ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4489 DE 15 DE FEVEREIRO DE 20 24. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores, e; Considerando a Lei Municipal nº 1 381 de 23 de novembro de 202 3, que ?Autoriza a concessão de férias coletivas?; R E S O L V E Art. 1º São conce didas férias regulamentares de 30 dias ao s seguinte s Servidor es Público s Municipa is: ALCIONE DE MARCO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 03 /05/202 2 a 02 /05/202 3, para serem gozadas a partir do dia 14 /02/2024 a 14 /03/2024; EVERALDO LUIZ ZAMBIASI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 03 /10 /202 2 a 02 /10 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 01 /02/2024 a 01 /03/2024; SILVIO JOÃO BALISTA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 16/02 /202 2 a 15 /02 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 05 /02/2024 a 05 /03/2024; LUCIMAR ROSSETTO ROSSETTI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 11 /01/202 3 a 10 /01/202 4, para serem gozadas a partir do dia 15/02/2024 a 15/03/2024; JULIANO MORAIS DE OLIVEIRA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 03/05 /202 3 a 02 /05 /202 4, para serem gozadas a partir do dia 05 /02/2024 a 05 /03/2024 . Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 25 dias à seguinte Servidor a Públic a Municipa l: MARCIA LUDWIG HENIKA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 12 /07/202 0 a 11 /07/202 1 e 12/07/2021 a 11/07/2022 , para serem gozadas a partir do dia 14 /02/2024 a 11 /03/2024 . Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 20 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: VANESSA TOMAZI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 06 /06/202 2 a 05 /06/202 3, para serem gozadas a partir do dia 21 /02/2024 a 11 /03/2024; RAQUEL ZORZETTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 16 /11 /202 2 a 15 /11 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 15 /02/2024 a 05 /03/2024; CARMEN LÚCIA BARBIAN , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 referentes ao período aquisitivo iniciado em 07 /03 /202 3 a 06 /03 /202 4, para serem gozadas a partir do dia 26 /02/2024 a 16 /03/2024 . Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 15 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: FABÍOLA CASTOLDI BEGNINI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 17 /06/202 2 a 16 /06/202 3, para serem gozadas a partir do dia 20 /02/2024 a 05 /03/2024; ANDRIZE GELAIN , referentes ao período aquisitivo iniciado em 01 /03/202 1 a 28 /02/202 2, para serem gozadas a partir do dia 26 /02/2024 a 11 /03/2024; GIOVANI REBONATTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 01 /06/202 1 a 31 /05/202 2, para serem gozadas a partir do dia 26 /02/2024 a 11 /03/2024 . Art. 5º São concedidas férias regulamentares de 10 dias à seguinte Servidor a Públic a Municipa l: ALESSANDRA GEREVINI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 26 /07/202 3 a 25 /07/202 4, para serem gozadas a partir do dia 19 /02/2024 a 28 /02/2024; Art. 6º São concedidas férias regulamentares de 4 dias ao seguinte Servidor Público Municipa l: ELIZEU ALVES DOS SANTOS , referentes ao período aquisitivo iniciado em 01 /02/202 4 a 31 /01/202 5, para serem gozadas a partir do dia 06 /02/2024 a 09/ 02/2024; Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 20 24. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração