ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1540 DE 31 DE JANEIRO DE 202 3. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ ETAPA MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Barra funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ; Considerando que a construção do Sistema Único de Saúde ? SUS é um processo de responsabilidade do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade , e; Considerando que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 7 do art. 7º da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 , e; Considerando que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ? SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990; D E C R E T A Art.1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde a realizar -se no dia 02 de março de 202 3, com o tema ? Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia ? Amanhã Vai Ser Outro Dia ?, que se realizará na Câmara de Vereadores . Art. 2º A Conferência Municipal da Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º O Secretário Municipal da Saúde expedirá , mediante portaria , o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde, cujo teor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçam entários da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 31 DE JANEIRO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração