ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL CAPACITADO E QUALIFICADO PARA REALIZAÇÃO DE AULAS DE DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL E COREOGRAFIA (BALETT, JAZZ...), COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS SEMANAIS.? O Município de BARRA FUNDA RS, mediante o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria n° 3075/2018, TORNA PÚBLICO, que no dia 17 de maio de 2018, às 09h30min, na Sala do Setor de Licitações, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de pregão presencial do tipo menor preço por item, tendo por finalidade a Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança e expressão corporal e coreografia (balett, jazz...), com carga horária de 8 (oito) horas semanais, conforme especificado no anexo I deste Edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança, expressão corporal e Coreografia (balett, jazz...), com carga horária de 8 (oito) horas semanais, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital. 1.2. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços local e regional. 1.3. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°026/2018 Pregão Presencial nº 007/2018 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°026/2018 Pregão Presencial nº 007/2018 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 3.2. Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO. 3.3. A proponente deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, Declaração, firmada por contador, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição. 3.4. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 3.4.1. Com falência decretada; 3.4.2. Em consórcio. 3.5. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.7. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital), outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.2. 4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 6.2. Deve ser indicado Preço mensal e total de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital. 6.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 7.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Anexo I ? Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito. 7.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço mensal. 7.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.17. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme item 18.1 deste Edital. 7.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 . DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL 8.1.2.1. Provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais); c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). e) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado, que comprove que o profissional que irá realizar os serviços possui experiência comprovada em oficinas, cursos e festivais relacionados à da dança. b) Declaração de que possui curso de formação na área da dança. 8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06. 8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 9. DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DOS PRAZOS: 11.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para a entrega das propostas, conforme o disposto no art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei 10.520 de 17-07-2002. 11.2. Esta licitação terá vigência pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei, podendo a partir de um ano, o valor de contratação ser reajustado pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. As aulas de dança, expressão corporal e coreografia (balé, jazz...) tem carga horária de 8 (oito) horas semanais, e serão realizadas conforme agendado pelas Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, posteriormente 12.2. O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização das Secretaria Municipais Responsáveis, bem como proceder à Prestação dos Serviços de Aulas de Balé IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria. 12.3. A Prestação dos Serviços de Aulas de Ballet, objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis. 12.4. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 12.5. A Prestação dos Serviços de Aulas de Balé poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 12.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação dos Serviços de aulas de dança, expressão corporal e coreografia (balé, jazz...), por toda a vigência do contrato. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 13.2 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. 13.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 14.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pela Secretaria Municipal de Educação, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital. 16.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 16.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. 17. DA CONTRATAÇÃO 17.1. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação. 17.2. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 17.3. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item. 17.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.3. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 18.3. O Edital e seus anexos poderá ser obtido junto ao Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, no Site do Município: www.barrafunda.rs.gov.br, ou no LICITACON. 18.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 18.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 18.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 18.7. A prefeitura Municipal de Barra Funda adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disso, direito a qualquer indenização ou reivindicação. 18.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 18.10. São anexos deste Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFEÊNCIA ANEXO II ? MODELO PROPOSTA ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV ? MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO VI ? DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME EPP ANEXO VII ? MINUTA DE CONTRATO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 27 de abril de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto ITEM 01 ? Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança, expressão corporal e Coreografia (balett, jazz...), com carga horária de 8 (oito) horas semanais. Valor mensal/Preço referência: R$ 1.500,00 Valor total/Preço referência: R$ 18.000,00 Barra Funda/RS, 27 de abril 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: E-mail: Dados Bancários: Valor em R$ Item Descrição Quantidade Unitário Total 01 Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança, expressão corporal e Coreografia (balett, jazz...), com carga horária de 8 (oito) horas semanais. 12 meses Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002 Local e Data Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; À Prefeitura Municipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Carta Convite nº 007/2018, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. __________________, em ____ de____________ de 20_____. ________________________________________________ Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 007/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO VI DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? CARTA CONVITE Nº 007/2018, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante. ____________________, em ____ de_________ de ______. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CRC do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº, representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, inscrita no CNPJ nº, localizada no Município de, aqui representada, doravante denominada de CONTRATADA declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações n. º 8.666 e alterações, aceitam incondicionalmente pelos contratantes como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre as partes o Processo Licitatório nº 026/2018, Pregão Presencial n° 007/2018 e proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso. CLÁUSULA SEGUNDA Contratação de Empresa com profissional capacitado e qualificado para realização de aulas de dança, expressão corporal e Coreografia (balé, jazz...), com carga horária de 8 (oito) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$-.......... (........) pelos serviços profissionais capacitados e qualificados para realização de aulas de dança, expressão corporal e coreografia (balé, jazz...). CLÁUSULA QUARTA O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SEXTA A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, MARCOS ANDRE PIAIA Empresa.............. Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais:..................................... ......................................