CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 1/2025 EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (PNAB) CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, POR MEIO DE FOMENTO DIRETO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, PARA REPASSE DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PROVENIENTES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA /RS, por sua SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICO o presente Edital para seleção de projetos culturais propostos por AGENTES CULTURAIS - Pessoas Físicas (ou Coletivos Culturais representados por Pessoa Física), residentes em Barra Funda/RS e Pessoas Jurídicas (com e sem fins lucrativos), com sede neste Município e com comprovada atuação profissional no setor cultural, visando o fomento artístico e cultural e a realização de projetos destinados ao público local, com vistas à aplicação de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, com fulcro no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. As inscrições poderão ser realizadas de 21 de maio de 2025 até às 15h do dia 29 de maio de 2025, exclusivamente, pelo e-mail pnabbarrafunda@gmail.com . 1. OBJETO 1.1. O objeto deste edital de chamamento público é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, incentivando a produção artística e cultural nas diversas formas de manifestações culturais do município de Barra Funda/RS, conforme descrito no item 2.2 deste edital, mediante fomento direto, visando a celebração de Termo de Execução Cultural, para aplicação dos recursos federais descentralizados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O valor total disponível neste edital será de R$39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), proveniente de recursos federais descentralizados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para apoio financeiro a projetos culturais selecionados. 2.2. A distribuição dos recursos ocorrerá na forma de repasse de recursos não reembolsáveis, para ?Fomento à Execução de Ações Culturais?, contemplando a diversidade de linguagens, manifestações e segmentos culturais, da seguinte forma: CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Categoria 1: Fomento a Projeto com a temática ligada ao Tradicionalismo Gaúcho. 1 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Categoria 2: Fomento para realização do Festival de Música. 1 R$ 14.500,00 R$ 14.500,00 TOTAL EDITAL R$ 39.500,00 2.3. Havendo sobra de recursos em uma das categorias, o saldo remanescente poderá ser remanejado para contemplar propostas suplentes da outra categoria. 2.3.1. Nesse caso, serão priorizadas propostas de proponentes na condição de suplente, por ordem de classificação, respeitadas as cotas reservadas às Políticas Inclusivas e Afirmativas. 2.3.2. Este redirecionamento contemplará apenas os projetos que atingirem a pontuação mínima exigida de 60 (sessenta) pontos. 2.3.3. Em caso de necessidade de desempate, aplicar-se-ão, ordenadamente, os mesmos critérios dispostos no item 12.12, conforme categoria de inscrição. 2.3.4. Admite-se a contemplação parcial do fomento, observando-se a ordem de pontuação obtida, com o saldo remanescente e mediante aceite expresso do(a) proponente. 2.3.5. Em ocorrendo falta de proponentes interessados e/ou aptos para esgotar o saldo remanescente, ou outra necessidade de decisão, a Administração será consultada, com vistas a deliberar sobre o destino do saldo existente. 2.3.6. Cada Agente Cultural poderá apresentar/inscrever no máximo um projeto neste edital. 2.4. Caso haja saldo de recursos da PNAB oriundos de outros editais ou de rendimentos financeiros e interesse público, as vagas deste edital poderão ser ampliadas. 3. DEFINIÇÕES PRELIMINARES 3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: a) Acessibilidade: nos termos do disposto no inciso I do art. 3º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a acessibilidade é entendida como a possibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terem acesso, com segurança e autonomia, e condição de alcance para fruir dos produtos culturais decorrentes dos projetos culturais propostos, mediante medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto; b) Agente Cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação; c) Autodeclaração: processo pelo qual um indivíduo declara informações pessoais sobre si mesmo, muitas vezes relacionadas a sua identidade, características ou status. Essa declaração permite que as pessoas relatem informações diretamente, sem a necessidade de verificação externa imediata. d) Comissão de Avaliação: responsável por analisar e avaliar os projetos que poderão ser fomentados com recursos federais, em que cada nomeado está encarregado de realizar avaliação individual dos projetos - que lhes forem designados pela Comissão de avaliação - a partir dos critérios técnicos dispostos e de pontuação extra. Compete, ainda, à Comissão de Avaliação a análise e parecer de recurso impetrado por proponente quanto à Etapa de Avaliação dos Projetos. e) Contrapartida social: ação que o proponente poderá realizar em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos. A contrapartida deve garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado com apoio da PNAB; f) Domicílio e residência: Existem distinções entre os conceitos de domicílio e residência. De acordo com o Código Civil brasileiro, o domicílio abrange um espectro mais amplo do que a residência, englobando os diversos locais onde a pessoa natural cumpre suas obrigações, incluindo eleitorais e trabalhistas. Já a residência refere-se ao local onde a pessoa se estabelece de forma permanente ou habitual, ou seja, presume-se que a pessoa mora nesse endereço. Neste edital, estão habilitadas apenas pessoas físicas que residam em Barra Funda há, no mínimo, um ano, e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que tenham sede em Barra Funda pelo mesmo período. Somente será aceita comprovação por meio de conta de água, luz ou telefone no nome do Proponente. g) Equipe do Projeto: principais profissionais envolvidos no projeto, que atuam exercendo funções criativas, artísticas e técnicas, nas áreas de criação, curadoria, direção, formação, produção, coordenação, gestão artística, entre outras necessárias ao desenvolvimento da ação cultural, em suas diferentes etapas: preparação, pré- produção, produção e pós-produção. h) Ordem de classificação: relação elaborada pela Comissão de Processamento, tendo como base a pontuação média obtida por cada projeto, organizados em uma lista, da maior à menor pontuação. Aqueles que atingirem a pontuação mínima exigida e estiverem dentro do número de vagas anunciadas em cada categoria deste edital, serão considerados contemplados, sendo os demais considerados suplentes, podendo resolver possíveis vacâncias, por desclassificação, inabilitação ou desistência. i) Personalidade jurídica da inscrição: pessoa, sujeito de direitos e deveres, seja física (pessoa natural) ou seja, jurídica (empresa, associação sem fins lucrativos), que, ao se inscrever, apresenta-se como proponente, para que possa agir na esfera jurídica como titular da relação com o Município. Assim, os direitos, deveres, obrigações e demais condições da relação entre o Município e o(a) proponente seguem a natureza jurídica da inscrição. Ao se inscrever como pessoa física (pessoa natural), todos documentos, comprovações, direitos e obrigações estarão relacionados à Pessoa Física, vinculados ao nome civil e CPF. Caso a inscrição ocorra como pessoa jurídica, todos os atos e comprovações deverão estar vinculados ao nome empresarial/razão social e CNPJ. Registre-se que o edital veda a inscrição de pessoas físicas que tenham se inscrito, também, como pessoa jurídica ou que sejam sócios em pessoas jurídicas com fins lucrativos inscritos no edital. j) Projeto Cultural: é um instrumento técnico, estratégico e de comunicação, que reúne um conjunto de ações e atividades temporárias e inter-relacionadas, possuindo como eixo central a cultura e as artes, quaisquer que sejam as linguagens artísticas. O projeto tem como objetivo produzir, como resultado, o desenvolvimento de um produto cultural, incluídos os serviços, as ações e os resultados culturais. O projeto cultural deve apresentar todas as informações e documentos necessários para a compreensão do que se pretende fazer, de como será feito, quanto custará, a quem se destinará, com quem será e quando acontecerá, sendo escrito com textos articulados e coerentes. Portanto, o projeto cultural será a formalização da proposta ao edital, reunindo informações e documentos necessários e que serão apresentados à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , no ato da inscrição e objeto de análise da Comissão de Avaliação; k) Proponente: agente cultural, apresentando-se como Pessoa Física (ou Coletivo Cultural representado por Pessoa Física) ou Pessoa Jurídica (com e sem fins lucrativos), que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto ao Município de Barra Funda pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e prestação de contas; l) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO : órgão municipal de Barra Funda responsável por este Edital. 3.2. As inscrições serão consideradas: a) Deferidas: as inscrições que atenderem o previsto no item 9 e que estiverem em perfeito acordo com o Edital; b) Indeferidas: as inscrições que incidam em qualquer previsão de vedação prevista neste Edital; c) Classificadas: o projeto com inscrição deferida que alcançar a pontuação mínima exigida (60 pontos); d) Desclassificadas: o projeto que não alcançar a pontuação mínima exigida (60 pontos); e) Habilitadas: o projeto de proponente que atendeu a todas as exigências da etapa de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, conforme estabelecido no Edital e, portanto, apto para contratualização; f) Inabilitadas: o projeto de proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, até o prazo estabelecido no Edital e/ou que não comprovar a regularidade fiscal para contratualização; g) Contempladas: o projeto classificado, com pontuação mais alta em cada categoria, observando-se o número limite de projetos a serem contemplados e que foi considerada habilitada na etapa de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal; h) Suplentes: o projeto classificado, mas não contemplado, organizado por categorias, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 3.2.1. Serão considerados desistentes, os(as) classificados(as) contemplados(as) que não entregarem o Plano de Trabalho ou não assinarem o Termo de Execução Cultural, no prazo estipulado no Edital ou pela Comissão de avaliação, ou outros motivos e casos excepcionais apresentados pelo(a) proponente e analisados pela Comissão de Avaliação, resultando na convocação de suplente(s). 4. DAS DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 4.1. Este Chamamento Público selecionará projetos culturais, para o fomento artístico e cultural de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, na modalidade Fomento à Execução de Ações Culturais. 4.2. Os projetos culturais poderão contemplar ações e atividades para fruição, criação, produção, circulação, formação e difusão de conteúdos criativos e produtos culturais, considerando a diversidade artística e cultural local. 4.2.1. Os projetos poderão ser apresentados nas diversas formas de manifestações culturais e nas variadas linguagens artísticas-culturais, como, por exemplo: arte e cultura urbana, arte de rua, artes circenses, artes digitais, artes plásticas, artes visuais, artes integradas, artesanato, atividades formativas de arte e cultura, audiovisual, bibliotecas comunitárias, capoeira, carnaval, coletivos culturais não formalizados, urbanos e rurais - periféricos e centrais, contação de histórias, cultura afro-brasileira, cultura indígena, cultura popular, dança, economia criativa, feiras culturais, festas e festejos tradicionais, fotografia, livro, leitura e literatura, manifestações populares e tradicionais da cultura, movimento Hip-Hop, música, patrimônio histórico material e imaterial, produção cultural, slam, teatro, entre outras áreas, expressões, linguagens e manifestações culturais não descritas. 4.3. A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 50% de profissionais residentes em Barra Funda/RS, atribuindo-se pontuação extra, conforme item 12.9, ao projeto que componha 100% de sua equipe com profissionais residentes em Barra Funda/RS. 4.4. As atividades referentes ao objeto deverão ser executadas integralmente na cidade de Barra Funda/RS. 4.4.1. Entende-se por ?atividade?, o conjunto de ações e atividades necessárias à pré-produção, produção, e pós-produção, contemplando as diferentes etapas referentes à fruição, criação, produção, circulação, formação e difusão de conteúdos criativos e produtos culturais, com vistas a promover a divulgação das práticas artísticas individuais e coletivas que demonstrem a diversidade artística e cultural local. 4.5. Faculta-se ao agente cultural contemplado com recursos deste edital, a captação de recursos complementares com vistas à plena execução da proposta fomentada. 4.5.1. A captação, pelo agente cultural, de recursos complementares para a execução do projeto contemplado poderá ser realizada por quaisquer meios idôneos, tais como comercialização do produto cultural, doações e patrocínios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. 4.5.2. Neste caso, o(a)proponente deverá indicar a fonte de complementação de recursos no campo específico, constante no Formulário de Projeto Cultural e Plano de Trabalho (Anexo 1). 4.6. Quando o produto do projeto cultural resultar em exibições públicas, estes deverão ser autoclassificados, e, no momento da execução das atividades, a classificação indicativa deverá ser identificada, com a inclusão dos símbolos e as demais informações obrigatórias, de acordo com os formatos especificados no Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível pelo link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/guia-pratico/classind-guia- pratico-de-audiovisual-3o-ed.pdf/view, conforme previsto no art. 7º da Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 4.7. Os (As) proponentes que tiveram seus projetos selecionados, celebrarão Termo de Execução Cultural, onde estarão expressas as obrigações da Administração Pública e do(a) agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização das ações culturais propostas. 4.7.1. A contemplação é pessoal e intransferível. 4.8. Considera-se como entrega do objeto dos projetos contemplados a entrega do produto cultural proposto, ou seja, a efetiva execução das ações culturais previstas no Projeto Cultural e Plano de Trabalho aprovados, incluindo-se a contrapartida proposta. 4.8.1. A comprovação da execução das ações culturais ocorre pela entrega do relatório de execução do objeto cultural, sendo que a satisfação da obrigação assumida depende da aprovação do relatório, na forma deste edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. O presente chamamento observará os princípios do Direito Administrativo, constando, neste Edital, visando a plena execução do objeto. 5.2. O chamamento destina-se a AGENTE CULTURAL - Pessoa Física (ou Coletivo Cultural representado por Pessoa Física) residentes em Barra Funda/RS e Pessoa Jurídica (entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos) com sede no Município de Barra Funda/RS, que apresente currículo e portfólio com atividades profissionais comprovadas, desenvolvidas na área artística e cultural. 5.3. Poderão participar do Chamamento: a) Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, residentes em Barra Funda/RS há, no mínimo, 1 (um) ano, com comprovada atuação profissional na área artística e cultural; b) Pessoas Jurídicas com sede no município de Barra Funda/RS há, no mínimo, 1 (um) ano, com comprovada atuação profissional na área artística e cultural. 5.3.1. As Pessoas Jurídicas poderão se habilitar, desde que possuam natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) demonstrado nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Ato Constitutivo. 5.3.2. Em caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, o(a) empresário(a) individual/representante legal/membros do quadro societário, não poderão se inscrever e nem serem contemplados(as) como pessoa física. 5.3.3. Membros de entidades organizadas para fins não econômicos, inclusive, quando se tratar de componentes da diretoria de associações e fundações, poderão se inscrever como proponentes individuais e serem contemplados neste edital. 5.3.4. No caso de Coletivo Cultural sem constituição jurídica, deverá ser indicado um membro, para, como pessoa física, ser o responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural - TEC, sendo que a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 6. 5.4. Não poderão participar deste Chamamento: a) Proponentes que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; b) Proponentes que estejam em atraso ou que não enviaram a prestação de contas de projetos em parceria com o Município; c) Pessoas Físicas ou Jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas neste Chamamento; d) Pessoas Físicas não residentes em Barra Funda/RS. e) Pessoas Jurídicas que não tenham sede em Barra Funda/RS há, no mínimo, 1 (um) ano; f) Pessoa física, associação ou grupo, suas filiais, entidades ou empresas que integrem um mesmo grupo associativo, societário, econômico ou financeiro; g) Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam em mora ou inadimplentes com órgãos ou entidades da administração pública municipal, estadual ou federal; h) Pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem com atraso na entrega da prestação de contas de projetos realizados com o Município; i) Estagiários, cargos de confiança e servidores públicos, vinculados à administração direta ou indireta do Município de Barra Funda; j) Membros, titulares ou suplentes, de quaisquer das Comissões compostas para este Edital; k) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital ou de pessoas envolvidas nas diferentes etapas e fases previstas neste edital; l) Sócios de servidores ou de empregados públicos municipais da Administração Direta ou Indireta e de pessoa integrante das Comissões compostas neste Edital, em entidades com fins lucrativos; m) Entidades regidas pelo Direito Público que recebam, em seu orçamento, repasse financeiro oriundo dos cofres do Poder Público; n) Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); o) Partidos políticos ou suas entidades; p) Entidades sindicais; q) Pessoas com impedimentos e/ou declaradas inidôneas. 5.4.1. Ao submeter a inscrição, via e-mail, o(a) proponente declara que não possui qualquer impedimento constante no Edital e na legislação vigente, conforme declaração expressa no Modelo Ficha de Inscrição (Anexo 1). 5.5. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas, não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea ?a? do item 5.4 deste Edital. 5.6. O(A) agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de Barra Funda poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.4 deste Edital. 5.7. É vedada a participação na execução dos projetos selecionados, a qualquer título, mesmo gratuitamente, de estagiários, cargos de confiança e servidores públicos ativos, vinculados à administração direta e indireta e de membros das Comissões compostas neste Edital. 5.8. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer, necessariamente, função de destaque e capacidade de decisão no projeto, como, por exemplo, as funções de criação, produção, coordenação, curadoria, gestão artística ou outra. 5.9. O(A) proponente poderá inscrever até 1 (uma) proposta neste edital, independentemente da personalidade jurídica do(a) proponente da inscrição. 5.9.1. Não serão contemplados mais de um projeto de uma mesma pessoa física, associação ou grupo, suas filiais, entidades ou empresas que integrem um mesmo grupo associativo, societário, econômico ou financeiro. 5.9.2. Caso ocorra mais de uma inscrição, será aceita a última inscrição efetuada, sendo as demais inscrições indeferidas e desconsideradas do processo seletivo. 5.10. Não serão admitidos projetos culturais que: a) apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos; b) apresentem conteúdo impróprio para a faixa etária indicada na inscrição; c) apresentem conteúdo religioso que fira o preceito da laicidade do Estado; d) apresentem conteúdo político-partidário, de propaganda política, inclusive de natureza obrigatória, conteúdo que busque financiar campanhas, organizar comícios ou realizar quaisquer atividades de natureza político-eleitoral; e) apresentem conteúdo de natureza não cultural; f) apresentem conteúdo, exclusivamente, esportivo; g) apresentem conteúdo de concursos de natureza não cultural; h) apresentem conteúdo de publicidade, televendas, infomerciais, entre outros de natureza meramente comercial; i) promovam a imagem pessoal de autoridades, funcionários públicos ou do governo, em qualquer esfera política; j) causem calúnia, difamação ou injúria a qualquer pessoa; k) promovam qualquer apologia à violência, nas suas mais diversas formas; l) sejam invasivos ou sexualmente agressivos; m) demandem, em sua execução, o uso de objetos e produtos que possam causar danos e/ou que sejam de natureza agressiva ao agente cultural, aos artistas, ao público ou aos profissionais envolvidos; n) demandem, em sua execução, o uso de objetos e produtos que possam causar danos à bens públicos, à sua conservação e a limpeza dos ambientes; o) demandem, em sua execução, o uso de fogo, produtos inflamáveis e manuseio, utilização e queima de qualquer tipo de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou de efeitos em equipamentos culturais públicos; p) utilizem animais vivos ou mortos, excrementos animais ou humanos, ou que utilizem sangue de qualquer espécie; q) tenham sido beneficiados, quanto à mesma proposta, por outros entes federados, sob pena de imputação de penalidades, conforme previsto na legislação; r) apresentem projetos semelhantes, já inscritos, neste Edital, por outros(as) proponentes; s) não sejam executados no Município de Barra Funda, respeitado o estabelecido no item 4.4; t) não sejam apresentados por agentes culturais residentes ou com sede em Barra Funda, há no mínimo 1(um) ano. 5.11. Será eliminado(a) em qualquer etapa do presente edital, o(a) proponente(a) que possuir atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos, em desacordo com a legislação vigente e às condições deste Edital. 5.11.1. Conforme § 5º do art. 9º Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, garantido o contraditório e a ampla defesa. 5.12. Após o processo de inscrição e verificação do cumprimento das exigências do Edital, os projetos culturais inscritos serão submetidos à etapa de Avaliação, sendo que apenas os(as) proponentes que tiverem seus projetos classificados passarão para a etapa de Habilitação, sendo chamados(as), pela Secretaria de Cultura e Turismo, para protocolo dos documentos referentes à qualificação jurídica e regularidade fiscal, no prazo definido no cronograma. 5.12.1. Conforme cronograma, mesmo as inscrições que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e estiverem, preliminarmente, indeferidas Comissão de Processamento do Edital, serão submetidas à etapa de avaliação, independente de recurso, abrindo-se o prazo para que o(a) proponente que teve sua inscrição indeferida possa ingressar com pedido de reconsideração, na forma e prazo definido neste edital. 5.12.2. Na etapa de Avaliação, serão analisados, pela Comissão de Avaliação, o projeto, o currículo e o portfólio do(a) proponente. 5.12.3. Na etapa de Habilitação, os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão protocolar os documentos referentes à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, na forma indicada no item 15.2.1 e no prazo estipulado pelo cronograma, sendo que o não envio dos documentos no prazo previsto, e/ou a não satisfação da exigência da regularidade fiscal do(a) proponente classificado(a), implicará a inabilitação, chamando-se o projeto suplente, na ordem de classificação. 5.12.4. Para receber o valor do fomento, o(a) proponente habilitado deverá assinar o Termo de Execução Cultural, no prazo indicado no cronograma, sob pena de ser considerado desistente, conforme item 3.2.1. 5.13. As decisões acerca dos procedimentos neste CHAMAMENTO são definitivas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, na forma e prazo recursal definidos neste Edital. 5.14. Quando de sua inscrição no CHAMAMENTO, os(as) proponentes manifestarão sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Edital, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados. 5.15. As irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão em indeferimento, desclassificação ou inabilitação do(a) candidato(a), conforme a etapa a que se refere o fato gerador, sob pena de devolução do recurso eventualmente recebido. 6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1. Para fins deste Chamamento Público, estão previstas ações inclusivas, afirmativas e reparatórias de direitos, por meio de Políticas Inclusivas e Afirmativas, considerando-se o conjunto de diretrizes que objetivam a promoção da diversidade, a inclusão da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e a redução da desigualdade étnico-racial e de gênero no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, da Lei Federal 14.903, de 27 de junho de 2024, combinado com § 4º do art. 8º da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022. 6.2. As ações inclusivas, afirmativas e reparatórias de direitos serão implementadas por: I. Garantia de cotas a grupos específicos, consoante ao inciso IV do art. 11 do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, combinado com a regra estabelecida no art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, com reserva de vagas específicas, de no mínimo: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras (pretas ou pardas); b) 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; e c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência. II. Critérios diferenciados de pontuação, nos termos do inciso III do art. 11 do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, combinado com inciso II do art. 12 da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, concedendo pontuação extra para: a) Projetos inscritos por agentes culturais, de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, ciganas, camponeses, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos minorizados socialmente, consoante ao inciso II do art. 12 da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023; b) projetos que contemplem na sua temática, perfil do público-alvo ou perfil de integrantes da equipe, pessoas se enquadrem nos requisitos de Políticas Inclusivas e Afirmativas, sendo: mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, ciganas, camponeses, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos minorizados socialmente, ou que consoante ao inciso I e III do art. 12 da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. 6.2.1. A pontuação extra prevista no inciso II deste item será concedida ao projeto que atingir a pontuação mínima, não podendo ser computada para atingir a média de corte (60 pontos). 6.3. A(o) proponente deverá comprovar seu direito a ações inclusivas, afirmativas e reparatórias de direitos pelo preenchimento da autodeclaração devidamente assinada, sendo que: I. pessoas interessadas em se candidatar às cotas previstas no inciso I, do item 6.2, deverão apresentar a Autodeclaração Étnico-racial (pessoas negras ou indígenas), constante no Anexo 3, assinada OU a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, constante no Anexo 4; II. pessoas interessadas na pontuação extra prevista na alínea ?a? do inciso II, do item 6.2, deverão apresentar a Autodeclaração Políticas Inclusivas e Afirmativas (Anexo 5). 6.3.1. Somente estarão aptos(a) para concorrer à reserva de cotas previstas no inciso I, do item 6.2, os (as) proponentes que anexarem a Autodeclaração Étnico-racial ou a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme modelos de declarações disponibilizadas por este edital, devidamente preenchida e assinada. 6.3.2. Não será considerada apta para concorrer às cotas ou receber a pontuação extra, a Autodeclaração em que não estiver assinalada a natureza das políticas inclusiva, afirmativa e reparatória de direitos, a qual o(a) proponente se habilita. 6.3.3. Em caso de declaração falsa, o(a) proponente candidato(a) às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas, às cotas destinadas a pessoas com deficiência e/ou a pontuação extra das Políticas Inclusivas e Afirmativas estará sujeita(o) à abertura de procedimento administrativo, na forma do art. 8º da Instrução Normativa MINC nº5, de 10 de agosto de 2023, podendo sofrer sanções penais, previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 6.4. As cotas previstas no inciso I do item 6.2 serão distribuídas de acordo com a Legislação vigente. 6.5. Conforme regramento previsto no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, agentes culturais que optarem por concorrer às cotas de Políticas Inclusivas e Afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionado(a) de acordo com a sua nota ou classificação no processo de avaliação, observado o seguinte: I. As pessoas que optarem pelas cotas de Políticas Inclusivas e Afirmativas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento da cota, ou seja, serão selecionados na vaga da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota; II. Em caso de desistência de optantes aprovados(as) nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação; III. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de um grupo de cotas previstos na avaliação, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outro grupo de cotas; IV. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento da cota prevista na avaliação, o número de vagas não preenchidas deverá ser direcionado para a ampla concorrência, sendo os(as) demais candidatos(as) selecionados(as) de acordo com a ordem de classificação. 6.6. Conforme art. 10 da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, as pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica poderão concorrer às cotas de Políticas Inclusivas e Afirmativas, desde que atendidos ao menos um dos requisitos abaixo: I. o(a) responsável legal seja pessoa negra, indígena ou com deficiência; II. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; III. pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; IV. pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e V. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou coletivo sem constituição jurídica. 6.6.1. No caso de pessoas que preencham algum dos requisitos acima, poderá ser solicitada a complementação de informações pela Comissão de Avaliação, incluindo-se a Autodeclaração específica, das demais pessoas relacionadas. 6.6.2. A Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 será aplicada subsidiariamente para resolver impasses ou dúvidas quanto a regras e procedimentos para implementação de ações afirmativas previstas neste edital. 7. DA ACESSIBILIDADE 7.1. Visando a diminuição de barreiras e obstáculos que impedem o acesso à Cultura, os projetos culturais devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) de modo a contemplar: I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, inclusive, pela confecção de materiais de divulgação do projeto; III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua con cepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes e nas temáticas dos projetos culturais e das ofertas culturais em geral. 7.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 8. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 8.1. Para fins deste edital, o proponente, deverá ofertar contrapartida cultural e social, o que se refere à democratização do acesso e impulsionamento de ações previstas ao seu projeto cultural, observadas as vedações previstas no §3º, do art. 6º, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, não se admitindo pagamento de contrapartida financeira ou pelo fornecimento de bens e serviços. 8.2. A contrapartida deverá ser informada no Formulário do Projeto Cultural, podendo contemplar a realização de atividades e ações gratuitas voltadas à democratização do acesso à cultura e à formação de público. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. As inscrições serão gratuitas e efetuadas pelo preenchimento do formulário disponibilizado nos anexos deste edital e pelo envio da documentação exigida, exclusivamente pelo e-mail pnabbarrafunda@gmail.com , no período de 21 de maio de 2025 até às 15h do dia 29 de maio de 2025. 9.1.1. O prazo de inscrição dos projetos culturais poderá ser prorrogado por decisão da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , com vistas a garantir a ampla publicidade e isonomia de acesso à informação. 9.2. No ato da inscrição, os(as) proponentes interessados(as) (pessoas físicas e jurídicas) deverão preencher o formulário Modelo Ficha de Inscrição (Anexo 1) e anexar todos os documentos referentes ao(a) proponente e ao projeto cultural. 9.3. Documentos relacionados ao(a) PROPONENTE: a) currículo e portfólio do(a) profissional do(a) proponente, conforme personalidade jurídica da inscrição, em arquivos em formato PDF (Portable Document Format), onde constem os elementos necessários à avaliação dos critérios de julgamento instituídos para escolha dos melhores projetos, como, por exemplo: 1. Histórico: Informações sobre a trajetória profissional do(a) proponente, e, caso este repasse seus conhecimentos a outras pessoas, é importante demonstrá-lo, por meio de materiais e registros, de que maneira essa transmissão de conhecimento, saberes, fazeres é realizada; 2. Clipping: cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) profissional do(a) proponente, tais como: cartazes, impressos, folders, folhetos, certificados, crachás, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o profissional, artista ou grupo, matérias de jornal, páginas da internet, e outros materiais que comprovem a atuação artístico-cultural; 3. Fotos: imagens de ensaios, apresentações e/ou atividades formativas promovidas pelo(a) proponente; 4. Produção Artístico-Cultural: registros e imagens do produto cultural desenvolvido, links de perfis em redes sociais e de produções artísticas e culturais em áudio e/ou audiovisual, hospedados em plataformas de vídeos online ou de streaming utilizadas pela indústria fonográfica ou audiovisual, como Spotify, Deezer, YouTube, Vimeo ou outra (todos devidamente identificados com o nome do(a) proponente. b) Autodeclaração Étnico-racial (Anexo 3) assinada, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format), no caso de pessoas negras ou indígenas interessadas em concorrer às vagas de cota de Políticas Inclusivas e Afirmativas; c) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (Anexo 4) assinada, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format), no caso de pessoas com deficiência interessadas em concorrer às vagas de cota de Políticas Inclusivas e Afirmativas; d) Autodeclaração de Políticas Inclusivas e Afirmativas (Anexo 5), assinada, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format), no caso de pessoas interessadas em concorrer à pontuação extra de Políticas Inclusivas e Afirmativas; e) Carta de Anuência do Coletivo Cultural (Anexo 6), quando for o caso. 9.3.1. Nas comprovações elencadas na alínea ?a? do item 9.3 deverá ser possível identificar a atividade cultural, o(a) realizador(a), o evento, data de realização e outras informações que o(a) proponente julgar necessárias. 9.4. Pessoas interessadas em concorrer às cotas de grupos específicos previstas no inciso I, do item 6.2, deverão apresentar a Autodeclaração Étnico-racial - pessoas negras ou indígenas (Anexo 3) ou a Autodeclaração Pessoa com Deficiência (Anexo 4), em ambos os casos, assinada na forma exigida neste edital, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format). 9.5. Pessoas interessadas em concorrer a pontuação extra destinadas às Políticas Inclusivas e Afirmativas, prevista na alínea ?a? do inciso II, do item 6.2, deverão anexar, no ato da inscrição, a Autodeclaração de Políticas Inclusivas e Afirmativas (Anexo 5), assinada na forma exigida neste edital, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format). 9.6. No caso de inscrição de Coletivo Cultural não formalizado, representado por Pessoa Física deverá ser anexada, no ato da inscrição, a Carta de Anuência do Coletivo Cultural (Anexo 6), assinada, na forma exigida por este edital, por todas as pessoas integrantes, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format). 9.7. Os documentos deverão ser assinados de próprio punho (assinatura manuscrita), ou assinados eletronicamente, mediante assinatura digital certificada, em que seja permitida a verificação de autenticidade. 9.7.1. Em caso de assinatura digital, é obrigatório o uso de aplicativos em que, na assinatura, conste os dados e informações para verificação da autenticidade, podendo ser utilizada a Assinatura Eletrônica do GOV.BR ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura- eletronica), que, neste caso, possui a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). 9.7.2. Não será admitido documento com assinatura digitalizada, a partir de reprodução da assinatura de próprio punho como uma imagem colada, sem que haja possibilidade de validação da certificação digital. 9.7.3. Assinaturas que não estejam de acordo com o disposto nesse item serão automaticamente rejeitadas e o projeto cultural, por sua vez, indeferido, tendo em vista a dissonância às regras deste edital. 9.8. Documentos relacionados ao PROJETO CULTURAL : a) Formulário de Projeto Cultural e Plano de Trabalho (Anexo 2), integralmente preenchido, em arquivo em formato PDF (Portable Document Format); b) Outros documentos ou informações que o(a) proponente julgar necessários para a melhor compreensão do projeto cultural e plano de trabalho e que possam contribuir para avaliação do mérito cultural do projeto. 9.9. O Formulário de Projeto Cultural e Plano de Trabalho deve ser preenchido no modelo do Anexo 2 e enviado no e-mail informado no item 9.1, como anexo, em arquivo PDF, no ato da inscrição. 9.9.1. Os formulários para submissão do projeto são disponibilizados em arquivos editáveis que serão disponibilizados no site do município, sem limite de caracteres nos campos ou restrição de número de páginas, possibilitando a apresentação da proposta cultural e inclusão de informações complementares para perfeito entendimento e defesa do mérito do projeto inscrito. 9.9.2. Deverão ser mantidos os campos originalmente constantes nos formulários, sendo que formulários incompletos resultarão no automático indeferimento da inscrição. 9.9.3. Entende-se como formulários incompletos, aqueles submetidos com campos não preenchidos ou sem um ou mais campos no projeto cultural anexado no momento da inscrição. 9.9.4. O envio do Formulário de Projeto Cultural e Plano de Trabalho é obrigatório para deferimento da inscrição, sendo que o envio em outro modelo de projeto ou com campos em branco ou subtraídos, dará causa ao indeferimento, conforme previsto no item 11.4. deste edital. 9.10. Os documentos para anexação no e-mail, deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no e-mail (tamanho máximo e formato de arquivo), vedando-se a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens, em modelo diverso ao exigido neste edital ou outra alteração que possa dar causa a indeferimento, conforme regras previstas neste edital. 9.11. Ao efetivar a inscrição, o(a) proponente demonstra ciência de que a execução do projeto compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega dos projetos. 9.12. O(A) proponente, no ato da inscrição, declara seu consentimento prévio ao compartilhamento dos seus dados pela administração pública, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de fomento, bem como sua integração às bases de dados dos Sistemas Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional de Cultura. 9.13. O(A) proponente arcará integralmente, com todos os custos de preparação e apresentação de seu projeto, independentemente do resultado do processo de avaliação. 9.14. Ao se inscreverem, os(as) proponentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos relacionados a direito autoral e/ou intelectual. 9.15. O(A) proponente dev e se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 9.16. O Município de Barra não se responsabilizará por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso dos interessados, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Prefeitura Municipal, para verificar as informações pertinentes a este Chamamento Público. 9.17. O Município de Barra Funda/RS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por parte dos interessados, ou por erros no preenchimento do formulário ou outro motivo que possa frustrar a inscrição. 9.18. As inscrições se encerrarão às 15h do dia 29 de maio de 2025, sendo que as inscrições eventualmente recebidas após esse horário serão automaticamente indeferidas. 9.19. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição ou nas demais etapas deste certame, constatadas a qualquer tempo, implicará no indeferimento, na inabilitação ou na desclassificação do(a) proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 9.20. O(a) Proponente deve estar ciente, no processo de inscrição e cadastramento, das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) que diz: ?Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular?. 10. DO PLANO DE TRABALHO 10.1. No ato da inscrição, o(a) proponente deve apresentar o Formulário de Projeto Cultural que contém o Plano de Trabalho (Anexo 2), devendo demonstrar coerência entre as metas e atividades previstas e a capacidade de realização do projeto, apresentando as informações necessárias para aferir: I. a descrição do objeto; II. a justificativa para a ação; III. os objetivos específicos a serem atingidos; IV. a metodologia para execução do projeto; V. a descrição das ações de acessibilidade previstas; VI. a descrição das ações de contrapartida social; VII. a descrição do público alvo a ser contemplado pelo projeto; VIII. a descrição das ações de comunicação e divulgação; IX. a distribuição dos recursos no orçamento; X. a equipe, sua função e seus devidos endereços. 10.2. O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao definido para a categoria, conforme item 2.2, exceto quando for indicada, na planilha orçamentária, a fonte complementar de recursos. 10.2.1. Os projetos inscritos deverão apresentar a estimativa de custos por grupo de despesas, sem a necessidade de detalhamento por item, destacando-se que, quando da contemplação, a compatibilidade entre a estimativa de custos do Projeto Cultural e Plano de Trabalho, poderá ser aferida. 10.2.2. Os projetos deverão contemplar todos os custos à realização das ações culturais propostas, assim como quaisquer outros gastos administrativos, incluindo deslocamento, cachês, serviços, tributos, valores de locação, divulgação, medidas de acessibilidade, mobilização, alimentação, entre outras despesas para execução do projeto cultural inscrito. 10.2.3. Caso o projeto apresente um custo maior ao valor de fomento definido na Categoria, conforme item 2.2, o(a) proponente deverá indicar, no projeto, a fonte de complementação de recursos, em caso de contemplação. 10.2.4. O (A) proponente deverá executar integralmente as metas previstas no plano de trabalho apresentado, independente do projeto dispor do valor complementar informado, não sendo permitido executar o projeto de forma parcial, ou apenas das metas que contem com os recursos deste edital. 10.3. O valor do fomento é exclusivo para execução do Projeto Cultural, na forma do Plano de Trabalho, e do respectivo Termo de Execução Cultural, e, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, poderá ser utilizado para o pagamento de: I. prestação de serviços; II. aquisição ou locação de bens, nos casos previstos neste edital, informados, previamente, na planilha orçamentária, e desde que comprovada a economicidade, em relação a locação e a aquisição; III. remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos; IV. diárias para cobrir deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação, transporte e necessidades similares de integrantes da equipe de trabalho, independentemente do regime de contratação; V. despesas com tributos relacionados à execução do objeto; VI. assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto; VII. fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorrer a execução; VIII. assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo; IX. outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto. 10.3.1. Os itens de despesa elencados acima deverão ser coerentes com o objeto do chamamento público e do respectivo Plano de Trabalho aprovado. 10.4. Os custos estimados para o orçamento do projeto devem estar próximos dos preços praticados no mercado, sendo que, em caso de valores muito diferentes, a Comissão de Avaliação poderá negar, total ou parcialmente, itens descritos no orçamento do projeto. 10.4.1. Conforme § 3º do art. 24 Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, poderá haver diferença de valores previstos no projeto em relação aos preços de mercado, se a realização envolver variáveis geográficas e contextos específicos, tais como: territórios de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 10.5. Os recursos financeiros recebidos não poderão ser utilizados em itens e atividades que não tenham relação com o objeto do chamamento público e do respectivo plano de trabalho aprovado, assim como, para pagamento de: I. taxas administrativas, de gerência ou similares, exceto nos casos previstos neste edital; II. multas, juros ou correção monetária de pagamentos atrasados; III. pessoa servidora ou empregada pública vinculada à Administração Municipal, agentes políticos de poder, e de pessoa integrante, titular ou suplente, das Comissões compostas neste Edital, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, exceto em situações permitidas por lei específica; IV. clubes, associações ou entidades cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de poder, pertençam ao Ministério Público ou, ainda, atuem como dirigentes na administração pública (municipal, estadual ou federal); V. publicidade que não trate diretamente do objeto do projeto; VI. aquisição de bens permanentes, exceto nos casos previstos neste edital. 10.5.1. Entende-se por ?agentes políticos de poder?, as pessoas que ocupam posições de liderança, autoridade ou influência em instituições governamentais ou políticas. 10.6. O Plano de Trabalho poderá ser alterado no curso da execução do projeto cultural, em especial, quando a alteração for motivada por fatos alheios à vontade do(a) proponente, desde que devidamente justificada, na forma indicada no item 20.10, e que não impliquem em alterações do objeto do projeto contemplado. 10.6.1. Fica vedada a aprovação de pedidos que impliquem na alteração da pontuação obtida no projeto original. 10.6.2. Não será possível alterar o conteúdo principal do Projeto Cultural e do Plano de Trabalho, permitindo-se substituir, incluir ou ajustar itens da mesma natureza dos previstos no plano e que estejam de acordo com os valores de mercado. 10.6.3. As alterações mencionadas poderão ocorrer até o limite de 10% do valor total do projeto, sem a necessidade de autorização prévia, bastando que todas as alterações sejam informadas na prestação de contas, consoante inciso I do art. 44 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024. 11. DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES 11.1. As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão de Processamento do Edital, definida pela empresa responsável por executar a operacionalização do chamamento público, que procederá à análise preliminar das inscrições, deferindo aquelas que atenderem às exigências deste instrumento convocatório. 11.2. Compete à Comissão de Processamento do Edital: a) Dirimir dúvidas quanto ao Edital; b) Receber e organizar as inscrições; c) Aferir as condições exigidas aos participantes, deferindo as inscrições que estiverem em perfeito acordo com o Edital; d) Diligenciar quando, por problemas técnicos, não for possível acessar os documentos anexados no momento da inscrição; e) Notificar os(as) proponentes que tiveram a inscrição indeferida; f) Receber, analisar e decidir os pedidos de reconsideração apresentados, por meio do formulário de recursos, pelos(as) proponentes que tiverem sua inscrição indeferida; g) Assessorar a Comissão de Avaliação; h) Encaminhar as inscrições para a Comissão de Avaliação; i) Realizar as diligências indicadas pela Comissão de Avaliação; j) Elaborar e providenciar encaminhamentos para a publicação dos resultados; k) Notificar e orientar os classificados para a etapa de Habilitação; l) Elaborar e processar a(s) etapa(s) do Chamamento de Suplentes; m) Elaborar e manter atualizado o Processo Administrativo do Edital de Chamamento, junto a Administração Municipal; n) Acompanhar o processo administrativo para a contratação, junto a Administração Municipal; o) Tomar providências, de ofício ou por demanda, quando da não observância do presente regramento, propondo à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO as medidas cabíveis; e p) Resolver casos omissos deste regramento, em consulta e concordância com a gestão da SECRETARIA DE CULTURA E TU RISMO de Barra Funda. 11.3. Será indeferida a inscrição: a) Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o estipulado; b) Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital; c) Apresentada em formulários incompletos ou em modelos diversos aos exigidos; d) Que não apresente quaisquer dos documentos solicitados na inscrição; e) Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados; f) Cujo(a) proponente incorra em alguma das vedações arroladas neste Edital; g) Cujo projeto incida em qualquer vedação expressa no item 5.4 e/ou que viole qualquer direito fundamental do ser humano. 11.4. O(A) proponente que deixar de apresentar qualquer um dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens do Edital e/ou apresentar documentos emitidos por outros órgãos, vencidos ou fora das condições elencadas, será julgado(a) indeferido(a) ou inabilitado(a), para todos os fins e efeitos. 11.4.1. Também será considerado indeferido(a) ou inabilitado(a), o(a) proponente que deixar de apresentar documentos nítidos, legíveis, ou que apresentá-los adulterados ou com assinatura fora das condições exigidas no item 9.9, deste Edital. 11.5. As inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Chamamento serão automaticamente indeferidas, não impedindo, em virtude do cronograma, a submissão do projeto à Comissão de Avaliação. 11.5.1. Publicada a Relação Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas, abre-se, imediatamente, a fase recursal para que o(a) proponente que teve sua inscrição indeferida possa requerer a revisão da decisão pelo indeferimento. 11.5.2. Os motivos do indeferimento serão informados expressamente, sendo que o(a) proponente inconformado deverá utilizar o Formulário para Recurso Administrativo (Anexo 9) para encaminhar o pedido de reconsideração, que, se aceito, permitirá a alteração do status da sua inscrição. 11.5.3. O pedido de reconsideração é destinado à defesa contra algum erro de julgamento na etapa preliminar de processamento das inscrições e não para complementação de documentos ou informação que deveria constar, originariamente, da inscrição. 11.6. Faculta-se à Comissão de Processamento do Edital notificar, por e-mail indicado na ficha de inscrição, o(a) proponente que tiver sua inscrição indeferida, para que, se quiser, possa manifestar sua inconformidade com o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração contra a decisão da Comissão de Avaliação, observado o limite do prazo recursal desta etapa, conforme cronograma. 12. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS 12.1. A Etapa de Avaliação e Seleção estará a cargo de uma Comissão de Avaliação. 12.1.1. A Comissão de Avaliação será constituída pelos seguintes integrantes: a) Arthur Pinheiro de Oliveira Marques b) Marco Aurelio Alves; 12.2. A Comissão de Avaliação analisará e avaliará os projetos em conformidade com o Edital e com critérios pertinentes à análise de mérito, sendo que cada projeto será avaliado e pontuado por 2 (dois) integrantes da Comissão, em avaliação de caráter classificatório. 12.2.1. Para análise de mérito, a Comissão de Avaliação deve ter como referência a concepção tridimensional da cultura - simbólica, econômica e cidadã, sendo que os critérios avaliativos estão fundamentados na: I. avaliação das três dimensões culturais da proposta - simbólica, econômica e cidadã; II. adequação orçamentária; III. viabilidade de execução; IV. capacidade técnico-operacional do(a) proponente; e V. contrapartidas culturais e sociais propostas pelo(a) proponente, como forma de garantir a democratização do acesso. 12.3. Os membros da Comissão de Avaliação verificarão a compatibilidade dos valores informados pelos(as) proponentes na planilha orçamentária com os preços praticados no mercado, podendo realizar a análise comparando os valores informados pelos(as) proponentes com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 12.3.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Avaliação, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto proposto. 12.3.2. Caso o(a) proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de Avaliação, conforme item 16.6. 12.4. A Classificação das inscrições deferidas dar-se-á pela análise de critérios técnicos e, quando for o caso, de pontuação extra atribuída. 12.5. Constituem critérios técnicos para avaliação dos Projetos Culturais: CRITÉRIOS TÉCNICOS ESCALA DE PONTUAÇÃO a) Projeto Cultural: - Avaliação geral do projeto - Dimensão Simbólica - Dimensão Cidadã - Dimensão Econômica 0 a 55 b) Relevância 0 a 10 c) Viabilidade 0 a 10 d) Potencial de realização de agente cultural e equipe envolvida no projeto 0 a 10 e) Expressão da diversidade cultural local 0 a 10 f) Mérito do projeto 0 a 05 TOTAL 100 12.5.1. Para fins de avaliação dos Critérios Técnicos, serão considerados os seguintes aspectos norteadores e parâmetros de pontuação pela Comissão de Avaliação: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA ASPECTOS NORTEADORES E PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO a) Projeto Cultural: Avaliação geral do projeto 20 pontos Objetivos claros e consistentes (até 5 pontos) Avalia se o objetivo geral apresenta a ideia central do projeto e descreve a sua finalidade, assim como se os objetivos específicos permitem a delimitação ao tema e detalham as metas e os processos necessários para a realização do projeto proposto. Justificativa (até 5 pontos) Contempla os motivos pelos quais se pretende realizar o projeto e o que o torna culturalmente relevante para a sociedade. Avalia se a justificativa apresentada está bem estruturada, baseada em dados, referências e argumentos consistentes, que demonstrem a importância do projeto, seu diferencial, sua relevância cultural e o contexto sociocultural em que está inserido. Metodologia adequada e coerente com a proposta do projeto (até 5 pontos) Contempla o conjunto de métodos utilizados e o caminho percorrido desde o início até a conclusão dos trabalhos que envolvam o projeto cultural. Avalia-se a forma como os objetivos serão alcançados, como acontecerão as atividades nas etapas de pré- produção, produção e pós-produção, como se dará a avaliação conteúdos artístico-culturais, dos(as) demais profissionais da equipe e suas funções no projeto, estratégias de mobilização de público e divulgação, entre outras informações necessárias para explicar cada um dos passos que serão dados para a execução do projeto proposto. Metas e Resultados (até 5 pontos) Avalia se as metas propostas e os resultados esperados são possíveis de serem mensurados e alcançados, contemplando o compromisso do(a) proponente em atingir os objetivos propostos pelo projeto cultural. a) Projeto Cultural: Dimensão Simbólica 10 pontos Conceituação temática (até 5 pontos) Contempla a avaliação da abordagem e da temática do conteúdo artístico-cultural do projeto, demonstrando se seu conteúdo é relevante, claro e consistente e a conveniência de sua execução. Originalidade e inovação (até 5 pontos) Contempla a verificação da singularidade do projeto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural proposto, analisando a aplicação de estratégias inovadoras, que possibilitem a criação ou reinvenção de processos, metodologias, técnicas, expressões culturais e/ou linguagens artísticas. a) Projeto Cultural: Dimensão Cidadã 15 pontos Rebatimentos culturais e sociais (até 5 pontos) Contempla o impacto social do projeto, observando a diversidade e inclusão. Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, adotando medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e de inclusão que contemplem a diversidade de gênero e raça nas equipes executoras e público-alvo, e estimulem o protagonismo de grupos ou comunidades em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. Acessibilidade da proposta ao público (até 5 pontos) Contempla a avaliação das ações de acessibilidade do conteúdo ou produtos a serem entregues para compreensão por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física, comunicacional ou intelectual. Analisa também o planejamento da divulgação das atividades e conteúdos do projeto e a realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes. Democratização do acesso (até 5 pontos) Contempla a avaliação da importância da contrapartida social para pessoas beneficiadas ? profissionais envolvidos e público-alvo, da preocupação e do empenho do(a) proponente em ampliar o acesso do público beneficiado ou promover estratégias para facilitá-lo, promovendo os direitos culturais e garantindo a melhor experiência pela comunidade. a) Projeto Cultural: Dimensão Econômica 10 pontos Distribuição dos valores na planilha orçamentária (até 5 pontos) Contempla a avaliação da distribuição de recursos na planilha orçamentária do projeto e a destinação de recursos para garantir a sua realização, não concentrando os valores em benefício do(a) próprio(a) proponente. Avalia se o projeto está adequado ao orçamento proposto e aos resultados esperados, a compatibilidade com preços praticados no mercado, demonstrando o equilíbrio orçamentário em relação ao custo para plena realização do projeto proposto. Contribuições à cadeia produtiva da cultura (até 5 pontos) Contempla a capacidade que o projeto tem de contribuir com a Economia da Cultura, gerando impacto nos diferentes setores produtivos vinculados à Cultura, por meio de ações de promoção de bens e serviços criativos e apoio à sustentabilidade de artistas e demais agentes culturais. b) Relevância 10 pontos Potencial de impacto no seu segmento cultural (até 5 pontos) Analisa-se a importância do projeto, da sua temática e da linguagem artística-cultural adotada, para o segmento cultural do seu projeto e a capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área, bem como as possibilidades de troca de experiências entre artistas e grupos da cena cultural local. Potencial de impacto no desenvolvimento cultural local e regional (até 5 pontos) Analisa-se a importância do projeto, da sua temática e da linguagem artística-cultural adotada, para o desenvolvimento cultural local e regional, entre outros fatores que permitam avaliar o interesse local e a pertinência do projeto com a Política Municipal de Cultura. c) Viabilidade 10 pontos Capacidade de execução do projeto (até 5 pontos) Avalia-se a capacidade de execução do projeto, a compatibilidade e exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, o público alvo, as despesas, os custos apresentados, às metas estimadas, entre outros fatores pelos quais seja possível avaliar a viabilidade, de acordo com a proposta apresentada. Perspectivas de ampliação, continuidade e geração de novas oportunidades (até 5 pontos) Avalia-se a capacidade do projeto para agregar parcerias e alianças que contribuam com a ampliação das ações propostas. Analisa, também, a perspectiva de continuidade do projeto e suas potencialidades para geração de novas oportunidades de negócios, produtos culturais e criativos, trabalho e renda. d) Potencial de realização de agente cultural e equipe envolvida no projeto 10 pontos Trajetória artística e cultural do(a) proponente (até 5 pontos) Considera a coleção de trabalhos já desenvolvidos durante a trajetória artística e cultural do(a) proponente, a partir da análise do seu currículo e portfólio (registros, imagens, documentos, entre outras evidências) apresentados, em que se demonstre o tempo de atuação, o(s) segmento(s) cultural(is) de atuação, a expressividade local, regional e/ou nacional. Analisa informações que apontem, de forma consistente, a capacidade e experiência para realizar, com êxito, o projeto. Trajetória artística e cultural da equipe envolvida no projeto (até 5 pontos) Considera a coleção de trabalhos já desenvolvidos durante a trajetória artística e cultural dos(as) profissionais da equipe envolvida na proposta, a partir da análise dos currículos apresentados no formulário do projeto, em que se demonstre o tempo de atuação, o(s) segmento(s) cultural(is) de atuação, a expressividade local, regional e/ou nacional. Analisa informações que apontem, de forma consistente, a capacidade e experiência dos(as) profissionais para realizar, com êxito, o projeto, bem como a pluralidade no que diz respeito à escolha de participantes da equipe que irão compor a proposta. e) Expressão da diversidade cultural local 10 pontos Demonstração da diversidade cultural local (até 5 pontos) Analisa as ações do projeto, avaliando a medida em que contemplam a variedade e multiplicidade de manifestações culturais locais, e de seus elementos simbólicos (conhecimento, costumes, tradições, saberes, fazeres, práticas e artes), abordando temáticas de grupos que constituíram a identidade e diversidade cultural de Barra Funda. Promoção da linguagem artística -cultural (até 5 pontos) Analisa ações para fruição, formação e/ou difusão cultural, no aspecto técnico ou artístico, dirigidas ao campo territorial, populacional ou temático com o qual a proposta se relaciona para a promoção do desenvolvimento local, da valorização e da ampliação da linguagem artística- cultural do seu segmento. f) Mérito do projeto 05 pontos Avaliação de mérito a livre critério do(a) avaliador(a), considerando a integralidade do projeto cultural apresentado. 12.6. A pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação a cada um dos critérios estabelecidos nos itens de ?a? a ?e?, deverá respeitar os seguintes parâmetros: a) 0 pontos - Não atende ao critério avaliado; b) 1,25 pontos - Atende insuficientemente ao critério; c) 2,5 pontos - Atende parcialmente ao critério; d) 3,75 pontos - Atende satisfatoriamente ao critério; e) 5 pontos - Atende plenamente ao critério. 12.6.1. O critério do item ?f?, referente ao ?Mérito do projeto?, será de livre avaliação dos (as) membros (as) da Comissão de Avaliação, considerando a integralidade da proposta e atribuindo- se pontuação, em números inteiros, de 0 a 05 pontos. 12.7. A pontuação extra prevista nos arts. 11 e 12, da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, e autorizada no § 4º do art. 8º da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e no §4º, do art. 4º da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024: I. 2 (dois) pontos para o projeto com equipes compostas por 100% de profissionais residentes em Barra Funda. II. 1 (um) ponto para projetos que contemplem Medidas de Desconcentração Territorial e Regionalização, com atendendo o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e garantir que, no mínimo, 20% dos recursos sejam destinados para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, conforme previsto § 1º do inciso V do art. 9º do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. III. até 3 (três) pontos para projetos que contemplem Políticas Afirmativas e Inclusivas: o perfil do agente cultural proponente do projeto cultural; a temática do projeto cultural; e o perfil do público-alvo a que o projeto cultural é direcionado. 12.7.1. A pontuação extra mencionada no inciso II deste item, será concedida a projetos culturais que sejam executados em bairros das áreas periféricas, urbanas e rurais do município. 12.8. Para fins de avaliação dos critérios para Pontuação Extra, considera-se: PONTUAÇÃO EXTRA ESCALA DE PONTUAÇÃO a) Valorização de profissionais locais: Projetos que comprovem que a equipe envolvida na execução é constituída por 100 % de profissionais residentes em Barra Funda, conforme integrantes relacionados(as) na ficha técnica. 02 b) Medidas de Desconcentração Territorial e Regionalização: Projetos que sejam executados em bairros das áreas periféricas, urbanas e rurais do município, incluídas as áreas atingidas por desastres naturais e em regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social. 01 TOTAL 03 1) PONTUAÇÃO EXTRA - POLÍTICAS INCLUSIVAS E AFIRMATIVAS Os projetos inscritos por agentes culturais ou projetos que contemplem na sua temática, perfil do público-alvo ou perfil de integrantes da equipe, pessoas se enquadrem nos requisitos de Políticas Inclusivas e Afirmativas, sendo: mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, ciganas, camponeses, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos minorizados socialmente, na forma estabelecida no inciso II do item 6.1 e item 6.1.1 deste edital e consoante aos incisos I, II e III do art. 12 da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, poderão obter pontuação extra de até 5 (cinco) pontos, distribuída da seguinte forma: ESCALA DE PONTUAÇÃO c) Perfil do agente cultural proponente do projeto cultural 0,5 d) Temática do projeto cultural 0,5 e) Perfil do público-alvo a que o projeto cultural é direcionado 0,5 f) Integrantes da equipe do projeto cultural 0,5 TOTAL 02 12.8.1. A pontuação extra dos itens será atribuída pelos membros da Comissão de Avaliação, a partir das informações disponibilizadas no projeto cultural, se os dois considerarem que a proposta contempla os parâmetros para fazer jus a pontuação extra. 12.8.2. A pontuação extra de que trata os subitens 12.8.1 e 12.8.2 serão consideradas apenas aos projetos que atingirem a pontuação mínima exigida nos critérios técnicos (60 pontos), cujo cômputo será realizado pelos membros da Comissão de Avaliação. 12.9. A nota final se dará pela média aritmética das notas obtidas nos critérios técnicos e da PONTUAÇÃO EXTRA, quando cumpridos os requisitos em projetos que contemplem as diretrizes de bonificação estabelecidas neste Edital. 12.10. Em hipótese alguma, projetos com pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos poderão ser contemplados. 12.10.1. Os projetos que não forem contemplados, mas que atingirem a pontuação mínima exigida (60 pontos), comporão a Lista de Suplência, que será organizada por ordem de maior nota, na categoria. 12.11. Em ocorrendo empate aplicar-se-á, como critério de desempate, a maior pontuação na seguinte ordem dos critérios: a) 1º. Maior pontuação no critério ?Projeto Cultural?; b) 2º. Maior pontuação no critério ?Relevância?; c) 3º. Maior pontuação no critério ?Viabilidade?; d) 4º. Maior pontuação no critério ?Potencial de realização de agente cultural e equipe envolvida no projeto?; e) 5º. Maior pontuação no critério ?Expressão da diversidade cultural local?. 12.11.1. Persistindo o empate, será verificado o(a) proponente que tiver se inscrito na reserva de vagas das Políticas Inclusivas e Afirmativas. 12.11.2. Em não resolvido, a Comissão de Avaliação, procederá para o desempate, mediante sorteio aleatório. 12.12. A Comissão de Avaliação poderá requerer à Comissão de Processamento do Edital, diligência ao(a) proponente, solicitando a complementação das informações e esclarecimentos referentes ao projeto cultural, bem como quando problemas técnicos inviabilizem o acesso ao projeto, a proposta, ao currículo e portfólio ou a outros documentos essenciais a avaliação de mérito, vedando-se, contudo, a complementação de documentos que deveriam ser apresentados no momento da inscrição. 13. DA RESPOSTA À DILIGÊNCIA 13.1. Faculta-se à Comissão de Avaliação diligenciar o(a) proponente, observados os limites legais. 13.1.1. Na diligência não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto no que se refere à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos (as) proponentes. 13.2. As diligências serão encaminhadas para o endereço eletrônico cadastrado pelo(a) proponente, no formulário de inscrição, informando, expressamente, o prazo para resposta. 13.3. Na etapa de Avaliação dos projetos, poderá haver a diligência pela Comissão de Avaliação, cabendo, ao(a) proponente, uma única resposta à diligência em defesa do seu projeto. 13.4. Diligências não respondidas no prazo estipulado no e-mail encaminhado ao(a) proponente, poderão implicar no indeferimento, na inabilitação ou na desclassificação do projeto, motivando o arquivamento pela Comissão de Processamento. 14. DOS RESULTADOS 14.1. A publicação dos resultados será efetuada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo site da Prefeitura Municipal de Barra Funda, conforme data e hora constantes no cronograma. 14.2. A publicação dos resultados pressupõe a ciência do(a) proponente, sendo sua responsabilidade acompanhar as publicações de cada etapa. 15. DA ETAPA DA HABILITAÇÃO 15.1. Para fazer jus ao recurso, o(a) proponente com projeto classificado(a), entendido como aquele que obtiver a maior pontuação para acesso ao número de vagas em cada categoria, será comunicado, por mensagem enviada ao e-mail informado no ato da inscrição, para envio dos documentos exigidos na etapa da Habilitação, com vistas ao repasse do valor do fomento. 15.1.1. A etapa de Habilitação estará a cargo da Comissão de Processamento que analisará os documentos protocolados pelo(as) proponentes classificados(as). 15.2. Em até 3 (três) dias, contados da publicação dos resultados finais, o(a) proponente classificado(a) deverá protocolar os documentos exigidos conforme a personalidade jurídica da inscrição, com vistas a satisfazer a Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, em cumprimento ao disposto § 1º, do art. 10, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 combinado com §1º, do art. 19, do Decreto Federal 11.453, de 23 de março de 2023. 15.2.1. Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão ser protocolados, de forma on-line, via o e-mail pnabbarrafunda@gmail.com. 15.2.2. O(A) proponente deverá incluir todos os documentos exigidos nos itens 15.3 ou 15.4, deste Edital, conforme personalidade jurídica do(a) proponente. 15.3. O(A) proponente classificado(a) PESSOA JURÍDICA deverá apresentar: a) Cópia do cartão de CNPJ; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado, observando-se o seguinte: 1. no caso de MEI, cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); 2. no caso de empresa individual, cópia do registro comercial; 3. no caso de entidade sem fins lucrativos, deverá apresentar o estatuto e a ata de posse da diretoria; 4. o estatuto e o contrato social deverão conter a natureza da atividade cultural e/ou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que habilita tal atividade; 5. no caso de sociedades por ações, também deverá ser entregue o documento de eleição de seu administrador; 6. em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser anexada cópia do decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) cópia do comprovante de endereço (no nome empresarial/razão social do(a) proponente) OU Declaração de Endereço no modelo exigido (Anexo 7) d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do(a) proponente (CNDs); e) prova da regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT); g) Carta de Anuência da Equipe do Projeto (Anexo 8); h) Comprovação da conta bancária específica e exclusiva para a execução do projeto, conforme art. 14 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, obrigatoriamente, em nome do(a) proponente, na pessoa jurídica da inscrição, para repasse do valor, apresentando extrato bancário zerado, onde conste os dados da conta: nome do banco, agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e número da conta. 15.4. Se PESSOA FÍSICA: a) cópia do RG e do CPF; b) cópia do comprovante de endereço (no nome civil do(a) proponente) OU Declaração de Endereço no modelo exigido (Anexo 7) c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da residência do(a) proponente (CNDs); d) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT); e) Carta de Anuência da Equipe do Projeto (Anexo 8); f) Comprovação da conta bancária específica e exclusiva para a execução do projeto, conforme art. 14 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, obrigatoriamente, em nome do(a) proponente pessoa física, para repasse do valor, apresentando extrato bancário zerado, onde conste os dados da conta: nome do banco, agência, tipo de conta (corrente ou poupança), número da conta. 15.5. A comprovação de endereço dos agentes culturais poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência ou, no caso de pessoa jurídica, referentes à sede do(a) proponente. 15.5.1. Para comprovação de endereço, somente serão aceitos documentos recentes, entendidos como aqueles cuja data de vencimento não seja superior a 90 (noventa) dias. 15.5.2. Quando se tratar de inscrição de pessoa jurídica, inclusive para inscritos como MEI, o comprovante de endereço exigido na alínea ?b?, deverá estar em nome da pessoa jurídica da inscrição, e não em nome da pessoa física (natural). 15.5.3. Para comprovação de endereço, faculta-se ao(a) proponente usar apenas a Declaração de Endereço, no modelo aplicável à personalidade jurídica, onde informará, que reside ou tem sede no endereço há, no mínimo, 1(um) ano, submetendo-se às penas da Lei e estando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis, nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983. 15.5.4. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III. que se encontrem em situação de rua. 15.5.5. Neste caso, a comprovação de residência será feita pela Declaração de Endereço (Anexo 7), feita pelo próprio proponente, ou por terceiros, sob as penas da lei. 15.6. A entrega dos documentos deverá ocorrer na forma indicada no item 15.2.1, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma do presente Edital. 15.6.1. O(A) classificado(a) que deixar de apresentar quaisquer documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, na forma e no prazo estabelecido neste Edital e/ou que não comprovar a regularidade fiscal para formalização do instrumento jurídico, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos, chamando-se o projeto suplente, conforme regramento previsto no item 18. 15.7. Findo o prazo previsto à etapa de habilitação e prazo recursal, a Comissão de Processamento, repassará ao setor responsável a relação dos proponentes inabilitados e habilitados para publicação do resultado final, que encerra a etapa de habilitação. 15.8. A Homologação dos resultados finais ocorrerá após a validação, pelo Setor Responsável, da efetivação da assinatura do Termo de Execução Cultural pelo(a) proponente contemplado(a). 15.9. Após a Homologação dos contemplados, havendo saldo, a Comissão de Processamento providenciará o chamamento de projetos suplentes, com vistas ao exaurimento dos valores destinados a esse Edital, e, com isso, deflagrando-se a etapa de convocação de suplentes. 16. DA ETAPA RECURSAL 16.1. Divulgados os resultados, abrem-se os prazos recursais referentes a cada etapa, podendo o(a) proponente manifestar sua inconformidade às decisões ou algum erro de julgamento da Comissão de Avaliação no prazo e forma deste Edital. 16.1.1. A etapa recursal não servirá para complementação de documentos ou informação que deveria constar originariamente, das etapas de Inscrição ou de Habilitação. 16.2. Conforme cronograma, para este edital estão previstas duas fases recursais: I. Fase Recursal referente à etapa de análise preliminar das inscrições e à etapa de avaliação e avaliação, a partir da publicação da Relação Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas e do Resultado Classificatório Preliminar; II. Fase Recursal referente à etapa de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal dos(as) proponentes classificados, a partir da publicação do resultado da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal. 16.2.1. O recurso aplicável à cada etapa deverá apresentar os motivos de fato e de direito que fundamentam a não concordância com a decisão do indeferimento, desclassificação, inabilitação ou, ainda, com a classificação obtida e/ou glosas de itens da planilha orçamentária do Projeto Cultural e Plano de Trabalho, devendo ser preenchido no modelo do Formulário para Recurso Administrativo disponibilizado neste Edital (Anexo 9). 16.3. O recurso deve ser encaminhado para a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO o e- mail pnabbarrafunda@gmail.com até o prazo estipulado à etapa a que se refere, conforme cronograma do Edital. 16.4. O recurso deverá ser direcionado ao setor responsável pela etapa questionada, sendo: a) dirigido à Comissão de Processamento do Edital, em caso de indeferimento; b) dirigido à Comissão de Avaliação, em caso de discordância quanto à desclassificação e/ou à classificação obtida e/ou glosas de itens da planilha orçamentária; c) dirigido à Comissão de Processamento do Edital, em caso de inabilitação. 16.5. O(A) proponente que tiver sua inscrição indeferida poderá manifestar sua inconformidade, encaminhando pedido de reconsideração contra a decisão da Comissão de Avaliação, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado da etapa. 16.5.1. O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, encaminhado em modelo do Formulário de Recurso, assinalando a opção ?Pedido de Reconsideração?. 16.5.2. A Comissão analisará o pedido, no prazo estipulado no cronograma deste edital, e, caso o pedido não seja acolhido, submeterá o assunto à apreciação superior. 16.6. O recurso destinado à etapa de Avaliação e Seleção deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado da etapa. 16.6.1. A Comissão responsável analisará o pedido em até 1 (um) dia, e, caso não for acolhido o pedido, o recurso apresentado, com a sua motivação, submeterá o assunto à apreciação superior. 16.6.2. Proponentes que tiverem seus recursos acolhidos terão sua colocação revista, gerando novo resultado classificatório e procedendo-se à etapa de Habilitação, quando for o caso. 16.7. O recurso destinado à etapa de Habilitação deverá ser dirigido à Comissão de Processamento, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado da etapa. 16.7.1. O pedido será analisado em até 1 (um) dia, e, caso não seja acolhido, o pedido será submetido à apreciação superior. 16.7.2. Proponentes que tiverem seus recursos acolhidos terão sua situação revista. 16.8. Ao(A) proponente fica garantida a análise do processo e das razões que fundamentaram a decisão, mediante solicitação encaminhada ao e-mail destino pnabbarrafunda@gmail.com . 16.8.1. Os resultados dos recursos serão publicados, conforme o cronograma deste edital, constando a atualização da relação das inscrições deferidas, classificadas e/ou habilitadas, conforme etapa a que se refere a publicação. 16.9. A publicação dos resultados da fase recursal de cada etapa pressupõe a ciência do(a) recorrente, sendo que o(a) proponente não será notificado expressamente da decisão, podendo, contudo, solicitar pelo e-mail pnabbarrafunda@gmail.com justificado, bem como o acesso aos documentos que compõem o processo administrativo decorrente da inscrição. 16.10. Não serão analisados os recursos encaminhados fora dos prazos recursais constantes no cronograma, face à intempestividade. 17. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 17.1. Constitui pressuposto ao compromisso a ser firmado, a obrigação do(a) proponente contemplado(a) de manter compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. 17.2. Verificada a elegibilidade do(a) proponente será celebrado o Termo de Execução Cultural, instrumento jurídico do regime próprio de fomento à cultura, conforme minuta constante no Anexo 10, em estrita observância aos direitos e obrigações estabelecidas neste Edital. 17.3. O Termo de Execução Cultural é o instrumento jurídico aplicável ao repasse de recursos não reembolsáveis para a Execução de Ações Culturais, conforme previsto na alínea ?a? do inciso I do art. 4º da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024. 17.4. No Termo de Execução Cultural estarão expressas as obrigações da Administração Pública e do agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações culturais, prevendo-se as hipóteses de rescisão, sanções e penalidades em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas e condições dos termos ou das disposições da legislação vigente, bem como as sanções a serem aplicadas quando contatadas irregularidades ou utilização indevida dos recursos públicos, por dolo ou culpa, previstas no, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024. 17.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural deverá ser realizada pelo(a) proponente do projeto cultural contemplado e, em sendo pessoa jurídica, pelo representante legal do(a) proponente ou mandatário(a) com poderes expressos, mediante procuração pública. 17.6. A assinatura dos instrumentos dar-se-á junto ao endereço que será assinado o, neste município, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 17.7. O não comparecimento do(a) contemplado(a) dentro do prazo indicado, implicará na perda do direito ao valor do fomento, podendo ser chamado o(a) seguinte classificado(a), por ordem de classificação na categoria. 18. DOS SUPLENTES 18.1. Serão considerados projetos suplentes todos(as) os(as) classificados(as), ou seja, que obtiverem mais de 60 (sessenta) pontos, os quais poderão ser contemplados(as) caso ocorram desistências, inabilitação e/ou desclassificação pelos motivos previstos neste Edital, possibilitado o exaurimento do saldo remanescente. 18.1.1. Os projetos suplentes serão organizados na categoria, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 18.1.2. À etapa de convocação de suplentes aplicam-se os procedimentos e respectivos prazos, conforme cronograma da primeira convocação. 18.2. Para efeitos de contemplação de suplentes, será observada a ordem de classificação, na categoria. 18.2.1. A chamada dos suplentes observará a proporcionalidade das vagas reservadas às cotas destinadas às Políticas Inclusivas e Afirmativas previstas no inciso IV do art. 11 do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, combinado com a regra estabelecida no art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, sendo que, em havendo apenas a necessidade de um único projeto suplente, será contemplado aquele apresentado por agente cultural que se inscrever dentro da reserva de vagas destinadas às cotas de Políticas Inclusivas e Afirmativas, de acordo com a ordem de classificação, conforme § 2º do art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. 18.3. A contemplação observará o saldo da categoria, considerando sempre a ordem classificatória e a reserva de vagas destinadas às cotas de Políticas Inclusivas e Afirmativas, na forma prevista no inciso IV do art. 11 do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. 18.4. Na forma deste regulamento, para acesso ao recurso de fomento cultural previsto, exigir- se-á a satisfação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal dos suplentes, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação da convocação. 19. DO REPASSE DE RECURSOS 19.1. O repasse está condicionado à assinatura do Termo de Execução Cultural, de acordo com os prazos e condições estabelecidos, e será efetuado, em desembolso único, na conta bancária informada na etapa de Habilitação, obrigatoriamente, em nome do(a) proponente, conforme personalidade jurídica da inscrição. 19.1.1. Conforme previsto no art. 25 do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, a conta deverá ser utilizada específica e exclusivamente para movimentação de recursos decorrentes da execução do projeto. 19.1.2. Não considerada válida para recebimento dos recursos, a chamada ?conta salário? ou conta em nome de terceiros. 19.2. Consoante ao § 1º do art. 25 do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, a conta bancária específica e exclusiva para a execução do projeto, poderá enquadrar-se nas seguintes hipóteses: I. conta bancária de instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias; II. conta bancária de instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. 19.3. O recurso deverá ficar aplicado, em modalidades de investimento de baixo risco, até a efetiva utilização dos valores repassados, sendo que rendimentos de ativos financeiros poderão ser utilizados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 19.3.1. O valor decorrente da aplicação financeira e sua efetiva destinação no projeto, deverá ser informado no Relatório de Execução do Objeto. 19.3.2. O (A) proponente será o(a) responsável exclusivo(a) pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, ficando ciente de que será responsável pelo pagamento de tributos e taxas decorrentes da execução do projeto cultural contemplado, consoante o disposto. 19.3.3. O (A) proponente deve buscar assessoramento ou orientação de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, para informações sobre a emissão de documentos fiscais (Nota Fiscal ou RPA), comprovações de pagamentos, recolhimentos, tributos e consultas na contratação de empresas com CNAE de atividade compatível aos serviços contratados, não sendo de competência da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO tais informações. Se for o caso, o pagamento pelo serviço deste profissional deve ser previsto na planilha orçamentária do projeto. 19.4. Os recursos de fomento cultural têm natureza de recurso público, vinculando-se à consecução da finalidade estabelecida no Plano de Trabalho, formalizada no instrumento jurídico a ser celebrado entre a Administração Pública e o(a) Agente Cultural para fomento de atividades culturais que atendam o interesse público, não possuindo natureza de prestação de serviço, bem como não sendo exigível a emissão de nota fiscal ou recibo de pagamento de autônomo para repasse do valor destinado. 19.4.1. Os repasses decorrentes de fomento cultural não têm animus comercial e não constituem renda, para efeito de incidência tributária, desde que, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o valor repassado para efeito de fomento, subsídio, incentivo, apoio ou patrocínio, não implique em acréscimo patrimonial que possa resultar em fato gerador de imposto de renda. 19.4.2. Por não possuírem natureza de prestação de serviço, as modalidades de fomento direto também não causam fato gerador para retenções tributárias dessa natureza. 19.4.3. Na etapa de execução haverá incidência de tributos pelos serviços contratados pelo(a) proponente para a execução do projeto, devendo este garantir a emissão e a guarda dos documentos fiscais comprobatórios, como por exemplo, Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) de aquisições e serviços executados no projeto. 19.4.4. Conforme art. 15 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis, que prestem serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição de grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, são isentas de imposto de renda. 19.5. O Município de Barra Funda não se responsabilizará por eventuais problemas ocasionados no ato da transferência dos valores por bloqueios (inclusive judiciais), débitos, pendências, inconsistências, ou qualquer outro relacionado aos dados da conta informada pelo(a) proponente. 19.5.1. Eventuais prejuízos causados pelas situações relacionadas neste item, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, não cabendo nenhum tipo de restituição por parte do município. 19.6. O Município de Barra Funda não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos (as) proponentes, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos contemplados. 19.7. Constitui pressuposto ao compromisso a ser firmado, a obrigação do(a) proponente contemplado(a) de manter compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas no momento da assinatura do Termo de Execução Cultural. 19.7.1. Verificada situação de pendência documental, financeira ou outra situação que comprometa a regularidade do(a) proponente com as fazendas públicas no momento do repasse, implicará a perda do direito ao valor do fomento, devendo ser chamado o(a) classificado(a) seguinte, por ordem de classificação na categoria, caso o(a) proponente não resolva as pendências no prazo de 1 (um) dia útil. 20. DA EXECUÇÃO 20.1. A execução do projeto cultural aprovado, cujo instrumento jurídico tenha sido celebrado, deverá ocorrer em até 12 (doze) meses, a contar da data de depósito dos recursos financeiros em conta bancária. 20.1.1. A obrigatoriedade da execução das ações previstas no Projeto Cultural e Plano de Trabalho, inicia no primeiro dia útil do recebimento do recurso do fomento cultural, facultando-se ao agente cultural iniciar a execução no dia seguinte à assinatura do Termo de Execução Cultural. 20.2. Constituem obrigações do(a) proponente contemplado(a): a) Agir com boa fé na execução do projeto; b) Cumprir e executar, fielmente, o Projeto Cultural e Plano de Trabalho inscrito e contemplado, conforme cronograma aprovado e as obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural celebrado, em até 12 (doze) meses, a contar da data de depósito dos recursos financeiros em conta bancária específica e exclusiva para a execução do projeto; c) Executar, as atividades referentes ao objeto na cidade de Barra Funda/RS. d) Compor a equipe do projeto cultural com, no mínimo, 50% de profissionais residentes em Barra Funda; e) Promover as medidas de acessibilidade, exigidas na legislação e propostas no projeto e Plano de Trabalho, consoante disposto na Instrução Normativa MINC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 e nos termos do § 5º do art. 9º do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; f) Executar as ações de contrapartida social, quando for o caso; g) Indicar, no momento da Prestação de Contas, por meio do Relatório de Execução do Objeto, qualquer ajuste ou alteração realizados, seja aqueles dispensados (até o limite de 10% do valor total do projeto) ou aqueles cuja solicitação, foi objeto de análise e aprovação pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ; h) Manter conta bancária específica e exclusiva em seu nome, conforme a personalidade jurídica da inscrição, para a execução do projeto, em seu nome, conforme a personalidade jurídica da inscrição, para recebimento do fomento; i) Observar critérios de economicidade (valores praticados no mercado) na previsão de custos, bem como a Regularidade Fiscal e Jurídica de seus fornecedores; j) Obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto aos órgãos competentes, necessários à promoção, instalação e realização do projeto; k) Disponibilizar material e informações suficientes, para que a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO e o Ministério da Cultura - MinC, possam divulgar e acompanhar a execução e o resultado dos projetos contemplados com recursos federais oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB); l) Autorizar o acesso da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO e do Ministério da Cultura - MinC ao conteúdo integral de seu Projeto Cultural e Plano de Trabalho, inclusive após a execução do mesmo; m) Divulgar o projeto e suas ações, de acordo com o Projeto Cultural e Plano de Trabalho aprovado; n) Mencionar o apoio da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB e do Ministério da Cultura quando o projeto aparecer em quaisquer canais de comunicação; o) Mencionar em todo material produzido e conteúdo veiculado a expressão ?Este projeto é apoiado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Barra Funda, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022), observadas as limitações e restrições em período eleitoral; p) Incluir em todo material produzido e conteúdo veiculado as marcas oficiais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB, da União e do Município Barra Funda conforme manual de aplicação a ser disponibilizado; q) Buscar produzir materiais referentes ao projeto, em formatos acessíveis e educativos para pessoas com deficiência, mencionando os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo projeto; r) Submeter as peças promocionais à aprovação da Secretaria, pelo e-mail destino pnabbarrafunda@gmail.com sendo que a inclusão de crédito a eventuais co- patrocinadores e apoiadores depende de aprovação prévia da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ; s) Manter a documentação referente ao projeto cultural em boa ordem, colocando-a à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas; t) Manter a regularidade no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à participação de terceiros na execução do projeto; u) Responder os e-mails encaminhados pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ; v) Responder, integralmente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; w) Responder e responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bancários, intelectuais (direito autoral, inclusive os conexos e de propriedade industrial), relacionados à execução do objeto deste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal a inadimplência do(a) agente cultural fomentado(a) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; x) Ceder ao Município de Barra Funda os direitos de uso de imagem quanto à execução do projeto, em todo o território nacional; y) Apresentar, ao final da execução ou sempre que solicitado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISM O, o Relatório de Execução do Objeto (Anexo 11), contendo evidências de execução de todas as atividades e ações previstas no Projeto Cultural e Plano de Trabalho, e demais documentos necessários à avaliação da efetividade das ações desenvolvidas. 20.2.1. As obrigações previstas neste Edital vinculam o(a) proponente contemplado(a), mesmo que não constem expressamente no instrumento jurídico celebrado. 20.3. Os pagamentos das despesas previstas no Projeto Cultural, realizados pelo(a) proponente, deverão ser efetivados mediante transferência eletrônica identificada (TED ou PIX), da conta bancária específica e exclusiva para a execução do projeto, indicada pelo(a) proponente, para a conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços do projeto cultural. 20.4. O (A) proponente poderá receber remuneração com recursos deste edital, desde que este preste serviço ao projeto, como integrante da equipe e cuja remuneração esteja prevista na planilha orçamentária do Projeto Cultural. 20.4.1. Neste caso, deverá emitir, contra o projeto, documento fiscal de prestação do seu serviço e transferir o valor a ele(a) devido para conta bancária de sua titularidade, que deve ser diferente da conta bancária específica e exclusiva de execução do projeto. 20.4.2. A remuneração total do(a) proponente, pelo serviço prestado, deve ser compatível com o valor de mercado. 20.4.3. Nos casos de Microempreendedor Individual - MEI, a emissão da Nota Fiscal de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema Nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), seguindo os termos daquele administrador. 20.4.4. Se o (a) proponente é Pessoa Física, e a prestação de serviço for para seu CPF, o pagamento deve ser realizado por meio de Declaração de Recebimento conforme legislação vigente. 20.5. Os(As) proponentes contemplados(as) cedem, gratuitamente, à municipalidade, os direitos de imagem em todo e qualquer material pertinente ao Chamamento, sejam estes destinados à divulgação ao público ou institucional e/ou promocional, sempre na perspectiva da valorização dos(as) profissionais contemplados(as) e o fortalecimento de sua rede de negócios. 20.5.1. A autorização abrange o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) impressos e materiais digitais em geral (cards, cartazes, encartes, folders, flyers, mala direta, catálogos, relatórios, etc.); (II) anúncios em revistas e jornais em geral; (III) internet (sites, fóruns, redes sociais etc.); (IV) mídia eletrônica (painéis, TV, rádio, outros), sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do(a) contemplado(a). 20.6. Os(As) proponentes selecionados(as) serão os(as) responsáveis pelos direitos patrimoniais, autorais, de imagem e de propriedade intelectual que possam estar vinculados ao projeto contemplado. 20.6.1. O Município de Barra Funda não se responsabilizará por qualquer uso indevido de imagens e/ou obras de outras pessoas que ocorram durante a realização do projeto. 20.6.2. A responsabilidade pelo uso indevido será exclusivamente do(a) proponente responsável pelo projeto, de acordo com a legislação pertinente. 20.7. O(A) proponente contemplado(a) ficará responsável por eventuais despesas relativas aos direitos autorais (ECAD, SBAT ou qualquer outra entidade semelhante) nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, bem como demais taxas incidentes sobre a execução do projeto contemplado, eximindo o Município de Barra Funda de quaisquer responsabilidades. 20.8. Ao final da execução do projeto cultural, o(a) contemplado(a) deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto (Anexo 11), conforme item 22 do Edital. 20.9. O(A) proponente contemplado(a) isenta a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , seus respectivos colaboradores e membros da Comissão de Avaliação, ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, a este Chamamento, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do processo de chamamento público. 20.9.1. A execução do projeto obedecerá ao Projeto Cultural e Plano de Trabalho aprovados, no qual estarão detalhadas informações complementares e necessárias ao acompanhamento e fiscalização do projeto. 20.9.2. A execução deverá observar os princípios da democratização do acesso, de acessibilidade e de inclusão de grupos vulneráveis. 20.10. As alterações de cronograma do Projeto Cultural e Plano de Trabalho, necessárias à plena execução do projeto cultural contemplado, deverão ser submetidas, previamente, para análise da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO . 20.10.1. Os pedidos de alteração deverão ser encaminhados para o e -mail destino pnabbarrafunda@gmail.com em prazo razoável para análise. 20.10.2. Deverão ser apresentados os motivos da alteração, e, se for o caso, o novo cronograma e documentos que justifiquem a alteração solicitada. 20.10.3. A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO analisará e emitirá parecer em até 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da data do e-mail, informando, na resposta, os motivos do deferimento ou indeferimento do pedido. 20.10.4. O(A) proponente contemplado(a) somente poderá executar a alteração proposta após o deferimento expresso da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO . 20.11. Caso seja necessária a substituição de algum membro da equipe do projeto indicado na inscrição, o(a) proponente deverá realizar a solicitação formalmente à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , que analisará e emitirá parecer favorável ou não, considerando as regras estabelecidas neste Edital. 20.11.1. A substituição pleiteada não poderá implicar na alteração da pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação, inclusive a que se refere a equipe 100% formada por profissionais residentes de Barra Funda, se for o caso; e deve ainda respeitar o item 4.3, que trata do mínimo de 50% de profissionais da equipe técnica residentes em Barra Funda. 20.11.2. O pedido de substituição só será aceito se estiver acompanhado dos currículos dos novos profissionais envolvidos, comprovando experiências relevantes. 20.11.3. Neste caso, será necessário enviar uma nova Carta de Anuência da Equipe do Projeto (Anexo 8), referente ao(a) novo(a) profissional que integrará a equipe, e uma declaração assinada pelo(a) profissional a ser substituído(a), explicando as razões da sua saída. 20.12. A Secretaria poderá convocar o(a) proponente contemplado(a) para apresentar informações sobre o desenvolvimento do projeto, inclusive de forma pública, demonstrando a devida realização do projeto, em data e local que julgar conveniente. 21. DA COMUNICAÇÃO 21.1. As ações de comunicação deverão constar no Plano de Trabalho do projeto cultural contemplado. 21.2. O(A) proponente e a equipe responsável pela execução do projeto deverão observar o seguinte: a) mencionar o apoio da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB e do Ministério da Cultura quando o projeto aparecer em quaisquer canais de comunicação; b) mencionar, obrigatoriamente, em todo material produzido e conteúdo veiculado dos projetos contemplados, em local de visibilidade e destaque, a expressão ?Este projeto é apoiado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Barra Funda, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022)?; c) incluir em material produzido, produtos artísticos culturais, peças de divulgação dos projetos apoiados e conteúdo veiculado as marcas oficiais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e do Município de Barra Funda, conforme as orientações do manual de aplicação disponibilizado pelo Ministério da Cultura; d) buscar produzir materiais referentes ao projeto, em formatos acessíveis e educativos para pessoas com deficiência, mencionando os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo projeto. 21.2.1. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º?do art. 37 da Constituição Federal. 21.3. As peças promocionais deverão ser aprovadas, previamente, pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de aprovação, que deverá ser encaminhada ao e-mail destino pnabbarrafunda@gmail.com . 21.4. O(A) proponente poderá incluir, nas peças promocionais, crédito a eventuais co- patrocinadores e apoiadores, desde que a aplicação das marcas seja, previamente, aprovada pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , conforme regras estabelecidas neste Edital. 21.5. Os(As) proponentes deverão disponibilizar material e informações suficientes para que a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO também possa produzir material de divulgação, gráfico, em áudio ou vídeo, dos projetos contemplados neste certame, e financiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022). 21.6. As ações de comunicação constantes no Projeto Cultural e Plano de Trabalho contemplados, poderão ser parcialmente alteradas, em quantidades/dimensões ou tipo de peças, observando-se os limites estabelecidos no item 10.6.3. 21.6.1. Casos específicos poderão ser analisados, mediante solicitação prévia, formal e justificada do(a) proponente e com expressa autorização da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. 22. DA PRESTAÇÃO DE CONT AS 22.1. O(A) proponente contemplado(a) deverá prestar contas, em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da execução do projeto, na forma indicada no inciso II, do art. 18, da Lei Federal 14.903, de 27 de junho de 2024. 22.1.1. A Prestação de Contas ocorrerá mediante prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto (Anexo 11), contendo registros de imagens com fotos ou vídeos que identifiquem o objeto do projeto, cartas de instituições contempladas com a contrapartida, entre outras evidências da execução do projeto contemplado. 22.1.2. No ato da prestação de contas o(a) proponente contemplado(a) deverá apresentar: a) Relatório de Execução do Objeto, preenchido no modelo constante no Edital (Anexo 11); b) Registros que identifiquem o objeto do projeto e outras evidências da execução do projeto e das ações de contrapartida social que foram propostas e realizadas pelo (a) proponente contemplado. 22.1.3. O Relatório de Execução do Objeto obedecerá ao modelo (Anexo 11) deste edital, devendo constar, no mínimo, informações referentes a/ao: a) desenvolvimento do projeto fomentado; b) avaliação dos objetivos; c) avaliação das metas; d) ações desenvolvidas nas etapas previstas; e) dificuldades e ajustes realizados; f) profissionais envolvidos na execução; g) informações financeiras e gastos realizados por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa e agentes da cadeia criativa beneficiados; h) resultados e produtos culturais obtidos; i) execução das ações de contrapartida social ofertadas e público contemplado. 22.2. Os registros a que se referem a alínea ?b? do subitem 22.1.2 poderão apresentar, entre outros, documentos que evidenciem a execução do projeto: a) registros de imagens com fotos ou vídeos que identifiquem a realização do projeto, das medidas de acessibilidade e das ações de contrapartida social que foram propostas e realizadas; b) cópias de cartazes, folders, folhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o projeto fomentado, matérias de jornal, páginas da internet e outros materiais que comprovem a execução do projeto; c) links da atividade ou produção cultural realizada a partir do fomento; d) listas de presenças, cartas ou declarações de pessoas ou entidades contempladas com as contrapartidas propostas e realizadas; e) outros documentos a escolha do agente cultural que comprovem o cumprimento do objeto. 22.3. Os documentos referentes a Prestação de Contas deverão ser protocolados, presencialmente, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. O (A) proponente deverá portar toda documentação exigida no item 22.1.2, deste Edital e mencionar no momento do atendimento no Protocolo Geral o assunto: ?SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ?, e o Subassunto: ?PRESTAÇÃO DE CONTAS - PNAB?. 22.4. O Relatório de Execução do Objeto será analisado por agente público da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , que emitirá parecer. 22.4.1. O julgamento da prestação de informações observará os procedimentos previstos no art. 21 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, podendo resultar na: a) aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou b) reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 22.4.2. A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , responsável pelo julgamento da prestação de informações, poderá solicitar a apresentação, pelo(a) contemplado(a), de relatório de execução financeira. 22.4.3. Caso a prestação de contas do projeto contemplado seja recomendada pela reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as hipóteses previstas no Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023 e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024. 22.4.4. O (A) proponente que não cumprir com os dispostos acima, não entregar o relatório, nos prazos definidos neste Edital, e/ou não comprovar a execução do projeto, estará sujeito às sanções previstas conforme art. 21 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024. 23. DO CRONOGRAMA 23.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA do presente Chamamento Público: ETAPA PRAZO Período de Inscrições 21/05/2025 a 29/05/2025 Publicação da Relação Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas 30/05/2025 Etapa de Avaliação pela Comissão de Avaliação 30/05/2025 a 02/06/2025 Atos administrativos para cômputo da pontuação 02/06/2025 Publicação do Resultado Classificatório Preliminar 03/06/2025 Fase Recursal ? Resultados preliminares de Inscrições Indeferidas e de Classificação da Avaliação e Avaliação 04/06/2025 Análise dos recursos ? Resultados preliminares de Inscrições Indeferidas e de Classificação da Avaliação e Avaliação 05/06/2025 Publicação do resultado dos recursos e publicação do Resultado Classificatório Final 05/06/2025 Etapa de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal dos(as) proponentes classificados(as) 06, 09 e 10/06/2025 Análise da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 11 e 12/06/2025 Publicação do resultado da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 12/06/2025 Fase Recursal ? Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 13/06/2025 Análise dos recursos quanto à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 16/06/2025 Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 16/06/2025 Assinatura do Termo de Execução Cultural 17/06/2025 e 18/06/2025 Homologação 19/06/2025 Atos de cadastro e empenhamento 20 a 25/06/2025 Pagamento 25 a 27/06/2025 24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Em caso de fraude comprovada, o(a) participante será automaticamente excluído(a) do certame, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja contemplado(a), o valor do fomento será transferido para a suplência, dentro das condições válidas e previstas neste Edital. 24.1.1. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude o cadastramento de informações incorretas ou falsas, fotos e vídeos forjados, a omissão da condição de agente público ligado ao Município de Barra Funda, entre outras indicativas de má-fé do(a) participante. 24.1.2. Além de perder o apoio financeiro previsto, o(a) participante poderá sofrer as sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, ficando-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa. 24.2. O(A) proponente, cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do certame ou que violar os termos e condições impostos neste Edital e nas normas superiores, estará automaticamente desclassificado(a). 24.3. Ao submeter a inscrição do projeto pelo e-mail informado, o(a) proponente DECLARA, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, para fins e efeitos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; que: a) não esteve envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; b) conhece e está de acordo com as condições deste EDITAL, reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas na inscrição, no projeto cultural, no plano de trabalho, bem como nos demais documentos anexos; c) não foi beneficiado, quanto à mesma proposta, por outros entes federados, sob pena de imputação de penalidades, conforme previsto no Edital e na legislação; d) não foi declarado(a) impedido(a) de participar de qualquer chamamento público ou celebrar quaisquer instrumentos jurídicos com órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Barra Funda ou de outros Municípios da Federação; e) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas neste edital e/ou na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; f) é residente ou sediado(a) em Barra Funda; g) está de acordo em assinar Termo de Execução Cultural com o Município de Barra Funda para execução do projeto cultural, nos termos deste EDITAL, caso este venha a ser contemplado; h) está ciente da necessidade de realização de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características a natureza do projeto; i) está ciente da necessidade de cumprir as ações de contrapartida cultural e social, com vistas à democratização do acesso e impulsionamento de ações previstas ao seu projeto cultural; j) está ciente da obrigatoriedade de prestar contas do recurso recebido, pela entrega do Relatório de Execução do Objeto e demais documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias do término da execução do projeto; k) está apto(a) a participar do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0 01/2025 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (PNAB). 24.4. São responsabilidades exclusivas do(a) proponente, os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação disposta neste EDITAL, ficando o Município de Barra Funda e a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO isentos de qualquer responsabilidade dessa natureza. 24.5. O (A) proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e solicitação de autorização mediante aprovação da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou do projeto, em especial, no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à participação de terceiros na execução do projeto. 24.5.1. A proposta poderá ser vetada se as alteraçõe s solicitadas e/ou informadas descaracterizarem o projeto original e, consequentemente, a pontuação obtida, implicando, nesse caso, em procedimento para devolução do recurso. 24.6. Se, por motivos de interesse público, este edital for anulado parcial ou totalmente, não haverá direito a qualquer forma de indenização ou reclamação. 24.7. Os casos omissos neste EDITAL serão decididos pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, conforme o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, ou outro que venha substituí-lo, assim como o previsto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? PNAB. 24.8. São partes integrantes do presente Edital: I. Anexo 1 - Modelo Ficha de Inscrição; II. Anexo 2 - Formulário de Projeto Cultural e Plano de Trabalho; III. Anexo 3 ? Autodeclaração Étnico-Racial; IV. Anexo 4 - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência; V. Anexo 5 - Autodeclaração Políticas Inclusivas e Afirmativas; VI. Anexo 6 - Carta de Anuência do Coletivo Cultural; VII. Anexo 7 - Declaração de Endereço; VIII. Anexo 8 - Carta de Anuência da Equipe do Projeto; IX. Anexo 9 - Formulário para Recurso Administrativo; X. Anexo 10 - Minuta de Termo de Execução Cultural - TEC; XI. Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto. Barra Funda, 21 de maio de 2025. Lucas Augusto Rossetto Secretário Municipal de Administração e Planejamento Andrize Gelain Secretária Municipal de Cultura e Turismo Andre Signor Prefeito Municipal