ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2017 ?AQUISIÇÃO FRACIONADA DE TINTAS? O Município de BARRA FUNDA RS, mediante o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria n° 2822/2017, TORNA PÚBLICO que no dia 11 de Dezembro de 2017, às 09:00 horas, na Sala do Setor de Licitações, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de tintas diversas para manutenção das secretarias do Município de BARRA FUNDA RS, conforme disposições contidas neste edital e anexos. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005/2010, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição tintas diversas nos quantitativos e qualitativos descritos no ANEXO I do presente edital para manutenção das secretarias do Município de BARRA FUNDA RS, conforme disposições contidas neste edital e anexos. 1.1As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 339030 05 00 00 00 0001 0601 12 361 0067 2016 339030 00 00 00 0020 0601 12 365 0071 2019 339030 00 00 00 0020 0601 12 361 0067 2022 339030 00 00 00 1303 0601 12 365 0071 2103 339030 00 00 00 1303 0603 12 365 0071 1120 339030 00 00 00 1257 0501 26 782 1223 2011 339030 00 00 00 00 0001 0701 10 301 0047 2028 339030 00 00 00 00 0040 0703 08 244 0042 2078 339030 00 00 00 1229 0703 08 244 0042 2050 339030 00 00 00 0001 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. - Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 036/2017 Pregão Presencial nº 015/2017 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 036/2017 Pregão Presencial nº 015/2017 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.3. 3.4.1. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. ? As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 3.6. ? No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 3.7. ? Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 3.8. - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão: a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO II. 3.9. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo I deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; 5.2 Preço: Deve ser indicado preço unitário líquido por item, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, sua marca e demais dados técnicos, sendo que somente será considerado o preço até o máximo de duas casas decimais após a virgula. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 6.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5. e 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao item 3.5 e 3.5.1. deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 7.1.2. As empresas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: 7.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 7.1.4 REGULARIDADE FISCAL a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; OBS: Os documentos das letras ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. 7.1.5. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5. e 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.4. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões de recurso. 8.5. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 8.6. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 8.7. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito em documento físico, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10- DOS PRAZOS: 10- O prazo de validade será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, sendo que não poderá exceder a 60 (sessenta) meses. 11- DO RECEBIMENTO: 11.1. Os materiais da referida licitação deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal, cito na Avenida 24 de Março nº 735, Município de BARRA FUNDA ? RS, no prazo de no máximo 05 (CINCO) dias após a solicitação por parte do Município de Barra Funda, podendo ser fracionadas as quantidades conforme necessidade e não sendo obrigado a adquirir a totalidade licitada; 11.2. Verificada a não-conformidade com o objeto licitado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sujeitando- se às penalidades previstas neste Edital. 11.3. Os itens deverão ser entregues acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 11.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu Objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 12 - DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado a contra empenho, após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banrisul. 12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a entrega do objeto licitado. 13 ? DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços ou entregar os objetos adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 inadimplência contratual. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 14.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 14.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 14.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.7. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Departamento de Licitações, sito na Avenida 24 de Março, n° 735, ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.8. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento Licitações, e serão publicadas no site do Município. 14.9. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 14.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 14.11. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por funcionário da Prefeitura Municipal de Barra Funda ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 14.12. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 14.13. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 14.14. São anexos deste Edital: ANEXO I ? DESCRIÇÃO DO ITEM-MODELO DE PROPOSTA -PREÇO REF. ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO ANEXO VI ? PLANILHA DE PREÇO DE REFERENCIA 14.16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 27 de Novembro de 2017. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / . Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 036 /2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 015 /2017 TERMO DE REFERENCIA - MODELO DE PROPOSTA ITEM QUAN TD. ESPECIFICAÇÕES MARCA VOLOR POR UNIDADE R$... VALOR TOTAL DO ITEM R$... 1 50 galões Tinta acrílica premium semi brilho galão de 3,6L/ cor branco ou neutro 2 100 galões Tinta acrílica premium semi brilho galão de 18L/ cor branco ou neutro 3 50 galões Tinta esmalte sintético premium alto brilho galão de 3,6L/ cor à combinar 4 50 galões Tinta acrílica premium para piso 18L/ cores diversas à combinar 5 50 galões Tinta acrílica premium para piso 3,6L/ cores diversas à combinar 6 30 galões Tinta para sinalização horizontal, a base de resina acrílica, para pintura de faixas de demarcação asfáltica em rodovias e vias urbanas, deve apresentar boa homogeneização, fácil aplicação, secagem rápida, boa aderência, boa flexibilidade, resistência as intempéries e durabilidade. Cor branca em embalagem de 18L. 7 30 galões Tinta para sinalização horizontal, a base de resina acrílica, para pintura de faixas de demarcação asfáltica em rodovias e vias urbanas, deve apresentar boa homogeneização, fácil aplicação, secagem rápida, boa aderência, boa flexibilidade, resistência as intempéries e durabilidade. Cor amarelo em embalagem de 18L. VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$:......................... Validade da Proposta, 60 (sessenta) dias Dados do proponente, data e assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 036 /2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 0 15/2017 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 015/2017, promovida pela Prefeitura Municipal de Barra Funda RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 36/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 0 15/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da cédula de identidade nº _ e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 015/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa Com firma reconhecida Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 36/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 0 15/2017 DECLARAÇÃO DE MÃO -DE-OBRA DE MENORES (Nome da Empresa), CNPJ nº sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. , de de 2017. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2017 MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. 24 De Março, nº 735, inscrito no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na ROD. RS 569 Km 29,6 n° 1260, centro de Barra Funda/RS, inscrito no RG nº 8087391473, CPF nº 007.871.510-50, designado CONTRATANTE, de outro lado a empresa ..............................., estabelecida na Avenida/Rua.................., nº ..........., Centro, na Cidade de ................./......, inscrita no CNPJ nº ....................., neste ato representada pela (o) Sr(a). ..............., portador do CPF n° ..............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Cláusula Primeira ? Do Fundamento O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações n. º 8.666 e alterações, aceito incondicionalmente pelo contratante como eficaz para os termos deste Contrato, bem como pelas condições do Processo Licitatório 036/2017, Pregão Presencial nº 015/2017 e terão plena validade entre as partes o referido processo e proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso. Cláusula Segunda ? Do Objeto Constitui objeto do presente contrato a aquisição tintas diversas nos quantitativos e qualitativos descritos no ANEXO I do presente edital para manutenção das secretarias do Município de BARRA FUNDA RS, conforme disposições contidas neste edital e anexos. Cláusula Terceira ? Do Prazo O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, sendo que não poderá exceder a 60 (sessenta) meses. Cláusula Quarta ? Do Pagamento 14.1. O preço total certo e ajustado entre as partes é de R$. ............. (.................), referente aos objetos descritos e caracterizados na Clausula Segunda deste contrato. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a entrega do objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 . 14.2. § 1º O pagamento será efetuado a contra empenho, após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banrisul. § 2º. Fica ajustado entre as partes que os preços não terão reajuste. Cláusula Quinta ? Da responsabilidade São de responsabilidade da Contratada, os encargos fiscais e comerciais decorrentes da transação, com multa diária por atraso na entrega do objeto. Perdas e danos, (art. 69 e 70 da Lei 8.666/93). Cláusula Sexta ? Da Rescisão do Contrato O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. § 1º. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor do serviço prestado, podendo ainda o Contratante, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 8.666/93. § 2º. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada, pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. § 3º. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de 06(seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Cláusula Sétima - Das Despesas As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Rubrica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Rubrica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cláusula Oitava ? Do Foro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 O Foro de Sarandi será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda ? RS, em 27 de Novembro de 2017. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ............................................................................. Contratada TESTEMUNHAS: 1) 2) NOME: NOME: CPF: CPF: O presente contrato foi devidamente examinado e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em / / . Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO N° 036 /2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2017 PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO ITEM QUAN TD. ESPECIFICAÇÕES PREÇO REF. POR UNIDADE 1 50 galões Tinta acrílica premium semi brilho galão de 3,6L/ cor branco ou neutro 79,00 2 100 galões Tinta acrílica premium semi brilho galão de 18L/ cor branco ou neutro 270,00 3 50 galões Tinta esmalte sintético premium alto brilho galão de 3,6L/ cor à combinar 73,40 4 50 galões Tinta acrílica premium para piso 18L/ cores diversas à combinar 162,00 5 50 galões Tinta acrílica premium para piso 3,6L/ cores diversas à combinar 45,63 6 30 galões Tinta para sinalização horizontal, a base de resina acrílica, para pintura de faixas de demarcação asfáltica em rodovias e vias urbanas, deve apresentar boa homogeneização, fácil aplicação, secagem rápida, boa aderência, boa flexibilidade, resistência as intempéries e durabilidade. Cor branca em embalagem de 18L. 252,50 7 30 galões Tinta para sinalização horizontal, a base de resina acrílica, para pintura de faixas de demarcação asfáltica em rodovias e vias urbanas, deve apresentar boa homogeneização, fácil aplicação, secagem rápida, boa aderência, boa flexibilidade, resistência as intempéries e durabilidade. Cor amarelo em embalagem de 18L. 252,50