ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARRA FUNDA EDITAL DE ELEIÇÃO UNIFICADA Nº 001/2015 Abre inscrições para Eleição dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Barra Funda- RS e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA, de Barra Funda/RS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, conforme a Lei Federal nº. 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº Federal nº. 12.696/12, a Resolução nº 152/2012, a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, bem como, o Projeto de Lei nº. 06 de 27 de março de 2015, que está tramitando na Câmara de Vereadores deste Município, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BARRA FUNDA/RS, no período de 13 de abril à 15 de maio de 2015. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1.Local e data das inscrições As inscrições serão recebidas no Centro de Referência de Assistência Social(CRAS) do Município de Barra Funda- RS, na Rua Getúlio Vargas,1390, Centro, nos dias 13 de abril à 15 de maio, no horário das 8:00h às 11:00h (turno da manhã). 1.2.Documentos necessários às inscrições 1 Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos para a inscrição preliminar: a) Idade superior a 21 anos; b) Ter residência fixa (no mínimo dois anos) no município de Barra Funda ? RS; c) Apresentar alvará de folha corrida judicial da Comarca, onde tenha residido nos últimos cinco anos; d) Certidão negativa de faltas graves expedidas pelo COMDICA, no caso de já ter sido Conselheiro Tutelar; e) Possuir instrução de Ensino Médio completo. f) Não exercer cargo de confiança ou eletivo no Executivo e Legislativo; g) Possuir Título de Eleitor no Município de Barra Funda- RS; h) Possuir disponibilidade de horário para o exercício da função. i) Certidão de Antecedentes Criminais, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; j) Apresentar os seguintes documentos pessoais por cópia: a) Cédula de Identidade; b) Comprovante de Endereço; c) Título de Eleitor com comprovante da última votação; d) Duas fotos 3x4; e) CPF; f) Comprovante de quitação com o serviço m ilitar para os candidatos do sexo masculino; 1.3. A nominata dos candidatos que requereram sua inscrição será divulgada após análise dos documentos pela Comissão Eleitoral, no dia 20 de maio de 2015, no mural da Prefeitura Municipal de Funda- RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS. 2 1.4. Das impugnações das inscrições e recursos 1.4.1. As inscrições divulgadas na data e local estabelecidos no item 1.3, poderão ser impugnadas por quem assim entender, desde que o faça por escrito entre os dias 21 e 22 de maio de 2015. No mesmo prazo deverão ser apresentadas os recursos dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida. 1.4.2. As eventuais impugnações e recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral, e dada publicidade das respectivas decisões, no dia 26 de maio de 2015, data em que será também divulgada a relação dos candidatos aptos a prosseguirem no processo seletivo, no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS. 2.DA REALIZAÇÃO DE CURSO E PROVA PARA A HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS 2.1. No mês de Junho de 2015, em data e local a ser definido e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda -RS ( WWW.BARRAFUNDA.RS.GOV.BR ) , será realizado Curso Preparatório, pré- requisito para concorrer ao processo seletivo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, alterações da Lei 12.696/12 de 25 Julho de 2012 e a Resolução nº170 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente? CONANDA, bem como, Leis Municipais vigentes e suas alterações; 2.2. A Prova Eliminatória será realizada a partir do Curso Preparatório, devendo obter nota mínima de 50%. A prova será realizada em data a ser definida e publicada posteriormente no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS. 3 2.2.1. As notas da prova serão divulgadas até o 5º dia útil após a realização. 2.2.2. Após a análise pela Comissão Eleitoral, no 10º dia útil após a prova será divulgada a lista dos candidatos aptos para a próxima fase, no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS. 2.2.3. As demais fases serão divulgadas no decorrer do andamento do Processo. 3.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1. Até dia 10 de agosto de 2015 será divulgada a lista definitiva dos candidatos aptos a participarem das eleições para o Conselho Tutelar, no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS. 3.2. O sorteio da ordem dos candidatos nas cédulas será feito no dia 11 de agosto de 2015, em local público a ser definido e divulgado posteriormente. 4.DA PROPAGANDA ELEITORAL 4.1.Superadas as fases anteriores e homologadas as candidaturas, a propaganda eleitoral terá início no dia 17 de agosto de 2015. 5.DA VOTAÇÃO 5.1. A eleição do Conselho Tutelar dar- se-á nos moldes previsto na Legislação Vigente. 5.2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO 4 5.2.1. A data da votação será no dia 04 de outubro de 2015, em local a ser publicado pela imprensa local bem como, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no mural da Câmara Municipal de Barra Funda- RS e no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS, até 10 (dez) dias antes da eleição. 6.DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO 6.1. O conselho Tutelar Funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas do dia, obedecendo ao sistema de plantões conforme Regimento Inte rno. 6.2. Os Conselheiros Tutelares eleitos, não serão funcionários do quadro da Administração Municipal, mas terão remuneração correspondente ao Padrão II do Quadro geral de servidores municipais, reajustáveis na mesma data destes. 7.DA POSSE DO CONSELHO TUTELAR 7.1. A posse dos Conselheiros tutelares eleitos, será dada pelo COMDICA ? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Funda/RS, em data e horário a ser divulgado, quando os eleitos prestaram compromisso, para posteriormente iniciarem o exercício de seus mandatos. 8.DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA 8.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de Barra Funda- RS, em reunião no dia 01 de abril de 2015, escolheu a Comissão Eleitoral e Apuradora, responsável pela Eleição do Conselho Tutelar de Barra Funda, e abertura das urnas, contagem e lançamento dos votos, que ficou assim composta. 9.LEITURA OBRIGATÓRIA 5 9.1. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) atualizado; 9.2. Leis Municipais vigentes e suas alterações; 9.3. Lei Federal 12.696/12 de 25 Julho de 2012; 9.4. Resolução nº. 170 e nº. 152 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente? CONANDA; 10.DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e regulamentados por Resoluções. 10.2. Eventuais recursos serão realizados por escrito e encaminhados à Comissão Eleitoral, obedecendo aos prazos e formas prescritos na legislação. Barra Funda- RS,02 de abril de 2015. Iramar Antônio Tramontina Presidente do COMDICA 6