ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 452 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 202 4. CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE PARA SERVIDOR MUNICIPAL . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida s pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no s artigos 104, inciso VII , e art. 109 -B da Lei Municipal nº 042 de 29 de junho de 1996 ; R E S O L V E Art. 1º É CONCEDIDA Licença Paternidade ao Servidor Públic o Municipal , GIOVANI REBONATTO , matrícula funcional nº 548 , ocupante do cargo de Agente Administrativo , carga horaria de 40 horas semanais , por 05 (cinco) dias consecutivos , com proventos integrais, no período de 19/02/2024 a 23/02/2024. Art. 2º As despesas decorrentes da presente licença serão custeadas pelo s Cofres Públicos Municipais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO DE BARRA FUNDA /RS , EM 19 DE FEVEREIR O DE 202 4. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração