ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014  A Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS, através de sua Pregoeira, torna público que no  dia 05 de junho de 2014, às 14h, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS,  serão recebidos os envelopes de proposta e documentação  para a licitação na modalidade de  PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, para a aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada  para a municipalidade.  A presente licitação reger?se?á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e  subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de  1993 e suas alterações, Decreto  Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e demais condições previstas no Edital e seus anexos,  mediante as seguintes condições:    1 ? DO OBJETO                  1.1.Constitui objeto da presente licitação a aquisição de uma Escavadeira Hidráulica para a  Secretaria da Agricultura conforme descrita  no ANEXO I, parte integrante deste Edital    1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos da União Federal,  por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, contrato de repasse nº  783747/2013 ? Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, representado pela  Caixa Econômica Federal e  recursos do município de Barra Funda, à conta das seguintes dotações   orçamentárias:   0801 20 606 0108 1107 4490 52 00 00 00 00 1250  0801 20 606 0108 1107 4490 52 00 00 00 00 0001    2 ? DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO   2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas  que atenderem a todas as exigências  estabelecidas neste Edital, e:   2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração  Pública em todas as esferas;   2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores,  dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);   2.1.3. que possuam assistência técnica especializada pelo fabricante num raio de 100 km da  sede do município de Barra Funda (declaração do Licitante junto com a proposta financeira);  2.1.4. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;     2.2. ? DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  2.2.1.  As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei  Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de  apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".  2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno  porte (EPP)  somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação  jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador.  2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa  renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei  Complementar  123/2006, aplacáveis ao presente certame.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou  empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as  consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.  2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação  final dos  preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as  microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma  microempresa ou empresa de pequeno porte.  2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que  a proposta  apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento)  superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:  2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o  disposto no subitem 2.2.5, poderá,  no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,  sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do  certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.  2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na  forma  do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na  situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.  2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de  pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado  sorteio entre  elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  2.2.10. Na hipótese da não?contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o  objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na  própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.  2.2.11.  As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a  documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital,  sob pena de  inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.  2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade  fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)  dias úteis, contados da declaração de vencedor do  certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da  documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar  as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.  2.2.13. A não?regularização da documentação no  prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará  decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado  à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de  classificação, para contratação, ou revogar a licitação.     3 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:    3.1. O licitante,  para credenciamento, deverá apresentar?se junto a Pregoeira, diretamente  ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o  único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.    3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:    a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado  da empresa proponente, deverá ser  apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em  se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento  de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,  acompanhado de prova  de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade  estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus  poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para  prática de todos os demais atos inerentes ao certame.    b) se representante  legal, deverá apresentar:  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3   b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste  o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração,  e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s)  em licitação pública;  ou    b.2)  termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III  deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos  necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes  ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado  do ato de investidura do  outorgante como dirigente da empresa.    c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.    d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);  e) certidão da junta comercial, ou declaração atualizada firmada por contador, comprovando  a situação jurídica, caso a empresa queira se  beneficiar da Lei Complementar 123/2006.    f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de  habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, com firma reconhecida.      3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pela  pregoeira.    3.3. Caso o contrato  social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o  credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o  documento para os fins deste procedimento licitatório.    3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os  direitos  de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante  ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.  Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser  apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais  (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da  autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial,  ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua   verificação.                4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:  4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no  horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a  Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação  (Envelope nº 02) devidamente  fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes  dizeres:                À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 12/2014 Edital de Pregão N° 11/2014 Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4           5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:  5.1. No dia 05 de junho de 2014, às 14h, na presença das licitantes e demais pessoas  presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ?  PROPOSTA DE PREÇO e nº  02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame.  5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será  aceita a participação de nenhum licitante retardatário.  5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar  por meio de instrumento próprio, poderes  para formulação de ofertas e lances verbais e para a  prática dos demais atos do certame.  5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a  ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.    6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO:  6.1 ? A proposta, nos termos  do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado,  datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas,  sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e  assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir?se o modelo de proposta do ANEXO I   deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações:   a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e? mail;  a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do  documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança.  a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e  celular (se tiver);  b) a licitante deverá informar em sua proposta, NOME COMERCIAL (Marca) do objeto.   c) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão  estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos,  taxas e contribuições sociais, obrigações  trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou,  ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.  d) O item ofertado deverá ter garantia de fábrica ou no mínimo de 12 (doze) meses contra  defeitos de fabricação,  deve constar o prazo de garantia das peças de reposição, os serviços  garantidos nas revisões gratuitas sem limite de quilometragem (pode ser em forma de declaração);  e) A empresa deverá juntar, prospecto de fábrica de cada item ofertado e/ou catálogos,  folhetos técnicos ou página na WEB dos bens ofertados, sendo desclassificada  caso não os apresente.  e.1) As informações apresentadas em paginas WEB impressas serão consideradas apenas se  puderem ser igualmente obtidas na internet, disponíveis em veiculação pública, no website do  próprio fabricante ou distribuidor comprovadamente autorizado.  e.2) Os catálogos, folhetos ou manuais técnicos deverão ser entregues no original, incluindo? se as  figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta.  f) Declaração da licitante que possui assistência Técnica própria num raio de 150 km do  Município de Barra Funda com profissionais e assistência 24 horas.   g) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no   máximo, duas casas decimais após a vírgula.  Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 12/2014 Edital de Pregão N° 11/2014 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. h) A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo  com as especificações do objeto.    6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data?limite  prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º,  da Lei nº 8.666/93 e  no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.    7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta  de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela  poderão  fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do  vencedor.  7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,  poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances  verbais e sucessivos, quaisquer  que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.    7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens  anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em  valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até  a  proclamação do vencedor.  7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio  para determinação da ordem de oferta dos lances.  7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao  licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à  disputa para toda a ordem de  classificação.  7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.  7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de  aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do  processo,  onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento.  7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando?se o proponente  desistente às penalidades constantes no item 13 ? DAS PENALIDADES deste Edital.   7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a  exclusão do licitante da etapa  de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo  licitante, para efeito de ordenação das propostas.  7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita  de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar  diretamente com  o proponente para que seja obtido preço melhor.  7.10. O encerramento da etapa competitiva dar?se?á quando, convocados pelo Pregoeiro, os  licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.  7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço  apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade  da proposta de valor mais baixo, comparando?o  com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.  7.12. A classificação dar?se?á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será  declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste  edital,  com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.   7.13. Serão desclassificadas:  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que  contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a  ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não  atenderem aos requisitos do ITEM  6;  b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;  c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.  7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no  edital.  7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo  de outros, o registro dos licitantes  credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na  ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos  interpostos.  7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e  quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações  deste Município, conforme  subitem 14.1 deste Edital.  7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para  continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.    8 ? DA HABILITAÇÃO:  Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº  02, os documentos  de habilitação a seguir.    8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  a) Registro comercial, no caso de empresa individual;  b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta  Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;  c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando?se de sociedades por ações,  acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem;  d)  Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas  tratando?se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;  e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido  pelo órgão competente, tratando?se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no  país, quando a atividade assim o exigir.    8.1.1 ? Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão  constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o  credenciamento neste Pregão.      8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA  8.2.1 ? provas de regularidade, em plena validade, para com:  a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa  Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);  b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos  Estaduais)   c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa  de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do  licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação,  se outro prazo não constar dos documentos;  d) ? a Seguridade Social (CND/INSS ? Certidão Negativa de Débitos);  e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ?  FGTS (CRF).  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 f) a  Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT ? Certidão Negativa de Débitos  Trabalhistas.             8.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO?FINANCEIRA  a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da  licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação  da proposta.    8.4 ? OUTRAS COMPROVAÇÕES  a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da  Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV.    8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do  pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir  da homologação da licitação, devendo o licitante  retirá?lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.  Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser  apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da  Prefeitura  de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles  obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.    9 ? DA ADJUDICAÇÃO:  9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a  licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes,  na ordem de classificação  e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante  declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente  para que seja obtido preço melhor.  9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro  proclamará a  vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção  de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na  decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das  razões de recurso apresentadas, bem  como o registro de que todos os demais licitantes ficaram  intimados para, querendo, manifestarem?se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias  úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando?se, a todos, vista imediata do  processo.  9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no  Edital, o licitante detentor da  melhor proposta será declarado vencedor, sendo?lhe adjudicado o objeto do certame.    10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:  10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública  do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de  recurso.  10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03  (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da  recorrente.  10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos  de admissibilidade dos  recursos.  10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao  Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.  10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do  direito de recurso.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às  razões indicadas pelo licitante na sessão pública;   10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento  importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.    11 ? DA ENTREGA/DO  RECEBIMENTO E DO PRAZO:    11.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue diretamente na Prefeitura  Municipal de Barra Funda, sita na Avenida 24 de Março, 735, no prazo máximo de 30 (trinta) dias  após a homologação do presente certame.  11.2. Verificada a não?conformidade do objeto, o licitante vencedor  deverá promover as  correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando?se às penalidades  previstas neste Edital.     11.3.  A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto.      12 ? DO PAGAMENTO:    12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após  a efetiva  entrega da Escavadeira Hidráulica e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa  Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A  vistoria e liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal.  12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor  deverá conter, em local de fácil visualização, a  indicação do nº do Pregão, e o numero do contrato de repasse nº 783747/2013  a fim de se acelerar  o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.     12.3. Os preços serão fixos e sem reajuste.     12.4.  Nos termos do art. 62,§ 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá  substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora,  persistindo o prazo de garantia ofertado.     12.5 Os recursos para pagamento do presente objeto serão provenientes do contrato de  repasse nº 783747/2013   ? Programa Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário e recursos  próprios.    13 ? DAS PENALIDADES:    13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total da proposta.  13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a  entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero  vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor  total que lhe foi adjudicado.  13.3. O não?cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez  por cento) sobre o  valor total da obrigação.  13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17?07?2002, o licitante, sem prejuízo das  demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de  licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e  descredenciado do  Cadastro do Município, nos casos de:  a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;  b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;   d) não?manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;  e) comportamento inidôneo;  f) cometimento de fraude fiscal;  g) fraudar a execução do contrato;  h) falhar na execução do contrato.  13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município  considerará,  motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou  contratado, podendo deixar de aplicá?las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que  dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.  13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for  o caso.  13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer  obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência  contratual.    14 ? IMPUGNAÇÃO AO EDITAL      14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de  Licitações, aquele que  não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão  do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;   14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a  caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.    15 ? DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS:    15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes  de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor  de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, ou pelo telefone 54.3369?1202, no horário de  expediente, das 8h às 12  h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data  marcada para recebimento dos envelopes.  15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente  Pregão encontrar?se?ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.  15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer  fato superveniente que impeça a  realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,  automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.  15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita?se que os licitantes façam constar em sua  documentação o endereço e  os números de fax, telefone e e?mail.  15.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas  condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência  do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei  nº 8666/93,  sobre o valor inicial contratado.  15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo  decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.  15.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá?la por  ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de  indenizar (art. 49 da Lei Federal nº  8666/93).  15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da  disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o  interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 15.9. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar em fase normal de  comercialização (ampla oferta no mercado), atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade,  resistência e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT ou outra norma equivalente.  Os bens licitados deverão ser coberto por garantia total de no  mínimo um ano, contra quaisquer  defeitos de fabricação ou montagem, compreendido qualquer peça ou componente.              15.10. São anexos deste Edital:  ANEXO I ? Especificações técnicas /Modelo de proposta;  ANEXO II ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está  temporariamente suspensa de participar  em licitação e impedida de contratar com a administração e  de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;  ANEXO III ? Modelo de credenciamento;  ANEXO IV?  Modelo de Declaração de menores.    15.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de  Sarandi RS, para  dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a  outro qualquer, por mais privilegiado que seja.    Barra Funda/RS, 16 de maio de 2014.      Alexandre Elias Nicola  Prefeito Municipal                                                    Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor (a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014  ANEXO I    MODELO DA PROPOSTA  ?  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  PROPOSTA FINANCEIRA  EMPRESA:           CNPJ:     Contato:  Endereço:     Fone:  E?mail:      Item    Qua nt.    Especificações do Objeto  Valor  Total  R$  01 01  Escavadeira Hidráulicanova, ano 2014, com peso operacional de no mínimo 21.500 kg,  equipada com as seguintes especificações técnicas:  MOTOR: diesel de no mínimo 6 celindros, mecânico, alimentado com Bomba injetora  em linha, fabricado pelo próprio fabricante da máquina, com injeção direta de  combustível, turbo alimentado, com potência mínima bruta de  150 CV, com bomba de  auto abastecimento de combustível;  SISTEMA ELÉTRICO DE TENSÃO: de no mímino 24 volts;  SISTEMA HIDRÁULICO: sistema de auto desaceleração, com dois modos de operação,  dois modos de potência, duas bombas principais com pistões axiais com curso variável,  com vazão mínima de 200 l/min.   CHASSI: com  construção robusta e todas as estruturas soldadas projetadas para  suportar tensões extremas;  ESTEIRAS: sapatas de garra tripla com no mínimo 600 mm (2,4?) de largura, fabricada  com ligas temperadas por indução com garras duplas, pinos de conexão com  tratamento térmico, regulador hidráulico das esteiras, corrente por elos selados  autolubrificados isolados,  com número de roletes de no mínimo (02) dois superiores e  (09) nove inferiores, comprimento mínimo de cada esteira de 4.445 mm;  FORÇA DE PERAÇÃO: lança de no mínimo 5,50 m e braço mínimo de 2,90 m de  comprimento, capacidade da lança de no mínimo 0,90 m³, força de escavação  no braço  de no mínimo 10.800 kgf e na caçamba de no mínimo 15.000 kgf;  CABINE DO OPERADOR: fechada, com ar condicionado de fábrica, de alto desempenho,  temperatura regulada e controlada eletronicamente, banco com suspensão a ar.      Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data?limite prevista para  entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17?07?2002.  Prazo de entrega: De acordo com o Edital  Garantia: De acordo com o Edital  Local e Data:      ________________________________  Carimbo e assinatura do Representante Legal    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO II    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014      MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE  NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE  CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA  LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA             Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da  licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos  e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº  11/2014.      Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em  licitação e impedida de contratar  com a Administração, bem como não ter sido declarada  inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.      ..................................,  ............ DE ............................ DE 2014.            _____________________________________  Assinatura do representante legal da licitante  Nome do representante legal da licitante  (Firma reconhecida)          OBSERVAÇÃO:  Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento        ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO III     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014  MODELO DE CREDENCIAMENTO         Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________,  portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________,  Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de __________,  na modalidade de Pregão Presencial, sob  o nº 11/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,  outorgando?lhe plenos poderes para pronunciar?se em nome da empresa  ____________________________________________________,  CNPJ  nº  __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais  atos inerentes ao certame.        Local e data.        __________________________________    Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa                    (Firma  reconhecida)       Obs.:  Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o  credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste  procedimento licitatório.        ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO IV    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014      DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL              Declaro/amos,  sob  as  penas  da  Lei,  que  _______________________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº  ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas  menores de dezoito anos, nem  desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo  na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII,  da Constituição Federal.          Barra Funda, ______ de __________________ de 2014.                ________________________________________  Assinatura do representante legal da licitante  Nome do representante legal  da licitante