ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº: 03.658.746/0001-85 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 1227, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de uniformes para os Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Viação de Barra Funda ? RS. Adotar o uso de uniformes para os servidores é uma medida necessária para que eles possam desenvolver suas funções com mais qualidade e segurança, além disso estando uniformizados os servidores poderão ser mais facilmente identificados pela população durante a execução dos trabalhos Os itens a ser adquiridos são: Valor em R$ Ite m Descrição do produto Quant. Unitário Total 1. Calça em sarja, na cor azul Royal, 100% algodão, com dois bolsos na frente e um atrás, com a estampa do Brasão Municipal no bolso do lado esquerdo, (tamanhos: P, M, G e GG). Até 50 un 42,00 2.100,00 2. Camiseta manga longa, na cor azul Royal, em malha PV, 65% Poliéster e 35% Viscose, anti- pilling, estampa do Brasão Municipal do lado esquerdo (tamanhos: P, M, G e GG). Até 70 un 30,00 2.100,00 3. Jaleco em sarja, na cor azul Royal, 100% algodão, com três bolsos na frente, com a estampa do Brasão Municipal no lado esquerdo, (tamanhos: P, M, G e GG). Até 30 un 46,00 1.380,00 A entrega dos uniformes deverá ser feita junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Av. 24 de Março, 735, Bairro Centro, em Barra Funda ? RS. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a aquisição de uniformes para os Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Viação de Barra Funda ? RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade do Município em em adquirir os uniformes para que os Servidores possam desenvolver suas funções com mais qualidade e segurança. BARRA FUNDA/RS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. ANDRÉ SIGNOR, Setor de Compras/Licitações 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº: 03.658.746/0001-85 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 1227, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO DE BARRA FUNDA ? RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0501 26 782 0123 2011 33903023 000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 012/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº: 03.658.746/0001-85 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 1227, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal