ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Página 1 de 3 ATA DE JULGAMENTO REFERENTE AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 108/2022, TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada através da Portaria Municipal nº 3991/2022, para tratar do julgamento do RECURSO protocolado na Prefeitura na data de 1º/09/2022 pelo representante da empresa F.C. CONSTRUTORA LTDA , bem como das CONTRARRAZÕES enviadas por e-mail na data de 09/09/2022 pela empresa URBAN ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÃO LTDA, ambas licitantes do PROCESSO LICITATÓRIO N° 108/2022, TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 para a ?Contratação de empresa, sob o regime de empreitada global, compreendendo material e mão de obra, para a execução de melhorias junto a espaços e prédios públicos do Município de Barra Funda/RS. A primeira requerente, que ficou em terceiro lugar na relação das propostas mais vantajosas, solicita que as propostas da empresa primeira colocada MM REAL METALÚRGICA LTDA e da segunda colocada URBAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA sejam DESCLASSIFICADAS, uma por não apresentar o valor TOTAL DA OBRA, conforme consta na alínea ?b? do item 10.1 do edital, e outra por não apresentar o BDI de cada item conforme solicitado na alínea ?f? do mesmo item, respectivamente. Passamos ao julgamento das razões apresentadas: O referido pedido é tempestivo e foi motivado na ata do certame, estando assim em condições de conhecimento e apreciação. Revendo a documentação da proposta de menor valor apresentada, entendemos que a mesma não foi omissa em pontos essenciais como postula a requerente. Vejamos que o objeto da licitação era subdividido em dois itens com julgamento da proposta pelo valor global de ambos: Item 1. Execução de melhorias no prédio ?Geração de Renda I? do Município de Barra Funda/RS. Endereço: Rua Gaúcha ? Bairro Centro ? Barra Funda/RS. Item 2. Construção de Estacionamento coberto e reforma da cobertura junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal. Endereço: Avenida 24 de Março ? Bairro Centro ? Barra Funda/RS. A empresa MM REAL METALÚRGICA apresentou o valor total (discriminando material e mão de obra) do item 1 de R$ 32.674,36 e do item 2 de R$ 199.756,51, detalhando esses dois valores em duas planilhas orçamentárias. Ocorre que, realizando uma simples soma do valor total do item 1 e do item 2 é possível chegar ao valor global dos itens de R$ 232.430,87. Além disso, trata-se de uma questão de interpretação do texto do edital, que pode ter levado a licitante a erro. Como o item 1 e o item 2 são obras localizadas em endereços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Página 2 de 3 diferentes, cada qual pode ter sido considerada uma obra, não deixando o licitante de apresentar o valor total de cada uma na proposta. Importante salientar que se fosse ao contrário, se tivesse sido descrito o valor global e não de cada item ou obra, a proposta sim teria sido omissa em pontos essenciais, por não permitir nem a medição pelo setor de engenharia dos itens executados para posterior pagamento. Portanto, trata-se de mera formalidade, e visando garantir o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, preceituado no art. 3º da Lei Geral de Licitações, decidimos no seu mérito indeferir a impugnação apresentada neste ponto e manter a habilitação da empresa MM REAL METALÚRGICA LTDA. Até porque entendemos que uma mera formalidade não poderia onerar os cofres públicos no valor de R$ 6.900,73, caso os pedidos da requerente fossem acatados. Analisando a documentação da URBAN ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÃO LTDA, constatamos que a mesma apresentou BDI de 26,41% somente do item 1 ? Melhorias no Prédio de Geração de Renda I. Para o item 2 - Construção de Estacionamento coberto e reforma da cobertura junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal, a mesma constou na planilha orçamentária dois valores de BDI: 27,28% (do subitem 1.1 ao item 3.1.3) e 26,41% ( do subitem 4.1 ao 7.8), mas não apresentou a planilha de composição de ambos, ou de pelo menos do percentual diferente do apresentado para o item 1 (27,28%). Diferentemente do primeiro caso, nesta alínea o edital é claro ao solicitar o BDI de CADA ITEM, e não de cada obra. Inclusive no arquivo disponibilizado às licitantes, esta informação encontra-se negritada e sublinhada a fim de evitar que se passasse despercebida. Portanto decidimos no seu mérito deferir a impugnação apresentada neste ponto e inabilitar a empresa URBAN ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÃO LTDA, por não apresentar o BDI de cada item conforme solicitado na alínea ?f? do item 10.1 do edital. Passamos ao julgamento das CONTRARRAZÕES apresentadas apresentadas pela referida empresa por ser tempestiva. Percebe-se que os argumentos são divergentes ao constatado na sua documentação apresentada dentro do envelope da proposta, aberto em sessão pública na presença dos licitantes representantes das empresas F.C CONSTRUTORA LTDA, SIDINEI MOREIRA PINTURAS EIRELI e SINARA ALBUQUERQUE CONSTRUÇ ÕES LTDA. A mesma, em suma, afirma claramente que apresentou o BDI de cada item, o que não se confirma na sua documentação. Dessa forma, mantemos a decisão pela inabilitação da empresa URBAN ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÃO LTDA. Por fim, procede-se pela ampla divulgação deste documento no site do município e no Licitacon TCE/RS. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Página 3 de 3 ___________________________________ Márcia Ludwig Henika ? Presidente __________________________________ Célio André Ré ___________________________________ Daiane Michele Finatto __________________________________ Giovani Rebonatto __________________________________ Vanessa Tomazi ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal