1º DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: JAIR VONEI GIARETA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 08/08/2023 a 07/08/2024, para serem gozadas a partir do dia 06/08/2024 a 04/09/2024; SANDRA REGINA PAZINI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 19/10/2023 a 18/10/2024, para serem gozadas a partir do dia 26/08/2024 a 09/09/2024. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 15 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: BEATRIZ SALETE BONI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 08/03/2024 a 07/03/2025, para serem gozadas a partir do dia 12/08/2024 a 26/08/2024. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 10 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: ROSECLEI NEUHAUS , referentes ao período aquisitivo iniciado em 23/04/2024 a 22/04/2025, para serem gozadas a partir do dia 12/08/2024 a 21/08/2024. Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 09 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: FERNANDA COLPANI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/08/2023 a 01/08/2024, para serem gozadas a partir do dia 01/08/2024 a 09/08/2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 1º DE AGOSTO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração