ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4074 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE PENSÃO POR MORTE O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e com o Capítulo V, Seção VIII da Lei Municipal nº 632/2006, redação dada pela Lei Municipal nº 1183 de 29/04/2020; R E S O L V E I ? É concedido PENSÃO POR MORTE aos dependentes do servidor JANDIR MARIO POZZER, matrícula funcional nº 278, cargo de vigilante, padrão 04, classe B, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, falecido em 15/07/2022, sendo que 100% desta pensão corresponde a R$ 1.335,10, distribuídos da seguinte forma: ANA WIONCZEK POZZER, cônjuge, a contar de 15/07/2022 conforme requerimento, à razão de 50%, no valor de R$ 667,55 e LAIR ANTONIO POZZER, filho menor de idade, a contar de 15/07/2022 conforme requerimento, até a data-limite de 18 anos, completados em 10/11/2028, à razão de 50% no valor de R$ 667,55. A pensão será custeada pelo Fundo de Aposentadoria, Pensões e Benefícios Sociais ? FABS do Município de Barra Funda/RS, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 25 DE AGOSTO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração