ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ?Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barra Funda ? RS.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 04 de outubro de 2021, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barra Funda ? RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada de Material de Expediente, para atender a demanda das Secretaria Municipais, conforme especificações constantes no Anexo I do presente edital. 1.2. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços no comércio local e regional. 1.3. Os materiais de expediente deverão ser entregues de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. 1.4. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.5. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.6. Os itens registrados eventualmente serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município. As licitantes para as quais forem escolhidos os menores preços por item constante do Anexo I e forem convocadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços, não obterão exclusividade de fornecimento do referido item. 1.7. DAS AMOSTRAS: 1.7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão entregar amostra - 01 unidade - dos itens marcados com a letra (A) na coluna com o nº do item. 1.7.2. A NÃO APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS para os itens marcados com a letra (A) na coluna com o nº do item, acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante do certame. 1.7.3. As amostras deverão ser entregues no momento da licitação, para avaliação da Pregoeira e Equipe de Apoio, bem como, dos representantes das Secretarias Municipais, no que refere a qualidade dos produtos. Essas amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da empresa licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e que: 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento, com firma reconhecida, conforme modelo no ANEXO IV deste edital, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 Proposta. 3.2.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.2. 3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração firmada por contador e pelo Representante Legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 Pregão Presencial nº 022/2021 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 Pregão Presencial nº 022/2021 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada em meio físico, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 5.2. Deve ser indicado preço unitário líquido por item, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado e a Marca. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Além da proposta escrita deverá o proponente entregar, no mesmo envelope, CD ou pen drive com os mesmos preços listados na proposta escrita, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 5.4. Havendo divergência entre o preço contido na proposta escrita e no CD ou pen drive prevalecerá para todos os efeitos o menor deles. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5.5. Deverá conter ainda compromisso da licitante de reparar qualquer vício ou substituir o material de expediente, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação pelas Secretarias Municipais. 5.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.7. Após a homologação e assinatura do contrato, deverá iniciar a entrega PARCELADA dos materiais de expediente. Cada entrega deverá ocorrer no máximo 05 (cinco) dias após a solicitação das Secretarias Municipais, mediante emissão de Ordem de Compra, correndo a conta do licitante vencedor do respectivo item as despesas necessárias para tanto. 5.8. Os materiais deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 5.9. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. 5.10. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 5.11. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6. e 3.7., deste edital. 6.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem aos itens 3.6. e 3.7 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. 7.3. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (elencados abaixo) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.4. As empresas não-cadastradas, deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: 7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 7.4.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista; f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade. 7.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da sessão pública. 7.4.4. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 7.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada à assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá o modelo do ANEXO VI, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 10.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando- se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento dos materiais de expediente dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11.3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 12.1. O fornecimento dos materiais de expediente, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Administração, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 12.3. O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.4. As Secretarias Municipais determinarão as quantidades de materiais de expediente a serem adquiridos a cada compra. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada aquisição, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 132. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 14.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.8. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI- Minuta de Ata de Registro de Preços. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 21 de setembro de 2021. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal em Exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em /___ / ___ . ______________________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barra Funda ? RS. 2. Condições e entregas dos Materiais: 2.1. Os materiais, serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por Secretaria ou departamento, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de cinco dias. 2.2. Os materiais deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 2.3. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos materiais de expediente, conforme solicitado no pedido. 2.4. Os materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2.5. O transporte dos materiais de expediente correrá por conta da licitante vencedora e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. 3. Justificativa: 3.1. A prefeitura tem como atribuição, dentre outras, propiciar a infraestrutura adequada as suas secretarias, setores e unidades de atendimento, de maneira que as mesmas desempenhem suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o princípio da eficiência e qualidade à população em geral. 3.2. A prefeitura em atendimento ao disposto nos artigos 6, Inciso IX, 7, § 2 e 9 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012, vem através do presente, justificar a necessidade de abertura de processo administrativo através de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente. 3.3. O interesse desta administração pela formalização do Sistema de Registro de Preços considera as vantagens efetivas e práticas permitindo uma ampla concorrência ou pregão, de tudo que se compra no exercício e o que faltar poderá ser então enquadrado na modalidade pertinente de licitação ou dispensa de licitação, bem como redução do número de processos licitatórios, agilidade na ora da aquisição dos produtos, atendimento de demandas imprevisíveis, redução dos custos da licitação e maior transparência das aquisições. A aquisição dos materiais de expediente possibilitará atender a demanda das secretarias municipais. 4. Obrigações da Contratada: 4.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, transporte, mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 4.2. Manter-se durante toda a vigência e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. Obrigações da Contratante: 5.1. Efetuar o pagamento dos materiais de expediente, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pelo Setor Responsável. 5.2. Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto aos materiais de expediente ofertados. 5.3. Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do órgão gerenciador e órgãos participantes. 6. Amostras: 6.1. As amostras solicitadas serão analisadas pela Pregoeira e sua equipe antes do início da fase de lances do certame. 6.2. As amostras que não forem aprovadas na avaliação realizada pela Pregoeira e sua equipe, sejam por vícios do produto, seja por falhas que as tornem inatas para utilização, acarretarão na desclassificação do licitante no respectivo item. 6.3. AS AMOSTRAS APRESENTADAS DEVERÃO CORRESPONDER A MARCA COTADA NO PRODUTO. 6.4. As amostras serão devolvidas ao participante. 6.5. A não apresentação da amostra acarretará na desclassificação do licitante no respectivo item. 7. ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA: Item Qtde UN Descrição do Produto 1. A 300 UN Arquivo morto fácil plástico PP azul. 2. A 50 UN Bloco de recados autoadesivos (post-it), tamanho mínimo de 38X50mm, em bloco com 100 fls, adesivo removível e reposicionável, cor única ou sortida. (embalagens com 04 unidades). 3. A 150 UN Caderno Brochura Capa Dura com 48 folhas, 140mmx 200mm. 4. A 300 UN Caderno Brochura Capa Dura com 96 folhas, de 200mmx275mm, Costurado. 5. A 200 UN Caderno de Desenho Universitário com 48 folhas, Brochura Horizontal, Capa Forte. 6. A 150 UN Caderno Espiral Capa Dura com 96 folhas, Formato 140mm x 200mm, Gramatura 56g/m². 7. A 600 UN Caneta Hidrográfica, ponta grossa, estojo com 6 cores. Tinta lavável e atóxica, com excelente qualidade. Validade mínima de 02 anos. 8. A 100 UN Caneta Hidrográfica, pontam grossa, estojo com 12 cores diferentes, Tinta Lavável e atóxica, com excelente qualidade. Validade mínima de 02 anos. 09. 100 UN Cola com glitter, embalagem de aproximadamente 35g, cores sortidas. 10. A 800 UN Cola Escolar líquida, não tóxica, lavável, não inflamável base em PVA, uso escolar, branca, embalagem de 35 a 40g. 11. 30 UN Cola para Isopor e E.V.A 90gr. 12. A 100 Metro Contact liso colorido. Papel contact liso colorido (laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso por papel siliconado), Rolo de 45cmx10m. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 13. A 50 Metro Contact liso estampas diversas. Papel contact estampas diversas (laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso por papel siliconado), Rolo de 45cmx10m. 14. A 100 Metro Contact liso transparente. Papel contact liso transparente (laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso por papel siliconado), Rolo de 45cmx10m. 15. A 100 UN E.V.A. ? Folha de E.V.A., com glitter, 40cmx60cm. 16. A 250 UN E.V.A. ? Folha de E.V.A, cores sortidas, 40cmx60 cm. 17. A 30 UN E.V.A. ? Folha de E.V.A, decorado (estampado) 40cm x 60cm. 18. A 50 Rolo Fita adesiva de polipropileno transparente, Durex, rolo de 12mmx40m (uso geral), primeira qualidade. 19. A 50 Rolo Fita adesiva Crepe, cor bege, tamanho 18mmx50m, alta aderência, primeira qualidade. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 20. A 10 Rolo Fita Dupla Face de pape, rolo de 12mmX30m. Corte fácil e excelente resistência quando aplicada. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 21. A 150 Rolo Fita Empacotamento Transparente, rolo de 40mmx48m. Características: filme de polipropileno bi orientado (bopp), com adesivo à base de resina e borracha, sensível a pressão. Aplicação: fechamento de caixas, reforço de caixas e pacotes em geral, empacotamento em geral. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 22. 20 Pacote Folha de Papel Sulfite branco 40, gramatura: 120g/m², tamanho A4. Pacotes com 500 folhas cada. 23. 15 Pacote Folha de Papel Sulfite branco 60, gramatura: 180g/m², tamanho A4. Pacotes com 500 folhas cada. 24. 05 Pacote Folha de Papel Sulfite branco 60, gramatura: 180g/m², tamanho A3. Pacotes com 500 folhas cada. 25. 30 Caixa Giz escolar branco 26. 30 Caixa Giz escolar colorido 27. 05 UN Grampeador manual para tapeçaria (madeira), punho emborrachado, ajuste de pressão, para grampos de 6 a 14 mm. 28. A 30 Caixa Grampo de metal Trilho 80mm, Caixa com 50 jogos. 29. A 50 Caixa Lápis de Cera curto colorido, caixa com 15 unidades. 30. A 50 Caixa Lápis de Cor Jumbão, madeira ecológica, grande, material atóxico, caixa com 12 unidades. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 31. A 300 Caixa Lápis de Cor, madeira ecológica, grande, apontado, ponta resistente, cores vivas e intensas, material atóxico, caixa com 12 unidades. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 32. A 50 Caixa Lápis de Cor, madeira ecológica, grande, apontado, ponta resistente, cores vivas e intensas, material atóxico, caixa com 24 unidades. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 33. A 10 Caixa Lápis preto Nº 2, redondo, madeira ecológica, caixa com 144 unidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 34. A 200 UN Marca texto fluorescente (Caneta Marca Texto) em cores variadas (amarela, verde e laranja), traço largo ponta 4 mm, de 1ª qualidade. 35. A 100 UN Marcadores Recarregáveis para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto, roxo, alaranjado e rosa). 36. 150 Potes Massa de Modelar Soft 150g. 37. 150 UN Massa de Modelar Soft 180g., com 12 cores. 38. 100 Pacote Palitos para picolé fabricados em madeira, ponta redonda, pacote com 100 unidades. 39. 10 Pacote Papel almaço, pacote com 50 folhas A4, 56gr, com pauta e margem. 40. 30 Pacote Papel criativo colorido, pacote com 50 folhas, 75g/m². 41. 200 UN Papel cartão cartoplex, cores diversas, 50 x70cm. 42. 200 UN Papel cartolina, 50 x 66cm 140g/m², branca 43. 200 UN Papel Cartolina Dupla Face 48cm x 66cm - cores diversas. 44. 200 UN Papel Cartolina Escolar 120cm x 100cm 150g - cores diversas. 45. 200 UN Papel Cartolina Escolar 50cm x 66cm 140g - cores diversas. 46. 500 UN Papel Color set, Papel off-set 110gr, cores diversas, de 48x66cm. 47. 30 UN Papel celofane, cores diversas, de 85x100cm. 48. 100 Rolo Papel Crepom, embalagem de 48cmx2m, cores diversas. 49. 200 Folha Papel Dobradura 50cmx60cm. 50. 50 UN Papel micro-ondulado, liso, cores diversas 50x80cm. 51. 50 UN Papel micro-ondulado, estampas diversas 50x80cm. 52. 20 UN Papel seda, cores diversas, 48x60cm. 53. 10 Bobina Papel semi kraft bobina 120cmx200m 60g, de 1ª qualidade. 54. 10 Bobina Papel semi kraft bobina 60cmx200m 60g, de 1ª qualidade. 55. 20 Pacote Papel Sulfite A3, 75g/m², pacote com 500 folhas. 56. 10 Pacote Papel Sulfite A4, 75g/m², pacote com 100 folhas, colorido. 57. A 200 Caixa Papel Sulfite A4, caixa com 10 resmas (pacotes com 500 folhas cada), Office 210x297mm, 75g. 58. 30 UN Pasta Grampo trilho de papel cartão duplex, Grampo em aço. 59. 200 UN Pasta com Elástico, em Polipropileno, de 350x235mm, Transparente. 60. 250 UN Pasta Suspensa marmorizada para arquivo 235mm x 360mm. 61. 200 UN Pilhas 1,5 volts, Tamanho AAA 62. 100 UN Pilhas 1,5 volts, Tamanho AA 63. A 100 UN Pincel Atômico marcador permanente, cores: Azul, preto e vermelho, com ponta grossa 1100-P. 64. 25 UN Pincel para tinta guache, nº 10, cabo longo. 65. 25 UN Pincel para tinta guache, nº 14, cabo longo. 66. 25 UN Pincel para tinta guache, nº 20, cabo longo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 67. 10 UN Pistola/Aplicador elétrica para cola quente, Bivolt, Tamanho grande, de excelente qualidade. 68. 10 UN Pistola/Aplicador elétrica para cola quente, Bivolt, Tamanho pequeno, de excelente qualidade. 69. 200 UN Prendedores de roupa em madeira com 12 unidades. 70. 250 UN Refil de Cola quente grande, compatível - 1ª qualidade ? Compatível com a pistola do Item 67. 71. 300 UN Refil de Cola quente pequeno, compatível - 1ª qualidade ? Compatível com a pistola do Item 68. 72. 100 UN Refil para Marcadores de quadro branco (azul, verde, vermelho, preto, roxo, alaranjado, verde e rosa) WBS/VBM Compatível com o item 35.A. 73. 200 UN Régua polietileno transparente 30cm. 74. A 150 UN Tesoura escolar 5" sem ponta, de 1ª qualidade. 75. A 200 UN Tinta Guache 250 ml, Cores Sortidas, lavável e a atóxica, 1ª Qualidade. 76. A 300 UN Tinta guache 15ml caixa com 6 cores lavável e a atóxica, 1ª qualidade. 77. 100 Metro TNT cores diversas, de 1,4 de altura, de 1ª Qualidade. 78. 30 UN Umectante para os dedos (molha dedo) em pasta, com estojo plástico 12 g. 79. 100 UN Tatame colorido em EVA, tamanho 1x1m, 10mm de espessura 80. 50 UN Tatame colorido em EVA, tamanho 1x1m, 15mm de espessura BARRA FUNDA RS, 21 de setembro de 2021. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Valor em R$ Item Qtde UN Descrição do Produto Marca Unitário Total 1. A 300 UN Arquivo morto fácil plástico PP azul. 2. A 50 UN Bloco de recados autoadesivos (post-it), tamanho mínimo de 38X50mm, em bloco com 100 fls, adesivo removível e reposicionável, cor única ou sortida. (embalagens com 04 unidades). 3. A 150 UN Caderno Brochura Capa Dura com 48 folhas, 140mmx 200mm. 4. A 300 UN Caderno Brochura Capa Dura com 96 folhas, de 200mmx275mm, Costurado. 5. A 200 UN Caderno de Desenho Universitário com 48 folhas, Brochura Horizontal, Capa Forte. 6. A 150 UN Caderno Espiral Capa Dura com 96 folhas, Formato 140mm x 200mm, Gramatura 56g/m². 7. A 600 UN Caneta Hidrográfica, ponta grossa, estojo com 6 cores. Tinta lavável e atóxica, com excelente qualidade. Validade mínima de 02 anos. 8. A 100 UN Caneta Hidrográfica, pontam grossa, estojo com 12 cores diferentes, Tinta Lavável e atóxica, com excelente qualidade. Validade mínima de 02 anos. 09. 100 UN Cola com glitter, embalagem de aproximadamente 35g, cores sortidas. 10. A 800 UN Cola Escolar líquida, não tóxica, lavável, não inflamável base em PVA, uso escolar, branca, embalagem de 35 a 40g. 11. 30 UN Cola para Isopor e E.V.A 90gr. 12. A 100 Metro Contact liso colorido. Papel contact liso colorido (laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso por papel siliconado), Rolo de 45cmx10m. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 13. A 50 Metro Contact liso estampas diversas. Papel contact estampas diversas (laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso por papel siliconado), Rolo de 45cmx10m. 14. A 100 Metro Contact liso transparente. Papel contact liso transparente (laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso por papel siliconado), Rolo de 45cmx10m. 15. A 100 UN E.V.A. ? Folha de E.V.A., com glitter, 40cmx60cm. 16. A 250 UN E.V.A. ? Folha de E.V.A, cores sortidas, 40cmx60 cm. 17. A 30 UN E.V.A. ? Folha de E.V.A, decorado (estampado) 40cm x 60cm. 18. A 50 Rolo Fita adesiva de polipropileno transparente, Durex, rolo de 12mmx40m (uso geral), primeira qualidade. 19. A 50 Rolo Fita adesiva Crepe, cor bege, tamanho 18mmx50m, alta aderência, primeira qualidade. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 20. A 10 Rolo Fita Dupla Face de pape, rolo de 12mmX30m. Corte fácil e excelente resistência quando aplicada. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 21. A 150 Rolo Fita Empacotamento Transparente, rolo de 40mmx48m. Características: filme de polipropileno bi orientado (bopp), com adesivo à base de resina e borracha, sensível a pressão. Aplicação: fechamento de caixas, reforço de caixas e pacotes em geral, empacotamento em geral. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 22. 20 Pacote Folha de Papel Sulfite branco 40, gramatura: 120g/m², tamanho A4. Pacotes com 500 folhas cada. 23. 15 Pacote Folha de Papel Sulfite branco 60, gramatura: 180g/m², tamanho A4. Pacotes com 500 folhas cada. 24. 5 Pacote Folha de Papel Sulfite branco 60, gramatura: 180g/m², tamanho A3. Pacotes com 500 folhas cada. 25. 30 Caixa Giz escolar branco 26. 30 Caixa Giz escolar colorido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 27. 5 UN Grampeador manual para tapeçaria (madeira), punho emborrachado, ajuste de pressão, para grampos de 6 a 14 mm. 28. A 30 Caixa Grampo de metal Trilho 80mm, Caixa com 50 jogos. 29. A 50 Caixa Lápis de Cera curto colorido, caixa com 15 unidades. 30. A 50 Caixa Lápis de Cor Jumbão, madeira ecológica, grande, material atóxico, caixa com 12 unidades. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 31. A 300 Caixa Lápis de Cor, madeira ecológica, grande, apontado, ponta resistente, cores vivas e intensas, material atóxico, caixa com 12 unidades. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 32. A 50 Caixa Lápis de Cor, madeira ecológica, grande, apontado, ponta resistente, cores vivas e intensas, material atóxico, caixa com 24 unidades. Validade de no mínimo 18 meses na data de entrega do produto. 33. A 10 Caixa Lápis preto Nº 2, redondo, madeira ecológica, caixa com 144 unidades. 34. A 200 UN Marca texto fluorescente (Caneta Marca Texto) em cores variadas (amarela, verde e laranja), traço largo ponta 4 mm, de 1ª qualidade. 35. A 100 UN Marcadores Recarregáveis para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto, roxo, alaranjado e rosa). 36. 150 Potes Massa de Modelar Soft 150g. 37. 150 UN Massa de Modelar Soft 180g., com 12 cores. 38. 100 Pacote Palitos para picolé fabricados em madeira, ponta redonda, pacote com 100 unidades. 39. 10 Pacote Papel almaço, pacote com 50 folhas A4, 56gr, com pauta e margem. 40. 30 Pacote Papel criativo colorido, pacote com 50 folhas, 75g/m². 41. 200 UN Papel cartão cartoplex, cores diversas, 50 x70cm. 42. 200 UN Papel cartolina, 50 x 66cm 140g/m², branca 43. 200 UN Papel Cartolina Dupla Face 48cm x 66cm - cores diversas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 44. 200 UN Papel Cartolina Escolar 120cm x 100cm 150g - cores diversas. 45. 200 UN Papel Cartolina Escolar 50cm x 66cm 140g - cores diversas. 46. 500 UN Papel Color set, Papel off-set 110gr, cores diversas, de 48x66cm. 47. 30 UN Papel celofane, cores diversas, de 85x100cm. 48. 100 Rolo Papel Crepom, embalagem de 48cmx2m, cores diversas. 49. 200 Folha Papel Dobradura 50cmx60cm. 50. 50 UN Papel micro-ondulado, liso, cores diversas 50x80cm. 51. 50 UN Papel micro-ondulado, estampas diversas 50x80cm. 52. 20 UN Papel seda, cores diversas, 48x60cm. 53. 10 Bobina Papel semi kraft bobina 120cmx200m 60g, de 1ª qualidade. 54. 10 Bobina Papel semi kraft bobina 60cmx200m 60g, de 1ª qualidade. 55. 20 Pacote Papel Sulfite A3, 75g/m², pacote com 500 folhas. 56. 10 Pacote Papel Sulfite A4, 75g/m², pacote com 100 folhas, colorido. 57. A 200 Caixa Papel Sulfite A4, caixa com 10 resmas (pacotes com 500 folhas cada), Office 210x297mm, 75g. 58. 30 UN Pasta Grampo trilho de papel cartão duplex, Grampo em aço. 59. 200 UN Pasta com Elástico, em Polipropileno, de 350x235mm, Transparente. 60. 250 UN Pasta Suspensa marmorizada para arquivo 235mm x 360mm. 61. 200 UN Pilhas 1,5 volts, Tamanho AAA 62. 100 UN Pilhas 1,5 volts, Tamanho AA 63. A 100 UN Pincel Atômico marcador permanente, cores: Azul, preto e vermelho, com ponta grossa 1100-P. 64. 25 UN Pincel para tinta guache, nº 10, cabo longo. 65. 25 UN Pincel para tinta guache, nº 14, cabo longo. 66. 25 UN Pincel para tinta guache, nº 20, cabo longo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 67. 10 UN Pistola/Aplicador elétrica para cola quente, Bivolt, Tamanho grande, de excelente qualidade. 68. 10 UN Pistola/Aplicador elétrica para cola quente, Bivolt, Tamanho pequeno, de excelente qualidade. 69. 200 UN Prendedores de roupa em madeira com 12 unidades. 70. 250 UN Refil de Cola quente grande, compatível - 1ª qualidade ? Compatível com a pistola do Item 67. 71. 300 UN Refil de Cola quente pequeno, compatível - 1ª qualidade ? Compatível com a pistola do Item 68. 72. 100 UN Refil para Marcadores de quadro branco (azul, verde, vermelho, preto, roxo, alaranjado, verde e rosa) WBS/VBM Compatível com o item 35.A. 73. 200 UN Régua polietileno transparente 30cm. 74. A 150 UN Tesoura escolar 5" sem ponta, de 1ª qualidade. 75. A 200 UN Tinta Guache 250 ml, Cores Sortidas, lavável e a atóxica, 1ª Qualidade. 76. A 300 UN Tinta guache 15ml caixa com 6 cores lavável e a atóxica, 1ª qualidade. 77. 100 Metro TNT cores diversas, de 1,4 de altura, de 1ª Qualidade. 78. 30 UN Umectante para os dedos (molha dedo) em pasta, com estojo plástico 12 g. 79. 100 UN Tatame colorido em EVA, tamanho 1x1m, 10mm de espessura 80. 50 UN Tatame colorido em EVA, tamanho 1x1m, 15mm de espessura Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 Os materiais de expediente serão entregues, de forma parcelada, no máximo 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Compra pelas Secretarias Municipais, cujo frete ficará sob responsabilidade da Contratada. Os materiais deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta. Assumimos o compromisso de reparar qualquer vício ou substituir o material de expediente, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação pelas Secretarias Municipais Local e Data: _________________ PROPONENTE (carimbo e assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 022/2021 Registro de Preços. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 022/2021 Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............./2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2021, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................., sita na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 128/2021, Pregão Presencial n° 022/2021? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barra Funda ? RS. 1.2. Os itens deverão ser entregues conforme as embalagens solicitadas no edital. 1.3. Os materiais, serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por Secretaria ou departamento, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de até 05 (cinco dias). 1.4. Os materiais deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 1.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos materiais de expediente, conforme solicitado no pedido. 1.6. Os materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.7. O transporte dos materiais de expediente correrá por conta do FORNECEDOR e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula quarta, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ? como Órgão Gestor e demais Secretarias Municipais como Órgãos Participantes. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Marca Un. Quant. Valor unitário R$ Valor total R$ 01 02 Valor total por extenso: 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação dos materiais de expediente, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição dos materiais de expediente, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A aquisição dos materiais de expediente será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com auxílio dos representantes dos Órgãos Participantes. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 8.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 9.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 9.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 022/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,.....de......................de 2021. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: _______________________ _______________________