SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio , nº 101- Fone (51) 3375 -7000 - CEP 90.2 00-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR \CONTRATOS \PARCERIA PJ \ESPORTE \Bike e Ciclismo \140 -24-Barra Funda - ID 44138 5.doc 1/ 5 TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 140/202 4 Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC , Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na )HFRPpUFLR  Q 101, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238 /0001 -33, doravante denominado SESC/RS , representado por seu Diretor de Unidade Operacional, Sr. Adriano do Couto Pereira, inscrito no CPF sob o nº 981.501.970 -87 e, de outro, o MUNICÍ PIO DE BARRA FUNDA , inscrito no CNPJ sob o nº 94 .704 .004 /0001 -02 , com se de na Avenida Vinte e Quatro de Março , nº 735 , doravante denominado MUNICÍPIO , rep resentado por seu Prefeito, Sr. Ma rcos André Piaia , inscrito no CPF sob o nº 007 .871.51 0-50 , CONSIDERANDO que: I ? o Serviço Social do Comércio ? SESC é uma instituição priv ada de assistência social, sem ILQV OXFUDWLYRV FULDGD SHOD &RQIHGHUDomR 1DFLRQDO GR &RPpUFLR  CNC, nos termos do Decreto -lei nº 9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67; II ? o SESC tem por finalidade de ?planejar e executar direta ou i ndiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas IDPtOLDV H EHP DVVLP SDUD R DSHUIHLoRDPHQWR PRUDO H FtYLFR GD FROHWLYLGDGH 1, desempenhando suas atribuições em cooperação com entidades públicas, 2 mediante acordos com órgãos públicos 3 com a incumbência de, entre outras: utilizar os recursos educativos e assistenciais, existentes tanto públicos, promover quaisquer modalidades de cursos e DWLYLGDGHV HVSHFLDOL]DGDV GH VHUYLoR VRFLDO H GHVHQY ROYHU SURJUDPDV QRV kPELWRV GD HGXFDomR FXOWXUD VD~GH DVVLVWrQFLD H OD]HU QHVWD ~OWLPD FDWHJRULD LQFOXVDV DV DWLYLGDGHV GH turismo em suas diversas modalidades 4; III ? o MUNICÍPIO é uma pessoa jurídica de direito público interno, com a competência de , entre outras , de cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar os meios de acesso à FXOWXUDjHGXFDomRjFLrQFLDjWHFQRORJLDjSHVTXLVDHjLQRYDomRH combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem -estar social 5, 1 Art. 1º do Decreto -Lei Nº 9.853, de 13 de setembro de 1946. 2 Art. 1º, § 2º, do Decreto -Lei Nº 9.853, de 13 de setembro de 1946. 3 Art. 3º, ?c?, do Decreto Nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967; 4 Art. 3º, ?b? ?d? e ?l?, do Decreto Nº 61. 836, de 5 de dezembro de 1967; 5 Art. 23, II, V, X, da Constituição Federal de 1988; SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio , nº 101- Fone (51) 3375 -7000 - CEP 90.2 00-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR \CONTRATOS \PARCERIA PJ \ESPORTE \Bike e Ciclismo \140 -24-Barra Funda - ID 44138 5.doc 2/ 5 IV ? o legislador admite a celebração de acordos e outros instrumentos congêneres FHOHEUDGRV SRU yUJmRV GD $GPLQLVWUDomR 3~EOLFD QD /HL GH /LFLWDo}HV H &RQWUD tos Administrativos; V ? a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, da mesma forma, admite a FHOHEUDomRGHLQVWUXPHQWRVFRPRV6HUYLoRV6RFLDLV$XW{QRPRV Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO , mediante as seguintes CLÁUSUL AS e condições : PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a UHDOL]DomR GR evento denominado ?3ª Etapa Connections MTB Barra Funda - RS ?, no dia 14 de abril de 202 4, das 0 7h às 1 2h, em Barra Funda , RS. Parágr afo único: A participação do SESC/RS no evento indicado nesta cláusula possui como objetivo proporcionar atividades esportivas e de lazer como forma de desenvolvimento de hábitos saudáveis, integração social e melhoria da qualidade de vida. SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS: a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO ; b) Realizar a condução técnica de largada e chegada; c) Elaborar o regulamento geral da competição; d) Designar profissional responsável credenciado pelo CREF -RS; e) Designar eq uipe de 0 7 pessoas para auxiliar no evento; f) Criar a arte do evento; g) Divulgar o evento em suas redes sociais e site ; h) Fornecer 150 camisetas (algodão) para os participantes; i) Disponibilizar: - plataforma online para inscrições; - notebook e impressora; - 01 p órtico; - 01 pódio; - 01 tenda ; - cones e placas para marcação do percurso; - 01 carro de apoio para largada e chegada; - 150 seguro atleta; SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio , nº 101- Fone (51) 3375 -7000 - CEP 90.2 00-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR \CONTRATOS \PARCERIA PJ \ESPORTE \Bike e Ciclismo \140 -24-Barra Funda - ID 44138 5.doc 3/ 5 - cronometragem da prova; - sonorização; - locução; j) Fornecer premiação, através de 60 medalhas personalizadas e 150 medalhas de participação . TERCEIRA: Serão responsabilidades d o MUNICÍPIO : a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o SESC/RS; b) Divulgar o evento ; c) Designar equipe de 05 pessoas para auxiliar no evento; d) Realizar a marcação do percurso; e) Estabelecer per curso; f) Disponibilizar sanitários; g) Providenciar o bloqueio das vias para a realização da prova; h) Disponibilizar ambulância e um enfermeiro; i) Viabilizar a presença dos agente s de tr ânsito para melhor segurança dos atletas; j) Enviar ofício para Brigada Militar so licitando a presença dos mesmo no apoio e na VHJXUDQoDGRVDWOHWDVHS~EOLFRHPJHUDO k) Realizar a limpeza do percurso após a prova; l) Disponibilizar fotografia e filmagem do evento (se julgar necessário); m) Fornecer: - café da manhã para os atletas (opcional); - água (percurso e chegada); - fornecer frutas na chegada para os atletas; n) Repassar ao Sesc /RS, no dia 1 0/0 3/2024, o valor de R$ 16 .000,00 ( dezesseis mil reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 204300 -9, agência 3418 -5, do Banco do Brasil, servindo o respectivo comprovante de depósito como recibo de quitação. Parágrafo único: Se o valor acima indicado não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao &RQVXPLGRU ,13& RXRXWURtQGLFHRILFLDOTXHYHQKDDVXEVWLWXt -lo, na fração correspondente aos dias de atraso. QUARTA: As partes responsabilizar -se -ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabal harem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, EHPFRPRLQIRUWXQtVWLFDDV VLPFRPRWRGDHTXDOTXHULQFLGrQFLDDRSUHVHQWHLQVWUXPHQWR SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio , nº 101- Fone (51) 3375 -7000 - CEP 90.2 00-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR \CONTRATOS \PARCERIA PJ \ESPORTE \Bike e Ciclismo \140 -24-Barra Funda - ID 44138 5.doc 4/ 5 QUINT A: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente compro vadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração, ficando RLQIUDWRUDSyVHVVHSUD]RFRQVWLWXtGRHPPRUDGHSOHQRGLUHLWR SEXTA : O presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de assinatura, encerr ando - se no dia 22 de ab ril de 202 4, podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado mediante adendo contratual. SÉTIMA : As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativ os ao tratamento de dados pessoais, cumprindo a Lei 13.709/2018, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) Qualquer tratamento de dados pessoais dar -se -á de acordo com as bases legais previstas QDV KLSyWHVHV GRV $UWV  HRX  GD /HL  caso esteja submetido o objeto do presente Termo de Cooperação, cumprindo propósitos legítimos, específicos e explícitos; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de H[HFXomR GR WHUPR GH FRRSHUDomR XWLOL]DQGR -as, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou SRUUHTXLVLomRGD$13' c) Cada uma das partes se responsabiliza pelo tratamento dos dados de sua responsabilidade como Operador ou Controlador dos dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018. Os dados assim coletados e/ou tratados só poderão ser utilizados na execução GDV REULJDo}HV HVSHFLILFDGDV QHVWH WHUPR H HP KLSyWHVH DOJXPD SRGHUmR VHU compartilhados ou utilizados para outros fins pelas partes; d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, VHJXHP XP FRQMXQWR GH SUHPLVVDV SROtWLFDV H HVSHFLILFDo}HV WpFQLFDV TXH UHJXODPHQWDP D XWLOL]DomRFRQWHQGRPHGLGDVIXQGDPHQWDLVSDUDDJDU DQWLDHVHJXUDQoDGDLQIRUPDomR e) Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de XWLOL]DomR GRV GDGRV SHVVRDLV VHMDP HOHV VHQVtYHLV RX QmR R 081,&.3,2 LQWHUURPSHUi R tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo SE SC/RS e, em no máximo (30) dias, VRE LQVWUXo}HV H QD PHGLGD GR GHWHUPLQDGR SHOR 6(6&56 HOLPLQDUi FRPSOHWDPHQWH RV 'DGRV 3HVVRDLV H WRGDV DV FySLDV SRUYHQWXUD H[LVWHQWHV VHMD HP IRUPDWR GLJLWDO RX ItVLFR  VDOYR TXDQGR R 081,&.3,2 WHQKD TXH PDQWHU RV GDG RV SDUD FXPSULPHQWR GH REULJDomR OHJDORXRXWUDKLSyWHVHGD/*3' SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio , nº 101- Fone (51) 3375 -7000 - CEP 90.2 00-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR \CONTRATOS \PARCERIA PJ \ESPORTE \Bike e Ciclismo \140 -24-Barra Funda - ID 44138 5.doc 5/ 5 OITAVA: Fica cancelada a realização d as atividades pertencentes ao evento objeto do presente termo , desobrigando -se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fo rtuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo SHUtRGRSDUDWDQWR NONA : Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente TXH FRXEHU RX DLQGD SRU FRPXP DFRUGR HQWUH DV SDUWHV PHGLDQWH D IRUPDOL]DomR de adendo contratual. DÉCIMA : Fica eleito o Foro Central da Co marca de Porto Alegre, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam -no para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Porto Alegre, 06 de fevereiro de 20 24. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Adriano do Couto Pereira MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA Marcos André Piaia