ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS, QUE ACONTECERÃO NO DIA 24 DE MARÇO DE 2019, DATA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, JUNTO AO GINÁSIO MUNICIPAL, COMO PARTE DAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AOS 27 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: BANDA PORTAL DO SUL LTDA CNPJ Nº: 15.212.278/0001-08 ENDEREÇO: Rua Rech, 433, Bairro Santa Cruz, no município de Concórdia ? SC, CEP: 89.700- 001 VALOR: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, tem por finalidade contratação de empresa especializada para realização de shows, que acontecerão no dia 24 de março de 2019, data de aniversário do Município, junto ao Ginásio Municipal, como parte das festividades comemorativas aos 27 anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Barra Funda ? RS. Os shows artísticos serão com as Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e com a Banda Cosmo Express, e acontecerão no domingo, 24 de março de 2019, junto ao sito a Rua Getúlio Vargas, 1406, Loteamento Nicola, em Barra Funda - RS, e a entrada da população será gratuita. FUNDAMENTO DA INEXIGIBILIDADE - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A contratação de shows artísticos difere de demais formas de contratação. O Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê que: ?Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?. A empresa BANDA PORTAL DO SUL LTDA, representante das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, apresentou proposta de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) para realizar os três shows, na data de comemoração do 27º aniversário do Município de Barra Funda. Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada ?Manual de Licitações e Contratos Administrativos?, ensinam que: ?A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no Norte pode não ser conhecido no Sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Citando ainda, DIÓGENES GASPARINI, este sugere a adoção de um critério interessante para definir a questão de ?consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?, o valor da contratação. Se o valor do contrato estiver dentro dos limites da modalidade convite, será local; se estiver dentro dos limites da tomada de preço, será regional; se nos limites da concorrência, será nacional. São as suas palavras: ?Por força do estabelecido no inciso III do art. 25 do Estatuto Federal Licitatório, é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O dispositivo em apreço não traz grandes dificuldades de interpretação, salvo no que concerne à consagração pela crítica especializada. Qual é essa crítica especializada? A local? A regional? A nacional? Cremos que se pode dizer que é a crítica local, regional (estadual) ou nacional, em razão do valor do contrato. Assim, se o contrato estiver dentro do limite de convite, será local; se estiver dentro do limite da tomada de preços, será regional; se estiver dentro do limite de concorrência, será nacional. O mesmo deve-se afirmar em relação à opinião pública. (grifo nosso)? Acontece que as Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e a Banda Cosmo Express, na Região de Barra Funda são muito conhecidos, gozando de excelente conceito e aceitação popular. E, diante desta realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 25, inc. III da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a Inexigibilidade de licitação: ?Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?. Se a Administração Pública deseja selecionar uma estátua que servirá de ornamento a uma praça importante do município, valer-se-á da licitação na modalidade de concurso, estipulando valor de prêmio/remuneração suficiente para atrair bons artistas. Diferentemente, quando o desempenho em si do artista é o objeto de interesse para a Administração Pública, não há dúvidas de que, preenchidos os demais requisitos legais, o artista deve ser contratado com base no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93, pois aqui a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 contratação é intuitu personae. Isto é, da singularidade da performance artística em si, porque será feita por determinado artista consagrado, resulta a inviabilidade de competição, a amparar a contratação, deste artista, sem licitação, nos moldes da legislação ora em análise. RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal pela empresa BANDA PORTAL DO SUL LTDA, é porque a mesma é a Representante das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, na Região de Barra Funda/RS. Citamos ainda, que a escolha pela contratação direta da BANDA PORTAL DO SUL LTDA, para realização de shows com as Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e Banda Cosmo Express, no dia 24 de março de 2019, data de aniversário do Município, junto ao Ginásio Municipal como parte das festividades comemorativas aos 27 anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Barra Funda ? RS, ocorre fundamentalmente, porque a mesma representa os artistas citados, os quais são consagrados pela opinião pública local, regional, nacional e crítica especializada, sendo muito conhecidas pelos shows que realizam, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que as Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e a Banda Cosmo Express, possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que a Administração Municipal se propõe a realizar aos munícipes de Barra Funda e região, para comemoração de sua emancipação político- administrativa. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa BANDA PORTAL DO SUL LTDA, Representante das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, na Região de Barra Funda/RS, para realização de shows com os artistas citados, no dia 24 de março de 2019, data de aniversário do Município, junto ao Salão Paroquial, como parte das festividades comemorativas aos 27 anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Barra Funda ? RS, o valor de R$ 26.500,00 informado na proposta, encontra-se compatível com o interesse público. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, no mercado artístico e musical, sabe-se que estes possuem valores costumeiramente elevados, não sendo possível a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 contratação dessas Duplas ou da Banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 26.500,00. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: A matéria vista no art. 25 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação, onde a Administração pode contratar diretamente sem ter que se submeter ao protocolo das modalidades tradicionais e recomendadas, quando é inviável a competição. Nesse prisma, justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação porque a contratação de shows artísticos difere de demais formas de contratação, pode ocorrer de forma direta, devendo levar em conta tão somente se o artista é ?consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?. Acontece que as Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e a Banda Cosmo Express, na Região de Barra Funda são muito conhecidos, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Além disso, queremos comemorar o 27º aniversário de Barra Funda, proporcionando aos Munícipes cultura e diversão. BARRA FUNDA/RS, 14 de fevereiro de 2019. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 ASSESSORIA JURÍDICA P A R E C E R Referente: Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada para realização de shows, que acontecerão no dia 24 de março de 2019, data de aniversário do Município, junto ao Ginásio Municipal, como parte das festividades comemorativas aos 27 anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Barra Funda ? RS. Submetida a análise jurídica a proposta da empresa BANDA PORTAL DO SUL LTDA, Representante na Região de Barra Funda/RS, das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, para realização de shows com os artistas citados, no dia 24 de março de 2019, data de aniversário do Município, junto ao Salão Paroquial, como parte das festividades comemorativas aos 27 anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Barra Funda ? RS, indicamos ao Setor de Licitações e Contratos que a mesma deveria ser feita na modalidade de Inexigibilidade de Licitação. Recebida a pretensão, os Setores de Finanças e da Contabilidade, se manifestaram no expediente para dizer que consta do Orçamento Geral do Município de 2019, dotação suficiente para a contratação requerida. Temos em vista que a contratação de shows artísticos difere de demais formas de contratação. O Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê que: ?Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?. Ora, o representante das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, apresentou proposta de R$ 26.500,00 para realizar os shows, o qual é o empresário exclusivo das mesmas em nossa cidade. Como já citado anteriormente, os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada ?Manual de Licitações e Contratos Administrativos?, ensinam que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 ?A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no Norte pode não ser conhecido no Sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível?. Temos ciência que as Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e a Banda Cosmo Express, na Região de Barra Funda são muito conhecidas e apreciadas, gozando de excelente conceito e aceitação popular. E, diante desta realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório. A justificativa da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório. O principal parâmetro para verificar a legitimidade da despesa pública ? principalmente diante de contratações por inexigibilidade de licitação da espécie aqui discutida ? é o atendimento das despesas prioritárias com saúde e educação, que receberam da Constituinte importância especial, por serem aspectos imprescindíveis para o desenvolvimento do país. Estas despesas são atendidas pelo Município de Barra Funda ? RS, que investe integralmente os percentuais exigidos em Lei. Não se desconhece que a promoção cultural também é uma exigência constitucional, inserindo-se dentre os deveres do Estado. No caso em análise, deve-se ponderar que a contratação de artistas para a animação de festas populares é necessária à promoção cultural dos munícipes. Com efeito, além dos requisitos do art. 25, é imprescindível a publicação, na imprensa oficial, da inexigibilidade, da justificativa da escolha do contratado e da justificativa do seu preço (art. 26 da Lei de Licitações), evitando-se prejuízos ao erário em razão de superfaturamentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Entendo, sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. É o nosso parecer. BARRA FUNDA/RS, 14 de fevereiro de 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS, QUE ACONTECERÃO NO DIA 24 DE MARÇO DE 2019, DATA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, JUNTO AO GINÁSIO MUNICIPAL, COMO PARTE DAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AOS 27 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: BANDA PORTAL DO SUL LTDA CNPJ Nº: 15.212.278/0001-08 ENDEREÇO: Rua Rech, 433, Bairro Santa Cruz, no município de Concórdia ? SC, CEP: 89.700- 001 MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito do Município de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da BANDA PORTAL DO SUL LTDA, Representante das Duplas Sertanejas Adson&Alana e Alan & Aladim, e da Banda Cosmo Express, na nossa cidade, para realização de shows com os artistas citados, no dia 24 de março de 2019, data de aniversário do Município, junto ao Ginásio Municipal, como parte das festividades comemorativas aos 27º de Emancipação Política Administrativa do Município de Barra Funda ? RS, com fundamento no parecer do Assessor Jurídico do Município e no artigo 25, ?caput?, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), em favor da CONTRATADA, cujo pagamento far-se-á vista, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público. BARRA FUNDA/RS, 14 de fevereiro de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 HOMOLOGAÇÃO À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a Contratação. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 14 de fevereiro de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inc. III da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS, QUE ACONTECERÃO NO DIA 24 DE MARÇO DE 2019, DATA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, JUNTO AO GINÁSIO MUNICIPAL, COMO PARTE DAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AOS 27 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas dotações especificas. Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 14 de janeiro de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL