ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4587 DE 02 DE ABRIL DE 2024 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 004/2024 emitida pelo Município de Barra Funda em 02/04/2024; R E S O L V E Art. 1º FICA AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d a Servidora Pública Municipal TANIA MARIA CESCON MOI , matrícula funcional nº 228, de função SECRETÁRIO DE ESCOLA, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO MUNIC ÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS, num total de 302 (trezentos e dois) dias, correspondente a 10 (dez) meses e 02 (dois) dias. Art. 2º O tempo de contribuição em referência compreende o período de 05/03/1997 a 31/12/1997 e está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 004/2024 emitida pelo Município de Barra Funda em 02 de abril de 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, 02 DE ABRIL DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração