EE `-` -..--..r- PROCESSO LICITAT6RIO NQ 008/2025 PREGAO ELETR@NICO N° 0012025 CONTRATO AI)MINISTRATIVO NQ 045/2025 CONTRAT9 DE PRESTACAO DE SERVICOS, SEM DEDICACAO DE M40 DE OBRA EXCLUSIVA, QUE CELEBRAM 0 CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DE SA6DE D0 GRANDE SARANDI/RS e TCHE INFORMATICA LTDA -EPP 0 CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO GRANDE SARANDI- CISGS, Pessoa Jurl'dica de Direito Ptiblico lnterno, com sede na Rua Olavo Palm de Andrade, nQ 157, na cidade de Nova Boa Vista/RS, devidamente inscrito no CNPJ nQ 04.828.326/0001-62, neste ato representado pelo Presidente, Prefeito Municipal de Barra Funda, ANDRE SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lticia, nQ 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrigao no CPF ng 995.388.810-87, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e, do outro lado, TCHE INFORMATICA LTDA - EPP, estabelecida na Avenida Duque de Caxias, nQ 1983, inscrita no CNP| nQ 93.288.165/0001- 91, neste ato representada pelo seu S6cio Administrador Sr. NIUTON GILBERT0 DAMMANN, inscrito no RG nQ 1026814655, CPF nQ 428.519.200-49, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestagao de servigos, mediante as cl6usulas e condig6es abaixo descritas. 0presentecontratoregular-se-apelassuasclausulasepelospreceitosdedireitoptiblicoa ele sera aplicado, pelos dispositivos institui'dos pela Lei Federal n.9 14,133/2021 e, supletivamente, os princl'pios da teoria geral dos contratos e as disposi¢6es de direito privado' flu B'iitiHIfEVHE^i^i[±ifi bi _,___ __ r.~ .... I. a iuiiiidid}ao ae empresa especializada visando o fornecimento de Sistemas de Informatica de Gesfao Pdblica para a Cons6rcio IntermunicipaldeSatidedoGrandeSarandi/RS,conformeabaixodescrito: 1.2.Asespeclflcag6esdosservigos(m6dulosESTIMADOS),quantidadesestimadasepreco de referGncia sao os constantes abaixo e compreendem o estipulado no Termo de ReferenciaenoETPelaboradospeloCons6rciolntermunicipaldeSatidedoGrandeSarandi . CISGS: presente a contrata9ao de empresa ? Devera registrar, controlar e . _ __ _._, ._ .... v.u. I ut=,iiuii3iidl a execugao c[os orcamentos e dos atos e fatos contabeis inerentes a gestao pdblica. Para tanto, devera: Permitir a elaboragao orcamento plurianual; Permitirocontroledaexecugaoor9amentaria(receitaedespesa); Permitirocontroledareceitaedespesaextraorgamentarias,. demonstrar a execu¢ao dos NDFiE I G N OR : g,'?Sa:RP#;3NBD£: 9538888:Zas`2o2512ol 387 14 31 I.7 ®3.col ? Permitir urn controle auxiliar de bahcos; Rua OlavoPajm de Andrade,157, Bairro Centro - CEP 99580-000 - Nova Boa Vlsta/RS LEiE----I---r- ? Contemplar a lei de responsabilidade fiscal SISTN/SIAPC (TCE/RS), quanto a emissao de relat6rios e gerag5es de arquivos; ? Permitir a emissao dos anexos da lei 4320/64; ? Permitir controle individual dos diversos entes do Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi, com opgao de consolidag5o; ? Permitir a criagao do orcamento, com base em exercicios anteriores, com opsao de ajustes,. Permitir integragao da contabilidade com os demais m6dulos; Nao permitir lancamentos em meses encerrados na contabilidade; Controlar e contabilizar adiantamentos/auxflios/subveng6es e suas prestag6es de Contas,. Permitir emissao da nota de empenho em formulario personalizado; Permitir reserva de verba de dotag6es para uso posterior,. Permitircontrolemensaldecotasparaempenhopor6rgaoeunidadeor5:amentaria; Permitir consultas e/ou relat6rios em tela, de todos os dados da contabilidade,. Permitir controle de saldos de contas contibeis, por credor/devedor, sem necessidade de criagao de contas para cada pessoa; ? Permitir classificagao dos empenhos a crit6rio do Cons6rcio lntermunicipal de Saude do Grande Sarandi, para uso posterior em filtros de consultas/listagens; ? Permitir emissao de empenho reutilizando descric6es de objetos de outros empenhos, emitidos em qualquer exercicio; . Permitir sistema,. ? Permitir credores CISGS); emissao de empenho utilizando descric5es de objeto pr6-cadastrados no o envio ao credor, automaticamente, e-mail com c6pia do empenho (para selecionados pelo Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi - ? Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail notificando o pagamento efetuado, indicando a conta corrente do dep6sito,. ? Permitir que a execugao orcamentaria ocorra em nivel mais detalhado do que o utilizado na elabora¢ao do orgamento; ? Permitir a elaboragao do cronograma de desembolso, conforme a lei complementar 101 de 2000, artigo 89, e posterior acompanhamento de sua execu9ao; ? Permitir encerramento automatico de exercfcio; ? Permitir iniciar os trabalhos em nova exercicio contfbil, antes da realizagao do encerramento do exercfcio anterior; ? Emissao de no minimo os seguintes relat6rios: `NDRE :,sgs,,tna:dpoo,d;(o5FEa ;IGNOR:99 ;!GNORqg53888io8 ;38881087P4a.g?.:;°ro2;,#°T o Balancete anual, o Balancete de verifica9ao, o Balango patrimonial -anexo 14, o Demonstrativo das varia96es patrimoniais, o Extrato por pessoa e conta, o Listagem do movimento, o Planodecontas, o Razao das contabeis, o Saldosporpessoa, o Saldosporpessoae conta, o Totaisdodiaporconta, o Acompanhamento execu¢ao orcamentaria, o Comparativo entre o arrecadado e as metas (mensal e acumulado), Rua Olavo Pain de Andrade,157, Bairro Centro -CEP 99580J)00 -Nova Boa Vista/RS E=-`--.-.-..- 3888 1 087 T4-5;-0,--a-;.de-. i=_|g:Rj3± i,:g5£a;:io!§3g:aoa7 : 3::aa:::te de verffica9ao -movimentos blmestrais do periodo anterior, o Balancete de verificagao da receita, o Balancete de verificagao da receita por recurso vinculado, o Cronograma de desembolso mensal, o Mapadereceitas, o Metas de arrecadagao, o Listagem do movimento da receita or?amentaria, o 0rigem e aplicagao dos recursos vinculados, o Planodecontasdareceita, o Razao das contas da receita, o Cadastro recursos vinculados, o Demonstrativo de arrecadagao por decenio, o Balango financeiro, o Listagem do movimento extraor9amentario, o Extrato de restos a pagar, o Restos a pagar em ordem num6rica de empenho, o Restos a pagarporcredor, o Restos a pagarpor dota9ao, o Extrato dos adiantamentos, o Extrato dos credores de empenhos, o Extrato de dotagao das movimentag6es or9amentarias, movimentag6es de execufao e geral, o Extratos de empenho, o Adiantamentos classificados por ntimero ou funcionario, o Movimentag6es orgamentarias, o Movimentag6es de execug6es orcamentarias, o Emiss5o do documento do empenho, o Empenhos classificados por ntimero ou credor ou dotagao ou secretaria, o Balancete da despesa or9amentaria, o Balancete das dotag6es mss a mss, o Balancete das rubricas de despesa (natureza) mss a mss, o Decretos de redu¢ao/suplementagao, o Movimentos dos decretos, o Balancete por fun?ao, subfun9ao, projeto/atividade/operag6es especiais, o Anexos de or¢amento e balango da lei 4320/64, Relat6riosdosarquivosgeradosparaenviaraoTCE/RS(PAD/SIAPC): o Arquivo de empenhos, o Arquivo de ]iquidag6es, o Arquivo de pagamentos empenho, o Arquivo de receitas orgamentarias, o Balancete receita, o Balancete da despesa, o Balanceteverificagao, o Balancete da receita exercfcio anterior, o Receita exerci'cio anterior, o Balancete despesa exerci'cio anterior, o Balancete veriflcac5o exercfcio anterior, o Receitas e despesas extraorcamentarios, o Decretos, Rua Olavo Palm cle Andrade, 157, Bairro Centro -CEP99580-000 - Nova Boa Vlsta/RS EEi -` . =i ,---- o Unidades orgamentarias, o Func6es, o Subfun?6es, o Projetos/atividades/opera96es especiais, o Programas, o Subprogramas, o Rubricas de despesas, o Credores, o Recursos vinculados, o Elenco de disponibilidades, ? Relat6rios dos arquivos de informa?6es complementares que deverao ficar a disposi9ao do TCE/Rs: o Livro diario geral,. o Folha de pagamento; o Cadastro de funcionarios; o Tabela de vantagens/descontos e totalizadores; o Receita pdblica; o Conteddo do c6digo de barras. C) ? 0 sistema de tesouraria devera proporcionar o controle financeiro do Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi, trabalhando de forma integrada com a contabilidade/orgamento devera: ? Permitir a liquidagao dos empenhos com programa9ao de pagamentos e reten?6es decorrentes; ? Permitir que, as eventuais reteng6es de receitas pr6prias sejam automaticamente langadas no sistema de arrecadagao em nome do credor, com a emissao da guia correspondente (se a reten9ao ocorrer em pagamentos que utilizem recursos vinculados, o sistema automaticamente devera transferir valor equivalente ao retido, da conta bancaria do recurso vinculado para uma conta de recurso livre),. ? Permitir controle de d6bitos vencidos do credor, no momento da liquidagao,. ? Programagao do pagamento de despesas extraor9amentarias; ? Pagamento do credor, opcionalmente, atrav6s de cr6dito em conta ou emissao de cheques,. ? Permitir o controle diario das contas bancarias que poderao ser utilizadas para pagamentos; ? Permitirgeragao de arquivo para cr6dito em conta dos credores; ? Permitir a emissao de cheques para pagamento a credores; ? Oferecer consultas e relat6rios em tela de todos os dados necessfrios para o funcionamento do sistema. ? Emissao de no mi'nimo os seguintes relat6rios: a. Contas correntes dos credores; ;'!R:ER:9953;,,sgsina::Po:;i3giaac7 388108 7 i::=2;%.;o2, °' b. Resumo de pagamentos por data, recurso e credores; c. Extrato de fornecedor mostrando empenho/restos, liquidag6es e pagamentos; d. Extrato da liquidagao de empenhos/restos a pagar; e. Posi9ao das liquidac6es de empenhos/restos a pagar; f. Das retenc6es por fornecedore portipo de reten¢ao; 9. Liquida96es a pagar por fornecedor; Rua Olavo Paim de Andrade,157, Bal.rro Centro -CEP 99580rooo -Nova Boa Vista/RS h. Transferencia entre contas-correntes do Cons6rcio Intermunicipal de Satide do Grande Sarandi; i. Boletim diario tesouraria,. j. Movimento das contas bancarias; k. Listagem do movimento bancario; I. Extratos de contas bancarias,. in. Razao do caixa; n. Saldo atual das contas bancarias; o. Resumo do movimento diario das contas; p. Totais por conta e tipo de movimento. ? O sistema de folha de pagamento devera atender todos os processos da rotina do Setor de Pessoal, vinculado ao Cons6rcio Intermunicipal` de Satide do Grande Sarandi -CISGS, e precisara: ? Permitiradiantamento de salario; ? Permitir o calculo da folha mensal de todos os servidores em urn dnico procedimento; ? Permitir a simulagao do calculo da folha mensal considerando urn percentual de reajuste,' ? Permitir a parametrizagao total do calculo da folha, de acordo com o vinculo empregatfcio do servidor; ? Permitir cria9ao de formulas de calculo personalizadas, recebendo parametros e utilizandocomovariaveisasverbassalariais,ostotalizadores,ostemposdeservigo, as faixas salariais e constantes fixas; ? Permitir calculo do 139 salario (1a parcela, 2a parcela, complemento), em qualquer mss do ano; ? Controle e calculo de ferias; ? Calculoderescis6es; ? Permitir a impressao do detalhamento do calculo do 13Q salario e das ferias pagas na rescis5o; ? GeragaodaRAIS; ? Geragao dasEFIP; ? GeragaodaDIRF; ? GeragaodaGRRF; ? Gera9aodocAGED; ? Possibilitar o pagamento de PIS/PASEP em folha (exporta?ao e importa9ao de arquivos); ? Gerac5o de arquivo para cr6dito em conta bancf ria, de acordo com a necessidade da instituigao banciria; ? Permitir emissao de cheques para servidores que n5o tern conta em banco; ? Deve ter integra9ao total com a contabilidade, gerando empenhos, receitas e despesas extraorgamentf rias, e permitir liquidagao automatica dos empenhos gerados; ? Deve calcu]ar e contabilizar automaticamente as provis6es de 13° salario e ferias dos servidores com encargos patronais,. ANDRE :,sgs,,:;dff;{oDrFEa SIGNOR:99 ;lGN009933888io8 538881087P4a::`;52°ro2;.ds2.°' Permitir que os servidores tenham varios vinculos trabalhistas, controlando os calculos dos encargos, levando em conta o total de vencimentos; Rua Olavo Palm de Andrade,157, Bairro Centre -CEP 99580-000 -Nova Boa Vista/RS ? Permitir o desconto de varias pens6es alimentfcias para cada servidor, indicando inclusive, os beneficiarios dos mesmos; ? Permitir o cadastramento dos dependentes do servidor; ? Manter urn versionamento mensal de todos os cadastros e tabelas do sistema, permitindo ajustes e gerag6es retroativas, sem interferir nas posi¢6es dos meses posteriores ao alterado; ? Permitir o cadastramento de faixas salariais, possibilitando o enquadramento dos servidores, nas faixas criadas; ? Permitir o calculo do reajuste salarial individual ou global, filtrando tanto pelas faixas salariais, quanto por vfnculos; ? Permitir o tratamento automatico de eventuais saldos negativos para compensagao no mss subsequente,. ? Permitir desconto de consignag6es em folha, atrav6s de importa?ao/exportag5o de arquivos; ? Permitir lan9amentos de verbas com prazo determinado ou indeterminado de validade, par servidor; ? Permitir o langamento de faltas em dias ou horas; ? Permitir controle de perfodos de afastamento, que devem interferir no calculo da folha e no calculo dos tempos de servigo; ? Permitir compensag5o de faltas e horas extras em banco de horas. ? Emissao de, no minimo os seguintes relat6rios: o Alterag5es, carga horaria e salario; o Servidores admitidos; o Avisodeferias; o Aviso pr6vio indenizado; o Aviso pr6vio trabalhado,. o F6riasdoservidor; o Avango portempo servigo; o Extratos do banco de horas,. o Cadastro de servidores, completo e resumido; o Servidores cedidos; o Gusto por servidor; o Verbas constantes por servidor,. o Servidores por data de nascimento; o Dependentes porservidor; o Servidores demitidos; o Evolugao salarial; o Faltas dos servidores; o Servidores porcargo; o Proje9ao de ferias; o Ficha financeira; o Servidores por secretaria; o Servidores por vinculo empregaticio; o Servidores porgrau de instrug5o,. o Folha de pagamento mensal; o Ficha registro dos servidores; o Salario base funcionarios; ANDRE :,Sgs,'tna%°a,d;{°DrFEa o |nterrupc6es de tempo de servico; s|GNOR:99 ;IGNOR99S3S88'cO o Liquido para informar dep6sitos aos bancos; 53888To87P4a::.S5`,29;,s.;;,o, Rua Olavo Pain de Andrade, 157, Bairro Centre -CEP 99580-000 - NovaBoa vista/RS EE -.-. i. -'- NDRE i:a|#ood;*°5% GNOR:99 ;;CNon g.S]co? }8881087%:~2o,)I;i2at o Folha de pagamento de ferias; a Folha de pagamento de rescis6es; o Folha de pagamento de d6cimo terceiro salario; o Provis6es por servidor; o Recibo de folha mensal, de ferias e d6cimo terceiro; o Comprovante de rendimentos para declaragao lR; o Resumo dos empenhos da folha mensal, ferias, d6cimo terceiro e rescis6es; o Resumo dos empenhos dos encargos patronais da folha mensal, ferias, d6cimo terceiro e rescis5es; o Resumodafolha; o Salarios-mfnimos. exige a liberagao em tempo real das informa¢5es pormenorizadas A Lei Complementar 131 sobre a execu¢ao orcamentaria e financeira das uhidades gestoras, re'fere;tes a receita e a despesa. Na implanta9ao da LC 131, a expressao tempo real foi flexibilizada para 01 dia. Desta forma, todas as informa96es previstas na Lei deverao estar disponfveis, para consulta, via internet, ao final de cada dia. ? Preencher os valores das planilhas do Siconfi de forma automatica; ? Gerar informag6es da Receita Total, Despesas com Manutengao e Desenvolvimento do Ensino e a Remunerag5o dos Profissionais de Educagao em arquivos ".csv" para integracao com o sistema do FNDE-SIOPE; ? Permitir a integragao do sistema contabil com o sistema de informa96es sobre despesas aplicadas da satide; ? Gerar os dados exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional a partir da Portaria N9 896, de 31 de outubro de 2017; ? Gerar os arquivos de dados e informac6es digitais a ser enviando ao TCE-RS pelos Executivos, Legislativos, Autarquias, Fundag5es e Cons6rcios Piiblicos municipais regidos pela Lei Federal nQ 4,320/64. ? Este m6dulo devera permitir o envio de informa96es dos funcionarios como: cadastro, contribui?6es previdenciarias, folha de pagamento, 3rlas, dados mensalmente para o Governo, com comunica96es de acidente de trabalho, aviso pr6vio, admiss6es, demiss6es, escriturag5es fiscais, informag6es sobre o FGTS e IRRF, hem coma todas as alterag5es que forem efetuadas mos dados relacionadas a essas informag6es, conforme o Decreto n9 8373/2014. Rua Olavo Palm de Andrade,157, Bairro Centro -CEP 99580-000 -Nova Boa VIsta/RS AEFD-REINF(escrituracaoFiscaldigitalderetengaoeoutrasinformag6esfiscais. M6dulo contempla obrigag6es assess6rias relativas as contribuig6es sociais e previdenciarias.Abrangeasreteng6esemservicosprestados,tornados,impostosderenda e receita bruta. Por ser muito abrangente, a EFD-REIF contempla a prestagao de informa96esbemdiferentesentresi.Destacam-seasinforma¢6esrelacionadasa: ? reten?6es na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS, PASEP), incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas fisicas e juridicas,. ? empresa que se se sujeitam a CPRB - Contribui9ao Previdenciaria sobre Receita Bruta, de acordo com a Lei 12.546/2011) Servigo de backup de todos os dados a;s m6dulosuu v,,u uc udli`u|j ue ioaos os ciaaos clos m6dulos do sistema implantados, onde as c6pias de seguran9a devem ser armazenadas em pelo menos, dois locais destintos, urn num servidor local e outro num data center externo (nuvem-cloud). Os servigos devem gerar umchecklistdobackupefetuadoafimdepermitirqueoresponsavelacompanheoservico para que possa relatareventuais situag6es em que o servico nao tenha sido efetuado. Os servigos tamb6m devem oferecer uma ferramenta que permita informar dia a dia o resultado do backup, para que possa ser acompanhado e comunicar eventuais anormalidades para os responsaveis, mandando e-mail (pre-definidos) automaticamente, para que possam ser tomadas as devidas providencias cadastrar todos os responsiveis pela? Permitir ? Permitir a assinatura do empenho atrav-6s de acesso por login e senha de cada responsavel; ? Permitir a assinatura dos empenhos diretamente no sistema, independentemente J_ ,_ __ ,.-, NDF'E lGNOR:9!'?a:Rpe3;!¥: 53888togio"oz5Hol 7 l. 5s.ls ng.co: assinatura no empenho digital; da l0Calizagao do responsfvel (munici'pio, estado, pai's, e-t-c-i-;---' ----- r --.- ~ ..-- ".-"" Permitir o bloqueio do pagamento sem as devidas assinaturas; Permitir criar assinaturas personalizfveis; Permitir visualizar quem ja assinou o empenho,. Naimpress5odoempenhodeveritrazeradataeahoraqueoresponsavelassinou o documento. 1.3.AsdespesascomdeslocamentoeestadiadosprepostosjuntoasededoCONTRATANTE serao de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 1.4. A execu9ao dos servigos continuos, sem dedicagao exclusiva de mao de obra, dar-se-a dentro das condic6es contidas no processo licitat6rio e neste contrato, sob o Regime de Execu?ao empreitada por pre9o global, 1.5.Estecontratovincula-seaoEdital,identificadonopreambulo,eapropostavencedora, independentemente de transcrigao. 2.1. Para todos os_ _ _.__ _ ...... v. .. u? ciiu, pal a lilt:iliur carac[erizagao da Contratagao, bern Como paradefinirprocedimentosenormasdecorrentesdasobrigas:6esoracontrai'das,integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGAO ELETR6NICO NQ 001/2025, constante do PROCESS0 LICITAT6RI0 NQ 008/2025, e, em especial, a Proposta de Pregos e os Documentos de Habilitagao da CONTRATADA 2.2. Este contrato regular-se-a pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito ptiblico a ele Sera apllcado, pelos dispositivos instituidos pela Lei Federal n.a 14.133/2021 e, Rua Olavo Paim efeitos de djreito, de Andrade, para melhor caracterizagao da contratagao, 157, Baino Centro - CEP 99580-000 -Nova Boa Vlsta/RS EE -`. -i ---. I.. supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposig6es de direito privado. 3.1. A rede que o CONTRATANTE utiliza, opera com o sistema operacional Windows e XP com servidor Linux e os sistemas deverao operar com esta tecnologia, ou tecnologia compativel. 3.2. Todos os sistemas licitados deverao conter relat6rios para analise do Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi/RS. 3.3. 0 sistema deveri possuir uma rotina de backup, podendo o sistema ter a opgao de realizar o pr6prio backup fisico e/ou em local remoto (nuvem) automaticamente. 3.4. 0 Prazo para instalagao, migragao e conversao de dados dos sistemas deverf ser no maximo de 20 (vinte) dias consecutivos, ap6s assinatura do contrato. 3.5. A CONTRATADA devera prestar acompanhamento aos usufrios, do Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi/RS (sempre que necessario), em tempo integral na fase de implantagao do objeto e pelo periodo de 30 (trinta) dias dteis ap6s a conclusao dos servigos de implantagao e treinamento, livre de cobranca de hora t6cnica. 3.6. Nao havendo homologa9ao da liberacao completa dos sistemas implantados, caracterizara o cancelamento de todos os m6dulos contratados, pois o CONTRATANTE busca garantia de continuidade em seu processo de gest5o, bern como, atendimento as obrigac6es legais quanto as prestaf6es de contas do Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi/RS junto aos 6rgaos fiscalizadores. 3.7. Fica a crit6rio do CONTRATANTE, a defini¢ao de prioridades para a utiliza9ao do sistema, a qual devera prever controle de acesso as fung6es dos m6dulos atrav6s do uso de senhas. A16m disso, devera utilizar senhas de acesso em todos os m6dulos, permitindo a configura9ao individual de cada usuario. 3.8. No que se refere aos direitos de acesso aos M6dulos do Sistema e informag6es da base de dados, permitir a atribuigao por usuario de permissao exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados. 3.9. Somente poderao ser faturadas as atividades concluidas e aprovadas pelo CONTRATANTE. 3.10. Fica o CONTRATANTE isenta de gerar qualquer layout para a conversao dos dados, 3.11. A execu9ao dos servigos, objeto deste contrato, lniciar-se-a no prazo maximo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Servi9os emitida pelo Setor requisitante. 3.12. Na ocorrencia utiliza ifi ser fornecedora atual do sistema osde D_ados xisten 3.13. 0 CONTRATANTE nao se obriga a contratar todos os m6dulos licitados. 3.14. Na ocorr6ncia da CONTRATADA necessitar de altera¢ao do atual sistema, sera de inteira responsabilidade da mesma, sem quaisquer custos para o CONTRATANTE, a conversao do sistema atual para o novo sistema. 3.14.1. 0 sistema integrado de Gestao Ptiblica devera ser instalado no servidor do Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi/RS, com utilizagao em rede Windows nas esta96es de trabalho, para no mfnimo 05 (cinco) usuarios simultaneos, atendendo as especifica?6es constantes do Termo de Refer6ncia. 3.15. 0 Sistema devera garantir a integridade dos dados. VDRE :,Sg!.'#d;a;4aDTE.3 GNOP:gg :fNongg53888io }8881087::::rs;°¢2;ds2.01 16. Os menus do Sistema devem ser personalizaveis por usuirio ou grupo de usuarios. Rua Olavo Palm de Andrade,157, Bairro Centro -CEP 99580-000 - Nova Boa Vlsta/RS :Eil-`.-i,-.- 3.17. Devera existir a integra9ao entre os diversos sistemas, permitindo que os diversos setores do Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi. possam trabalhar de forma conjunta. 3.18. 0 Sistema devera ser instalado em servidor Linux rodando sistema operacional de livre distribuigao, e deve estar acessfvel aos usuarios em qualquer equipamento da Rede ou Internet, sem a necessidade de instala9ao, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do Sistema. 3.18.1. 0 Sistema proposto devera atender a todos os m6dulos exigidos no Objeto deste contrato, com acompanhamento permanente que garantam as alterag6es legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte t6cnico para este sistema quando solicitado. 3.19. A CONTRATADA devera disponibilizar uma rotina com possibilidade de o Cons6rcio lntermunicipal de Sadde do Grande Sarandi -CISGS fazer backups em urn dispositivo fisico 3:2ro:]£:;Cr:::]9da:.dacoNTRATADArefazerosservigos,sem6nusparaocoNTRATANTE, sempre que os mesmos estiverem em desacordo com o solicitado, sob pena de sofrer as sang6es previstas no contrato que sera firmado entre as partes. 3.21. 0 CONTRATANTE, podera a qualquer momento, quando julgado necessirio, optar pela nao contratagao de algum dos m6dulos licitados, bern como aditiva-los ou suprimi-los do futuro contrato. 3.22. A execu9ao dos servigos dar-se-i dentro das condi95es contidas no processo licitat6rio, condicionando a fiscalizagao e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA integralmente responsavel por imperfeig5es que forem constatadas, nao sendo a vistoria e fiscalizagao motivo para diminuigao de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 3.23.Independentementedaaceitacao,aCONTRATADAgarantiraaqualidadedaPresta¢ao de apoio a gestao e execugao dos servi9os objeto desta licitagao. 3.24 Nao sera admitida a subcontrata?5o do objeto desta licitacao. 3.25. 0 objeto licitado devera ser executado pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobran¢a de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado. 3.26. A CONTRATADA devera responsabilizar-se por todos os anus e tributos, emolumentos, honorarios ou despesas incidentes sobre os servicos contratados, bern como por cumprir todas as obrigag6es trabalhistas, previdenciarias e acidentarias relativas aos funcionarios que empregar para a execugao dos servi9os, inclusive as decorrentes de conven96es, acordos ou dissfdios coletivos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servigos executados por seus empregados, uma vez que os mesmos nao tern nenhum vinculo empregaticio com o CONTRATANTE. CLAUSULA QUARTA - DO PRE¢O E FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. 0 valor a ser pago pelo CONTRATANTE referente a execugao dos servigos contratados, 1,00 prm 31MPLANTACAO, TREINAMENTO E CONVERSAO 01unidade1,00 \1,00 DE DADOS -MODULO DOLHA DE PAGAMENTOIMPLANTACAO,TREINAMENTOECONVERSAO 4 01unidade01unidade1,00R$1,00 1,00R$1,00R$1,00 DE DADOS - M6DUL0 PORTAL DA TRANSPAR£NCIA 5IMPLANTACAO, TREINAMENT0 E CONVERSAO DE DADOS -M6DULO GERACAO DE DADOS PARA ENTIDADES EXTERNAS (SICONFI, SIE, MSC,SIAPC-PAD 6IMPLANTACAO, TREINAMENTO E CONVERSAO 01unidadeR$ 1,00 DE DADOS -MODULO E-SOCIALIMPLANTACAO,TREINAMENTO E CONVERSAODEDADOS-M6DUL0EFD-REINFlMPLANTACAO,TREINAMENT0ECONVERSAO 7 01unidade01unidadeR$ 1,00R$1,00RS1.500,00R$1,00 R$1,00R$1.500,00 8 DE DADOS - M6DULO BACKUP LOCAL E EMNUVEM 9IMPLANTACAO, TREINAMENTO E CONVERSAO 01unidade S M6DULOE PENH D I LDEDADO -Subtotalreferente a lmplantac5o, Treinamento e Conversao deDados R$1.508,007680 00 1011LOCA AO DE M6DUL0 CONTABILIDADELOCAAOM6DULOTESOURARIAFOLHADEPAGAMENTO 12 meses12meses12meses . ,.I I ,I 11 R$290,00 R$3.480,00 R$640,00 R$7.680,00 1213LOCA AO MODULOLOCACAOM6DULO PORTAL DATRANSPARENCIA 12 mesesR$350,00 R$4.200,00R$3.060,00R$5.580,00 14LOCACAO M6DULO GERACAO DE DADOS PARA 12 mesesR$255,00R$465,00 ENTIDADES EXTERNAS (SICONFI, SIE, MSC, SIAP-PAD1 151617LOCACAO M6DULO E-SOCIALLOCACA0M6DUL0EFD-REINFLOCA¢AOM6DUL0BACKUP LOCAL E EM meses 12 mesesR$380,00 R$4.560,00 12 mesesR$595,00R$340,00R$7.140,00R$4,080,00 NuvEM rcLOuDi 18LOCACAO M6DUL0 EMPENHO DIGITAL 12 meses Subtotal referente a Loca¢ao Mensal M6duLos RS3.955,00 R$ 47.460,00 119120|HORA TECNICA REMOTAlHORATECNICAINLOCO 150 horasR$190,00 R$28.500,00 | 150 horasI R$235,001 R$35.250,00 Subtotal referents a estimativa de horas teenica slR$ 63.750,Ot} Valor Elohal de R$ 112,718,00I4.2.Nov¥:i:rag::baa'e¥t°aroe#:i=:£:scet%td°a:da°sZ%:s!:::::C::££=aer:aesz%E,tr°e:::£% ,ndiretas decorrentes da execu9ao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos trabalhistas, previden;iarios, fis;ais e comerciais incidentes, taxa de administragao, frete, seguro e outros necessirios ao cumprimento integral do objeto da contrata¢ao. 4.3. 0 pagamento sera realizado ate o log (d6cimo) dia do mss subsequente ao da prestacaodosservi9os,medianteorecebimentodaNotaFiscalouFatura,atrav6sdeordem bancaria, para cr6dito em banco, agencia e conta corrente indicados pela CONTRATADA. ANDRE 3,I;:,naid£::lo:FED SIGNOR:99 :!GNOR99s38coio 538881087P*9%%;,*2.ol Rua Olavo Paim de Andrade,157, Bairro Centro -CEP 99580-000 -Nova Boa Vista/RS [Ei--`..I-..- 4.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o 6rg5o CONTRATANTE atestar a execucao do objeto do contrato, pois o pagamento sera efetuado por servigo efetivamente prestado e aceito. 4.5. Havendo erro na apresentagao da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a contrata9ao, ou, ainda, circunstancia que impe9a a liquida9ao da despesa, como, por exemplo, obrigagao financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimpl?ncia, o pagamento ficara sobrestado ate que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovagao da regulariza9ao da situagao, nao acarretando qualquer Onus para o CONTRATANTE. 4.6. Quando do pagamento, sera efetuada a retengao tributaria prevista na legisla9ao aplicavel. 4.7. A CONTRATADA, caso regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nQ 123/2006, nao sofrera a retengao tributaria quanto aos impostos e contribui96es abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficari condicionado a apresenta5ao de comprova¢ao, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributario favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.8. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA devera conter, em local de facil visualiza9ao, a indicacao do nQ do Processo, do Pregao e do Contrato, a fim de se acelerar a liquidacao e posterior liberagao do documento fiscal para pagamento. 4.9. A inadimplencia da CONTRATADA com rela9ao aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizac6es, nao transfere o CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem podera onerar o objeto contratado. 4.10. A razao social e o CNP] da CONTRATADA constante da nota fiscal/fatura devera ser o mesmo da documenta9ao apresentada no procedimento licitat6rio, e, nos casos em que a emissao for de outro estabelecimento da empresa, o documento devera vir acompanhado das certid5es negativas relativas a regularidade fiscal. 4.10.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, sera exigida tamb6m certidao negativa relativa a Regularidade Fiscal junto a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localizacao da sede ou filial do licitante. 4.11. Caso o servico nao seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorrecao sera considerado como nao aceito e o prazo de pagamento sera contado a partir da data de regularizagao. 4.12. A glosa do pagamento durante a execugao contratual, sem prejufzo das sang6es cabiveis, s6 devera ocorrer quando a CONTRATADA: I. nao produzir os resultados, deixar de executar, ou nao executar as atividades com a qualidade minima exigida no contrato; ou 11. deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execug5o do servigo, ou utiliza-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada. I.LILluaLI]+LILllIl I A . UA ±± I LI+ I I JLAquu [T]`rllB I qlh++ ;|o:ee%*io:r:?ndfep:rte::i;ni:fsofandfep:p.::o:f:f::.::u:fef:p:r:_#.#;:.::co:#::a:vse¥|,;Lfa: substitu{-]o. 6.1. Ap6s a homologat:ao do processo, o Setor de Contratos convocara regularmente a NDfiE !,I.##{°DTea licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias GNOFl:99 f`\oProo".co }8881087i.'£.,3:;ids''" Rua Olavo Paim de Andrade,157, Bairro Centre -CEP 99580-000 -Nova Boa Vista/RS LE -`.I-I-.- dteis, prorrogavel por uma vez, por igual perfodo, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE, sob pena de decair o direito a contratacao, sem prejuizo das san¢6es previstas. 6,2. Alternativamente a convoca9ao para comparecer perante o 6rgao para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, o Cons6rcio Intermunicipal de Satide do Grande Sarandi/RS podera encaminha-lo para assinatura ou aceite da Adjudicataria, mediante correspondencia postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletr6nico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias dteis, a contar da data de seu recebimento. 6.3. Ap6s a assinatura do contrato os servi9os deverao ter in{cio no prazo maximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Servicos emitida pelo Setor requisitante. 6.4. Este contrato e seus aditamentos terao forma escrita e serao juntados ao processo que tiver dado origem a contratacao, divulgados e mantidos a disposi9ao do ptiblico no s{tio eletr6nico oficial. 6.5. 0 prazo de vigencia contratual 6 de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste contrato. 6.6. 0 prazo de durafao do presente contrato pode ser prorrogado, na forma do art. 107 da Lei Federal ng 14.133/2021, por interesse das partes, ate o limite maximo de 10 (dez) anos, desde que haja autorizag5o formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I. Os servl9os tenham sido prestados regularmente; 11. 0 Cons6rcio lntermunicipal de Sadde do Grande Sarandi/RS mantenha interesse na realiza9ao do servi9o; Ill. 0 valor do contrato permanega economicamente vantajoso para o Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi/RS IV. Os custos nao renovaveis ja pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverao ser eliminados. 6.7. A CONTRATADA nao tern direito subjetivo a prorrogacao contratual. 6.8. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vig6ncia do contrato, o CONTRATANTE ira verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certid5es negativas de inidoneidade, de impedimento e de d6bitos trabalhistas e junta-las ao respectivo processo. 6.9. Este contrato podera ser anulado mos termos do art. 147 da Lei Federal nQ 14.133/2021. 7.1. Os pre9os inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de urn ano contado da data limite para a apresentagao das propostas. 7.2. Os pre9os contratados poderao sofrer reajuste, aplicando-se o indice IPCA ou IGP-M, cuja data-base esti vinculada a data do or¢amento estimado, nos termos do art, 25, §79 da Lei ng 14.133/2021. 7.2.1. Considera-se data-base, para fins de reajuste, a data de montagem da contratacao, constante no Anexo I - Termo de Referencia. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mfnimo de urn ano sera contado a partir dos efeitos financeiros do dltimo reajuste. 7.4, No caso de atraso ou nao divulga9ao do indice de reajustamento, o CONTRATANTE pagara a CONTRATADA a importancia calculada pela tiltima variacao conhecida, NDRE i;j|,na:d£::{oDTE. liquidando a diferen9a correspondente tao logo seja divulgado o (ndice definitivo. GNOR:9ggNORcO538coio 38881087%::S4a2°+)2;i Rua Olavo Paim de Andrade, 157, Bairro Centro -CEP 99580-000 -Nova Boa Vlsta/RS [H``-`-.-:-.-.` 7.4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar mem6ria de calculo referente ao reajustamento de pregos do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferig6es finals, o indice utilizado para reajuste sera, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma nao possa mais ser utilizado, sera adotado, em substitui9ao, o que vier a ser determinado pela legisla95o entao em vigor. 7.7. Na ausencia de previsao legal quanto ao fndice substituto, as partes elegerao novo indice oficial, para reajustamento do prego do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. 0 reajuste sera realizado por apostilamento. 8.1. Caso o contratado pleiteie o reequilforio econ6mico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em ate 30 (trinta) dias da data do requerimento. 8.1.1. 0 nao cumprimento do prazo constante no item 8.1 desta Clausula nao implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE. 8.2. Todos os documentos necessarios a aprecia9ao do pedido deverao ser apresentados juntamente com o requerimento. 8.3. 0 pedido de restabelecimento do equilibrio econ6mico-financeiro devera ser formulado durante a vigencia do contrato. 9.1. A contrata¢o sera custeada com os recursos decorrentes da seguinte dota¢o orgamentdria: 0101 10 302 00012001 33904006000000 9.2. As dotag6es relativas ao exercicio financeiro subsequente serao indicadas ap6s aprovagao da Lei Orcamentdria respectiva e liberagao dos cr6ditos correspondentes, mediante apostilamento. 10.1. OBRIGAC6ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: ai. A Contratada deve cumprir todas as obrigag6es constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execugao do objeto contratual; b. Executar os servigos conforme especificag6es do Anexo I - Termo de Referencia e de sua proposta, com a alocagao dos empregados necessarios ao perfeito cumprimento das clausulas contratuais, no local, na qualidade e quantidade minimas especificadas; c. Responsabilizar-se pelos VI'cios e danos decorrentes da execugao do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do C6digo de Defesa do Consumidor (Lei nQ 8.078, de 1990); d. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugao do objeto contratual, bern como por todo e qualquer dano causado a Cons6rcio lntermunicipal de Saride do Grande Sarandi, devendo ressarcir imediatamente a Cons6rcio lntermunicipal de Saude do Grande Sarandi em sua integralidade, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar dos pagamentos devidos a CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; e. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obriga96es previstas em Acordo, \NDRE AssLnadodefo,rna C0nven9ao, Dissidio C0letivo de Trabalho ou equivalentes das categorias ::G8:g,R6::#g¥o;A;a:2;.3;i::ca7 abrangldas Pelo C0ntrato, P0r todas as obrigac6es trabalhistas, sociais, Rua Olavo Paim de Andrade, 157,Bairro Centro -CEP 99580-000 - Nova Boa Vista/RS [E -` . -: --.,- previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagao especffica, cuja inadimplencia nao transfere a responsabilidade o CONTRATANTE; f. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorr6ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos servicos; 9. Prestar todo esclarecimento ou informagao solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos; h. Paralisar, por determina?5o do CONTRATANTE, qualquer atividade que nao esteja sendo executada de acordo com a boa t6cnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros; i. Conduzir os trabalhos com estrita observancia as normas da legisla9ao pertinente, cumprindo as determinag5es dos Poderes Pdblicos; j. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vfcios, defeitos ou incorreg6es resultantes de sua execuc5o; k. Vedar a utilizagao, na execugao dos servi¢os, de empregado que seja familiar de agente ptiblico ocupante de cargo em comissao ou funcao de confianga no 6rgao Contratante; I. Manter, durante toda a execu9ao do contrato, em compatibilidade com as obriga96es assumidas, todas as condi95es de habilitagao e qualifica9ao exigidas na licita9ao; in. Indicar preposto para represents-la durante a execugao do contrato; n. Realizar, com seus pr6prios recursos todos os servigos relacionados com o objeto contratado, de acordo com as especiflcag6es estipuladas; o. Comunicar formalmente quaisquer alterag5es provenientes de caso fortuito ou de for9a maior, que gere fato impeditivo da execugao do contrato; p. Cumprir rigorosamente as normas t6cnicas relacionadas a prestacao dos servi9os, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos. 10.2. OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES D0 CONTRATANTE: a. Receber o objeto no prazo e condig6es estabelecidas neste contrato, no Edital e seus anexos; b. Verificar minuciosamente, a conformidade dos servigos efetuados provisoriamente com as especificag6es constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita¢ao e recebimento definitivo; c. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeig6es, falhas ou irregularidades verificadas na prestagao dos servi9os, para que seja refeito, reparado ou corrigido; d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obriga?6es da CONTRATADA, atrav6s de servidor especialmente designado atrav6s da Portaria nQ 002/2025 e. Efetuar o pagamento a Contratada no valor correspondente a execucao do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronol6gica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei n914.133/2021; f. 0 Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execugao do presente Termo de Contrato, bern como por qualquer dano causado a terceiros em decorrencia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; `NDRE dAqes,',na?d#Ea a. _A___fiscal!Z.f.feo. eTerc±9?.__Pel_o CONTRATANTE nao excluj nem rcduz a res|]onsabllidade da CONTRATADAy fiuaOlavoPajm deAndrade,157,BajrroCentro - IGNOR:99 :ylNOR 9953B88io 38881087:4%uato7]%;£°' incJu5jvc pcmfl[c [tmlmf, Ptir lftilltlAer CEP99580J)00- Nova Boa Vlsta/RS :Ei -` - -i --.--. \NDRE I;`L|d=,d:A;= ;IGNofl:99 :;GNOR 99!irmio 3888i087#?Oss,]%i;de2.Ot irregularidade, ainda que resultante de imperfei96es t6cnicas ou vfcios redibit6rios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade do Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.120 Lei nQ 14.133/2021; h. Aplicar as sang6es na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei Federal nQ 14.133/2021. 11.1. A execu9ao do contrato sera acompanhada e fiscalizada pelo(s) Sr.(s) Gabriela Liell fiscal do contrato, representante do Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi/RS, especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7Q da Lei Federal nQ 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratacao de terceiros para assisti-los e subsidi£-los com informag6es pertinentes a essa atribuigao. 11.2. 0 fiscal do contrato anotara em registro pr6prio todas as ocorrencias relacionadas a execugao do contrato, determinando o que for necessario para a regularizagao das faltas ou dos defeitos observados 11.3. 0 fiscal do contrato informara a seus superiores, em tempo habil para a adogao das medidas convenientes, a situagao que demandar decisao ou providencia que ultrapasse sua competencia. 11.4. 0 fiscal do contrato sera auxiliado pelos 6rg5os de assessoramento juridico do Cons6rcio Intermunicipal de Satide do Grande Sarandi e de controle interno da Administracao, que dever5o dirimir dtividas e subsidi£-lo com informa95es relevantes para prevenir riscos na execugao contratual. 11.5. Na hip6tese da contratagao de terceiros prevista no item 11.1 desta Clausula, deverao ser observadas as seguintes regras: a. a empresa ou o profissional contratado assumira responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisao das informa96es prestadas, firmara termo de compromisso de confidencialidadeenaopoderaexerceratribui9aopr6priaeexclusivadefiscaldecontrato; b. a contratagao de terceiros nao eximira de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informa?6es recebidas do terceiro contratado. 11.6. A CONTRATADA devera manter preposto aceito pelo CONTRATANTE no local do servico para represents-lo na execugao do contrato. 11,7.ACONTRATADAseraobrigadaareparar,corrigir,remover,reconstruirousubstituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vfcios, defeitosouincorreg6esresultantesdesuaexecugaooudemateriaisnelaempregados. 11.8. A CONTRATADA sera responsavel pelos danos causados diretamente a Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do Grande Sarandi ou a terceiros em razao da execugao do contrato, e nao excluira nem reduzira essa responsabilidade a fiscalizagao ou o acompanhamento pelo contratante, 11.9. Somente a CONTRATADA sera responsavel pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, flscais e comerciais resultantes da execugao do contrato. 11.9.1. A inadimplencia da CONTRATADA em relacao aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciaisnaotransferiraoCONTRATANTEaresponsabilidadepeloseupagamentoenao poderf onerar o objeto do contrato. 11.10. 0 CONTRATANTE terf o clever de explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitag5es e reclamac6es relacionadas a execu5:ao dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execu¢5o do contrato. 11.10.1.Conclui'daainstru?aodorequer]mento,oCONTRATANTEteraoprazode1(urn) mesparadecidir,admitidaaprorrogagaomotivadaporigualperi'odo. Rua Olavo Palm de Andrade,157, BairroCentre -CEP99580-000 - NovaBoa VIsta/RS TiEr---=!,---r- 11.11. Eventuais deficiencias ou anormalidades constatadas por ocasiao do acompanhamento e fiscalizagao deverao ser registradas. 11.12. 0 CONTRATANTE podera determinar a paralisagao dos servigos por ocasiao do acompanhamento, fiscaliza9ao, e/ou inexecu¢ao do objeto. 12.1. Eventuais alteraf6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 a 136 da Lei n914.133/2021. 12.2. Nas alterag6es unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n9 14.133/2021, a CONTRATADA sera obrigada a aceitar, nas mesmas condig6es contratuais, acr6scimos ou supress6es de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supress6es resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderao exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.1. Constituirao motivos para exting5o do contrato, a qual devera ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa, as situag6es previstas mos incisos I a IX do art.137 da Lei 14.133/2021. 13.2. A extingao do contrato podera ser: a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua pr6pria conduta; b. consensual, por acordo entre as partes, por concilia¢ao, por media¢ao ou por comite de resolugao de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE; c. determinada por decisao arbitral, em decorrencia de clausula compromiss6ria ou compromisso arbitral, ou por decisao judicial. 13.3. A extin9ao determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extingao consensual deverao ser precedidas de autorizagao escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 13.4. A extin¢ao determinada por ato unilateral do CONTRATANTE poderi acarretar as consequ6ncias indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuizo das sang6es previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referencia, anexo ao Edital. 13.5. 0 termo de rescisao sera precedido de Relat6rio indicativo dos seguintes aspectos, conforme a caso: a. Levantamento dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos; b. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos; c. Apuragao de lndeniza96es e multas. 13.6. 0 presente Contrato podera ser extinto antecipadamente por interesse da CONTRATADA nas hip6teses do art.137, §29, com as consequencias previstas no art.138, §29, da Lei Federal nQ 14.133/2021. 14.1. E vedado a CONTRATADA interromper a execu9ao dos servi?os, sob alegacao de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo mos casos previstos em lei. 15.1. Nao havera exigencia de garantia contratual. \NDRE ;lGNOF!:9g :¥NOPl gg53888io 538881 087 tfado* Rua Olavo Paim de Andrade,157, Bajrro Centro -CEP 99580-000 -Nova Boa Vlsta/RS 16.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infra96es administrativas previstas na Lei Federal n914.133/2021 as seguintes san96es: I - Advertencia; 11 -Multa; Ill -Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2. Na aplicacao das sanc6es serao considerados: I - A natureza e a gravidade da infra9ao cometida; 11 -As peculiaridades do caso concreto; Ill - As circunstancias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Cons6rcio lntermunicipal de Sadde do Grande Sarandi; V - A implantacao ou o aperfei9oamento de programa de integridade, conforme normas e orientag6es dos 6rgaos de controle. 16.3. A sangao prevista no inciso I do item 16.1 desta Clausula sera aplicada exclusivamente pela infragao administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nQ 14.133/2021, quando nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave. 16.4. A san9ao prevista no inciso 11 do item 16.1 desta Clausula, calculada na forma do edital ou do contrato, nao podera ser inferior a 0,50/o (cinco d6cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratagao direta e sera aplicada ao responsavel por qualquer das infrat:6es administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal ng 14.133/2021. 16.5. A san¢ao prevista no inciso Ill do item 16.1 desta Clausula sera aplicada ao responsavel pelas infra96es administrativas previstas nos incisos 11, Ill, IV, V, VI e VII do caput do art.155 desta Lei, quando nao se justificar a imposi9ao de penalidade mais grave, e impedira o responsavel de licitar ou contratar no ambito da Administragao Ptiblica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san¢ao, pelo prazo maximo de 3 (tres) anos. 16.6. A sangao prevista no inciso IV do item 16.1 desta Clausula sera aplicada ao responsavel pelas infrag6es administrativas previstas mos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art.155 da Lei Federal nQ 14.133/2021, bern como pelas infrag6es administrativas previstas mos incisos 11, Ill, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposigao de penalidade mais grave que a sancao referida no subitem 16.4, e impedira o responsivel de licitar ou contratar no ambito da Administragao Pdblica direta e indireta de todos os entes federatlvos, pelo prazo m[nimo de 3 (tl-es) anos e maximo de 6 (seis) anos. 16.6.1. A san9ao estabelecida no inciso IV do item 16.1 desta Clausula sera precedida de analise juridica e observara as seguintes regras: I - Quando aplicada por 6rgao do Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi/RS sera de competencia exclusiva do Presidente 16.7. As san96es previstas nos incisos I,Ill e IV do item 16.1 desta Clausula poderao ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso 11. 16.8. Se a multa aplicada e as indeniza¢6es cabiveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Cons6rcio lntermunicipal de Saiide do Grande Sarandi/RS ao contratado, al6m da perda desse valor, a diferen9a sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente. 16.9. A aplicacao das sang6es previstas nao exclui, em hip6tese alguma, a obriga9ao de reparacao integral do dano causado ao Cons6rcio lntermunicipal de Satide do Grande Sarandi/RS JDRE =NOR: :,I:%+£;3Nffi S3888 goLso2! i2i)I 87 ```ca `l lo.ov Fiua Olavo Palm de Andrade,157, Bairro Centre -CEP 99580-000 -Nova Boa Vista/RS [Ei--.-,---: ANDF!E 17.1. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposig6es contidas na Lei Federal nQ 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execugao deste contrato, tal fato nao significa libera?ao ou desoneragao a qualquer delas. 18.2. No caso de ocorrer greve de cariter reivindicat6rio entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendencia. 18.3. As partes considerarao cumprido o contrato no momento em que todas as obrigag6es aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, mos termos de direito e aceitas pelo contratante. 18.4. Havera consulta pr6via ao CADIN/RS, pelo 6rgao ou entidade competente, nos termos da Lei nQ 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto n9 36.888/1996. 18.5. 0 presente contrato somente tera eficicia ap6s a assinatura das partes e divulga¢ao no Portal Nacional de Contratag6es Ptiblicas. 18.5.1. Nos casos de urgencia, a eficacia se dari a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigencia da divulgagao no PNCP no prazo de 10 dias titeis. APLl 19.1. 0 contrato regular-se-i pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito ptiblico a ele sera aplicado, pelos dispositivos institufdos pela Lei Federal n.a 14.133/2021 e, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposic6es de direito 20.1. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic6es contidas na Lei Federal ng 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 21.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execugao deste contrato, tal fato nao significa libera9ao ou desonera¢ao a qualquer delas. 21.2. No caso de ocorrer greve de carater reivindicat6rio entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendencia. 21.3. As partes considerarao cumprido o contrato quando todas as obrigag6es aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, mos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE. 21.4. 0 presente contrato somente tera eficacia ap6s a assinatura das partes e divulga9ao no Sitio Oficial do Cons6rcio lntermunicipal de Sadde do Grande Sarandi/RS 21.5. Nos casos de urgencia, a eficicia se dari a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigencia da divulgagao no prazo de 10 dias titeis. 22.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presenca de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus juridicos efeitos. Asslr\ado de /orma SIGNOR:99 gl]:%g:;;3N£::oe7 538881 o87 i:::;;;;:;5..#°' Rua Olavo Paim de Andrade,157, Bairro Centro -CEP 99580J)00 -Nova Boa Vista/RS ii_.-------r- Nova Boa Vista/RS, 01 de dezembro de 2025. ;,:RBER:9953!,,sgs£:Po:;;3f:R:iao87 8881087 %#.a;;9;;,;;,.o 1 CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DE SAODE DO TCHE GRANDE SARANDI- CISGS CONTRATANTE itFDOA:9ng!::c,:soi#j:9:2;g5:,325R#AT;c,A 00191 1co4o8ro3oo' TCHE[NFORMATICA -EPP CONTIIATADA TESTEMUNHAS NOME : giv OocumentoasslnododigrflLmente ROGa]C- Dato:01/12/202516.34:ls®300 Ve.itique em https:/fyalidat,iti.gov br NOME : CPF:_[)_/f_i.//)6.09()~g8 Rua Olavo Paim de Andrade,157, Bairro Centro -CEP 99580-000 -Nova Boa Vista/RS