ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4965 DE 15 DE ABRIL DE 2025. CONCEDE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE À AGENTES COMUNITÁRI OS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442/2025. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.442, de 13 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento, a título de indenização de transporte, as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e à Agente de Combate às Endemias (ACE), como ressarcimento das despesas com locomoção por meio próprio, para execução de serviços externos, e; CONSIDERANDO que as servidoras interessadas apresentaram requerimento formal de opção pela indenização de transporte no mês de abril de 2025, e; CONSIDERANDO que a referida indenização possui natureza indenizatória e está vinculada ao efetivo desempenho das funções previstas na legislação municipal e federal; R E S O L V E Art. 1º Fica CONCEDIDO o pagamento da indenização de transporte, no valor mensal de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), pelo período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, às seguintes servidoras: I ? LIDIA BATISTA SILVA ABLING II ? ANDREIA ALIEVI III ? MARIA MACHADO NARDINI IV ? CLAUDIA GNOATTO LAZAROTTO V ? NEUSA SALETE SELLI VI ? ARIANE DASSI Art. 2º O pagamento será efetuado de forma retroativa ao mês de março de 2025, uma vez que, embora o requerimento tenha sido protocolado somente em abril de 2025, restou demonstrado o efetivo exercício das atividades desde o início da vigência da Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 3º A parcela indenizatória deverá ser incluída na folha de pagamento das respectivas servidoras. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 15 DE ABRIL DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração