ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015. A Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 24 de Março, nº 735, inscrita no CNPJ sob nº 94.704.004/0001-02, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor NADIR BARIVIEIRA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009, na Resolução FNDE nº 26/2013 e na Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, torna público que estará realizando a seguinte CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período escolar de 2020. O prazo para a entrega dos envelopes, contendo a documentação de habilitação e Projeto de venda, será no período de 20/01/2020 a 10/02/2020, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, localizada na Avenida 24 de Março, nº 735, em Barra Funda/RS. A abertura dos envelopes dos proponentes, dar-se-á em sessão pública a ser realizada no dia 11 de fevereiro às 14h00min nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida 24 de Março, nº 735, em Barra Funda/RS. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Especificações Preço de Aquisição* Nº Produto Unidade Quantidade Valor Unitário R$ 1. Abacate, maduro, íntegro, sem manchas KG Até 100KG 5,00 2. Abobrinha italiana, íntegra, sem manchas KG Até 80KG 3,50 3.A Açúcar mascavo KG Até 35KG 11,00 4. Agrião KG Até 50KG 2,20 5. Alface, cada unidade de no mínimo 500g UN Até 180UN 1,90 6. Alho in natura KG Até 10KG 28,80 7. Almeirão KG Até 30KG 3,50 8. Amendoim KG Até 150KG 8,49 9. Batata doce, tamanho médio KG Até 150KG 4,00 10.A Bebida Láctea, pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, sabor morango, coco ou pêssego, com L Até 1500L 3,49 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro. A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 11. Bergamota in natura KG Até 600KG 2,15 12. Berinjela KG Até 30KG 4,40 13. Beterraba KG Até 200KG 3,24 14.A Bolacha caseira. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 800KG 14,99 15. Brócolis, tamanho médio UN Até 50UN 3,50 16. Caqui chocolate branco/chocolate preto KG Até 200KG 3,99 17. Cebola KG Até 300KG 3,63 18. Cenoura KG Até 250KG 3,40 19. Chuchu KG Até 50KG 2,55 20. Couve chinesa KG Até 30KG 3,30 21. Couve Flor, tamanho médio UN Até 50UN 3,60 22. Couve manteiga KG Até 30KG 3,60 23.A Cuca caseira sem recheio. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 300KG 11,90 24. Espinafre KG Até 80KG 4,59 25. Feijão branco KG Até 100KG 8,00 26. Feijão carioca KG Até 100KG 8,00 27. Feijão preto KG Até 200KG 6,50 28.A Grostoli, com massa macia, fresca, feitos com ingredientes de boa qualidade. Em embalagem adequada. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 200KG 1,25 29. Laranja in natura KG Até 800KG 2,20 30. Mandioca sem casca KG Até 200KG 5,50 31.A Massa caseira. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 450KG 11,00 32.A Massa caseira colorida naturalmente sugestão: com beterraba, espinafre, cenoura. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 450KG 12,50 33. Massa Caseira tipo Agnolini, massa caseira fresca, com ovos, do tipo agnolini, recheada com frango desfiado. Bandeja de 500g. Deve ser nova e a embalagem deverá declarar o nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 100KG 20,00 34. Mel de abelhas KG Até 10KG 27,00 35. Melado KG Até 30KG 9,00 36. Melancia de 1ª qualidade, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidas e maduras, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. KG Até 500KG 1,79 37. Melão KG Até 400KG 5,19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 38. Milho verde em espiga, de 1ª qualidade. Sem folhas e sem grãos estragados ou podres. KG Até 100KG 5,50 39. Moranga tipo cabotiá KG Até 100KG 2,90 40. Moranga madura KG Até 30KG 3,00 41. Ovos Dúzia Até 400 DZ 5,98 42.A Pão caseiro KG Até 400KG 11,00 43.A Pão caseiro integral. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 300KG 12,00 44. Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado, com boa aparência de boa qualidade. Aspecto não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. KG Até 120KG 26,00 45. Pepino KG Até 30KG 1,30 46. Pêssego KG Até 200KG 5,00 47. Pimentão verde apresentando boa qualidade e ausência de partes estragadas. KG Até 10KG 6,00 48. Pipoca KG Até 100KG 6,00 49.A Queijo prato ou mussarela, fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Preferencialmente entregue em embalagens de 200g. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. KG Até 60KG 25,00 50. Rabanete KG Até 80KG 3,00 51. Repolho KG Até 400KG 3,50 52. Rúcula KG Até 30KG 4,50 53.A Suco natural de laranja. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. Litro Até 800L 10,00 54.A Suco natural de uva. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. Litro Até 1000L 12,00 55. Tempero verde Maço Até 100 un 2,20 56. Tomate KG Até 350KG 5,00 57. Vagem KG Até 50KG 5,50 58. Vinagre colonial. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. Litro Até 40L 7,00 *Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE 04/2015, Art.29, §3º). 1.2. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar, elaborados pela nutricionista do Município de Barra Funda/RS. 1.3. DAS AMOSTRAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 1.3.1. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão entregar amostras na quantidade especificada neste edital dos itens marcados com a letra (A), na coluna com o nº do item. 1.3.2. As amostras deverão ser entregues, exclusivamente, no 11 de fevereiro de 2020, das 09h00 às 11h30min, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, para avaliação da Comissão de Licitações, bem como, dos representantes da Secretaria, no que refere a qualidade dos produtos. Essas amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da empresa licitante. 2. FONTE DE RECURSO 2.1. Recursos provenientes do FNDE e Recursos Próprios a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 0604 12 365 0071 2027 3390 30 07 00 00 00 00 0001 0604 12 361 0067 2099 3390 30 07 00 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 3390 30 07 00 00 00 00 1301 0603 12 365 0071 2027 3390 30 07 00 00 00 00 1030 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais, Grupos Formais e Agroindústria, de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE 04/2015. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). 3.2.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III - Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; V - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 3.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III - Prova de regularidade para com a Fazenda do Município contratante; IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; V - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (DAP JURÍDICA) 3.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - Extrato da DAP Jurídica para agroindústrias, associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 III - Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; IV - Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; V - Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT; VI - Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; VII - Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social; VIII - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; IX - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. X - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE nº 04/2015). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado no quadro de Publicações Oficiais do Município e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03(três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre os do Estado e País. III - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. Produto 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 6.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas escolas e sempre num prazo de até 05 (cinco) dias após a solicitação da Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.t 7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado em até 10(dez) dias após a última entrega do mês, através de transferência eletrônica, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, localizada na Avenida 24 de Março, nº 735, em Barra Funda/RS, no site www.barrafunda.rs.gov.br, pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente. 8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 8.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. Barra Funda, 17 de janeiro de 2020. NADIR BARIVIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO ANEXO I MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente: 2. CNPJ: 3. Endereço: 4. Município: UF: 5. E-mail: 6. Fone: 7. CEP: 6. Fone: 7. CEP: 8. Nº DAP Jurídica: 9. Banco: 10. Agência: 11. CC: 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados: 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal: 16. CPF: 17. DDD/Fone: 18. Endereço: 19. Município/UF: II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Barra Funda 2. CNPJ: 94.704.004/0001-02 3. Município: Barra Funda/RS 4. Endereço: Av. 24 de Março, 735 5. Fone: 54 3369 1202 5. DDD/Fone 6. Nome do representante legal: MARCOS ANDRÉ PIAIA 7. CPF: 007.871.510-50 III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Abacate KG Até 100KG Abobrinha italiana KG Até 80KG Açúcar mascavo KG Até 35KG Agrião KG Até 50KG Alface, cada un. mínimo de 500g UN Até 180UN Alho in natura KG Até 10KG Almeirão KG Até 30KG Amendoim KG Até 150KG Batata doce, tamanho médio KG Até 150KG Bebida Láctea pasteurizada L Até 1500L Bergamota in natura KG Até 600KG Berinjela KG Até 30KG Beterraba KG Até 200KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Bolacha caseira KG Até 800KG Brócolis UN Até 50UN Caqui chocolate branco/preto KG Até 200KG Cebola KG Até 300KG Cenoura KG Até 250KG Chuchu KG Até 50KG Couve chinesa KG Até 30KG Couve flor UN Até 50UN Couve manteiga KG Até 30KG Cuca caseira sem recheio KG Até 300KG Espinafre KG Até 80KG Feijão branco KG Até 100KG Feijão carioca KG Até 100KG Feijão preto KG Até 200KG Grostoli KG Até 200KG Laranja in natura KG Até 800KG Mandioca sem casca KG Até 200KG Massa caseira KG Até 450KG Massa caseira colorida naturalmente sugestão: com beterraba, espinafre, cenoura KG Até 450KG Massa Caseira tipo Agnolini KG Até 100KG Mel de abelhas KG Até 10KG Melado KG Até 30KG Melancia madura KG Até 500KG Melão KG Até 400KG Milho verde KG Até 100KG Moranga tipo cabotiá KG Até 100KG Moranga madura KG Até 30KG Ovos Dúzia Até 400 DZ Pão caseiro KG Até 400KG Pão caseiro integral KG Até 300KG Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado KG Até 120KG Pepino KG Até 30KG Pêssego KG Até 200KG Pimentão verde KG Até 10KG Pipoca KG Até 100KG Queijo prato ou mussarela,fatiado KG Até 60KG Rabanete KG Até 80KG Repolho KG Até 400KG Rúcula KG Até 30KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 Suco natural de laranja Litro Até 800L Suco natural de uva Litro Até 1000L Tempero verde Maço Até 100 un Tomate KG Até 220KG Vagem KG Até 50KG Vinagre colonial Litro Até 40L Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO II MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articulad ora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Barra Funda 2. CNPJ: 94.704.004/0001-02 3. Município: Barra Funda/RS 4. Endereço: Av. 24 de Março, 735 5. Fone: 54 3369 1202 5. DDD/Fone 6. Nome do representante: MARCOS ANDRÉ PIAIA 7. CPF: 007.871.510-50 III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4.Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Agricultor IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4.Preço/Unid. 5. Valor Total 6. Cronograma de entrega Abacate KG Até 100KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 Abobrinha italiana KG Até 80KG Açúcar mascavo KG Até 35KG Agrião KG Até 50KG Alface, cada un. mínimo de 500g UN Até 180UN Alho in natura KG Até 10KG Almeirão KG Até 30KG Amendoim KG Até 150KG Batata doce KG Até 150KG Bebida Láctea pasteurizada L Até 1500L Bergamota in natura KG Até 600KG Berinjela KG Até 30KG Beterraba KG Até 200KG Bolacha caseira KG Até 800KG Brócolis UN Até 50UN Caqui chocolate branco/preto KG Até 200KG Cebola KG Até 300KG Cenoura KG Até 250KG Chuchu KG Até 50KG Couve chinesa KG Até 30KG Couve flor UN Até 50UN Couve manteiga KG Até 30KG Cuca caseira sem recheio KG Até 300KG Espinafre KG Até 80KG Feijão branco KG Até 100KG Feijão carioca KG Até 100KG Feijão preto KG Até 200KG Grostoli KG Até 200KG Laranja in natura KG Até 800KG Mandioca sem casca KG Até 200KG Massa caseira KG Até 450KG Massa caseira colorida naturalmente sugestão: com beterraba, espinafre, cenoura KG Até 450KG Massa Caseira tipo Agnolini KG Até 100KG Mel de abelhas KG Até 10KG Melado KG Até 30KG Melancia madura KG Até 500KG Melão KG Até 400KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 Milho verde KG Até 100KG Moranga tipo cabotiá KG Até 100KG Moranga madura KG Até 30KG Ovos Dúzia Até 400 DZ Pão caseiro KG Até 400KG Pão caseiro integral KG Até 300KG Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado KG Até 120KG Pepino KG Até 30KG Pêssego KG Até 200KG Pimentão verde KG Até 10KG Pipoca KG Até 100KG Queijo prato ou mussarela,fatiado KG Até 60KG Rabanete KG Até 80KG Repolho KG Até 400KG Rúcula KG Até 30KG Suco natural de laranja Litro Até 800L Suco natural de uva Litro Até 1000L Tempero verde Maço Até 100 un Tomate KG Até 220KG Vagem KG Até 50KG Vinagre colonial Litro Até 40L Total do Projeto Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO III MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente: 2. CPF: 3. Endereço: 4. Município/UF: 5. CEP: 6. Nº DAP Física: 7. Fone: 8. E-mail: 6. Fone: 7. CEP: 9. Banco: 10. Agência: 11. Conta Corrente: 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados: 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Barra Funda 2. CNPJ: 94.704.004/0001-02 3. Município: Barra Funda/RS 4. Endereço: Av. 24 de Março, 735 5. Fone: 54 3369 1202 5. DDD/Fone 6. Nome do representante: MARCOS ANDRÉ PIAIA 7. CPF: 007.871.510-50 III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Abacate KG Até 100KG Abobrinha italiana KG Até 80KG Açúcar mascavo KG Até 35KG Agrião KG Até 50KG Alface, cada un. mínimo de 500g UN Até 180UN Alho in natura KG Até 10KG Almeirão KG Até 30KG Amendoim KG Até 150KG Batata doce KG Até 150KG Bebida Láctea pasteurizada L Até 1500L Bergamota in natura KG Até 600KG Berinjela KG Até 30KG Beterraba KG Até 200KG Bolacha caseira KG Até 800KG Brócolis UN Até 50UN Caqui chocolate branco/preto KG Até 200KG Cebola KG Até 300KG Cenoura KG Até 250KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 Chuchu KG Até 50KG Couve chinesa KG Até 30KG Couve flor UN Até 50UN Couve manteiga KG Até 30KG Cuca caseira sem recheio KG Até 300KG Espinafre KG Até 80KG Feijão branco KG Até 100KG Feijão carioca KG Até 100KG Feijão preto KG Até 200KG Grostoli KG Até 200KG Laranja in natura KG Até 800KG Mandioca sem casca KG Até 200KG Massa caseira KG Até 450KG Massa caseira colorida naturalmente sugestão: com beterraba, espinafre, cenoura KG Até 450KG Massa Caseira tipo Agnolini KG Até 100KG Mel de abelhas KG Até 10KG Melado KG Até 30KG Melancia madura KG Até 500KG Melão KG Até 400KG Milho verde KG Até 100KG Moranga tipo cabotiá KG Até 100KG Moranga madura KG Até 30KG Ovos Dúzia Até 400 DZ Pão caseiro KG Até 400KG Pão caseiro integral KG Até 300KG Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado KG Até 120KG Pepino KG Até 30KG Pêssego KG Até 200KG Pimentão verde KG Até 10KG Pipoca KG Até 100KG Queijo prato ou mussarela,fatiado KG Até 60KG Rabanete KG Até 80KG Repolho KG Até 400KG Rúcula KG Até 30KG Suco natural de laranja Litro Até 800L Suco natural de uva Litro Até 1000L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 Tempero verde Maço Até 100 un Tomate KG Até 220KG Vagem KG Até 50KG Vinagre colonial Litro Até 40L Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO ANEXO IV MODELO DE CONTRATO DE VENDA CONTRATO N.º.......... /2020 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede Municipal de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA 1. A execução do presente contrato far-se-á observando todas as especificações contidas no edital e neste instrumento contratual, e o(a) CONTRATADO(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta. 2. O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO de Barra Funda/RS. § 1º. O(A) CONTRATADO(A) deverá entregar os gêneros alimentícios conforme os cronogramas de entrega especificados no Projeto de Venda homologado. § 2º. As despesas de entrega (transporte e descarga) ficarão sob a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) e considerar-se-ão incluídas no preço ajustado no presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS LIMITES DE VENDA 1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO FORNECIMENTO 1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição R$ unitário R$ Total Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0604 12 365 0071 2027 3390 30 07 00 00 00 00 0001 0604 12 361 0067 2099 3390 30 07 00 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 3390 30 07 00 00 00 00 1301 0603 12 365 0071 2027 3390 30 07 00 00 00 00 1030 CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO PARA PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 2. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) CONTRATADO(A), está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente o Produtor Rural para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. 3. O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, até a entrega total dos produtos ou até a realização de nova Chamada Pública. CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE 1. É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MODIFICAÇÕES E DAS SANÇÕES 1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(a) CONTRATADO(A); b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A); c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. A falta ou inexecução, parcial ou total, sujeitará o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do(a) CONTRATADO(A), deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES 1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato rege-se pela Chamada Pública nº 01/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ADITAMENTO 1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO 1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Barra Funda, 2020. _____________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ______________________________________________ CONTRATADA (Grupo Formal) ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________