ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 1 551 DE 16 DE MAIO DE 20 23 HOMOLOGA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL ? CMPC O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas ; D E C R E T A Art. 1º Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural ? CMPC, nos termos do ANEXO I deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUDA, EM 16 DE MAIO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito M unicipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I REGIMENTO INTERNO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BARRA FUNDA - CMPC, em observância as disposições constantes na Lei Municipal nº 1208 de 11/09/2020. II. DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BARRA FUNDA, órgão colegiado consultivo, deliberativo, propositivo, apreciativo, normativo, fiscalizador e de caráter integrante da estrutura básica da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no âmbito do Município de Barra Funda, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e tem por finalidade orientar e deliberar nas elaborações e execuções das política culturais, fundamentado nos princípios da transparência e democratização na gestão pública para desenvolvimento e fomento das atividades culturais em conformidade com as instâncias, federal esta dual e Municipal, tendo por objetivo contribuir para a elevação, incentivo e a difusão da Cultura no Município de Barra Funda/RS. III. DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I - 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, sendo no mínimo 1/3 representando o Poder Público e 2/3 representando a Sociedade Civil através de entidades ligadas à segmentos artí sticos e culturais através dos seguintes órgãos e segmentos: a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; b) Secretaria Municipal de Administração; c) Poder Legislativo; d) Centros de Tradições Gaúchas; e) Representante dos Artistas Lo cais; f) Representante das Comunidades do Município; g) Representante da Associação Comercial e Industrial de Barra Funda; h) Representante do Leo Club; i) Representante do Lions Club; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 § 1º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural ? CMPC, que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período. § 2º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural ? CMPC, deve contemplar a representação do Município de Barra Funda, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal. § 3º Nenhum representante da sociedade civil, titul ar ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao poder executivo do Município; § 4º A função de membro do CMPC, não será remunerada, sendo considerada, serviço público relevante; § 5º Os representantes do Conselh o Municipal de Políticas Culturais, assim como seus suplentes, serão nomeados através da Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º O mandato de cada membro do CMPC terá a duração de dois anos. Art. 5º O CMPC, reunir -se -á, ordinariamente a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Presidente e/ou pela Secretaria de educação, Cultura, Desporto e Turismo. § 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples, sendo que, em caso de empate, o Presidente decidirá. § 2º No impedimento ou ausência temporária do Presidente, assumirá a Presidência o Vice - Presidente e na ausência deste, o Secretário. Art. 6º Em qualquer ausência do Conselheiro Titular, o conselheiro Suplente assumirá com direito a voz e voto. IV. DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 7º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I - Plenário; II - Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, Secretário (a) Geral. V. DAS COMPETÊNCIAS Art . 8º Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC compete: I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC; II - Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Cultura; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 III - Propor, formular, monitorar e fiscalizar políticas culturais no âmbito do Município de Barra Funda; IV - Monitorar e fiscalizar a execução de programas, projetos e ações culturais; V - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC; VI - Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; VII - Aprec iar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; VIII - Apreciar e apresentar parecer sobre os termos de parceria a ser celebrado pelo Município com organizações da Sociedade Civil bem como acompanhar e fiscalizar sua execução; IX - Promover c ooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; X - Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC; XIII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Políti ca Cultural - CMPC; XIV - Promover a articulação das políticas de cultura do poder público, no âmbito do Município, para desenvolvimento de forma integrada de programa, projetos e ações; XV - Estabelecer diretrizes de uso dos recursos, com base nas polític as culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC; XVI - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Consel hos Nacional e Estadual de Política Cultural; XVII - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; XVIII - definir parâmetros gerais para aplicação dos r ecursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou demais recursos vinculados a cultura no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; XIX - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal d e Cultura - FMC; XX - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC; XXI - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Barra Funda para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC; VI. DA DIRETORIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 Art. 9º A Diretoria do CMPC será composta Presidente, Vice -Presidente e Secretário Geral; § 1º A duração do mandato da diretoria será de 1 (um) ano. § 2º Os cargos de Presid ente e Vice -Presidente e secretário Geral serão eleitos por seus pares. Art. 10 . Compete ao Presidente: a) Elaborar a pauta das sessões plenárias, contando com o auxílio do Secretário; b) Convocar e presidir as sessões plenárias; c) Representar o CMPC, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar esta representação. d) Submeter ao Plenário os assuntos de competência deste órgão; e) Propor ao Plenário a criação e composição das comissões permanentes e especiais; f) Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades e aos órgãos competentes; g) Comunicar aos órgãos competentes a perda do cargo de conselheiro, quando assim declarado pelo Plenário, e solicitar sua substituição; h) Assinar as resoluções do Plenário; i) As sinar as atas das sessões do Plenário, assim como a correspondência do CMPC, juntamente com o Secretário; j) Elaborar e assinar o relatório anual das atividades do CMPC, após submetê -lo à apreciação do Plenário, remetendo cópia às entidades governamentais e da sociedade civil a ele vinculada; k) Exercer o direito do voto de Minerva, em caso de empate nas votações; l) Executar ou delegar a execução das decisões aprovadas pelo Plenário; m) Manter contato periódico com os meios de comunicação, visando a divulg ação e promoção das atividades do CMPC junto à comunidade; n) Tomar as providências necessárias para o regular funcionamento do Conselho; o) Determinar despesas, encaminhando -as ao órgão gestor; p) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno; q) D esempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo; r) E outras atividades correlatas; Art. 11 . Compete ao Vice -Presidente: a) Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; b) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; c) Sucedê -lo em caso de vacância; d) E outras atividades correlatas . Art. 12 . Compete ao Secretário: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 a) Coordenar os trabalhos da secretaria -executiva; b) Lavrar as atas das sessões plenárias, assinando -as juntamente com o Presidente; c) Redigir e assinar a correspo ndência do CMPC, submetendo -a ao despacho e assinatura do Presidente; d) E outras atividades correlatas . Art. 13 . Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice -Presidente e Secretário será realizada nova eleição para o cargo correspondente, com o objetivo de completar o período do mandato . VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 . Os casos omissos do presente Regimento Interno, ou as dúvidas que surgirem, serão resolvidas pelo Plenário, pelo voto da maioria simples + 1 (um) de seus membros. Art. 15 . O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.