ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ?PREGÃO PRESENCIAL PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS BASEADO EM PLATAFORMA E SERVIÇOS WEB PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS? O Município de Barra Funda - RS, através de seu Prefeito Municipal, torna público que no dia 05 de Junho de 2019, às 10h30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo, para fornecimento de: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS BASEADO EM PLATAFORMA E SERVIÇOS WEB, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, de acordo com as especificações e quantidades contidas no ANEXO I, deste edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: ?A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS TERMOS DO SEU ART. 48, INCISO I, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014?. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação tem por objeto a formação de Ata de Registro de Preços, para fornecimento Eventual e Futuro de INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS BASEADO EM PLATAFORMA E SERVIÇOS WEB, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, de acordo com as especificações e quantidades contidas no ANEXO I, com entrega parcelada de acordo com a necessidade. 1.2. O objeto da presente licitação será recebido e aceito após a entrega mensal das Notas Fiscais referentes ao mês anterior aprovadas por servidor Municipal, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 1.3. Os equipamentos deverão ter data de fabricação não superior a 6 (seis) meses a data de entrega. 1.4. Somente serão aceitos equipamentos novos de fábrica, de primeiro uso, sendo vedada a apresentação de equipamentos remanufaturados, recondicionados ou reciclados. 1.5. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, e serviços de instalação, correrão por conta do licitante vencedor, excetuado o fornecimento de postes, energia e link de comunicação, que serão de responsabilidade da municipalidade 1.6. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 06 181 0033 2119 339030 00 00 00 00 0001 0301 06 181 0033 2119 339039 00 00 00 00 0001 0301 06 181 0033 2119 339040 00 00 00 00 0001 0301 06 181 0033 2119 449052 00 00 00 00 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°045/2019 Pregão Presencial nº 010/2019 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°045/2019 Pregão Presencial nº 010/2019 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 3.2. Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME ou EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO. 3.3. A proponente deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, DECLARAÇÃO, FIRMADA POR CONTADOR, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição. 3.4. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 3.4.1. Com falência decretada. 3.5. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.7. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de MEI, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ?CCMEI; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital), com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.2. 4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax(se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 6.2. A Proposta deve conter ainda: a) A descrição completa do produto ofertado, incluindo marca e modelo dos equipamentos; b) Indicação do Preço unitário líquido de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital. 6.3. A proposta deve vir acompanhada de informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento do fabricante do equipamento, ou por ele homologado, em língua portuguesa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório. 6.4. No preço ofertado deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.5. O preço ofertado permanecerá fixo e sem reajuste durante o prazo de validade de 12 meses. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. O critério de Julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE, e a pregoeira e equipe de apoio analisarão a aceitabilidade das propostas. 7.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 7.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Anexo I ? Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 7.15. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme item 20.1 deste Edital. 7.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL 8.1.2.1. Provas de regularidade, em plena validade, para com: a) Prova de regularidade quanto a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 b) Prova de regularidade quanto a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais); c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF); e) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante conforme ANEXO V. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento. 8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de registro e regularidade da empresa PROPONENTE e do responsável (is) técnico(s) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) devidamente regularizada, sendo que o(s) responsável (is) técnico(s) deverá (ao) possuir atribuições legais para executar os serviços do objeto licitado. b) Apresentar prova de vínculo do(s) responsável (eis) técnico(s) para execução do serviço na forma abaixo: b.1) O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa proponente, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa proponente, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente, cujo vínculo deverá existir na data da prevista para abertura do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária. c) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico em nome da empresa proponente ou de seu responsável técnico, emitidas pelo CREA da região que o serviço foi prestado, comprovando, que a empresa ou seu responsável técnico executou serviços de características e complexidade operacionais equivalentes ou superiores à do objeto ora licitado, a saber: serviços de vídeo-monitoramento. d) A proponente deverá apresentar Declaração de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste Edital, constando da mencionada Declaração a relação nominal dos profissionais habilitados a prestar os serviços, objeto desta licitação, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (responsável técnico) e 01 (um) técnico com formação em eletrotécnica, eletrônica ou telecomunicações, devidamente registrados no CREA. e) Apresentar licença para funcionamento expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações ? ANATEL, conforme competência que lhe é atribuída pela Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações (LGT). f) Devido à complexidade tecnológica e da necessidade de manutenções periódicas no sistema, a empresa proponente deverá possuir sede, matriz ou filial, numa distância máxima de até 130 (cento e trinta) quilômetros do Município de Barra Funda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 g) Certificado que comprove a conclusão de curso de capacitação por um dos Responsáveis Técnicos da empresa, no tocante as exigências da Norma Regulamentadora que trata e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura (NR35). O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza. h) Alvará do GSVG ? Grupamento de Supervisão de Vigilâncias e Guardas; i) Portaria do GSVG ? Grupamento de Supervisão de Vigilâncias e Guardas. 8.1.5. OUTRAS DECLARAÇÕES a) Declaração de que a proponente não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06. 8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9. DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo do ANEXO VII, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Por ocasião da formalização da Ata, a empresa deverá indicar, em documento com carimbo ou papel timbrado da mesma, contendo no mínimo, o nome, o CPF, e-mail e telefone do responsável designado pela empresa para contato e recebimento das ?AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO?. 10.4. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 10.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 17 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando-se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 10.5. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem, e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 10.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.7. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazos estipulados no Edital. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento da brita dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11.3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 12.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. 12.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 12.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 13. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 13.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para a entrega das propostas, conforme o disposto no art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei 10.520 de 17-07-2002. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 14.1. A(s) empresa (s) contratada (s) se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 14.2. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puderem fornecer os equipamentos solicitados, no todo ou em parte, deverá comunicar o fato ao Município de Barra Funda, em documento formal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ?Ordem de fornecimento?. 14.3. A(s) empresa(s) Classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos dos equipamentos, efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento. 14.4. A licitante vencedora deverá proceder à entrega PARCELADA dos equipamentos, após recebimento da ordem de Fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sito a Avenida 24 de março, 735, Centro, CEP: 99.585-000, ou outro endereço indicado, COM FRETE PAGO, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua proposta de preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 14.5. A fiscalização do Contrato caberá ao agente fiscalizador indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está realizando a execução do objeto de acordo com o previsto neste Edital. 14.6. A licitante vencedora deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a qual terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 14.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. 14.8. Os equipamentos, objetos deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. 14.9. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 14.10. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da empresa contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório; 14.11. A empresa contratada deverá ter em seu estoque, sempre que solicitado, para entrega, qualquer dos Equipamentos relacionados no ANEXO I deste Edital, em que foi declarada vencedora, caso algum dos equipamentos seja rejeitado. 14.12. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar não confirmar o recebimento do E-mail, ou não atender as solicitações de contato, no prazo de 03 (três) dias úteis, a administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento dos material, e assim sucessivamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 quanto aos demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 14.13. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente. 14.14. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o nº do Pregão Presencial, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 14.15. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. 14.16. Todas as despesas relativas à entrega dos equipamentos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata. 14.17. Ressalva-se que a Administração Municipal, durante o prazo de validade da Ata de registro de Preço, poderá não contratar com as empresas licitantes vencedoras. 15. DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 15.2 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente após a entrega e instalação dos equipamentos por parte da empresa vencedora, acompanhada do documento fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, correspondente à entrega de materiais efetivamente realizado, verificado e aceito pelo contratante. 15.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e o nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.4. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 16.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.4. A falta de manifestação motivada e imediata do Licitante importará a preclusão do direito de recurso. 16.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 16.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 16.7. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 17.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. DA CONTRATAÇÃO: 18.1. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação. 18.2. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 19. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: 19.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93 será concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata de Registro de Preço, requerido pela Licitante Contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 19.2. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos materiais, incluído todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: Tributos (Impostos, Taxas, Emolumentos, Contribuições Fiscais e Parafiscais), Transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital. 19.3. Os Preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de Preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea ?d? do inciso II e do § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 20.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 20.4. A proponente que vier a ser Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 20.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.6. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 20.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. São anexos deste Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II ? MODELO PROPOSTA; ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV ? MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE MENORES; ANEXO VI ? DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME EPP; ANEXO VII ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 24 de maio de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E JUSTIFICATIVA: 1.1. Constitui objeto deste pregão a Formação de Ata de Registro de Preços, para eventual aquisição de infraestrutura e equipamentos para implementação do Sistema de Prevenção de Riscos baseado em plataforma e serviços WEB, composto por até 20 câmeras e toda infraestrutura de suporte e segurança física, elétrica e de comunicação para as referidas câmeras, a serem incluídas nos sistemas de monitoramento de imagens, com capacidade mínima para 10 (dez) câmeras, que disponibiliza plataforma de comunicação digital e rede social privada, para compor o sistema de monitoramento e gestão de riscos nos prédios públicos do Município de Barra Funda/RS, bem como fornecimento de infraestrutura necessária conforme especificações deste Termo de Referência. Os materiais e serviços deverão ser fornecidos nas dependências quer municipais ou de terceiros, conforme o interesse e conveniência da própria Prefeitura Municipal, observando as condições, especificações e descritivos constantes neste edital, e/ou nas Autorizações de fornecimento, respeitados os Lotes e Valores de Referência, de acordo com a Lei 8.666/1993 e suas alterações. 1.2. São necessários novos paradigmas para compreender os modelos contemporâneos de ameaças e suas consequências. As alterações climáticas e suas consequências, geram um elevado nível de insegurança e incerteza, com diversos reflexos socioculturais, comportamentais, e políticos que afetem diretamente os indivíduos e as suas organizações. 1.3. Podemos caracterizar os riscos presentes pelos seguintes fatores: a poluição ambiental; o desmatamento; o uso inapropriado do solo; o descarte e depósito de materiais de forma incorreta; a violência urbana; o trânsito urbano; as endemias; as aglomerações humanas em suas diversas formas; os riscos climáticos, etc. Temos ainda como agravantes as deficiências dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação, saneamento urbano, infraestrutura urbana, escassez de recursos. Todos estes aspectos exigem um melhor planejamento e a articulação de ações e ajudem a minimizar as situações de risco, além de propiciem a antecipação e a intervenção qualificada no caso de eventos. 1.4. São requisitos para homologação e participação das licitantes no processo as seguintes: 1.4.1. Licitante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital e as relacionadas na Minuta do Contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade, bem como as obrigações legais de âmbito Federal, Estadual e Municipal, as quais estejam vinculadas as atividades objeto do presente edital. 1.4.2. O não cumprimento e entrega de qualquer documentação prevista no presente edital, pela Licitante, dentro dos prazos e formas nele estabelecidos, implicam na desqualificação da mesma. 1.4.3. Tendo em vista o caráter de multidisciplinaridade das exigências editalícias, deverão as licitantes apresentar além dos documentos requisitados no corpo do edital, aqueles que porventura venham a ser solicitados neste Termo de Referência. 1.4.4. Dos equipamentos ofertados, e que compõe a proposta comercial, deverão comprovar o cumprimento das especificações exigidas mediante documentação fornecida pelo fabricante deste, como condição habilitatória. 1.4.5. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem utilização anterior, comprovada sua procedência via NF de compra em nome da Licitante, e com prazo de emissão não inferior a data de 180 dias da data de abertura deste pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 2. QUANTIDADES E PRAZOS DAS INSTALAÇÕES AUTORIZADAS: 2.1. O fornecimento de infraestrutura e materiais, deverão conter em seu preço os custos de instalação incluídos, tendo em vista que deverão ser entregues e instalados, nos locais determinados na Autorização de Fornecimento e dentro das normas técnicas respectivas, com o fornecimento da respectiva ART/CREA (Atestado de Responsabilidade Técnica). 2.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ter a garantia mínima de 12 meses a contar da data de aceite da instalação. 2.3. A infraestrutura de materiais e equipamentos deverá atender as especificações determinadas neste Termo de Referência. 2.4. Considerado o preço final do lote da proposta vencedora, o ajuste da mesma após o final da etapa de lances, dar-se-á com a aplicação proporcional em todos os itens, do percentual de desconto obtido entre o valor total do lote da proposta original e o valor total do lote da proposta vencedora, permitido o ajuste na casa dos centavos para a composição do preço final, vedado assim o jogo de planilha. 2.5. O fornecimento de infraestrutura e materiais respectivos incluídos aí os serviços de instalação, e que são objetos do presente sistema de Registro de Preços, conforme suas quantidades mínimas e máximas, além dos valores máximos admitidos são os seguintes: Item Descrição Unid. Quantidades Valor Unitário R$ Valor Total R$ Mínima Máxima 1 Fornecimento de infraestrutura proteção física por câmera UN 10 20 1.418,96 28.379,20 2 Fornecimento de infraestrutura de proteção elétrica por câmera UN 10 20 758,38 15.167,60 3 Fornecimento de infraestrutura de proteção e comunicação. UN 1 2 5.701,71 11.403,42 4 Fornecimento de infraestrutura de captação de imagens UN 10 20 1.627,73 32.554,60 Valor total do Lote 87.504,82 3. REQUISITOS TÉCNICOS: 3.1. INFRAESTRUTURA PROTEÇÃO FÍSICA 3.1.1. Deverá ser fornecido caixa hermética de proteção com as seguintes configurações: 3.1.1.1. Ter sua estrutura produzida em aço, SAE 1010/1020; 3.1.1.2. Possuir suporte de fixação na parte traseira; 3.1.1.3. Porta frontal lisa com isolamento borracha.; 3.1.1.4. Pintura eletrostática Epóxi Pó; 3.1.1.5. Fornecida na cor cinza PTC 96001; 3.1.1.6. Possuir Dobradiças internas para maior proteção; 3.1.1.7. Possuir furação porca gaiola para prateleiras internas; 3.1.1.8. Possuir abertura tipo veneziana para circulação de ar; 3.1.1.9. Possuir ainda espaço apropriado na parte superior para 2 Ventoinhas; 3.1.1.10. Possuir as seguintes dimensões: Largura = 350mm, Profundidade = 200mm, e Altura de 350mm. 3.1.2. Deverá ser fornecido caixa de proteção para câmeras com as seguintes configurações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 3.1.2.1. Ter sua estrutura produzida em chapa aço carbono, de 0,75mm; 3.1.2.2. Possuir acoplamento para suporte de fixação na parte inferior; 3.1.2.3. Possuir suporte de fixação multiângulo em aço carbono 1,20; 3.1.2.4. Parafusos e fixações em aço inox; 3.1.2.5. Possui prensa-cabos tipo PG-11; 3.1.2.6. Acabamento em pintura eletrostática a pó poliéster na cor bege; 3.1.2.7. Adequada ao grau de proteção IP66; 3.1.2.8. Possuir as seguintes dimensões: comprimento de 250mm, altura de 100mm e largura de 100mm. 3.1.3. Além dos itens 3.1.1 e 3.1.2, deverão ser fornecidos os acessórios para a instalação destes, tais como: prensa cabos, Cintas de fixação, parafusos e porcas, buchas, e demais produtos necessários à sua correta instalação e fixação. 3.1.4. Também será necessário o fornecimento de pelo menos 1 ventilador elétrico bivolt para ser instalado na Caixa de proteção (item 3.1.1), com sua respectiva instalação na mesma. 3.2. INFRAESTRUTURA PROTEÇÃO ELÉTRICA 3.2.1. Deverá ser fornecido uma fonte de alimentação para as câmeras, tipo Nobreak com as seguintes características: 3.2.1.1. Deverá operar com rele da seguinte forma: O relé fica atracado enquanto a fonte está sendo alimentada pela rede elétrica, e desatraca com a falta de energia; 3.2.1.2. Possuir Tensão entrada entre: 90 e 240Vac; 3.2.1.3. Possuir Tensão saída de 12Vdc +ou- 10%. (Corrente contínua); 3.2.1.4. Corrente máx. de saída: 5A; 3.2.1.5. Consumo de potência: 75VA; 3.2.1.6. Possuir Peso: 700gr; 3.2.1.7. Possuir proteção de saída de energia, contra curto circuito de saída (+ e -); 3.2.1.8. Possuir proteção contra inversão polaridade (+B e -B); 3.2.1.9. Possuir proteção de bateria baixa e um relé de contato seco para monitoramento. 3.2.2. Para complementar o conjunto de proteção elétrica, deverá ser fornecido uma bateria recarregável com as seguintes características: 3.2.2.1. Deverá utilizar a tecnologia de chumbo-ácido regulada por válvula selada VRLA; 3.2.2.2. Possuir Tensão entrada entre: 90 e 240Vac (Full Range), com frequência de 50/60Hz e rendimento superior a 85%; 3.2.2.3. Possuir Tensão saída de 12Vdc;. 3.2.2.4. Possuir Capacidade Nominal de 7 Ah (C20); 3.2.2.5. Possuir Cíclico: 14,4 a 15,0 V; 3.2.2.6. Peso Aproximadamente 2 kg (tolerância de ± 4%); 3.2.2.7. Corrente máxima de descarga 70 A (5 segundos); 3.2.2.8. Tensão de recarga em flutuação entre 13,6 a 13,8 V; 3.2.2.9. Faixa de temperatura de operação para descarga entre -20ºC até 60ºC e em carga de 0ºC até 502ºC; 3.2.2.10. Serviço cíclico e equalização 14,4 a 15 Vdc; 3.2.2.11. Temperatura normal de operação igual a 25 °C ± 5 °C; 3.2.2.12. Terminal Faston macho F2 ? 4,75 mm; 3.2.2.13. Possuir dimensão máxima de: Altura = 101mm, Largura = 151mm e profundidade = 67mm. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 3.2.3. Deverão ainda ser fornecidos os acessórios elétricos necessários a correta instalação e funcionamento dos equipamentos dos itens 3.2.1 e 3.2.2, aí considerados: 1 porta fusível, 1 fusível de proteção, além dos fios para ligação, fitas isolantes, abraçadeiras plásticas tipo Hellerman, velcro, etc. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PROTEÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.3.1. Deverá ser fornecido até 2 (dois) equipamentos uma interface de comunicação com as seguintes características: 3.3.1.1. Deverá contemplar a comunicação por WiFi, com largura de banda de recepção (entrada) de 50Mbps; 3.3.1.2. Possuir velocidade de transmissão de 300Mbps; 3.3.1.3. Atender ao padrão de transmissão IEEE 802.11b/g/n; 3.3.1.4. Possuir pelo menos uma saída HDMI com capacidade para seguintes resoluções: 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz; 3.3.1.5. Possuir pelo menos 2 Interface USB 2.0; 3.3.1.6. Fonte de alimentação 12 Vdc; 3.3.1.7. Deverá possuir capacidade de gerenciar até 32 canais de vídeo IP; 3.3.1.8. Deverá possuir pelo menos uma interface SATA; 3.3.1.9. Possuir ainda Saída de áudio com 1 canal, RCA (Linear, 1 K?); 3.3.1.10. Possuir faixa de operação de temperatura operacional entre -10ºC até 55 °C. 3.4. INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTO DE CAPTURA DE IMAGENS 3.4.1. O fornecimento de até 20 (vinte) câmeras de vídeo monitoramento, tanto para ambientes internos, como em ambientes externos. 3.4.2. O fornecimento de toda da manutenção das câmeras dentro do prazo de garantia. 3.4.3. As câmeras deverão atender as exigências técnicas abaixo: 3.4.3.1. Câmera fixa do tipo Bullet de alta definição; 3.4.3.2. Deve possuir no mínimo 1 (uma) interface de rede Fast Ethernet conforme padrão IEEE 802.3af, compatível com conector RJ-45; 3.4.3.3. Devem suportar os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPV6, Bonjour, TCP/IP, UDP, ICMP, DHCP; 3.4.3.4. Deve suportar alimentação por meio da tecnologia Power Over Ethernet (conforme padrão IEEE 802.3at ou 802.3af, de acordo com a potência da câmera); 3.4.3.5. Deve possuir sensor com tecnologia 1/3? Progressive Scan CMOS; 3.4.3.6. Deve operar na seguinte condição de luminosidade 0,01Lux sem IR; 3.4.3.7. Deve possuir função dia/noite (day/night) com acionamento automático IR; 3.4.3.8. Deve possuir a tecnologia Digital WDR (Wide Dynamic Range); 3.4.3.9. Deve possuir lentes de 4mm@ F2.0, com ângulo de abertura de 83°; 3.4.3.10. Deve possuir tecnologia Digital Noise Reduction (3D DNR); 3.4.3.11. Deve possuir fonte de luz infravermelho com alcance de até 30 metros (IR); 3.4.3.12. Deve permitir configuração de máscaras de privacidade; 3.4.3.13. Deve suportar compressão de vídeo H.264 (MPEG-4), Motion JPEG (MJPEG); 3.4.3.14. Devem possuir recursos de Dual Stream; 3.4.3.15. Deve possuir VBR (Vídeo Bit Rate) na faixa 32kbps ? 8Mbps; 3.4.3.16. Deve possuir capacidade de operar com as seguintes resoluções com a taxa de FPS (Frames por Segundo) especificada: 20fps (2688 × 1520), 30fps (1920 × 1080) e 30 fps (1280 × 720), no stream principal; 3.4.3.17. Deve possuir capacidade de operar com até 30 fps (Frames por Segundo) nas seguintes resoluções: (640 × 360) e (352 × 288), no stream secundário; 3.4.3.18. Deve fornecer suporte à tecnologia ROI que concentra a análise de vídeo de região de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 interesse sem perder a alta qualidade da imagem. Para a região inalterada, transmite com menor resolução; 3.4.3.19. Deve fornecer suporte a controle de compensação de luminosidade (Backlight compensation); 3.4.3.20. Possuir recursos vídeo embutidos (Embedded), como a ultrapassagem de linha ou cerca virtual; 3.4.3.21. Deve permitir a gravação por detecção de movimento, e de intrusão em áreas de interesse; 3.4.3.22. Permitir a detecção de movimento sem estar associada a sensores/alarmes externos; 3.4.3.23. Deve possuir slot para instalação de cartão de memória tipo Micro SD/SDHC/SDXC com capacidades de até 128GB; 3.4.3.24. Deve possuir capacidade de configuração NAS suportando as seguintes tecnologias: NFS, SMB/CIFS; 3.4.3.25. Deve possuir a capacidade de ajuste de imagens de no mínimo os seguintes parâmetros: Rotação, Saturação, Brilho e Contraste por software ou via web browser; 3.4.3.26. Devem seguir padrão ONVIF, PSIA, CGI, ISAPI; 3.4.3.27. Deverão ser fornecidos todos e quaisquer tipos de acessórios necessários à fixação das câmeras em parede ou teto, sendo que o local de instalação será definido no plano de trabalho; 3.4.3.28. Possuir capacidade de integração com o sistema de monitoramento fornecido; 3.4.3.29. Deve possuir consumo máximo inferior a 5,4W; 3.4.3.30. Deve possuir capacidade de operar em temperatura entre -30°C até 60°C e umidade relativa de até 95% (não condensada); 3.4.3.31. Deve possuir grau de proteção IP67; 3.4.3.32. O peso máximo da câmera, não pode ultrapassar a 510g; 3.4.3.33. Não serão aceitas câmeras analógicas com codificadores internos, mesmo quando estes estiverem montados no mesmo gabinete. 3.4.3.34. Deverão ser Plug and Play, ou seja, ao ser energizada a mesma deverá auto ajustar- se às condições de iluminação existentes, sem necessidade de intervenção humana, e já virem montadas de fábricas, com todos os acessórios compatíveis, não sendo aceito adaptações em campo. 3.4.4. Todas as câmeras fornecidas no âmbito da presente contratação devem ser da mesma marca/fabricante. 3.4.5. É obrigatório incluir na proposta comercial a marca e o modelo especifico da câmera ofertada, para atendimento das especificações contidas nesse Termo de Referência, bem como a comprovação as características requisitadas, fornecida pelo fabricante. 3.4.6. As câmeras deverão ser instaladas dentro das caixas de proteção respectivas, aí incluídos os assessórios necessários à sua instalação e funcionamento, tais fomo parafusos e cabos de alimentação e comunicação de dados. 4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS A SEREM OBSERVADOS 4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus fornecedores. 4.2. Os serviços a serem executados e os materiais e equipamentos empregados na execução deverão obedecer ao seguinte: 4.2.1. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, instalação, transporte, armazenagem de produtos e manutenção; 4.2.2. Às especificações técnicas dos equipamentos e materiais e rotinas constantes do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 presente documento. 4.3. A especificações técnicas dos equipamentos e materiais e rotinas de acordo com as Normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em especial: 4.3.1. ABNT NBR 5410:2004 ? Instalações elétricas de baixa tensão; 4.3.2. ABNT NBR 14306:1999 ? Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações ? Projeto; 4.3.4. ABNT NBR 14565:2013 ? Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers. 4.4. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas quando aplicável, em especial: 4.4.1. ANSI ? American National Standards; 4.4.2. IEEE ? Institute of Electrical and Electronics Engineers; 4.4.3. ISO ? International Standards Organization; 4.4.4. IEC ? International Electro-Technical Commission; 4.4.5. UL ? Underwriters Laboratories; 4.4.6. EN-54 ? European Standard; 4.4.7. Portaria MARE nº 2.296/97 e atualizações ? Práticas (SEAP) de Projetos, de Construção e de Manutenção. 4.5. Às normas técnicas específicas, se houver. 4.6. Às disposições legais federais, e distritais pertinentes. 5. VISTORIA 5.1. Representante(s) da empresa licitante poderá(ão), facultativamente, realizar visita de conhecimento do objeto, a fim de tomar conhecimento de todas as informações e condições locais exigidas para o cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, o que dará à empresa licitante o conhecimento mínimo necessário para planejar as mesmas e apresentar proposta qualificada. A visita deverá ser previamente agendada, através do telefone (54) 54.3369-1202, com o Sr. Lucas Augusto Rossetto, devendo ser realizada até 3 dias úteis antes da data do pregão, junto a Secretaria Municipal de Administração, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, sito na Av. 24 de Março, 735, Bairro Centro, em Barra Funda - RS, a fim de conhecer sua atual situação de instalação dos equipamentos. 5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 5.3. A Vistoria tem por finalidade fazer com que as empresas licitantes conheçam as condições físicas dos locais onde serão realizados os serviços, possibilitando que sejam tiradas todas as dúvidas que possam ter em relação aos equipamentos a serem utilizados na solução de monitoramento e aos serviços que devem ser prestados para o integral cumprimento do objeto deste Termo de Referência. 5.4. É importante que as empresas se façam representar nesta visita por profissionais qualificados e detentores de conhecimento técnico relacionado ao objeto deste Termo de Referência. 5.5. Para que as empresas interessadas nesta Licitação possam realizar a Vistoria, será necessário que as mesmas credenciem um representante através da apresentação, no ato da visita, de um documento devidamente assinado indicando o nome de seu colaborador, número da cédula de identidade e CPF e delegação de poderes para representá-las na vistoria. A falta de apresentação deste documento impossibilitará que o representante e a empresa realizem a vistoria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 5.6. Para a realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá trazer duas cópias da ?DECLARAÇÃO DE VISTORIA?, já preenchidas com os dados da empresa e assinadas pelo representante legal, sendo que uma cópia será assinada por servidor da Prefeitura Municipal de Barra Funda e devolvida para a licitante, e a outra será juntada ao processo de licitação. 6.7. A ?DECLARAÇÃO DE VISTORIA? deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa proponente e deverá conter a seguinte declaração: ?DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa..........................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o Nº...................., com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).................., infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade Nº ...................., expedida por ......./..... e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF Nº.................., visitou as dependências da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, tomando conhecimento dos ambientes onde será instalada a solução objeto do Pregão Presencial Nº 010/2019 ? Registro de Preços, e dos elementos (civil, elétrico, eletrônico e de informática) e quantitativos que possam ter influência no desenvolvimento dos projetos e impacto em custos e prazos de entrega da solução a ser fornecida. ? 6.8. A não utilização da faculdade de fazer a vistoria, implicará por parte da licitante, em responsabilizar-se pelo completo atendimento de todas as exigências técnicas que se façam necessárias para a implementação dos serviços conforme as normas e procedimentos definidos neste edital, seus anexos e normas técnicas aplicáveis. 6.9. A Licitante que não quiser realizar a vistoria, deverá comunicar, até 3 dias úteis antes da data do pregão, através do e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, de sua decisão de não utilizar desta faculdade, sob pena de não o fazendo ser desqualificada, por descumprimento de obrigação. 6.10. Todas as despesas relacionadas à vistoria serão por conta da empresa licitante. Barra Funda/RS, 24 de maio de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: E-mail: Dados Bancários: Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital, referente ao fornecimento de: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS BASEADO EM PLATAFORMA E SERVIÇOS WEB, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade compreendendo as especificações abaixo: Valor em R$ Item Descrição Un Quantidade máxima Marca/ Modelo Unitário Total 1 Fornecimento de infraestrutura proteção física por câmera un 20 2 Fornecimento de infraestrutura de proteção elétrica por câmera un 20 3 Fornecimento de infraestrutura de proteção e comunicação. un 20 4 Fornecimento de infraestrutura de captação de imagens un 20 Valor total do Lote Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente. Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declaramos ainda que os produtos ofertados são produtos novos, não recondicionados de primeira linha e qualidade e possuem garantia mínima de 05 anos contra vícios e defeito de fabricação, assegurando conforto, estabilidade e segurança. Declaramos que na entrega os produtos ofertados, estes atenderão as especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial nº 010/2019 e serão fornecidos mediante emissão de Nota Fiscal, com garantia mínima de 12(doze) meses. Local e Data Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; À Prefeitura Municipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2019, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. __________________, em ____ de____________ de 20_____. ________________________________________________ Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 010/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 PROCESSO LICITAÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO VI DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio. ____________________, em ____ de_________ de ______. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CRC do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2019, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ..............................., inscrição no CNPJ nº .................., sita na ...(endereço completo), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .........., ............., ......., portador do CPF nº .............. e RG nº .........., residente e domiciliado em ...................., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 045/2019, Pregão Presencial n° 010/2019? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E ENTREGA 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS BASEADO EM PLATAFORMA E SERVIÇOS WEB, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento como Órgão Gestor. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Quantidade Valor unitário Valor total Marca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 Valor total por extenso: R$ 1.107,10 (um mil, cento e sete reais e dez centavos). 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação dos equipamentos, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 5.9.6. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 5.9.7. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços; 5.9.8. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitos por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos equipamentos registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos; 6.1.3. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.4. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.6. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.7. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.8. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 7.1. Os produtos deverão ser entregues mediante emissão de Ordem de Fornecimento (compra) à Contratada, que será feita pelo Órgão Gestor. 7.2. As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da empresa ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada para o fornecimento. 7.3. A empresa Contratada se obriga fornecer os equipamentos solicitados, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.4. Caso a empresa contratada não puder fornecer os equipamentos solicitados, no todo ou em parte, deverá comunicar o fato ao Município de Barra Funda, em documento formal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ?Ordem de fornecimento?. 7.5. A empresa Contratada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimentos dos equipamentos, efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento. 7.6. A Contratada deverá proceder à entrega PARCELADA dos equipamentos, após recebimento da ordem de Fornecimento, em dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sito a Avenida 24 de março, 735, Centro, CEP: 99.585-000, ou outro endereço indicado, COM FRETE PAGO, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua proposta de preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 7.7. Os equipamentos entregues deverão ter data de fabricação não superior a 6 (seis) meses a data de entrega. 7.8. Somente serão aceitos equipamentos novos de fábrica, de primeiro uso, sendo vedada a apresentação de equipamentos remanufaturados, recondicionados ou reciclados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 29 7.9. A contratada deverá enviar ao Órgão Gestor, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos no mês anterior. 7.10. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993. 7.11. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços caberá ao agente fiscalizador indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está realizando a execução do objeto de acordo com o previsto neste Edital. 8.2. A empresa fornecedora deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a qual terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, obrigando-se, desde já, a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 8.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto. 8.4. Os equipamentos, objetos deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. 8.5. A empresa contratada deverá ter em seu estoque, sempre que solicitado, para entrega, qualquer dos Equipamentos relacionados na Cláusula Quarta, em que foi declarada vencedora, caso algum dos equipamentos seja rejeitado. CLÁUSULA NONA ? DO PAGAMENTO: 9.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 9.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 9.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e o nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.5. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 06 181 0033 2119 339030 00 00 00 00 0001 0301 06 181 0033 2119 339039 00 00 00 00 0001 0301 06 181 0033 2119 339040 00 00 00 00 0001 0301 06 181 0033 2119 449052 00 00 00 00 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 30 CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 10.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 10.1 e 10.3. 10.3. Se a adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. 10.6. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato, e aplique outras sanções. 10.7. As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado e mediante decisão administrativa motivada e fundamentada. 10.8. O valor da multa poderá ser descontado quando dos próximos pagamentos devidos em razão do fornecimento dos produtos, cobrada extrajudicialmente ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 10.9. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e não tendo sido pago o valor em até 5 dias úteis a contar da notificação, este será encaminhado para a inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR 11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 11.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 010/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO 13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, ......... de ..............de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA .................................. CONTRATANTE Empresa CONTRATADA .................................. Órgão Gerenciador Testemunhas: ________________________ _________________________ Órgão Gerenciador Representante da Empresa