ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SESC PARA PARTICIPAÇÃO, NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2022, NO ESPETÁCULO ?A BOLHA?, DO PROJETO CHAMA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ Nº: 03.575.238/0001-33 ENDEREÇO: Avenida Alberto Bins, 665, bairro Centro, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.030-142. VALOR: R$ 15.068,80 (quinze mil, sessenta e oito reais e oitenta centavos). LOCAÇÃO ? SERVIÇO ? RESUMO: O presente processo administrativo de inexigibilidade de licitação, tem por finalidade a contratação do SESC para participação, nos dias 15 e 16 de agosto de 2022, no Espetáculo ?A Bolha?, do projeto chama da cultura do Município de Barra Funda/RS. Através da referida empresa, o renomado artista Thedy Corrêa irá participar do Espetáculo ?A Bolha?. Thedy é músico, escritor, compositor e produtor musical, e um dos fundadores da banda de rock Nenhum de Nós, com mais de 30 anos de carreira e nome consolidado no cenário da música brasileira. No dia 15 de agosto será realizado um bate-papo com os integrantes do grupo artístico do Espetáculo sobre música, carreira musical, e no dia 16 de agosto, o artista irá participar ada abertura oficial do Espetáculo, cantando a música ?O Astronauta de Mármore?, amplamente conhecida em todo o País. Este carismático artista possui uma carreira sólida e reconhecida no Brasil e no Exterior. FUNDAMENTO DA INEXIGIBILIDADE - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Dentre as ressalvas permitidas pelo texto constitucional, a Lei nº 8.666/93 elencou, como não poderia deixar de ser, a inexigibilidade de licitação, isto é, a hipótese em que a realização de licitação é impossível, por exemplo, por não ser viável a estipulação de critérios objetivos para julgamento de propostas dos eventuais interessados em contratar com a Administração Pública. Veja-se que, aqui, há uma escolha discricionária da Administração Pública: não basta que seja um produto elaborado por um artista qualquer, onde apenas a qualidade do produto artístico em si (trabalho) seria levada em consideração quanto ao julgamento do desempenho do artista, hipótese em que caberia o concurso, mas, de outro modo, pretende-se que o trabalho seja elaborado por um artista específico, para que a obra leve o seu nome e as características específicas que decorrem de sua personalidade e de seu modo de fazer arte. Desde que se trate de artista consagrado, como exige o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666, a referida contratação é plenamente possível, sob os prismas de constitucionalidade e legalidade, pois não se estará violando os princípios de impessoalidade e moralidade da Administração Pública, em razão da própria natureza das coisas, no sentido de que cada artista é singular. A lei não pode ignorar, nem ignora, a realidade, ou seja, o talento individual, a genialidade e/ou a fama de cada artista, as características, histórico e valor cultural do conjunto da obra de um artista, enfim, a consagração que cada artista alcança perante a sociedade em geral e/ou crítica especializada. É contratação intuitu personae não por violação ao princípio da impessoalidade, mas porque não pode ser diferente, pois não se teria o mesmo resultado. Ainda, a lei não exige a sofisticação artística. Para fins jurídicos, tanto faz se contratação, por exemplo, de uma dupla de cantores do interior do Brasil sem maior formação musical ou Berliner Philharmoniker. É válida a contratação, por inexigibilidade de licitação, de artista consagrado em determinada região do país, pelo público, inclusive pelo objetivo constitucional de valorização da diversidade étnica e regional (inciso V, § 3º, do art. 215 da CF/88, pós EC nº 48/2005). De igual modo, mesmo que se trate de um artista ignorado pelo grande público, ou pelo público de uma região, sua contratação por inexigibilidade de licitação será válida se tal artista tiver aprovação da crítica especializada. Assim, a contratação, através da referida empresa, do artista Thedy Corrêa, músico e compositor da Banda ?Nenhum de Nós?, para participação no Espetáculo ?A Bolha?, deve-se ao fato do mesmo ser conhecido e consagrado no cenário musical nacional e internacional, encontra amparo legal no inciso III, do Art. 25 da Lei 8.666/93. Cabe salientar, ainda, que o Projeto Chama da Cultura ocorre a muitos anos no Município de Barra Funda, e é um evento cultural cujos espetáculos reúnem mais de 20.000 pessoas, durante cinco dias de apresentação. Diversas Escolas dos Municípios da Região deslocam-se até Barra Funda para que seus alunos possam assistir os vibrantes espetáculos realizados pelos artistas locais. Além de ofertar acesso à cultura, o Projeto também é responsável pela formação psicossocial de todas as crianças e jovens participantes, impactando positivamente na vida dos mesmos, afastando- os das drogas e da violência, possibilitando a oportunidade de crescimento pessoal e preparando-os para o futuro. Ou seja, a cultura ativa na comunidade é sinônimo de saúde, educação, bem-estar, etc. Além disso, o Projeto tem importante papel na comunidade barra-fundense, englobando a participação de grande parte das famílias do Município. Ao longo do ano, a comunidade se envolve com o Projeto, participando da organização e execução do espetáculo. Portanto, vai além do seu papel cultural, apenas como expressão artística, ele modifica a forma de viver da nossa população, oferecendo maior qualidade de vida aos munícipes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 No entanto, nos últimos dois anos, 2020 e 2021, devido a Pandemia Mundial decorrente do Covid-19, não foi realizado o espetáculo, visando a adoção das medidas de distanciamento social, conforme orientações da OMS, objetivando resguardar e proteger a saúde de toda a população. No início de 2022 foi trazido a baila a possibilidade de ser realizado o espetáculo, devido a importância cultural e social que tem para toda a população barrafundense, porém houve um surto da doença no Município, o que fez com que fosse adiada a decisão. No final de abril, com a significativa diminuição e estabilização dos casos de Covid-19, foi novamente trazido a pauta o assunto e decidiu-se pela realização do Espetáculo ?A Bolha?, no mês de agosto de 2022, no período de 16 a 20, visando manter viva a chama da cultura em nosso Município, além de permitir que a população local e regional possa desfrutar de um evento de laser, cultura, diversão e inclusão, despertando alegria, emoção e bem estar, sentimentos tão necessários nestes tempos difíceis por que temos passado. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 25, inc. III e § 1º da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a Inexigibilidade de licitação: ?Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...)? Leciona Marçal Justen Filho: ?A atividade artística consiste em uma emanação direta da personalidade e da criatividade humanas. Nessa medida, é impossível verificar-se identidade de atuações. Isso não impede, porém, eventual comparação entre as performances artísticas. O concurso consiste, muitas vezes, em competição entre artistas para seleção do melhor desempenho. Quando houver interesse de premiação da melhor performance em determinada área das artes, a Administração Pública deverá valer-se do concurso disciplinado na Lei nº 8.666. Assim, por exemplo, a escolha de uma composição musical para símbolo de instituições públicas poderá ser produzida através de um concurso com premiação para a melhor obra. Mas há casos em que a necessidade estatal relaciona-se com o desempenho artístico propriamente dito. Não se tratará de selecionar o melhor para atribuir-lhe um destaque, mas de obter os préstimos de um artista para atender certa necessidade pública. Nesses casos, torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artísticas. Daí a caracterização da inviabilidade de competição. ? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. Considerando a singularidade circunstancial na oferta do objeto, já que através do SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL teremos a participação do artista Thedy Corrêa, músico, escritor, compositor e produtor musical, e um dos fundadores da banda de rock Nenhum de Nós, no Espetáculo ?A Bolha. O mesmo é conhecido e consagrado no cenário musical nacional e internacional. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A matéria vista no art. 25 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação, onde a Administração pode contratar diretamente sem ter que se submeter ao protocolo das modalidades tradicionais e recomendadas, quando é inviável a competição. Nesse prisma, justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa SESC, visando, através da mesma, possibilitar a participação do artista Thedy Corrêa no Espetáculo ?A Bolha. Thedy Corrêa é músico, escritor, compositor e produtor musical. É um dos fundadores da banda de rock Nenhum de Nós, com mais de 30 anos de carreira e nome consolidado no cenário da música brasileira. Foi Diretor Artístico da gravadora Orbeat Music/Galpão Crioulo Discos onde era responsável por um catálogo de mais de 40 artistas. É membro do Comitê Gaúcho do Movimento da ONU, Eles Por Elas, que aborda os movimentos de igualdade das mulheres. Como escritor, lançou o livro de poesia Bruto, que em 2006 conquistou o Destaque de livro MAIS VENDIDO da 52ª Feira do Livro de Porto Alegre. Lançou também Livro de Astro-Ajuda de crônicas, Noite Ilustrada, de poesias e O Segredo da Floresta, história em quadrinhos para o público infanto-juvenil. Em 2019, lançou o romance chamado Imersão. Em 2010 começou uma carreira de palestrante com o foco na criatividade, inovação, trabalho em equipe, engajamento e propósito. Usa a música como ferramenta para a expansão das capacidades criativas do público e proporcionar uma experiência única e transformadora. Possui mais de 57 mil seguidores nas redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram, comprovando seu renomado sucesso como artista. BARRA FUNDA/RS, 30 DE JUNHO DE 2022. MÁRCIA LUDWIG HENIKA, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SESC PARA PARTICIPAÇÃO, NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2022, NO ESPETÁCULO ?A BOLHA?, DO PROJETO CHAMA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ Nº: 03.575.238/0001-33 ENDEREÇO: Avenida Alberto Bins, 665, bairro Centro, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.030-142. VALOR: R$ 15.068,80 (quinze mil, sessenta e oito reais e oitenta centavos). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a contratação. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 30 DE JUNHO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Edital do Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 30 DE JUNHO DE 2022. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inc. III da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DO SESC PARA PARTICIPAÇÃO, NOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2022, NO ESPETÁCULO ?A BOLHA?, DO PROJETO CHAMA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas dotações pertinentes. 0606 13 392 0074 2100 339039 00000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 30 DE JUNHO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL