ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL? 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 2822/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1005 de 28 de Abril de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados, DIA 31 de OUTUBRO de 2017 as 09:00 horas, no seguinte local: PREFEITURA MUNICÍPAL DE BARRA FUNDA - RS, sito na Av. 24 de março 735 CENTRO, mediante as seguintes condições: 1.2 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação até as 09:00 horas do dia 31/10/2017, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação e se dará início a sessão. 2. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 2.1 Constitui objeto da presente licitação Contratação de Empresa Especializada em Sistemas de Informática de Gestão Pública Municipal, compreendendo: Locação da Licença de Uso de sistemas de informática, instalação, implantação e treinamento, suporte técnico quando solicitado, manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital. 2.2. O sistema integrado de Gestão Pública deverá atender as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.3. OS sistemas deverão garantir a integridade dos dados. 2.4. Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários. 2.5. Os sistemas deverão ser instalados em servidor rodando sistema operacional de livre distribuição, e deve estar acessível aos usuários em qualquer equipamento da rede ou internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do sistema. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Sistema proposto deverá atender a todos os módulos exigidos no Objeto deste edital, com acompanhamento permanente que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado. Não serão aceitas propostas parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do Objeto, nem consorcio de empresas. 2.6. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, Lei Complementar 131 ? Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site. 2.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita. Dotações orçamentárias: 0601 12 361 0067 2016 33903911000000 0020 0601 12 365 0071 2019 33903911000000 0020 0603 12 361 0067 2022 33903911000000 1303 0603 12 365 0071 2103 33903911000000 1303 0701 10 301 0047 2028 33903911000000 0040 0701 10 301 0047 2065 33903911000000 4521 0301 04 122 0016 2004 33903911000000 0001 3. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO 3.1. A rede que a Prefeitura utiliza, opera com o sistema operacional Windows e XP com servidor Linux e os sistemas deverão operar com esta tecnologia, ou com tecnologia semelhante. 3.2. Todos os sistemas licitados deverão conter relatórios para análise dos setores administrativos da Prefeitura. 3.3. O sistema deverá possuir uma rotina de backup, podendo o sistema ter a opção de realizar o próprio backup automaticamente. 3.4. O Prazo para instalação dos sistemas deverá ser no máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato. 3.5. Não havendo homologação da liberação completa dos sistemas implantados, caracterizará o cancelamento de todos os módulos contratados, pois o Município de Barra Funda buscando garantia de continuidade em seu processo de gestão, atendimento às obrigações legais quanto às prestação de contas do município aos órgãos fiscalizadores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 3.6. Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização do sistema, o qual deverá prever controle de acesso às funções dos módulos através do uso de senhas. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário. No que se refere aos direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações da base de dados permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. 3.7. Somente poderão ser faturadas as atividades concluídas e aprovadas pelo poder público. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 4.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 4.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 4.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 4.1.4 Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcios. 4.2 Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte: 4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 4.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, através de declaração do seu contador (este documento deverá ser apresentado junto com o credenciamento). 4.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 4.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 4.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.6. O empate mencionado no item 4.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 4.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 4.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 4.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 4.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 4.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 4.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 4.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); 5.2.1. É obrigatória a apresentação de documento com foto para conferência pelo pregoeiro. 5.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 5.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. Xerox do(s) Sócio(s) Proprietário(s) administrador(es) que delegaram poderes no credenciamento. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 31/2017 Pregão Presencial N° 11/2017 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 31/2017 Pregão Presencial N° 11/2017 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 7. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 7.1. No dia 31 de Outubro de 2017 às 09:00 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS para procedimento do certame. 7.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Discriminação completa dos serviços ofertados, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I); c) Conter valor de implantação dos Sistemas completo, o valor mensal da locação de cada sistema objeto desta licitação e preço total mensal por um período de 12 (doze) meses; d) Valor da hora técnica trabalhada para o caso de, após instalado e funcionando do sistema, acontecer a necessidade de atendimento in loco; e) Declaração de que a empresa possui estrutura técnica para a implantação, treinamento, e configuração completa dos sistemas num prazo não superior a 30 (trinta) dias. f) Declaração comprometendo-se pelo sigilo e segurança dos dados do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 g) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. 8.2. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, no referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, licenças, treinamento, despesas com deslocamentos, diárias, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 8.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 8.4. A proposta será julgada pelo menor preço global, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 8.5 Serão rejeitadas as propostas que: a) contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais; b) sejam incompletas, isto é, contenham informação(ões) insuficiente(s) que não permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; c) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro; d) ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.6 . O licitante vencedor deverá apresentar planilha atualizada com todos os preços vencedores da licitação, no intuito de posterior realizar a manutenção do certame corretamente. 8.7 . A proposta vencedora deverá respeitar os valores máximos estipulados nos subitens do Anexo II do Edital por se tratar de preço global é obrigatório a cotação de todos os itens. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Os lances serão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 9.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global. 9.13 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 9.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 9.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 9.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 10.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município. 10.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 10.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: 10.2. Da habilitação jurídica a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Falência e Concordata. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao). g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 10.4 Qualificação Técnica a) O proponente deverá apresentar no mínimo 2 (dois) Atestados de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente executa ou executou os serviços de informática. b) Apresentar declaração de que implantará os sistemas, e treinará os usuários num prazo máximo de até 30 (trinta) dias (ANEXO VII) contados a partir da assinatura do contrato. c) Atestado de Visita, (anexo VIII), realizada na Prefeitura Municipal de Barra Funda, e será emitido pelo Secretário de Administração, de que um responsável técnico da empresa proponente tomou conhecimento das necessidades existentes e da demanda necessária para instalação e treinamento dos módulos. A visita será realizada no dia 30 de OUTUBRO de 2017, às 09:00 horas. d) O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 11. DA ADJUDICAÇÃO: 11.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 12.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 12.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 13. DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 13.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 13.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, com prazo de 30 (trinta) dias observadas as disposições legais pertinentes. 13.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 13.4. A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo. 13.5. A empresa contratada deverá obedecer aos seguintes prazos: ? Prazo para início dos serviços: 10 (dez) dias. ? Prazo para a implantação e configurações: 30 (trinta) dias. ? Prazo para treinamento do quadro funcional: 30 (trinta) dias. ? Prazo de locação ? 12 (doze) meses podendo ser renovado por iguais períodos, a critério da administração, até completar o prazo de 60 (sessenta) meses. ? Prazo para atendimento online, por telefone ou remoto ? imediato, durante os dias úteis e no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Barra Funda-RS; ? Prazo para atendimento in loco ? 2 (dois dias); 13.6. A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município, através do setor competente. 13.7. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 14. DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento de locação, licença de uso e manutenção dos sistemas será efetuado em até o 10º dia útil subsequente a prestação dos serviços mediante a emissão da respectiva nota fiscal. 14.2. O pagamento relativo às fases iniciais (implantação, instalação, testes, customização e treinamento) ocorrerá mediante a comprovação de que a atividade foi executada, concluída e aprovada, e se dará em até 2 (duas) parcelas. 14.3. O preço da hora técnica de atendimento ?in loco?, somente será devido quando estes efetivamente acontecerem, mediante relatório detalhado, acompanhado da respectiva nota fiscal; 14.4. O pagamento será efetuado através de TED, transferência Bancária ou Boleto bancário em nome da empresa vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 14.5. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização a indicação do Pregão Presencial Nº 011/2017 a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15. DAS PENALIDADES: 15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar os serviços adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 16.2 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital. 16.3 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Todos os produtos e serviços ofertados deverão atender aos requisitos de qualidade, utilidade e segurança. 17.2. As Locações, Serviços de Implantação e treinamento, e Suporte Técnico, não utilizados pelo município não serão pagos, sendo que o município não é obrigado a contratar os objetos deste certame. 17.3. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda - RS, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo telefone/fax (54) 3369 1202, ou pelo e-mail: administração@barrafunda.rs.gov.br, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 17.5. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 17.6 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 17.7 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda-RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 17.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.9 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 17.10 São anexos deste Edital: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta; Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento; Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI ? Declaração de Enquadramento de Micro-empresa Anexo VII ? Declaração de Cumprimento dos Prazos de Implantação Anexo VIII ? Termo de Visita; Anexo IX - Minuta do Contrato 17.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda, 18 de Outubro de 2017. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em Sistemas de informática para locação da Licença de uso dos sistemas; instalação, implantação e treinamento; serviços de suporte técnico quando solicitado; Serviços de manutenção legais e corretiva dos sistemas implantados. 2 ? SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO Os serviços a serem prestados nesta licitação também compreendem: 2.1. O aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente. 2.2 Implantação (Configuração e parametrização): 2.2.1 Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 2.2.2 Acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura Municipal, em tempo integral na fase de implantação do objeto e pelo período de 05 (cinco) dias após a conclusão dos serviços de implantação e treinamento. 2.2.3 Na implantação dos sistemas licitados deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas: a) entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados; b) customização dos sistemas; c) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; d) parametrização inicial de tabelas e cadastros; e) estruturação de acesso e habilitações dos usuários; f) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município de Barra Funda - RS; g) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 2.2.4 O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital. 2.2.5 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. 2.2.6 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da prefeitura municipal, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. 2.2.7 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 2.2.8 O município reserva-se o direito de contratar em parte o objeto licitado conforme as suas prioridades, ficando a licitante vencedora obrigada a efetuar a implantação, instalação, conversão, customização, treinamento e serviços de manutenção mensal dos sistemas, conforme a necessidade e autorização do Município, sem nenhum custo adicional fora do constante em sua proposta financeira. 2.3. Treinamento e Capacitação: 2.3.1. A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up, rotinas de simulação e de processamento. 2.3.2 O treinamento deve ser dimensionado por módulo. 2.3.3 A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço. 2.4. Suporte Técnico: O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Prefeitura municipal, por técnico capacitado e apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: 2.4.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; 2.4.2 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; 2.4.3 Treinamentos dos usuários da Prefeitura Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., 2.4.4 Elaborações de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituições bancárias, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da prefeitura municipal, entre outros. 2.4.5 Serão aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. 2.4.6 O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da Contratada, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto 3 ? SISTEMAS A SEREM IMPLANTADOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POR SISTEMA. MÓDULOS 1. Módulo de Controle de Escolas 2. Módulo Tablet 3. Módulo Licitacon 4. Módulo Geração Siconfi 5. Módulo Sistema SIE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MÓDULOS: Módulo de Controle de Escolas ? Cadastramento de Escolas, ? Cursos, Bases Curriculares, ? Recursos Humanos, Procedimentos de Avaliação, ? Geração do Calendário Escolar ? Inscrições dos Alunos ? Geração das Turmas e Regências ? Efetivação da Matrícula ? Cancelamento de Matrícula ? Trocar Aluno de Turma ? Alterar Situação de Matrícula ? Registro do Aproveitamento Escolar e Frequência ? Amparo Legal ? Abono de Faltas ? Cadastramento do Histórico Escolar ? Encerramento do Período Letivo ? Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros. Módulo Tablet O sistema informatizado para agentes de saúde e equipe da unidade de saúde do município deve facilitar e aprimorar o trabalho dos mesmos através do uso de tablets. Os tablets devem registrar os atendimentos domiciliares realizados pela equipe da unidade de saúde, as visitas domiciliares, Cadastro Individual e Cadastro Domiciliar efetuados pelos agentes de saúde, guardando automaticamente a localização geográfica da visita ou atendimento. Esse georreferenciamento deve permitir que no sistema de retaguarda visualize o mapa das visitas e avalie se toda a extensão do município está sendo coberta pelas visitas dos agentes de saúde. Os dados gerados durante as visitas/atendimentos deverão ser automaticamente exportadas para o E-Sus. Para evitar problemas com fraca cobertura 3G, todo o trabalho deve ser efetuado em modo off-line, sendo posteriormente sincronizado com o sistema da saúde da prefeitura, via conexão wi-fi. Dados que devem ser registrados na Visita Domiciliar. ? Horário e Localização da Visita ? Motivo da Visita ? Tipo de Acompanhamento ? Desfecho da Visita ? Cadastro Individual ? Cadastro Domiciliar Módulo Licitacon O Sistema deve permitir efetuar a geração dos arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, para o envio dos dados referente aos processos licitatórios do município para o Licitacon em todas as suas fases. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 Módulo Geração Siconfi Esse módulo deve ter a função de preencher os valores das planilhas do siconfi de forma automática Módulo Sistema SIE Deve gerar as informações da Receita Total, Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e a Remuneração dos Profissionais de Educação em arquivos ".csv" para integração com o sistema do FNDE-SIOPE. 4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO: 4.1 O produto deverá ser entregue pela Empresa Contratada atendendo as seguintes condições: 4.1.1 Deverá estar devidamente licenciado, instalado e configurado em equipamentos disponibilizados pela Administração Pública para esta finalidade. 4.1.2. Deverá atender as necessidades de migração e requisitos operacionais da Administração Pública para proteção de seu Sistema Corporativo. 4.1.3. O prazo máximo para implantação dos sistemas é de 30 (trinta) dias. 5. DA GARANTIA DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: 5.1 A Empresa Contratada deve garantir que o sistema está em perfeitas condições de uso e pronto para ser implantado nos computadores da Administração Pública, atendendo todos os requisitos legais e permitindo a emissão via relatório e arquivo de todas as informações para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA E PREÇO DE REFERÊNCIA Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 11/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo. PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Cidade: Estado: Dados Bancários: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO e QUANTIDADE QTD. ANO PERIODO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Locação e Licenciamento dos Sistemas para Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS R$ R$ Módulo de Controle de Escolas 12 MÊS Módulo Tablet 72 MÊS Módulo Licitacon 12 MÊS Módulo Geração Siconfi 12 MÊS Módulo Sistema SIE 12 MÊS TOTAL GERAL MENSAL: R$ TOTAL GERAL ANUAL: R$ SERVIÇOS TÉCNICOS 02 Serviços de Implantação dos sistemas e treinamento de usuários. Quant. Serv. De Implantação e Treinamento Valor total Módulo de Controle de Escolas 01srv Módulo Tablet 06 srv 0,00 X 06 = 0,00 Módulo Licitacon 01srv Módulo Geração Siconfi 01srv Módulo Sistema SIE 01srv Valor sub total do item R$ SRV VALOR SUB TOTAL R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 03 Suporte técnico in loco por hora técnica Quant Prod. Valor unit. Valor total Suporte técnico in loco por hora técnica 360 Serv. Valor Total da Proposta por extenso, serviços de locação mensal dos sistemas R$_____________________________________________________________ Valor Total da Proposta por extenso Serviços de Implantação e Treinamento R$__________________________________________________________ Valor da Hora Técnica quando solicitado, Pós Implantação, por extenso, R$_____________________________________________________________ Valor Total da proposta por extenso: Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002. Prazo de entrega: Garantia: Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ..................................................................???. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº XXX/2017. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2017. ___________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº 11/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº ____________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. XXXXXXXXXXX, ______ de __________________ de 2017. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2017, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06) Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Local e data: _____________________________________ _____ __________________________________ Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de Proponente da Licitação acima referida, instaurada pelo município de Barra Funda/RS, que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ....................... (......................) dias a contar do recebimento da ordem de serviço. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Nome e Assinatura da Proponente ou representante legal. Com carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO VIII ? TERMO DE VISITA Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017, Processo Licitatório nº 31/2017, que a Empresa ................................................................ realizou vistorias nas mais diversas secretarias municipais, tomando conhecimento dos softwares instalados e da base de dados existente, bem como dos equipamentos de informática disponíveis, realizando um exame detalhado, verificando todas as dificuldades dos serviços, tendo pleno conhecimento de todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere Pregão Presencial nº 11/2017. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. _________________, em _______ de _____________ de 2017. _____________________________________ Secretário da Administração _____________________________________ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal Razão Social e Carimbo do CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 29 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017 ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRA FUNDA E A EMPRESA, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE INFORMÁTICA PARA FORNECER LICENÇA DE USO DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO. Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS, CNPJ nº 94.704.004/0001-02 com sede na Avenida 24 de Março,735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos André Piaia, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 11/2017, constante do Processo nº 31/2017 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - O presente Contrato tem por objeto a Locação e licenciamento de sistemas para gestão pública, conforme as condições estabelecidas no Anexo I ? Termo de Referência do Edital 31/2017, incluindo a prestação de serviços técnicos especializados, a seguir indicados: b1) Configuração e parametrização conforme procedimentos da Prefeitura Municipal de Barra Funda rs. b2) Conversão dos dados existentes sem custos adicionais. b3) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas licitados. b4) Suporte técnico, após a implantação dos sistemas, quando solicitado. b5) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual. c) Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Pregão Presencial nº 11/2017 e seus Anexos. Parágrafo único - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados. Item Descrição Produto/Serviços Qtd/Und Valor Unitário R$ Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA ? DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1 Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter os sistemas de acordo com as características do ANEXO 01 do Edital Pregão Presencial nº 11/2017: 2.1.1 Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos. 2.1.2 Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 30 A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada conforme proposta apresentada pela vencedora, entendendo-se: 2.2 Mudanças nos programas descritos no Anexo 01 do Edital Pregão Presencial nº 11/2017 para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE. b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE. c) Alterações dos sistemas em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional. e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Contratante, entre outros. Parágrafo primeiro - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. Parágrafo segundo - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória. Parágrafo terceiro - O suporte por telefone ou remoto deverão ser atendidos imediatamente quando feito por servidor que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá a CONTRATADA: 3.1 Instalar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ordem de serviço, que servirá como autorização para execução dos serviços nele dispostos. 3.2 Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento. 3.3 Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. 3.4 Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas. 3.5 Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. 3.6 Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 31 3.7 Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. 3.8 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público. 3.9 Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. 3.10 Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. 3.11 Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. 3.12 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Caberá a CONTRATANTE: 4.1 Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. 4.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. 4.3 Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. 4.5 Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas. 4.6 Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. 4.7 Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas. 4.8 Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas. 4.9 Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título. 4.10 Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.. CLÁUSULA QUINTA ? DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS 5.1 A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistema, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos solicitada. 5.2 É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº. 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 32 5.3 É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos. 6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO E REAJUSTES 7.1.O valor total deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7.2 Pela Locação e licença de uso mensal dos sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo especificados: (especificar proposta de preço da vencedora). 7.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas. 7.4 Os valores ofertados para Locação, licença de uso dos sistemas, assistência técnica e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: CLÁUSULA NONA ? DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento mensal da Locação e licença de uso dos sistemas será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. 9.2 O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. 9.3 Os serviços de, implantação e treinamento inicial serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas. 9.4 Os pagamentos serão efetuados através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado. 9.5 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos produtos/serviços discriminado. 9.6 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 33 10.1. O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados, podendo ser prorrogado conforme previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Barra Funda - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5%(cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato; c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) DECLARAÇÃODE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. nos preceitos de direito público; 14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 15.1 Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas. Barra Funda - RS, novembro de 2017. ________________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRADADO TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________