ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4399 DE 24 DE OUTUBRO DE 20 23. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores ; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias à seguinte Servidor a Públic a Municipa l: JOCELENE DOS SANTOS BIASOLLI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 25 /08 /202 2 a 24 /08 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 09 /10 /202 3 a 07 /11/202 3. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 10 dias à seguinte Servidor a Públic a Municipa l: FABIOLA CASTOLDI BEGNINI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 17/06/202 1 a 16 /06/202 2, para serem gozadas a partir do dia 26 /10 /2023 a 04 /11 /2023 . Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 18 dias à seguinte Servidor a Públic a Municipa l: SILVANA TEREZINHA ROSSATTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21 /10 /202 0 a 20 /10 /202 1, para serem gozadas a partir do dia 16 /10 /2023 a 02 /11 /2023 . Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 24 DE OUTUBRO DE 20 23 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração