ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 1474 DE 03 NOVEMBRO DE 20 21 . DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica do Município e; Em conformidade Lei Municipal nº 1.038, de 09 de fevereiro de 2017 e; Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente ; D E C R E T A Art. 1º Fica estabelecida a adesão do município de Barra Funda à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastr o de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio Janeiro 20 22 a Dezembro 2022 Os prêmios serão pagos em dinheiro através de depósito ou transferência bancária na qual o contemplado é o titular da conta. 1º Prêmio R$ 250,00 2º Prêmio R$ 150,00 3º Prêmio R$ 100,00 Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a ret irada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 §1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Tainara Dobner Titular Avenida 24 de Março, nº 735 Barra Funda/RS financas@barrafunda.rs.gov.br (54) 3369 1202 Célio André Ré Adjunto Avenida 24 de Março, nº 735 Barra Funda/RS administracao@barrafunda .rs. gov.br (54) 3369 1202 §2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º Este dec reto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Prefeito Municipal