ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de sua Pregoeira, torna público que no dia 15 de Maio de 2013, às 14h , na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Ba rra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de propost a e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, para a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Barra Funda . A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contrataç ão de empresa para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Barra Funda conforme a legislação vigente, e com conteúdo mínimo previsto no Termo de Referência par a Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico da Secretaria de Estado de Habita ção e Saneamento (Anexo I). 1.2. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 17 512 0080 1087 3390 39 05 00 00 00 1240 2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de c ontratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concor data, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (d eclaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de um a empresa licitante; 2.2. - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQ UENO PORTE 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de id entificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME ) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equ ipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador . 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobriga ndo a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certa me. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadrament o como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do lic itante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadr amento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123 /06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desemp ate, será dada preferência à contratação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 2 para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno port e. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa d e pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem clas sificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo d e 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar propo sta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudica do em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou emp resa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as rema nescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados p elas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no inter valo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifiqu e àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da propost a originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da docu mentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverã o apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, c onforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma re strição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comp rovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 ( dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certi dões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previ sto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar pa ra nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para cont ratação, ou revogar a licitação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresenta r-se junto a Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, de vidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhad o da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Con trato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus adminis tradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun cionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 3 obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuraç ão, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pe ssoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constan do ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecid a, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes le gais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de proposta s e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2 ), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa . c) se empresa individual, o registro comercial, de vidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pes soas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, ou declaração atual izada firmada por contador, comprovando a situação jurídica, caso a empresa que ira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conform e ANEXO II, com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de ident idade para conferência pela pregoeira. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem qu e mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da em presa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procediment o licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifest ar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em to das as sessões públicas referentes à licitação. Obs : Todos os documentos, exigidos no presente instrume nto convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresen tados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das có pias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aq ueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verifi cação. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a r ealização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubric ados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: A documentação referente ao credenciamento deverá s er apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 4 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABE RTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia 15 de Maio de 2013, às 14h , na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇ ÃO para o procedimento do certame. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envel opes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante reta rdatário. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interes sados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame . 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente proc esso licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a d escrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 - A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser a presentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em fo lhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal d a empresa. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e-mail; a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na l icitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o re spectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do serviço ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, NOME COMERCIAL (Marca) do objeto. No caso de Serviço, o nome da empresa que p restará o serviço. d) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moe da nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatim entos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com t ransporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 16/2013 Edital de Pregão N° 11/2013 Envelope n° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 16/2013 Edital de Pregão N° 11/2013 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na propor ção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. f)A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do objeto. 6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme dispo sto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.20 02. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabe lecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessi vos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas cond ições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas , até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que se jam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que a tenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem pr eços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos la nces. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preç os, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes exter nos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes te ndem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertad os, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - D AS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando c onvocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lance s verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçã o das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quand o, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desintere sse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofert as, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitab ilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valor de 50% inferior ou 20% superior ao valor estabelecido pela administração em Planilha de Custo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 6 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de p reços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências con tidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as qu e forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualque r dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestame nte inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificaçõe s exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propos tas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circu nstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes crede nciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo e xcepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclar ecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 d este Edital. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Públi ca, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intim adas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a segu ir. 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individua l; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comer ciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores , tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na a línea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartó rio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanh ado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou auto rização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empr esa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o e xigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" de ste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débit os relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Nega tiva de Tributos Estaduais) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 7 c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domic ílio ou sede do licitante, com data de expedição não superi or a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos doc umentos; d) - a Seguridade Social (CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos); e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). f) a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata , expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7° , inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante l egal da licitante, conforme ANEXO IV. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não fo r aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs .: Todos os documentos, exigidos no presente instrume nto convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitató rias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qua lificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apura ção de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião e m que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido p reço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilita ção, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a fa lta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de rec urso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apres entadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, queren do, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o té rmino do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do proce sso. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a inte nção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) di as úteis para apresentação das razões de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 8 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Públi ca supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra rrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser e ncaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo dest e Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do lic itante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e mem oriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão públic a; 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efe ito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO E DO PRAZO: 11.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal de Barra Funda, sita na Avenida 24 de Mar ço, 735, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a homologação do presente certame, durante o a no de 2013. 11.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitan te vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (doi s) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 11.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregu e junto com o seu objeto. 12 - DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento pelos serviços objeto da presente lici tação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas dos das versõ es preliminares e suas respectivas análises, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fa tura. 12.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma: 25% n a entrega da versão preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico; 25% em 15 dias após a entrega da versão preliminar e sua análise pela Secretaria de Municipal da Administração e equipe, e os 50% restante será pago após a aprovação do Plano pe la Secretaria de Estado de Habitação e Saneamento. 12.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conte r, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, a fim de se aceler ar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagame nto. 13 ? DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material ad judicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da propo sta. 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entreg a, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigaçã o. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 9 13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07 -2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estado s, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para particip ação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verb al, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admiti das as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93 . 13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do co ntratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente d e liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edi tal de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar a té 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipul ado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratame nto como mera informação. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, ou pelo telefone 54.3369- 1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, pre ferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas resp ostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de tod os os interessados no Setor de Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as dat as constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os l icitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, te lefone e e-mail. 15.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrig ado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contra tado. 15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desist ência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Preg oeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 10 15.7. A Administração poderá revogar a licitação por int eresse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão in terpretadas em favor da ampliação da disputa , respeitada a igualdade de oportunidade entre as l icitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalida de e a segurança da contratação. 15.9. São anexos deste Edital: ANEXO I ? Termo de Referência ; ANEXO II ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em lici tação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea p ara licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO III - Modelo de credenciamento; ANEXO IV- Modelo de Declaração de menores. 15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Fo ro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitaç ão e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado qu e seja. Barra Funda/RS, 30 de Maio de 2013. Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICI PAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) - DIRETRIZES E PARÂMETROS - OUTUBRO/2011 SUMÁRIO 1- Introdução ..................................... ................................................................. 2 - Definições..................................... .................................................................... 3 - Justificativa.................................. ..................................................................... 4 - Objeto......................................... ...................................................................... 5 - Metodologia do Trabalho/Escopo dos Serviços.... ........................................... 5.1- Elaboração do Plano de Mobilização Social..... ............................................. 5.2 ? Plano Municipal de Saneamento Básico ?PMSB... ...................................... 5.2.1 ? Diagnóstico da situação do saneamento básic o....................................... 5.2.1.1 ? Caracterização geral do município........ ................................................. 5.2.1.2 ? Situação institucional................... ........................................................... 5.2.1.3 ? Situação econômico-financeira dos serviço s de saneamento básico e do município.......................................... ............................................................. 5.2.1.4 ? Situação dos serviços de abastecimento de água potável..................... 5.2.1.5 ? Situação dos serviços de esgotamento sani tário.................................... 5.2.1.6 ? Situação dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos............................................ ........................................................................ 5.2.1.7 ? Situação dos serviços de drenagem e manej o de águas pluviais Urbanas............................................ ..................................................................... 5.2.1.8 ? Desenvolvimento urbano e habitação....... ............................................. 5.2.1.9 ? Meio ambiente e recursos hídricos........ ................................................ 5.2.1.10 ? Saúde................................... ................................................................ 5.2.1.11 ? Relatório do diagnóstico................ ....................................................... 5.2.2 ? Prognósticos e alternativas para a universa lização dos serviços de saneamento básico, condicionantes, objetivos diretrizes e metas....... ................. 5.2.3 ? Programas, Projetos e ações................ .................................................... 5.2.3.1 ? Programas e ações imediatas ou emergencia is.................................... 5.2.3.2 ? Programação as ações do PMSB............. ............................................. 5.2.4 ? Plano de Contingências Frente a Situações d e Emergência..................... 5.2.5 ? Mecanismos e procedimentos para avaliação s istemática da efetividade do PMSB............................................... ................................................................. 5.2.6 ? Relatório final do PMSB.................... ......................................................... 6 ? Etapas do PMSB................................. ............................................................. 6.1 ? Etapas a serem entregues pela contratada..... ............................................. 6.1.1 ? Etapa I ? a - Plano de Trabalho............ ..................................................... 6.1.1.2 ? Etapa I ? b - Plano de Mobilização Social .............................................. 6.1.2 ? Etapa 2 - Diagnóstico da situação da presta ção dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente n atural, caracterização institucional da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 12 prestação dos serviços e capacidade econômico-finan ceira e de endividamento do município...................................... 6.1.3 ? Etapa 3 - Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas.......................... .................................. 6.1.4 ? Etapa 4 - Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações p ara emergência e contingência para o município.......................................... ............. 6.1.5 - Etapa 5 - Mecanismos e procedimentos de con trole social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da efetividad e das ações programadas no município.......................................... ............................... 6.1.6 ? Etapa 6 - Relatório do Plano Municipal de S aneamento Básico.............. 6.2 - Forma de Apresentação do Resultado........... ............................................. 6.3 - Cronograma de Execução....................... .................................................... 6.4 - Local de Execução dos Serviços............... .................................................. 6.5 - Informações Complementares................... .................................................. 7 - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA ? (sugestão)......... .............................. 8 - EQUIPE TÉCNICA................................. ......................................................... 8.1 - Equipe da Contratada ? Qualificação Mínima... ........................................... 8.2 - Equipe de apoio sugerida..................... ........................................................ ANEXO A ? FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS...... ................... ANEXO B - MODELO DE CAPA E FOLHA DE ROSTO.......... ............................ ANEXO C - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO............ ............................ ANEXO D ? PLANILHA DE CÁLCULO DO CUSTO TOTAL PROPOS TO........... ANEXO E ? Bibliografia............................. ........................................................... 1. INTRODUÇÃO Os serviços previstos neste Termo de Referência (TR ) inserem-se no contexto da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para a Política Federal de Saneamento Básico, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe so bre a política Estadual de Saneamento e dá outras providências, da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólido s, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, bem como da Lei n º 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades. O Plano Municipal de Saneamento Básico como um dos instrumentos de política pública instituído pela Lei 11.445/2007 é o elemento centra l da gestão dos serviços concedidos. Dele serão emanados os comandos que estabelecerão as condições para a prestação dos ser viços de saneamento básico, definindo os objetivos e as metas para a un iversalização dos mesmos, bem como os programas, projetos e ações necessários para alcançá-las. O mesmo deve definir as funções de gestão dos serviço s públicos de saneamento e estabelecer a garantia do atendimento essencial à s aúde pública, os direitos e deveres dos usuários, o controle social, a regulação e fiscalização dos serviços, o sistema de informações conforme o Decreto 7.217/2010. Esse Termo de Referência trouxe integração à Lei 12 .305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que em seu Art. 18 determinou a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ? PMGIRS. A lei indica ainda em seu Art. 45 que o PMGIRS poderá ser inserido no PMSB: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 13 Art.45, § 2º O componente da limpeza urbana e manej o de resíduos sólidos urbanos dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos poderá estar inserido nos planos de saneamento básico previstos no Art. 19 da Lei nº 11.445/07, devendo respeitar o conteúdo mínimo referido no Art. 19 da Lei nº 12.305/10, ou o dispo sto no Art.51, conforme o caso. A execução do PMSB terá como instância máxima de de liberação o Comitê de Coordenação, que será órgão deliberativo, formalmente institucionalizado através de Decreto pelo Sr. Prefeito Municipal, responsável pela condução da elaboração do PMSB. Será formado p or representantes das instituições do Poder Público municipal, bem como p or representantes da sociedade civil e universidades da região, se houve r. A operacionalização do processo de elaboração do PMSB será feita pelo Comi tê Executivo. Este Comitê será formado por técnicos das Secretarias Mu nicipais envolvidas com o tema Saneamento Básico, recomendando-se ainda, a partici pação ou acompanhamento de representantes dos conselhos municipais, do prestador de serviços, se houver, e representantes comunitários. 2. DEFINIÇÕES Neste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições: Meio Ambiente A Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe s obre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e ap licação no Brasil, define: ?Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influênci as e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em tod as as suas formas?. Saneamento ambiental É o conjunto de ações socioeconômicas que tem por o bjetivo alcançar Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potáve l, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da d isciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melh orar as condições de vida urbana e rural. Salubridade ambiental É o estado de higidez em que vive a população urban a e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrên cia de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencia l de promover o aperfeiçoamento das condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de s aúde e bem-estar. Saneamento básico De acordo com a Lei Federal n° 11.445/07, saneament o básico compreende conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operaciona is de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potáve l, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas ativida des, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e di sposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu la nçamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: con junto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tra nsbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpez a de logradouros e vias públicas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 14 d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: co njunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de água s pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) Instrumento da política de saneamento que abrange o conjunto de diretrizes, metas, estratégias e programa de investimentos contempland o projetos, programas e ações para o desenvolvimento dos sistemas e da prestação dos ser viços elencados no conceito de saneamento básico estabelecido na Lei Federal nº 11 .445/07 contemplando a interface dos serviços e objetiva articular e integrar as ações d e saneamento com as políticas públicas relacionadas, em especial, às políticas de recursos hídricos, saúde pública e desenvolvimento urbano. Deverá abranger toda a extensão territorial do município, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por lei, identificando-se todas as localidades ? como distritos, comunidades rurais, etc. a serem atendidas pelos si stemas públicos de saneamento básico, sejam integrados ou isolados. Será, ainda, a base p ara o estabelecimento do contrato de programa para a prestação dos serviços quando estes forem delegados ou concedidos. Universalização Ampliação progressiva do acesso de todos os domicíl ios ocupados ao saneamento básico. Uso sustentável dos recursos hídricos Diz respeito à disponibilidade hídrica das respecti vas bacias hidrográficas, tendo em vista suprir as demandas das populações atuais sem afetar a possibilidade de uso pelas gerações futuras. Prestação adequada dos serviços A prestação de serviços nos termos das Leis Federai s nº 8.987/95, 11.445/2007, e da Lei Federal 12.305/10 no que couber. Controle social Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participaçõe s nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relaciona dos aos serviços públicos de saneamento básico. Subsídios: Instrumento econômico de política social para garan tir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para pop ulações e localidades de baixa renda. Emergência Situação decorrente de anormalidade de qualquer nat ureza, que possa provocar danos nas pessoas, equipamentos, instalações ou ao meio ambie nte, exigindo ação imediata para estabelecimento da normalidade minimizando e elimin ando os impactos adversos. Plano de Contingência É um documento formal e padronizado que apresenta u ma estrutura organizada, de caráter temporário, para combater uma emergência. O plano d efine responsabilidade e ações que devem ser seguidas para o controle da emergência e da mitigação dos seus efeitos. Risco É a probabilidade que um evento ? esperado ou não e sperado ? se torne realidade. Dados Primários Dados primários são aqueles que foram prospectados sem que não tenha havido um estudo preliminar acerca da amostra em específico, ou seja , são dados originais. Dados Secundários São aqueles dados obtidos de fontes já levantadas ( ex; IBGE, FEE, FUNASA, Ministério das Cidades, prestadoras de serviço, SNIS, etc....). 3. JUSTIFICATIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 15 A nova legislação demanda a elaboração, pelos titul ares dos serviços de saneamento, de plano de longo prazo, denominado Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o qual deverá abranger os conteúdos mínimos definidos na L ei Federal nº 11.445/07, Lei Federal nº 12.305/10 no que couber, Resolução Recomendada nº 7 5 do Conselho das Cidades e Lei Estadual 12.037/03, devendo ainda estar em consonân cia com o Plano Diretor, com os objetivos e as diretrizes do plano plurianual (PPA) , com o plano de recursos hídricos, com o plano de recursos sólidos, com a legislação ambient al, legislação de saúde, de educação, e devem estar compatíveis e integrados com todas as d emais políticas públicas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao geren ciamento do espaço urbano. O planejamento dos serviços de saneamento básico no âmbito do município, de forma articulada constitui condição essencial para potenc ializar o impacto dos investimentos a serem realizados de forma a proporcionar a universa lização do acesso da população (especialmente a de baixa renda) aos serviços públi cos essenciais, os quais têm forte correlação com a salubridade ambiental e, por conse quência, a qualidade de vida. Nesse sentido, o PMSB tem por objetivo apresentar o diagn óstico setorial, porém integrado, de cada um dos componentes dos serviços de saneamento básic o (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, e águas pl uviais) na área territorial do município, com ênfase na área urbana, assim definida por lei, bem como de definir, de forma articulada, as diretrizes, estratégias, metas e programas de in vestimentos para o setor no horizonte temporal de 20 anos. O PMSB será quadrienal e aprov ado por lei, cujo projeto deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores do Município até o dia 30 de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal, do qual deverão c onstar, obrigatoriamente, a revisão, a atualização e a consolidação do PMSB anteriormente vigente. Cabe destacar, também, o comando do Decreto nº 7.217/2010, art. 26, parágraf o 4º, o qual vincula a existência do PMSB, elaborado pelo titular dos serviços, segundo o preconizado na Lei 11.445/07, como condição de acessibilidade, a partir de 2014, a rec ursos orçamentários da União, ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. 4. OBJETO O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do PMSB, de forma a possibilitar a criação de mecanismos articulados e integrados de gestão pública da infra estrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, e q ue possibilite: · fornecer aos gestores municipais, dados e informaçõ es adequadas para avaliar e decidir sobre a forma de aplicação dos recursos orç amentários do município na melhoria da prestação dos serviços de saneamento bá sico · prover diretrizes para a regulação e controle socia l dos contratos de programa\concessão firmados entre o município e con cessionária. · melhorar a salubridade ambiental da população do mu nicípio. · orientar o desenvolvimento de programas e ações das políticas federais, estaduais e municipais de saneamento básico. A unidade de plane jamento a ser utilizada no PMSB serão as sub-bacias hidrográficas do município . 5. METODOLOGIA DO TRABALHO / ESCOPO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços a serem contratados, deverá satisfazer o cumprimento das etapas estabelecidas neste item 5, atendendo a seguinte se qüência: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 16 5.1 - Elaboração do Plano de Mobilização Social 5.2 ? Elaboração do Plano Municipal de Saneamento B ásico - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico - Prognósticos e alternativas para universalização, condicionantes 5.3 - Objetivos, Diretrizes, e Metas - Programas, projetos e ações - Ações para emergência e contingências - Mecanismos e procedimentos para a avaliação siste mática da efetividade das ações do PMSB - Audiência/Consulta pública - Relatório Final do PMSB 5.1. Plano de Mobilização Social O Plano de Mobilização Social visa desenvolver açõe s para a sensibilização da sociedade quanto à relevância do PMSB e da sua participação n o processo de sua elaboração. Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os cana is de participação na elaboração do PMSB e na avaliação dos serviços públicos de saneam ento básico (inciso IV, do art. 3º, da lei 11.445/07). Conforme tal definição, o Plano de Mobi lização Social deverá abranger: a) formatação de mecanismos de divulgação e comunic ação para a disseminação e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos prelim inares, os serviços prestados e sua avaliação, o processo e os eventos previstos e as p ropostas relativas ao Plano de Saneamento Básico. Exemplos: informativos ou boletins impresso s, cartilhas, páginas para a internet, vídeos explicativos e programas de rádio dentre out ros meios de divulgação e comunicação; b) estabelecimento de canais para recebimento de cr íticas e sugestões, arantindo-se a avaliação e resposta a todas as propostas apresenta das. Exemplo: consulta pública pela internet e/ou por formulários ou outros meios dispo níveis; c) constituição de grupos de trabalho para o desenv olvimento de temas específicos do PMSB quando a realidade complexa indicar ou houver a nec essidade de atuação articulada de diferentes órgãos e instituições; d) concepção dos eventos abertos à comunidade local , a exemplo de debates, seminários e audiências públicas para discussão e participação p opular na formulação do PMSB, incluindo a recepção de dados de saneamento, se for o caso; e) realização de Seminário de Saneamento Básico, co nforme a conveniência, para a discussão das propostas e instrumentos do PMSB, incluindo age nda de eventos e discussões setoriais e temáticos preparatórios; e f) forma de acompanhamento e participação, no proce sso de elaboração do PMSB, dos Conselhos da Cidade, de Saúde, de Meio Ambiente e d e Educação e, caso estejam instalados, do Comitê de Bacia Hidrográfica onde o município es tá inserido. Comunicação social Deverá ser desenvolvido plano de comunicação com os seguintes objetivos: · Divulgar amplamente o processo, as formas e canais de participação e informar os objetivos e desafios do PMSB; · Disponibilizar as informações necessárias à partici pação qualificada da sociedade nos processos decisórios do PMSB; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 17 · Estimular todos os segmentos sociais a participarem do processo de planejamento e da fiscalização e regulação dos serviços de saneame nto básico. A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados. 5.2. Plano Municipal de Saneamento Básico 5.2.1. Diagnóstico da Situação do Saneamento O diagnóstico integrado da situação local dos quatr o componentes do saneamento básico, por ser a base orientadora dos prognósticos do PMSB , da definição de objetivos, diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações, deve consolidar informações sobre: a caracterização da oferta e do déficit indi cando as condições de acesso e a qualidade da prestação dos serviços considerando: · o perfil populacional, com ênfase nas desigualdades sociais e territoriais em especial nos aspectos de renda, gênero e étnico-raciais. · as condições de salubridade ambiental - o quadro ep idemiológico e demais condições ambientais, · a estimativa da demanda e das necessidades de inves timento para universalização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico nas diferentes divisões do município. · as condições, o desempenho e a capacidade na presta ção dos serviços de saneamento nas suas dimensões administrativa, político institu cional, legal e jurídica, econômico- financeira, operacional e tecnológica. O Diagnóstico deverá orientar-se na identificação d as causas dos déficits a fim de determinar as ações que devem ser implementadas para a sua cor reção, visando a universalização dos serviços de saneamento básico. Deverá, ainda, preve r, na caracterização do município, a análise de sua inserção regional, incluindo as rela ções institucionais e interfaces socioeconômicas e ambientais com os municípios vizi nhos, a bacia hidrográfica e o estado. As informações obtidas durante a pesquisa deverão s er organizadas em base de dados, após tratamento estatístico e análise crítica, para ser posteriormente disponibilizado ao Município, visando a vir compor o Sistema Municipal de Informa ções de Saneamento Básico. Conforme a disponibilidade das fontes e a necessid ade de informações para dimensionar e caracterizar os investimentos e a gestão dos serviç os de saneamento básico, deverá ser realizada ampla pesquisa de dados primários. Na imp ossibilidade de obter dados primários poderão ser utilizados dados secundários de institu ições governamentais (municipais, estaduais e federais) e prestadores de serviços, qu ando houver. O trabalho de coleta de dados e informações deve abranger: a) legislação federal, estadual e municipal no camp o do saneamento básico, saúde e meio ambiente; b) organização, estrutura e capacidade instituciona l existente para a gestão dos serviços de saneamento básico (planejamento, presta ção, fiscalização e regulação dos serviços e controle social); c) estudos, planos e projetos de saneamento básico existentes, avaliando a necessidade e possibilidade de serem atualizados; d) situação dos sistemas de saneamento básico do mu nicípio, nos seus quatro (4) componentes, tanto em termos de cobertura como de qualidade dos serviços; e) situação quantitativa e qualitativa das infraest ruturas existentes, as tecnologias utilizadas e a compatibilidade com a realidade local; f) situação socioeconômica e capacidade de pagament o dos usuários; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 18 g) dados e informações de políticas correlatas ao s aneamento. O Diagnóstico deve adotar uma abordagem sistêmica, cruzando informações socioeconômicas, ambientais e institucionais, de mo do a caracterizar e registrar, com a maior precisão possível, a situação anterior a implementa ção do Plano de Saneamento Básico. A Contratada deverá coletar os dados primários em d omicílios, em vias públicas, em unidades dos sistemas de saneamento básico, junto a prestadores de serviços, à população ou às entidades da sociedade civil, entre outros. A s informações e dados podem ser obtidos por meio de coleta de amostras, entrevistas, questi onários e reuniões, podendo-se adotar outros expedientes. Os seguintes elementos devem se r considerados: - Identificação, previamente às inspeções de campo, dos atores sociais, com delineamento do perfil de atuação e da capacitação relativa ao sane amento básico; - Previsão de entrevistas junto aos órgãos respons áveis pelos serviços públicos de saneamento básico, de saúde e do meio ambiente, ent idades de representação da sociedade civil, instituições de pesquisa, ONG e demais órgão s locais que tenham atuação com questões correlatas; - Realização de inspeções de campo para a verificaç ão e caracterização da prestação dos serviços de saneamento básico, com instrumento de p esquisa previamente aprovado pelo Contratante, com inclusão de fotografias, lustraçõe s e croquis ou mapas dos sistemas. Área de Abrangência do Diagnóstico: Todo o territór io (urbano e rural) do Município. Enfoques do diagnóstico do saneamento básico: O Diagnóstico dos Serviços Públicos de Saneamento B ásico do município deverá, necessariamente, englobar as zonas urbana e rural e se dará através de dados primários coletados junto a localidades inseridas na área de estudo. Na impossibilidade da obtenção de dados primários, os dados secundários poderão ser o btidos junto a instituições governamentais (municipais, estaduais e federais) e prestador de serviços, quando houver. O diagnóstico deverá fornecer informações adequadas e suficientes para subsidiar a elaboração ou atualização dos estudos, do plano dir etor e projetos técnicos setoriais de saneamento básico. Todos os projetos e estudos asso ciados às questões do saneamento básico no município deverão ser identificados, compilados e avaliados. O Diagnóstico deverá incluir elementos essenciais, assim considerados em função dos dispositivos da Lei 11.445/2007, da Lei 12.305/2010 no que couber e da Resolução Recomendada Nº 75/2009 que estabelecem a abrangênci a e conteúdo do PMSB, e elementos complementares que possam contribuir para o perfeit o conhecimento da situação dos serviços de saneamento básico no município. 5.2.1.1 Caracterização geral do município Entre os aspectos a serem considerados na caracteri zação local estão a situação físico- territorial, socioeconômica e cultural. Destacam-se , a seguir, os principais elementos a serem considerados: Elementos essenciais: a) população: série histórica de dados de população urbana, urban a sede e rural; taxas históricas anuais de crescimento populacional para o município, distritos e sedes; estudos populacionais recentes (Censo IBGE 2010); população flutuante quando significativa, com a indicação do período de ocorrência; fluxos migratór ios. Demografia urbana e rural por renda, gênero, faixa etária, densidade e acesso ao saneamento e projeções de crescimento no horizonte de planejamento do PMSB; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 19 b) localização do município : no Estado e na região, com as distâncias aos cent ros mais importantes, em planta tamanho A4, e em relação à c apital, em planta tamanho A3, com a delimitação da área de intervenção direta; altitude , latitude e longitude; c) caracterização das áreas de interesse : localização, perímetro e área territorial, carênc ias relacionadas ao saneamento básico, precariedade hab itacional, situação sócio-econômica, renda e indicadores de acesso à educação; d) infraestrutura disponível : saneamento básico, energia elétrica, telefonia, p avimentação, transporte, saúde e habitação; e) indicação das áreas de proteção ambiental e identificação de áreas de f ragilidade sujeitas à inundação ou deslizamento; f) clima: temperaturas máximas, médias e mínimas; séries hist óricas de dados meteorológicos e pluviométricos, com médias anuais e ocorrências de precipitações intensas e estiagens prolongadas; curva de intensidade versu s período de recorrência válido para a localidade; descrição de fatores especiais de influ ência sobre o clima; g) acesso: estradas de rodagem, ferrovias, navegação aérea, fl uvial ou marítima. h) topografia, hidrologia e geologia: plantas topog ráficas e mapas, inclusive hidrográficos, com os principais acidentes, cotas de inundação, et c., com abrangência sobre a região relativa à intervenção; informações dos meios físicos (bacia s hidrográficas, fisiografia, geologia, geomorfologia, solos, regimes de chuvas, regime dos cursos d?água); possíveis mananciais superficiais e subterrâneos, uso da água a jusante e a montante dos mananciais que poderão servir de fonte de água bruta ou receptores de água residuária; meio biótico (vegetação/flora e fauna) sua conservação; e levantamentos e análise s aerofotogramétricas, se existirem; i) Características urbanas : principais características urbanas; densidades de mográficas atuais; tendências de expansão urbana; dados sobre e desenvolvimento regional; planos de implantação de obras públicas municipais, estaduais e federais, inclusive aquelas que tenham influência sobre o projeto, planos diretores existentes, etc.; j) Condições sanitárias: informações gerais sobre: condições de poluição dos recursos hídricos; ocorrência de doenças de veiculação hídri ca; problemas relacionados com o saneamento básico incluindo drenagem pluvial; série s históricas de indicadores quando disponíveis, sobre número de óbitos de 0 a 5 anos d e idade e taxa de mortalidade infantil, ambos causados por falta de saneamento adequado; k) Perfil socioeconômico: descrição atual e tendências do perfil socioeconômi co da população da localidade; quadro com informações sob re a distribuição de renda familiar mensal, por faixas de salário mínimo. O histograma da renda familiar deverá incluir pelo menos os seguintes intervalos, em salários mínimos: de 0 a 2,5; de 2,5 a 5,0; de 5,0 a 7,5, de 7,5 a 10; de 10 a 15; de 15 a 20 e acima de 20, número de habitantes, escolaridade e IDH; e l) Perfil Econômico: identificar e descrever os setores econômicos, a re spectiva segmentação e representatividade (indústria, comércio, autônomo s, profissionais liberais e prestadores de serviços) no município. Previsão de expansão indust rial na localidade/município com possível demanda por utilização de serviços público s de saneamento, descrevendo o potencial de crescimento; estimativas de consumo de água e tipo de despejos e efluentes gerados. Elementos complementares: Consolidação car tográfica das informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais d isponíveis sobre o município e a região. 5.2.1.2 Situação institucional Elementos Essenciais: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 20 a) levantamento e análise da legislação aplicável q ue defina as políticas federal, estadual, municipal e regional sobre o saneamento básico, o d esenvolvimento urbano, a saúde e o meio ambiente (leis, decretos, políticas, resoluçõe s e outros); b) normas de fiscalização e regulação . Ente responsável, meios e procedimentos para sua atuação; c) identificação e análise da estrutura existente, com descrição de todos os órgãos, e capacidade institucional para a gestão (planejament o, prestação dos serviços, regulação, fiscalização e controle social) dos serviços nos se us quatro componentes. Avaliação dos canais de integração e articulação inter-setorial e da sua inter-relação com outros segmentos (desenvolvimento urbano, habitação, saúde, meio amb iente e educação); d) identificação de programas locais de interesse d o saneamento básico nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade urban a, gestão de recursos hídricos e meio ambiente; e) identificação das redes, órgãos e estruturas de educação formal e não formal e na avaliação da capacidade de apoiar projetos e ações de educaçã o ambiental combinados com os programas de saneamento básico; f) identificação e avaliação do sistema de comunica ção local e sua capacidade de difusão das informações e mobilização sobre o PMSB; g) identificação de programas de educação ambiental e de assistência social em saneamento; h) Características do órgão operador local/prestado r do serviço: - Nome; data de criação; serviços prestados; organograma; - Modelo de gestão (público municipal ou estadual, privado, cooperativo, etc.); - Informações sobre a concessão para exploração dos serviços de saneamento básico no município: i) quem detém atualmente a concessão, (ii) data do término da concessão; (iii) instrumento legal existente regulando esta concessão (lei munic ipal, contrato com operadora, etc.); e h) Recursos humanos alocados nos serviços de saneam ento básico: número de empregados, discriminando o quantitativo quanto a profissionais de nível superior, técnicos, operacionais, administrativos, terceirizados, estagiários, bolsis tas. Informações sobre existência de planos de capacitação, planos de cargos e salário e planos de demissão. Elementos Complementares: a) identificação junto aos municípios vizinhos das possíveis áreas ou atividades onde pode haver cooperação, complementaridade ou compartilham ento de processos, equipamentos e infraestrutura, relativos à gestão do saneamento bá sico, para cada um dos serviços ou atividade específica; b) identificação e descrição da organização social, grupos sociais, formas de expressão social e cultural, tradições, usos e costumes, percepção e m relação à saúde, ao saneamento e ao ambiente; 5.2.1.3 Situação econômico-financeira dos serviços de saneamento básico e do município Elementos Essenciais: a) levantamento e avaliação da capacidade econômico -financeira do Município frente às necessidades de investimento e sustentabilidade eco nômica dos serviços de saneamento básico; b) análise geral da sustentabilidade econômica da p restação dos serviços de saneamento básico, envolvendo a política e sistema tarifário, de cobrança, dotações do orçamento geral do município, fontes de subvenção, financiamentos e outras. Descrição do sistema financeiro, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 21 incluindo: política tarifária e estruturas tarifári as vigentes, séries históricas dos 3 (três) últimos anos de: receitas operacionais diretas (tax as e/ou tarifárias) e indiretas (venda de serviços, multas, etc.); receitas não operacionais (aplicações financeiras, venda de ativos, etc.); despesas operacionais (pessoal, energia elétrica, p rodutos químicos, materiais, serviços de terceiros, serviços gerais, fiscais, depreciação e provisões,); rateio dos custos da administração central (quando operado pela CORSAN), serviço da dívida (amortizações, despesas financeiras com respectivos financiadores, etc.); custos de capital, orçamento anual das receitas custos e investimentos (em R$). c) avaliação da capacidade de endividamento e a dis ponibilidade de linhas de financiamento que contemplem o município, seus projetos e ações; d) análise da necessidade de destinação de recursos orçamentários, da concessionária, e do município para viabilizar a adequada prestação e ma nutenção dos serviços, conforme o PMSB. No cálculo dos custos locais de município vin culados a Companhia Estadual de Saneamento - CORSAN, os custos contabilizados de fo rma centralizada deverão ter como critério de rateio o número de ligações. Na hipótes e do prazo de concessão estar por expirar ou quando não existir instrumento legal adequado (l ei outorgando a concessão ou contrato), esclarecer quais providências estão sendo tomadas p ara a solução. 5.2.1.4 Situação dos serviços de abastecimento de á gua potável Para os serviços de saneamento básico (abasteciment o de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluvia is), o diagnóstico deverá incluir a avaliação completa da infraestrutura dos sistemas e xistentes, abranger a área urbana e rural, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por l ei, identificando os núcleos carentes ou excluídos dos serviços e a caracterização dos aspec tos socioeconômicos relacionados ao acesso aos serviços. Elementos Essenciais: a) caracterização da cobertura e qualidade dos serv iços (incluindo poços tubulares profundos, cacimbas, e coleta direta do manancial) com a identificação das populações não atendidas e sujeitas à falta de água; regularidade e frequência do fornecimento de água, com identificação de áreas críticas; consumo per capita de água; qualidade da água tratada e distribuída à população; b) caracterização da prestação dos serviços por mei o de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos a: consumos, receitas, índic e de perdas, custos, despesas, tarifas, número de ligações, inadimplência de usuários, efic iência comercial e operacional, uso de energia elétrica, índice de micromedição, índice de macromedição e outros (referência: SNIS ? Sistema Nacional de informações Sobre Saneamento) ; c) análise crítica do plano diretor de abasteciment o de água, caso exista, quanto à sua implantação, atualidade e pertinência frente às dem andas futuras; d) visão geral dos sistemas (infraestrutura, tecnol ogia e operação) de abastecimento de água existentes (inclusive sistemas operados pelas socie dades hídricas): captação, adução, tratamento, reservação, estações de bombeamento, ca dastro das redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, por diâmetro, extensão e material, bem como as ligações prediais. Avaliação da capacidade de atendimento frente à dem anda (ano de saturação do sistema produtor) e ao estado das estruturas. Recomenda-se o uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas; e) avaliação da disponibilidade de água dos mananci ais e da oferta à população pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda at ual e futura, preferencialmente, por áreas ou setores da sede e localidade do município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 22 f) levantamento e avaliação das condições dos atuai s e potenciais mananciais de abastecimento de água quanto aos aspectos de proteç ão da bacia de contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertur a vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, outros.). Caso não exist am dados atuais relativos à qualidade da água disponibilizada no abastecimento público, d everão ser feitas análises de acordo com as recomendações da Portaria no. 518/2004, do Minis tério da Saúde, ou outro normativo que venha a substituí-la; g) avaliação dos sistemas de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e de informação aos consumidores e usuários dos serviços; h) Identificação, quantificação e avaliação de solu ções alternativas de abastecimento de água, individuais ou coletivas, utilizadas pela população , nas áreas urbanas e rurais, e demais usos (industrial, comercial, pública, outros.). 5.2.1.5 Situação dos serviços de esgotamento sanitá rio Elementos Essenciais: a) caracterização da cobertura e a identificação da s populações não atendidas ou sujeitas à deficiências no atendimento pelo sistema público de esgotamento sanitário, contemplando também o tratamento; b) caracterização da prestação dos serviços por mei o de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos a: receitas, custos, despesa s, tarifas, número de ligações, inadimplência de usuários, eficiência comercial e operacional, us o de energia elétrica e outros (referência: SNIS ? Sistema Nacional de Informações Sobre Saneam ento); c) análise crítica do plano diretor de esgotamento sanitário, caso exista, quanto à implantação, atualidade e pertinências frente às de mandas futuras; d) visão geral dos sistemas (infraestruturas, tecno logia e operação) de esgotamento sanitário existentes quanto à capacidade instalada frente à d emanda e ao estado das estruturas implantadas, a partir do uso de textos, mapas, esqu emas, fluxogramas, fotografias e planilhas, com a apresentação da visão geral dos si stemas. Para os sistemas coletivos a avaliação deve envolver cadastro das ligações de es goto, das redes coletoras, dos interceptores, das estações elevatórias, as estaçõe s de tratamento, os emissários e a disposição final; e) avaliação da situação atual pelos sistemas de es gotamento sanitário disponíveis, sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, cont emplando o tratamento; f) análise dos processos e resultados do sistema de monitoramento da quantidade e qualidade dos efluentes, quando existente tal siste ma; e g) dados da avaliação das condições dos corpos rece ptores, quando existentes; h) indicação de áreas de risco de contaminação, e d e áreas já contaminadas por esgotos no município. Elementos Complementares: Identificação, quantificação e avaliação qualitativa de soluções e tecnologias alternativas de esgotamen to sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo, lançamento direto em corpos dá gua, outros.), individuais ou coletivas, e demais usos (industrial, comercial, serviços, agrop ecuária, atividades públicas, outros). 5.2.1.6 Situação dos serviços de limpeza urbana e m anejo de resíduos Sólidos Elementos Essenciais a) análise da situação da gestão do serviço com bas e em indicadores técnicos, operacionais e financeiros (a partir de indicadores do SNIS ? Sist ema Nacional de Informações Sobre Saneamento); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 23 b) análise crítica do plano diretor de limpeza urba na e manejo dos resíduos sólidos, ou plano de gerenciamento de resíduos sólidos, caso exista, quanto à sua implantação, atualidade e pertinência, frente às demandas futuras; c) descrição e análise da situação dos sistemas (in fraestruturas, tecnologia e operação) de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, t ratamento disposição final dos resíduos sólidos gerados no município. Incluir desenhos, flu xogramas, fotografias e planilhas que permitam um perfeito entendimento dos sistemas em o peração; d) identificação de lacunas no atendimento à popula ção pelo sistema público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (condições atua is e futuras), quanto à população atendida (urbana e rural), tipo, regularidade, qual idade e frequência dos serviços; e) identificação da cobertura da coleta porta a por ta, bem como das áreas de varrição, identificando a população atendida; f) análise dos serviços públicos de limpeza urbana e serviços especiais (feiras, mercados, espaços públicos, praias, outros). Incluir desenhos , fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam o perfeito entendimento dos sistemas; g) avaliação das soluções adotadas para a destinaçã o dos resíduos originários de construção e demolição; h) caracterização (domiciliares, construção civil, industriais, serviços de saúde), periodicidade de coleta, produção diária e destino final dos serviços de saúde; i) informações da caracterização dos resíduos sólid os produzidos no município em termos da sua origem, quantidade, qualidade, bem como do seu processamento. Incluir projeções de produção de resíduos para curto e médio prazo; j) identificação das formas da coleta seletiva (coo perativas, associações e carrinheiros?), quando existirem, quantificando-as e qualificando-a s, inclusive quanto aos custos e viabilidade social e financeira; k) inventário/análise da situação dos catadores, qu e atuem nas ruas ou em lixões, identificando seu potencial de organização; l) identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas por depósitos de lixo urbano; m) análise da situação socioambiental dos sítios ut ilizados para a disposição final de resíduos sólidos. No caso da existência de catadores nos sít ios, identificar a possibilidade de incorporá-los a projetos de reciclagem; n) descrição do arranjo institucional, sistema de g estão, de planejamento, de tarifação (receitas, despesas, investimento), de regulação e controle; o) identificação dos geradores sujeitos ao plano de gerenciamento específico nos termos do Art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do Art. 33, ambos da Lei 12.305/2010; p) identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e a forma de p revenção de riscos ambientais. Elementos Complementares: a) definir ou avaliar critérios para a elaboração d o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, a ser elaborado pelos geradores dos resíduos e identificação da abrangência da coleta e destinação final destes res íduos, conforme a Resolução CONAMA 283/2001; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 24 b) identificação das condições da gestão dos resídu os da construção civil, contemplando propostas para a reutilização, reciclagem, benefici amento e disposição final dos resíduos da construção civil (Resolução CONAMA 307/2002). 5.2.1.7 Situação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais Urbanas Quanto ao manejo das águas pluviais o Diagnóstico d eve verificar a compatibilização com o Plano Diretor Municipal, o Plano de Recursos Hídric os e da Bacia Hidrográfica, quando existirem. Deve considerar os índices, parâmetros e normas em vigor. Elementos Essenciais: a) análise crítica do plano diretor de drenagem urb ana e/ou recursos hídricos, caso exista, quanto à implantação, atualidade e demandas futuras ; b) identificação da infraestrutura atual e análise crítica dos sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais e das técnicas e tecnologias ado tadas quanto à sua atualidade e pertinência em face dos novos pressupostos quanto a o manejo das águas pluviais; c) identificação de lacunas no atendimento pelo pod er público, incluindo demandas de ações estruturais e não estruturais para o manejo das águ as pluviais, com análise do sistema de drenagem existente quanto à sua cobertura, capacida de de transporte, manutenção e estado das estruturas; d) identificação das deficiências no sistema natura l de drenagem, a partir de estudos hidrológicos; e) legislação sobre parcelamento do dolo e outras, abordagens sobre drenagem; f) estudo das características morfológicas e determ inação de índices físicos (hidrografia, pluviometria, topografia e outros) para as bacias e micro-bacias em especial das áreas urbanas; g) caracterização e indicação cartográfica das área s de risco de enchentes, inundações, escorregamentos, em especial para as áreas urbanas e, quando possível, destacando: hidrografia, pluviometria, topografia, característi cas do solo, uso atual das terras, índices de impermeabilização e cobertura vegetal; h) elaboração de cartas com zoneamento de riscos de enchentes para diferentes períodos de retorno de chuvas; i) análise de indicadores epidemiológicos de agravo s à saúde cuja incidência pode ser determinada por deficiência nos sistemas de manejo de águas pluviais; e j) análise dos processos erosivos e sedimentológico s e sua influência na degradação das bacias e riscos de enchentes, inundações e deslizam entos de terra. 5.2.1.8 Desenvolvimento Urbano e Habitação Identificar e analisar, quando existentes, dados e informações subsidiárias e os objetivos e ações estruturantes do Plano Diretor com reflexo na s demandas e necessidades relativas ao saneamento básico, em particular nos seguintes aspe ctos: a) parâmetros de uso e ocupação do solo; b) definição do perímetro urbano da sede e dos dist ritos do Município; c) definição das Zonas Especiais de Interesse Socia l ? ZEIS; d) identificação da ocupação irregular em Áreas de Preservação Permanente ? APP ?s; e) identificação da situação fundiária e eixos de d esenvolvimento da cidade, bem como de projetos de parcelamento e/ou urbanização. No campo da habitação, identificar e analisar, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 25 quanto ao reflexo nas demandas e necessidades em te rmos do saneamento básico, as seguintes informações do PMSB: e.1 - Locais de Habitação de Interesse Social, desd e que já levantadas e formuladas: e e.1.1 - organização institucional e objetivos do Pl ano e seus programa e ações; e.1.2 - quadro da oferta habitacional: identificaçã o da oferta de moradias e solo urbanizado, principalmente quanto à disponibilidade de serviços de saneamento básico; a disponibilidade do solo urbanizado para a população de baixa renda, especialmente as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; e.1.3 - necessidades habitacionais: caracterização da demanda por habitação e investimentos habitacionais, considerando as caract erísticas sociais locais, o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, a caracter ização de assentamentos precários (favelas e afins) e outras; e e.1.4 - análise das projeções do déficit habitacion al: identificar e analisar impactos para as demandas de saneamento básico. 5.2.1.9 Meio Ambiente e Recursos Hídricos O diagnóstico deve, quando disponíveis, incluir inf ormações e análise dos dados ambientais e de recursos hídricos e suas interações com os asp ectos socioeconômicos. Recomenda-se incluir: a) caracterização geral da bacia hidrográfica onde o município está inserido, incluindo as delimitações territoriais, os aspectos relativos ao s meios físico e natural, ao subsolo e ao clima, destacando a topografia, os tipos e usos do solo, os corpos d'água e o regime hidrológico; a cobertura vegetal, a situação de pre servação e proteção dos mananciais superficiais e águas subterrâneas, áreas de recarga e de afloramento de aquíferos; b) caracterização geral dos ecossistemas naturais, preferencialmente por bacia hidrográfica, destacando, caso existam, indicadores da qualidade ambiental e as áreas de preservação permanente; c) a situação e perspectivas dos usos e da oferta d e água em bacias hidrográficas de utilização potencial para suprimento humano, consid erando as demandas presentes e futuras e o lançamento de resíduos líquidos e sólid os de sistemas de saneamento básico, do ponto de vista quantitativo e qualitativo; d) a identificação de condições de degradação por l ançamento de resíduos líquidos e sólidos (especialmente originários da avicultura e suinocul tura) e a verificação de situações de escassez hídrica presente e futura; e) a identificação das condições de gestão dos recu rsos hídricos na bacia do município nos aspectos de interesse do Saneamento Básico quanto: domínio das águas superficiais e subterrâneas (União ou Estados); atuação de comitês e agência de bacia; enquadramento dos corpos d ’água; implementação da outorga e cobrança pelo uso; instrumentos de proteção de mananciais; situação do plano de bacia hidrográfica e seus programas e ações; e disponibilidade de recursos financeiros para invest imentos em saneamento básico; f) verificar a existência de convenio de licenciame nto ambiental com a FEPAM. 5.2.1.10 Saúde O Diagnóstico da situação de saúde da população dev erá abordar a perspectiva do saneamento básico como promoção da salubridade ambi ental, consequentemente da prevenção de enfermidades. Para tanto deverão ser levantadas as seguintes informações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 26 a) morbidade de doenças relacionadas com a falta de saneamento básico, mais especificamente, doenças infecciosas e parasitárias (ver Capítulo I do CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - Décima Revisão - Versão 2008 , disponível em http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm ), b) existência e análise do Programa Saúde na Famíli a (conforme Documento de Diretrizes da SNSA/MCIDADES); c) identificação dos fatores causais das enfermidad es e as relações com as deficiências na prestação dos serviços de saneamento básico, bem co mo as suas consequências para o desenvolvimento econômico e social; d) análise das políticas e planos locais de saúde, quando definidos, e sua relação com o saneamento básico, incluindo as condições de partic ipação do setor saúde na formulação da política e da execução das ações de saneamento bási co, conforme prevê o inciso IV, do art. 200 da Constituição Federal e a Lei 8080/1990; 5.2.1.11 - RELATÓRIO DO DIAGNÓSTICO O Relatório do Diagnóstico deverá ser sistematizado conforme a estrutura abaixo, contendo o glossário e rol de siglas utilizadas. Exemplo de sistematização para o Diagnóstico 1 - Introdução 2 - Objetivos 3 - Diretrizes gerais adotadas 4 - Metodologia utilizada na realização do Diagnóst ico 5 - Caracterização do município (localização, população/localidades, características social, econômica e cultural e inserção regional) 6 - Caracterização do ambiente - topografia, solo, hidrografia e hidrologia local, uso e ocupação do solo (cobertura vegetal, a ssentamento, atividades, grau de impermeabilização, processos de erosão/assoreamento , riscos de enchentes, alagamentos e escorregamentos, outros.); mananciais de suprimento de água; caracterização dos resíduos sólidos e esgotos sanitários; 7 - Prestação dos serviços de saneamento básico - Aspectos legais, políticos, institucionais e de gestão dos serviços, planejamento, regulação e f iscalização, ações inter-setoriais, participação e controle social, educação ambiental em projetos e ações de saneamento básico. 8 - Situação dos serviços de saneamento básico - Índice de cobertura da população, tipo de serviço , acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de abasteciment o de água potável; - Índice de cobertura da população, tipo de serviço , acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de esgotamento sanitário; - Índice de cobertura da população, tipo de serviço , acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de limpeza urba na e manejo de resíduos sólidos; - Índice de cobertura da população, tipo de serviço , acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de drenagem e m anejo de águas pluviais urbanas; - Cadastro da rede de distribuição de água e de adu toras, por diâmetro, extensão e material; - Cadastro da rede coletora e coletores tronco de e sgoto, por diâmetro, extensão e material; - Capacidade atual e nominal da estação de tratamen to de água; - Capacidade de reservação de água; - Vazão atual e nominal da estação de tratamento de esgoto - Índice de macro medição e micro medição no sistem a. - Análise dos sistemas de saneamento básico existen tes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 27 - Organização, formas e condições da prestação dos serviços de saneamento básico (modelo de prestação dos serviços, prestação direta, presta ção delegada por contratos de concessão ou de programa e indicadores técnicos, operacionais e financeiros); - Impactos na saúde, na cidadania e nos recursos na turais (com enfoque para a poluição dos recursos hídricos). 5.2.2. Prognósticos e alternativas para a universal ização; condicionantes, objetivos, diretrizes e metas Esta etapa requer o desenvolvimento e a formulação de estratégias para alcançar os objetivos, diretrizes e metas definidas para o PMSB no horizonte temporal de 20 anos, e deverá conter: a) mecanismos de articulação e integração das polít icas, programas e projetos de saneamento básico com as de outros setores correlacionados (sa úde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, educação) visando a efetividade das ações preconizadas; b) análise e seleção das alternativas de intervençã o visando à melhoria das condições sanitárias em que vivem as populações urbanas e rur ais: Tais alternativas terão por base as carências atuais dos serviços de saneamento básico. As diretrizes, alternativas, objetivos e metas, programas e ações do PMSB devem contemplar d efinições com o detalhamento adequado e suficiente para que seja possível formul ar os projetos técnicos e operacionais para a sua implementação; c) Projeção dos investimentos necessários para univ ersalização dos serviços, no horizonte de planejamento do PMSB, de acordo com os projetos, al ternativas e cenários desenvolvidos no âmbito da engenharia sanitária e ambiental do PMSB; d) avaliação da viabilidade e das alternativas para a sustentação econômica da gestão e da prestação dos serviços conforme os objetivos: Deve ser considerada a capacidade econômico- financeira do município, dos prestadores de serviço , bem como as condições socioeconômicas da população. As propostas de inves timentos e ações deverão ter seus custos estimados segundo os parâmetros usuais do se tor. Recomenda-se o uso dos indicadores do SNIS ? Sistema Nacional de Informaçõ es Sobre Saneamento- outros relativos à prestação dos serviços e outras fontes. Considera r as projeções de receitas, segundo cenários baseado nas tarifas atuais, nas projeções populacionais e na ampliação dos serviços; e) formulação da política dos subsídios necessários para o acesso da população e localidades de baixa renda aos serviços de saneamento, visando a universalização dos mesmos; f) elaboração dos fluxos de caixa conforme alternat ivas e cenários desenvolvidos no âmbito da engenharia sanitária e ambiental do PMSB, com as respectivas fontes de financiamento e custo de capital; g) análise das alternativas de gestão dos serviços: exame das alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, prestaç ão de serviços, regulação, fiscalização e controle social, definindo órgãos municipais compet entes, sua criação ou reformulação do existente, devendo-se considerar as possibilidades de cooperação regional para suprir deficiências e ganhar economia de escala; h) necessidades dos serviços públicos de saneamento básico: as projeções das demandas, por serviço, deverão ser estimadas para o horizonte de 20 anos, considerando a definição de metas de: · ações imediatas ou emergenciais ? até 3 anos · curto prazo: 4 a 8 anos; · médio prazo: entre 9 e 12 anos; · longo prazo: entre 13 e 20 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 28 i) quando possível, deve-se construir cenários alte rnativos de demandas por serviços que permitam orientar o processo de planejamento do san eamento básico, identificando-se as soluções tecnológicas que compatibilizem o crescime nto econômico, a sustentabilidade ambiental, a prestação dos serviços e a equidade so cial no município. Objetiva-se assim identificar, dimensionar, analisar e prever a imple mentação de alternativas de intervenção, considerando a incerteza do futuro e visando o aten dimento das demandas da sociedade, observando: o sistema territorial e urbano; os aspe ctos demográficos e de habitação; as características socioambientais; as demandas do set or industrial e do setor de agrícola; j) compatibilização das carências de saneamento bás ico com as ações do PMSB: analisar as disponibilidades e demandas futuras de serviços púb licos de saneamento básico no município, identificando as alternativas de interve nção e de mitigação dos déficits e deficiências na prestação dos serviços, podendo-se adotar, para tal finalidade, a metodologia de construção de cenários alternativos. A partir do s resultados das propostas de intervenção nos diferentes cenários, deve-se selecionar o conju nto de alternativas que promoverá a compatibilização quantiqualitativa entre demandas e disponibilidade de serviços. Tal conjunto se caracterizará como o cenário normativo objeto do PMSB; k) hierarquização das áreas de intervenção prioritá ria: os, programas, projetos, metas e ações, devem ser consolidadas, naquilo que couber, a parti r de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritária conforme metodologia a s er definida a partir de um conjunto de indicadores sociais, ambientais, de saúde e de aces so aos serviços de saneamento básico; l) definição de objetivos, programas e metas: devem ser elaborados de forma a serem quantificáveis e a orientar a definição de metas e proposição dos programas, projetos e ações nos quatro componentes do saneamento básico, na ges tão e em temas transversais tais como capacitação, educação ambiental e inclusão social. As metas do PMSB são os resultados mensuráveis que contribuem para que os objetivos se jam alcançados, devendo ser propostas de forma progressiva e gradual e estar apoiadas em indicadores; m) outros mecanismos complementares: procedimentos e mecanismos para a compatibilização com as Políticas e os Planos Nacio nal e Estadual de recursos hídricos, quando possível; análise da viabilidade social, eco nômica e ambiental da prestação dos serviços considerando os cenários, os objetivos, pr ogramas, projetos, metas e ações; n) para atendimento do conteúdo mínimo do Art. 19 d a Lei 12.305/2010, deverão ser definidas metas de redução, reutilização, coleta se letiva e reciclagem, entre outras, com vistas a minimizar o volume de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; o) regras para o transporte e outras etapas do gere nciamento de resíduos sólidos de que trata o Art. 20 da Lei 12.305/2010, e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual, propondo a definição das responsabilidade s quanto à sua implantação e operacionalização; p) descrição das formas e dos limites da participaç ão do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o dispo sto no Art. 33 da Lei 12.305/2010, e de outras ações relativas à responsabilidade compartil hada pelo ciclo de vida dos produtos. Poderão ser propostas soluções criativas com a util ização de tecnologias alternativas, adequadas à realidade local, a custos compatíveis c om a capacidade de pagamento e, suficientes para que seja adequadamente operada e m antida a infraestrutura dos serviços de saneamento básico disponibilizada para a sociedade. NOTA: Estimativa Populacional A projeção populacional (urbana, urbana sede e rura l) deverá compreender, no mínimo, o horizonte do PMSB (20 anos) e estar apoiada nos censos demográficos oficiais (IBGE-2010). A Contratada pod erá utilizar as projeções de população ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 29 efetuadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou as efetuadas pela Fundação de Economia e Estatística ? RS ? FEE, amba s com base no Censo de 2010. Quando as projeções populacionais forem efetuadas pela Con tratada, recomenda-se a utilização do Método das Componentes Demográficas ou do Método de Distribuição Constante do Crescimento, também chamado Método a ibi devendo a metodologia ser demonstrada através de Nota Técnica. 5.2.3. Programas, Projetos e Ações Os programas, projetos e ações necessários para ati ngir os objetivos e metas devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de finan ciamento e as formas de acompanhamento e avaliação e de integração entre si e com outros p rograma e projetos de setores afins. Deve também integrar essa Etapa, quando necessário, a pr ogramação de investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços, com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recur sos, dentro da perspectiva de universalização do atendimento, com nível de detalh es diferenciados para cada etapa. 5.2.3.1. Programação de Ações Imediatas ou Emergenc iais Este deve ser o instrumento de ligação entre as dem andas de serviços e ações existentes na administração municipal e o PMSB. Todos os projetos e estudos existentes para minimizar os problemas de saneamento básico do município deverão ser identificados, compilados e avaliados, segundo a sua pertinência e aderência ao s objetivos e princípios do PMSB, já na etapa de diagnóstico. 5.2.3.2. Programação das Ações do PMSB Conteúdo mínimo: a) definição dos programas, projetos e ações com a respectiva quantificação e estimativa de custos para o horizonte de planejamento, baseadas n os resultados dos estudos "Prognósticos e Alternativas" de forma a dar continuidade e efeti vidade às ações formuladas; b) estabelecimento de objetivos e metas de longo al cance (8 a 20 anos), de médio (4 a 8 anos) e curto (1 a 4 anos), projetando estados progressiv os de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico; c) detalhamento dos programas, projetos e ações, co m as respectivas análises da sua viabilidade econômica e financeira. c) hierarquização e priorização dos programas, proj etos e ações e seus respectivos investimentos, compatibilizados com o orçamento e a s metas estabelecidas; d) formulação de mecanismos e procedimentos de gest ão para a avaliação sistemática da efetividade das ações programadas e para a prestaçã o de assistência técnica e gerencial em saneamento básico, pelos órgãos regionais (se exist irem) e entidades estaduais e federais. Os Programas, Projetos e Ações devem contemplar os seguintes aspectos · Promoção da saúde e da qualidade de vida; · Promoção da sustentabilidade ambiental; e · Melhoria do gerenciamento e da prestação dos serviç os. · Equilíbrio econômico-financeiro 5.2.4. Plano de Contingências Frente a Situações de Emergência Conteúdo mínimo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 30 Estabelecer planos de contingência frente às prováv eis situações de emergência na prestação dos serviços de saneamento básico, inclusive com ad oção de mecanismos tarifários de contingência; 5.2.5. Mecanismos e Procedimentos para a Avaliação Sistemática da Efetividade das Ações do PMSB Diretrizes a serem observadas: a) procedimentos para o monitoramento e a avaliação dos objetivos e metas; b) indicadores técnicos, operacionais e financeiros de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços; c) indicadores de impactos na qualidade de vida, na saúde, e nos recursos naturais (salubridade ambiental): d) indicadores sanitários, epidemiológicos, ambient ais e socioeconômicos; definição de indicadores do acesso, da qualidade e da relação co m outras políticas de desenvolvimento urbano; e) definição dos indicadores de prestação dos servi ços de saneamento a serem utilizados; f) adoção de diretrizes para o processo de revisão do plano a cada quatro (4) anos g) determinação das metas para os indicadores e def inição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços; h) definição dos recursos humanos, materiais, tecno lógicos e administrativos necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento d o PMSB; i) mecanismos para a divulgação do plano no municíp io, assegurando o pleno conhecimento da população; j) mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMSB. 5.2.6. Relatório Final do PMSB O PMSB tem como objetivo estratégico fundamental a universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e progressivas. Para at ingir tal objetivo, deve prever os instrumentos de gestão e tecnologias apropriadas à realidade local, conforme os condicionantes econômico-financeiros, políticos, cu lturais, ambientais, dentre outros, e a capacidade de investimento e endividamento do munic ípio ou do prestador. NOTA: a) Os trabalhos da Contratada deverão contemplar to dos os pormenores que possibilitem com clareza, a contratação subsequente de elaboraçã o e detalhamentos de projetos básicos e executivos para a execução posterior das obras corr espondentes, visando a implantação ou ampliação dos sistemas de saneamento básico; b) Diretrizes e parâmetros não definidos nestes Ter mos de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório do plano, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao long o da sua elaboração, envolvendo a Equipe responsável da contratante e a Equipe da Con tratada. 6. - ETAPAS DO PMSB. 6.1 - ETAPAS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA As etapas devem corresponder a conteúdos definidos, identificáveis e apresentados de forma articulada e/ou sequencial, representando o process o em todas as suas fases e etapas de forma que venham a se constituir no documento final da Política e do Plano de Saneamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 31 Básico. Estão listados, a seguir, os resultados esp erados (e respectivo detalhamento mínimo) a serem entregues no decorrer do contrato, de acord o com a metodologia e o escopo previsto. 6.1.1. ETAPA I - a- Plano de Trabalho Previamente ao início dos serviços deverá ser apres entado o Plano de Trabalho com as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudo s e o cronograma de entrega dos resultados. O Plano de Trabalho deverá ser entregue em até 15 dias da emissão da Ordem de Serviço. O Plano de Trabalho deverá conter todas as definições, especialmente aquelas provindas da reunião inicial a ocorrer entre o Comi tê Executivo da Contratante e a Equipe da Contratada, imediatamente após a emissão da Ordem d e Serviço e deverá estar em consonância com os termos do Anexo C. 6.1.1.2 - ETAPA I ?b - Plano de Mobilização Social. Definição do processo de mobilização e participação social que definirá a cronologia das etapas subsequentes e as metodologias de implantaçã o das atividades incluindo o Seminário de Saneamento; Comunicação social ? divulgação do p rocesso, formas e canais de comunicação, formas de estimular a participação da sociedade no processo de planejamento, fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico. 6.1.2 ? ETAPA 2 - Diagnóstico da situação da presta ção dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-fi nanceira e de endividamento do município. Esse resultado deverá conter, no mínimo: · Caracterização geral do município; · Situação Institucional; · Situação econômico-financeira; · Sistema de abastecimento de água; · Sistema de esgotamento sanitário; · Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sól idos, de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos dos Serviços de Saúde; · Serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urb ana; · Desenvolvimento urbano e habitação; · Meio ambiente e recursos hídricos; · Saúde. 6.1.3 ? ETAPA 3 - Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas. Esse resultado deverá conter, no mínimo: · Objetivos e metas pretendidas com a implantação do PMSB; · Modelo de gestão dos serviços de saneamento básico; · Projeções de demanda de serviços públicos de saneam ento básico em seus quatro (4) componentes para todo o período do PMSB; · Modelo de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico; · Alternativas para o atendimento das demandas dos 4 (quatro) componentes dos serviços de saneamento básico para superação das ca rências existentes, de acordo com a lei 11.445/07; · Análise da viabilidade técnica e econômico-financei ra dos projetos de engenharia para a universalização dos serviços, com a demonstr ação dos respectivos fluxos de caixa, conforme as alternativas apresentadas nos pr ojetos de engenharia sanitária e ambiental, e com as respectivas fontes de financiam ento e custo de capital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 32 6.1.4 ? ETAPA 4 - Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações p ara emergência e contingência para o município . Esse resultado deverá conter, no mínimo · Ações imediatas; · Ações prioritárias; · Programação das ações do PLANO; · Mecanismos para a avaliação sistemática da efetivid ade das ações programadas; · Atendimento de demandas temporárias; · Atendimento e operação em situações criticas; 6.1.5 ? ETAPA 5 - Mecanismos e procedimentos para o controle social Esse resultado deverá conter, no mínimo: · Indicadores de interesse; · Critérios para avaliação dos resultados do PLANO e suas ações; · Estruturação local da fiscalização e da regulação n o âmbito da Política de Saneamento Básico, bem como para acompanhamento das ações do P LANO 6.1.6 ? ETAPA 6 - Relatório do Plano Municipal de S aneamento Básico Esse resultado deverá conter, no mínimo: · Relatório síntese do PMSB para distribuição aos par ticipantes representantes de entidades não pertencentes à administração publica; Minuta do PMSB para apreciação da contratante; · Relatório final do Plano de Saneamento Básico, cont emplando todas as etapas e resultados desenvolvidos; 6.2 - Forma de Apresentação do Resultado A formatação do resultado deverá seguir as orientaç ões e condições estabelecidas no Anexo A. 6.3. - Cronograma de Execução (sugestão) Para o desenvolvimento dos serviços, objeto deste T R, deverá ser observado o prazo de 11(onze) meses ou 330 (trezentos) dias corridos a c ontar da emissão da Ordem de Serviço, e elaborado o respectivo cronograma de execução. Segu e abaixo um cronograma exemplificativo, cabendo à contratante ajustar os p razos de acordo com o planejamento da elaboração de seu PMSB. Cronograma Sugerido Etapas Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 33 Etapa 5 Etapa 6 6.4 - Local de Execução dos Serviços Os serviços de escritório poderão ser executados na sede da Contratada e em outros locais a serem acordados com a Equipe da Contratante. 6.5. Informações Complementares As principais fontes de informações primárias e sec undárias devem ser as bases de dados disponíveis no município e as existentes no prestad or de serviço, caso existir. Como fontes auxiliares, inclusive em se tratando de informações de outras políticas de interesse do saneamento básico, podem ser pesquisados bancos de dados disponibilizados em sítios oficiais da esfera dos governos federal, estadual m unicipal. 7. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA ? (sugestão) A forma sugerida de remuneração dos serviços será n a modalidade Preço global, cujos desembolsos ocorrerão por meio de etapas sequenciai s, sendo sugeridas as proporções das parcelas conforme abaixo: Etapa I ? 5% (cinco) por cento do Preço Global medi ante a entrega e aprovação do Plano de Trabalho e do Resultado Plano de Mobilização Social ; Etapa II ? 35% (trinta e cinco) por cento do Preço Global mediante a entrega e aprovação do Resultado Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natura l, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico finan ceira e de endividamento do Município. Etapa III ?25% (vinte e cinco) por cento do Preço G lobal mediante a entrega e aprovação do Resultado Prognósticos e alternativas para universa lização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas; Etapa IV ? 15% (quinze) por cento do Preço Global m ediante a entrega e aprovação do Resultado Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas dos PMSB. Definição das ações para emergên cia e contingência; Etapa V ? 10% (dez) por cento do Preço Global media nte a entrega e aprovação do Resultado Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da efetividade das ações prog ramadas; Etapa VI ? 10% (dez) por cento do Preço Global medi ante a entrega e aprovação do Resultado Relatório e aprovação final da Política L ocal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico; 8. EQUIPE TÉCNICA (sugestão) 8.1 Equipe da Contratada ? Qualificação Mínima Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido qu e a Contratada disponibilize no mínimo, profissionais com os seguintes perfis: · Coordenador (a), com experiência mínima de 03 (três ) anos em metodologia de Planejamento Estratégico; preferencialmente com exp eriência na área de saneamento ou meio ambiente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 34 · Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de estudos/projetos em Sistema de S aneamento. · Pedagogo (a), Assistente Social ou Sociólogo (a) co m experiência em projetos e programas sociais voltados para mobilização e envol vimento de comunidades; · Biólogo (a) ou Engenheiro Ambiental com experiência em análise e elaboração de laudos ambientais; · Economista, Administrador ou Contador com experiênc ia em elaboração e análise de projetos de investimento. A comprovação da qualificação mínima exigida da equ ipe profissional será feita pela contratada através de certidões ou atestados, regis trados no órgão de classe pertinente, quando aplicável, e emitidos por entidades de direi to público ou privado. Esses atestados deverão ter registro com data que comprove o períod o de tempo solicitado. 8.2 - Equipe de apoio (sugestão) · 01 Assistente Administrativo para serviços de escri tório, secretariado e recepção; · 01 Cadista, se possível com experiência na produção de mapas; · 01 Técnico de nível médio com formação em saneament o ou meio ambiente para serviços auxiliares na área do Plano de Saneamento; · 01 Topógrafo para os serviços de topografia · 01 Auxiliar de topografia · 01 Auxiliar de serviços gerais ANEXO A ? FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 1. - INTRODUÇÃO A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qu alidade sobre as informações apresentadas, tanto nos dados como no texto. O refe rido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações e justificativa de resultados. Os eventos, bem como o material a ser distribuído d everão seguir o padrão e a qualidade estabelecidos pelo Contratante. As normas a seguir, deverão ser observadas na elabo ração e apresentação dos trabalhos. 1.1 - NORMAS Em todos os trabalhos de natureza técnica deverão s er observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferenci almente, as normas da ABNT (ABNT 10719). 1.2 - UNIDADES Deverão ser utilizadas nos relatórios, desenhos, me moriais etc., as unidades do Sistema Métrico Internacional. Havendo necessidade de citar outras unidades, demonstrar ao lado dela, e entre parêntes es, a correspondente unidade oficial. 1.3 - FORMATO DOS DOCUMENTOS E NÚMERO DE VIAS Os documentos serão apresentados: a) Relatórios parciais (Resultados item 6.1.2 a 6.1 5): 1 (uma) via impressas e 2 (duas) vias em meio magnético em CD-ROM; b) Relatório síntese do PLANO para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração pública: Número de vias impressas compatível com o número de entidades; c) Minuta do Relatório Final: 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias em meio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 35 d) Relatório Final (Resultado 6.1.7): 1 (uma) via i mpressa e 2 (duas) vias em meio magnético em CD-ROM, sendo obrigatoriamente 1 (uma) via em fo rmato editável. O resultado 6.1.7 somente será finalizado após a aprovação dos result ados anteriores pela Contratante. Observação: Uma via dos relatórios, em meio digital , deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento. 2. - ELEMENTOS COMPONENTES 2. 1 - Cadernos Temáticos Cada Volume terá em seu início a especificação gera l do Plano de Saneamento Básico, contendo as subdivisões de capítulos e tomos, quand o for o caso. 2. 2 - SUMÁRIO Enumeração das principais divisões, seções e outras do volume, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede, abrangendo inclusive as lis tas de abreviaturas, ilustrações e tabelas, introduções, apêndices, notas bibliográficas, índic es e anexos. Sua finalidade é a de informar o conteúdo do estudo ao leitor, bem como localizar os tópicos que lhe possam interessar. 2. 3 - APRESENTAÇÃO Palavras de esclarecimento, justificação ou apresen tação. A critério da Contratada poderá ser apresentada uma breve explicação sobre o conteúdo d e cada volume que compõe o trabalho. 2.4 - LISTAS Cada volume deverá conter listas de figuras, tabela s, siglas e abreviaturas. 2.10 - ANEXOS, APÊNDICES OU ADENDOS Deverão estar referenciados nos respectivos textos. 2.11 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS De acordo com a NBR ? 6.023 3 - DISPOSIÇÃO 3.1 - FORMATOS A SEREM ADOTADOS NOS DOCUMENTOS (NBR - 5.339) a) Texto (formato A4), impressão gráfica laser ou offset . b) Especificações, memórias de cálculo e estudos em formato A4, se houver. c) Desenhos em formato A1: Desenhos e plantas do tr abalho serão produzidos normalmente em formato A1 e serão, após a aprovação da minuta f inal pelo Contratante, reduzidos para apresentação em álbum formato A3, no Relatório Fina l. 3.2 - REFERÊNCIAS Indicar, em cada documento, os outros que lhe serão referentes. 3. 3 - REVISÃO DOS DOCUMENTOS Cada documento revisto terá indicação e apresentará em local próprio a descrição das alterações efetuadas. 3. 4 - SELO DOS DESENHOS (NBR - 5.984) a) toda folha de documento (desenho, especificação) deve levar, no canto inferior direito, um quadro destinado à legenda, constando do mesmo, alé m do título do documento, as indicações necessárias à sua exata identificação e interpretação; b) a legenda deve apresentar a disposição mais conv eniente à natureza do respectivo documento não ultrapassando, tanto quanto possível, a largura de 175 mm; c) da legenda devem constar as seguintes indicações , além de outras julgadas indispensáveis para um determinado tipo de documento: · - Nome do Contratante; · - Título do Trabalho; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 36 · - Logotipos das Entidades participantes, conforme o rientação do Contratante; · - Data (mês/ano); · - Nome da Contratada; · - Número do documento e, se necessário, outras indi cações para a classificação e arquivamento; · - Indicação de "Substitui" ou "Substituído por", qu ando for o caso; e · - Assinaturas dos responsáveis pela elaboração 4. - ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1 - METODOLOGIAS E BANCOS DE DADOS A Contratada deverá apresentar todas as metodologia s utilizadas, bem como os bancos de dados, juntamente com a apresentação da Versão Fina l do Plano de Saneamento Básico. Para cada cálculo será feita uma breve apresentação dos dados de entrada, dos procedimentos de cálculo, dos resultados obtidos e de como estes res ultados foram introduzidos em outros cálculos ou no projeto. Recomenda-se que todos os d ados obtidos durante o trabalho sejam organizados em uma base de dados de fácil acesso e simples operação, devendo passar por processamento estatístico e análise crítica, visand o a vir compor o Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico. 4.2 - SOFTWARES E RECURSOS DE INFORMÁTICA Todos os programas de computação utilizados na elab oração dos trabalhos deverão ser apresentados de modo sistemático e completo, conten do entre outras, no mínimo, as seguintes informações: nome do programa; descrição; modelo matemático utilizado; fluxograma; comentários sobre os resultados; lingua gem e programação fonte, de forma acertada com o Contratante e compatível com os seus equipamentos. Os arquivos originais de todos os resultados dos serviços serão apresenta dos em discos CD-ROM, sem compactação. Todos os Relatórios parciais, bem como a Versão Final, serão acompanhados dos meios magnéticos correspondentes, nas quantidad es indicadas nestes Termos de Referência. 4.3 - RELATÓRIOS PARCIAIS Serão apresentados, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante. 4.4 - RELATÓRIOS ESPECÍFICOS São relatórios que contém justificativa técnica de assuntos específicos que porventura se tornem necessários durante o andamento dos serviços . 4.5 - RELATÓRIOS DE ANDAMENTO A Contratada deverá apresentar Relatório de Andamen to dos serviços, que permitam ao Contratante identificar as atividades em desenvolvi mento. Esses relatórios deverão ser considerados como uma atividade de gerenciamento do contrato, devendo conter todos os elementos pertinentes. O seu conteúdo será discutid o em reunião com o Contratante e será considerado na avaliação de desempenho da Contratad a. Sugere-se que o Relatório de Andamento contenha informações sobre: a) Todos os elementos técnicos, mesmo que incomplet os, elaborados no período, incluindo: texto, memórias de cálculo, desenho, gráficos, plan ilhas etc. b) Andamento dos serviços; c) Resultados alcançados; d) Cumprimento do cronograma; e) Atualização do cronograma (para análise do Contr atante); f) Metas para o período seguinte; g) Pendências e responsáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 37 4.6 - VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO MUNICIPAL DE SANEA MENTO BÁSICO A Versão Preliminar do Plano terá por base os Relat órios Parciais, contemplando todos os itens necessários ao Plano. Será apresentada, em ní vel de minuta, para exame e aprovação do Contratante. Após a aprovação da minuta, a Contrata da, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Preliminar do Plano de Saneamento Básico, em meio digital e impresso, para ser disponibilizada para a consulta pública. 4.7- DA CONSULTA PÚBLICA A Contratada deverá acompanhar, pelo menos por meio de seu Coordenador, todos os eventos agendados pela Contratante, a fim de que a Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico seja apresentada à sociedade c ivil. A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem pr ogramados. A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as e mendas apresentadas ao PLANO durante o período de consulta pública. A consulta pública s erá disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e dese nvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo. 4.8 RELATÓRIOS FINAIS A Versão Final do Plano terá por base os Relatórios Parciais aprovados pelo Contratante que deverão ser apresentados, incluindo as incorporaçõe s necessárias após a consulta pública, conforme cronograma de execução. Será apresentado, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante. Após a aprovação da minut a, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versã o Final do Plano Municipal de Saneamento Básico, em impressão definitiva e conten do todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva mi nuta. Em todas as fases do Processo de elaboração do Plano (relatórios parciais, Versão Pr eliminar do Plano e Versão Final do Plano), a Contratante, após análise dos dados e do texto, poderá solicitar da Contratada alterações ou revisões dos respectivos dados e text os ANEXO B - MODELO DE CAPA E FOLHA DE ROSTO (POR SUGESTÃO DO CONTRATADO, O CONTRATANTE ESCOLHER Á O MODELO DE CAPA) ANEXO C - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1. COMUNICAÇÕES 1.1 Toda a comunicação entre a Contratada e o Contr atante deverá ser feita por escrito, as comunicações via telefone devem ser confirmadas, po steriormente, por escrito; sendo admitida a forma eletrônica. 1.2 O representante do Contratante pode também cont atar a Contratada diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da consultoria. A Contratada deve satisfazer tais requisitos prontamente. 2. PLANO DE TRABALHO 2.1 No início do desenvolvimento dos serviços, a Co ntratada deverá apresentar o Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de for ma adequada ao controle. Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trab alhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a d escrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxo grama e tudo o mais que norteie o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos e proj etos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 38 2.2 A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento. 2.3 O Programa de Trabalho e os cronogramas e fluxo gramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessá rio, durante a execução dos trabalhos. 3. FLUXOGRAMA 3.1 Deverá ser apresentado um fluxograma para todo o período de execução dos serviços, indicando claramente todas as precedências, interde pendências e interrelações das atividades, possibilitando assim, a análise do flux o contínuo das ações. 3.2 O Fluxograma deverá também indicar: a) Número da tarefa; b) Nome da tarefa; c) Custos associados a cada atividade ou grupo de a tividade (% do valor do contrato); d) Dias corridos para a realização; e) Previsão de prazos para conclusão das tarefas; f) Prazos para análise, pelo Cliente dos relatórios ; g) Data das reuniões; i) Tempos intermediários, julgados necessários e ju stificados pela experiência da Contratada para as atividades diretas ou indiretas, relativas ao(s) contrato(s) que estejam vinculados ao trabalho. 4. CRONOGRAMAS 4.1 Cronograma Físico e Financeiro Com relação aos Cronogramas Físico e Financeiro: a) Deverão ser revistos e ajustados quando da ocasi ão da assinatura do contrato, aprovados pelas Partes e anexados ao contrato; b) No 1º Relatório (Parcial ou Específico) a Contra tada deverá apresentar novos cronogramas atualizados e assim sucessivamente nos demais relat órios; c) O Cronograma Físico deverá conter as datas previ stas para o término de cada atividade dos trabalhos, relacionando-as com as datas e valor es dos pagamentos parciais (Cronogramas Financeiros); d) O Cronograma Físico mostrará também a participaç ão dos diferentes setores e técnicos envolvidos durante as atividades do Projeto, bem co mo as datas previstas para as reuniões a serem realizadas com o Contratante; 4.2 Cronograma de Alocação de Pessoal A Contratada deverá elaborar um Cronograma de Aloca ção de Pessoal, indicando claramente o período de permanência dos membros de suas equipes na execução dos serviços. 5. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 5.1 Deverão estar previstos no cronograma os prazos para análise, pelo Contratante, dos relatórios e documentos apresentados. Esses prazos serão de XX (xxx) dias úteis, contados a partir do dia segui nte ao recebimento desses documentos. A Contratada deverá considerar este fato de tal forma que os serviços não sofram perda de continuidade. 5.2 O Contratante irá acompanhar os trabalhos com v istas à otimização dos itens anteriormente definidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 39 5.3 Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e modificações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à Contratada. A Contratada executará o trabalho necessário sem cust o adicional para a Contratante. 5.4 Somente após a aprovação dos documentos pela Co ntratante serão pagas as parcelas das faturas pertinentes. 6. REUNIÕES Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, ent re a Contratada e o Contratante, a necessária comunicação, a fim de facilitar o acompa nhamento e a execução do contrato. Para este fim, o Contratante convocará, por sua iniciati va ou da Contratada, quantas reuniões estimar convenientes. A princípio, fica estabelecid o que serão realizadas reuniões mensais de supervisão e acompanhamento, a serem realizadas na sede da Contratante. ANEXO D ? PLANILHA DE CÁLCULO DO CUSTO TOTAL PROPOS TO (sugestão) Planilha de Cálculo do Custo Total Proposto ITE M DISCRIMINAÇÃO UN QTDE/ MÊS PREÇO UNITÁ RIO Nº MESES TOTAL 1 Equipe Técnica xx,xx 1.1 Coordenador Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.2 Engenheiro (a) Civil, sanitária ou ambiental Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.3 Pedagogo (a), Assistente Social ou Sociólogo Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.4 Biólogo (a) Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.5 Advogado (a) Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.6 Economista, Administrador, ou contador com experiência em elaboração e análise de projetos de investimento Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.7 Assistente administrativo Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.8 Técnico de Nível Médio Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.9 Auxiliar administrativo Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.10 Topógrafo Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.11 Auxiliar de topografia Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 1.12 Auxiliar de serviços gerais Hora/m ês xxx xx,xx x xx,xx 2 Equipamentos de Informática xx,xx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 40 2.1 Microcomputadores 2.1.1 PC: Torre, CPU, Monitor LCD 17? Mês xxx xx,xx x 2.1.2 Notebook Mês xxx xx,xx x xx,xx 2.2 Impressora 2.2.1 Impressora multifuncional Mês xxx xx,xx x xx,xx 3 ALUGUEL DE VEÍCULOS xx,xx 3.1 Veículo 1 Mês xxx xx,xx x xx,xx 3.2 Veículo 2 Mês xxx xx,xx x xx,xx 3.3 Veículo 3 Mês xxx xx,xx x xx,xx 3.4 Distância Percorrida Km xxx xx,xx x xx,xx 4 SERVIÇOS GRÁFICOS xx,xx 4.1 Tipos de Serviços 4.1.1 Cópia preta e branca, Formato A4, papel sulfite 75gr Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.2 Cópia preta e branca, Formato A3, papel sulfite 75gr Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.3 Cópia Engenharia, traço preto e branco, Formato A1 Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.4 Cópia Engenharia, traço preto e branco, Formato A0 Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.5 Plotagem traço preto e branco Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.6 Plotagem traço colorido Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.7 Encadernação até 150fls ? A4 Um xxx xx,xx x xx,xx 4.1.8 Encadernação 500 fls ? A4 Um xxx xx,xx x xx,xx 5 Total geral (1+2+3+4) xx,xx Como referência para a formação do Custo Total Prop osto, sugere-se a adoção dos custos unitários do Sistema Nacional de Preços e Índices p ara a Construção Civil ? SINAPI ? publicado no sítio da Caixa Econômica Federal. Obs: considerar também outros custos administrativos tais como diárias, passagem de ônib us, etc.... ANEXO E ? BIBLIOGRAFIA www.funasa.gov.br ? Termo de Referência Para Elabor ação dos Planos de Saneamento Básico e Procedimentos Relativos ao Conv ênio de Cooperação Técnica e Financeira da Fundação Nacional de Saúde ? FUNASA/M S; www.mcidades.gov.br ? Diretrizes Para a Definição da Política e Elaboraçã o do Plano de Saneamento Básico; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - E stabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - Regulame nta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o sa neamento básico, e dá outras providências. Ministério das Cidades ? Conselho das Cidades ? Res olução Recomendada nº 75, de 02 de julho de 2009 ? Estabelece orientações relativas à Política de Saneamento Básico e ao conteúdo mínimo dos Planos d e Saneamento Básico; Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - In stitui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei Estadual nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 41 Termo de Referência do Plano Municipal de Saneament o Básico ? Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos ? PRÓ- SINOS; Termo de Referência do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Florianópolis; Lei Federal nº 9.433/1997 ? Institui a Política Nac ional de Recursos Hídricos Lei Federal nº 8.080/1990 ? Institui a Lei Orgânica da Saúde Lei Federal nº 11.124/2005 ? Institui Lei do Sistem a Nacional de Habitação de Interesse Social Lei Federal nº 11.107/2005 ? Institui A Lei dos Con sórcios Públicos Lei Federal nº 8.987/1995 ? Institui Lei de Concess ão e Permissão de Serviços Públicos. Resolução CONSEMA nº 245/2010 ? Dispõe sobre a fixa ção de procedimentos para o licenciamento de Sistemas de Esgotamento sanitário, considerando etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões de emissão e os padrões das Classes dos corpos hídricos receptores, em conformidade com os Planos de Saneamento e de Recursos Hídricos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 42 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPEN SA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA P ARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......... ................................. (nome da licitante), CNPJ nº ............................ .............................., cumpre plenamente t odos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 11/2013. Declaro/amos também não estar temporariamente sus pensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administ ração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a A dministração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2013. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue junto ao Creden ciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 43 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____ ______, portador(a) da cédula de identidade nº ____________ _______ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitaç ão instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 11/2013 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________________________ _________, CNPJ nº __________________________________, bem como formul ar propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem q ue mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma d elas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 44 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2013 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________________ (no me da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho n oturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qua lquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a pa rtir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição F ederal. Barra Funda, ______ de __________________ de 2013. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante