ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 01/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO DIRETO PARA OS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO DE INCENTIVO AO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, atendendo as disposições da Legislação Municipal TORNA PÚBLICO que receb erá projetos de agentes culturais ? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, residentes e domiciliados BARRA FUNDA , interessados em receber apoio financeiro para realização de projetos destinados ao público local, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As inscrições poderão ser realizadas de 02 de outubro de 2023 até as 17h do dia 16 de outubro de 2023, exclusivamente, de forma presencial no protocolo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1. OBJETO 1.1. O presente chamamento público, tem como objeto o apoio financeiro a projetos culturais selecionados para a realização de atividades culturais a serem executadas no Município, mediante fomento direto à cultura, com recursos do Município, na forma do presente Edital. 1.1.1. Poderão part icipar agentes culturais, residentes e domiciliados na cidade de Barra Funda, cadastrados como agentes culturais no Departamento de Cultura do Município. 1.2. Este Edital de Chamamento Público tem, como objetivo geral, promover o audiovisual e outras mani festações culturais através de produções e atividades, em especial destinadas aos públicos adolescente, adulto e idoso, promovendo a aproximação de atividades culturais aos espaços reconhecidos pelas comunidades, a universalização do acesso ao bens e servi ços culturais, contribuindo para a construção da cidadania cultural e o reconhecimento, a proteção, a valorização e a diversidade das expressões culturais presentes no município assim como a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural. 1.2.1. Constituem objetivos específicos do presente Edital o previsto na Lei complementar 195/2022 em seu artigo 6º. incisos I, III, e IV: a. Apoio a produções audiovisuais b. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festiva is e mostras. c. Outras áreas da cultura que não o audiovisual, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro -brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e q ualquer outra manifestação cultural ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS O apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, que possuem relação com o setor; O apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativ as, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de ativid ades artísticas e culturais já existentes; O desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as su as atividades comprometidas por força da pandemia da covid -19.. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O valor total disponível para apoio financeiro a projetos culturais selecionados, na modalidade de fomento direto, por este Edital é de R$ 44.401,66 (quaren ta e quatro mil, quatrocentos e um reais, sessenta e seis centavos) proveniente do repasse federal da Lei Paulo Gustavo. 2.2. A distribuição dos incentivos dar -se -á em forma de repasse, contemplando os diferentes segmentos culturais, em quatro modalidades : MODALIDADE Nº DE PROJETOS CONTEMPLADOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Modalidade I: Apoio a Produções Audiovisuais ? Serão escolhidos 04 projetos prevendo produções audiovisuais, com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, que registrem a história do município ou o modo de vida de pessoas com deficiência ou idosos ou o registro das belezas naturais e do modo de vida dos munícipes; Serão escolhidos 02 projetos prevendo produções audiovisuais, com temática livre, com um mínimo de 03 minutos cada, co m o valor de R$ 2.371,27 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), totalizando R$ 4.742,54 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais, cinquenta e quatro centavos) para temática livre. Os projetos, totalizando R$ 24.742.54 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais, cinquenta e quatro centavos) deverão prever I -desenvolvimento de roteiro; II ? apoio a núcleos criativos; III ? produção de curtas, médias e longa -metragens; IV ? desenvolvimento séries e webséries ; V ? telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI ? produção de games; VII ? produção de videoclipes; VIII ? apoio as etapas de finalização; IX ? pós -produção; e X ? outros formatos de produção audiovisual. Modalidade III: capacitação, a for mação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda o apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Serão escolhidos 03 projetos no valor individual de R$ 2.065,00 (dois mil, sessenta e cinco reais ) totalizando: R$ 6.195,00 (se) destinados a capacitação, a formação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisu al, para a memória, a preservação e a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda o apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Modalidade IV: Apoio a outras modal idades culturais. Serão escolhidos 02 projetos no valor individual de R$ 6.752,68 totalizando: R$ 13.505,36 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais, vinte e sete centavos) destinados a outras áreas da cultura em projetos de apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. 2.3. Com vistas a esgotar o recurso disponibilizado neste Edital, encerrada a fase classificatória, os recursos remanescentes serão redireci onados para outra modalidade. 2.3.1. Este redirecionamento será admitido, caso não existam outros(as) proponentes classificados(as) (com pontuação mínima exigida de 50 pontos), para atingir o limite do recurso global de cada modalidade. 2.3.2. Neste caso , até esgotado o valor remanescente, observar -se -á: a) a modalidade de inscrição; b) a ordem de pontuação obtida; c) o limite de número de projetos culturais a serem contemplados, observadas as modalidades. 2.3.3. Em caso de necessidade de desempate, apli car -se -ão, ordenadamente, os mesmos critérios dispostos nesse edital. 2.3.4. Admite -se a contemplação parcial do prêmio, observando -se a ordem de pontuação obtida, o saldo remanescente e mediante aceite expresso do(a) proponente. 2.3.5. Em ocorrendo falt a de proponentes interessados e/ou aptos para esgotar o saldo remanescente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deliberará sobre o destino do saldo ainda existente. 2.4. Os recursos desembolsados pelo Município serão transferidos aos/às proponent es contemplados(as) em parcela única, em conta bancária informada na fase da habilitação. 2.4.1. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do(a) proponente, conforme personalidade jurídica inscrita. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1. O presente chamamento observará os princípios do Direito Administrativo, constando, neste Edital, o detalhamento sobre cronograma, forma de inscrição e de seleção, bem como demais informações necessárias à plena execução do objeto. 3.2. Após o processo de inscrição e verificação do cumprimento das exigências do Edital, as avaliações dos projetos culturais inscritos iniciarão com a fase de Julgamento do mérito, sendo que apenas os(as) proponentes que tiverem seus projetos classificados passarão para a fase Habilitaçã o, sendo chamados(os) para entrega dos documentos referentes à qualificação jurídica e regularidade fiscal, no prazo definido no cronograma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3.2.1. As inscrições que não estiverem de acordo com as exigências do Edital, serão indeferidas pela Comissão Aval iadora. 3.2.2. Na fase de Julgamento, serão analisados: o projeto, o currículo e o portfólio do(a) proponente que tiver sua inscrição deferida pela Comissão Avaliadora. 3.2.3. Na fase de Habilitação, os(as) proponentes que tiverem seus projetos seleciona dos deverão entregar os documentos referentes à habilitação jurídica e a regularidade fiscal à Comissão Permanente de Licitações, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, no prazo estipulado pelo cronograma. O não envio dos documentos no prazo pr evisto, e/ou a não satisfação da exigência da regularidade fiscal do(a) proponente classificado(a), implicará a inabilitação, chamando -se o projeto suplente, na ordem de classificação. 3.3. O(A) proponente poderá inscrever até dois projetos por modalidade e será contemplado (a) em apenas 1 (um) projeto por modalidade, aquele que obtiver maior pontuação, dentro da classificação, independentemente da personalidade jurídica do(a) proponente da inscrição. 3.4. Em caso de classificação de pessoa jurídica com f ins lucrativos, o(a) empresário(a)individual/representante legal/membros do quadro societário, não poderão ser contemplados(as) como pessoa física. 3.5. Não serão admitidos projetos que: a) apresentem conteúdo político -partidário; b) apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou que estimule a violência; c) utilizem animais, excrementos animais ou humanos e sangue de qualquer espécie; d) promovam qualquer apologia à violência, nas suas mais diversas formas; e) sejam invasivas ou sexualmente agressivas; f) apresentem conteúdo impróprio para qualquer faixa etária; g) utilizem objetos e produtos que possam causar danos e /ou sejam de natureza agressiva ao artista, ao agente cultural ou ao público; h) apresentem projetos semelhantes, já inscritas por outros(as) proponentes, neste Edital; i) não sejam apresentadas por agentes culturais residentes e domiciliados no Município; j) não sejam executadas no território de Rondinha. 3.6. A execução do projeto deverá obrigatoriamente acontecer na área rural ou urbana no território de Barra Funda , conforme a proposta apresentada. 3.7. Para fins deste Chamamento Público, estão previst as Políticas Inclusivas e Afirmativas, considerando -se o conjunto de diretrizes que objetivam a promoção da diversidade, a inclusão da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e a redução da desigualdade étnico -racial e de gênero no acesso às políticas públ icas de apoio e fomento ao setor artístico -cultural que receberão pontuação complementar pela inserção. 3.8. Os projetos deverão contemplar tanto o custo com pessoal quanto o material necessário à realização das atividades do projeto, assim como quaisquer outros gastos administrativos, incluindo deslocamento, taxas, impostos, valores de locação, divulgação, mobilização, entre outras despesas para execução do projeto cultural inscrito. 3.9. As decisões da Prefeitura Municipal acerca da administração deste C HAMAMENTO e seleção do(a)proponente contemplado(a) são definitivas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, na forma e prazo recursal definidos neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3.10. Quando de sua inscrição no CHAMAMENTO, os(as) proponentes manifestarão sua total e inc ondicional aceitação ao disposto neste Edital, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados. 4. DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA AOS PARTICIPANTES 4.1. O Edital destina -se a agentes culturais ? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos), que apresentem currículo com atividades comprovadas, desenvolvidas dentro do segmento proposto ou ligadas à produção cultural. 4.2. Poderão participar do Chamamento: a) Pess oas Físicas, maiores de 18 anos, residentes em Barra Funda , com comprovada atuação profissional na área artística e cultural e cadastradas como agentes culturais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Pessoas Jurídicas com sede no município de Barra Funda , com comprovada atuação profissional na área artística e cultural e cadastradas como agentes culturais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4.2.1. As Pessoas Jurídicas poderão se habilitar, desde que possuam natureza cultural comprov ada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Ato Constitutivo. 4.3. Não poderão participar deste Chamamento: a) Pessoas Físicas ou Jurídic as que não se enquadrem nas condições descritas neste Chamamento; b) Pessoas Físicas não residentes em Barra Funda ; c) Pessoas Jurídicas que não tenham sede em Barra Funda ; d) Pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem com atraso na entrega da prestação de contas de projetos realizados com recursos de qualquer convênio firmado com o Município; e) Estagiários, cargos de confiança e servidores públicos, vinculados à administra ção direta ou indireta do Município de Barra Funda ; f) Membros da Comissão Permanente de Licitações; g) Membros da Comissão Avaliadora, titulares ou suplentes; h) Cônjuges ou companheiros estáveis de servidores ou de empregados públicos municipais da Ad ministração Direta ou Indireta e de membros da Comissão Avaliadora; i) Sócios de servidores ou de empregados públicos municipais da Administração Direta ou Indireta e de membros da Comissão Avaliadora, em entidades com fins lucrativos; j) Instituições pú blicas que recebam, em seu orçamento, repasse financeiro oriundo dos cofres do Poder Público Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS k) Pessoas com impedimentos e/ou declaradas inidôneas. 4.4. Aos membros da Comissão Avaliadora, é vedada a participação na execução dos projetos selec ionados, a qualquer título, mesmo gratuitamente. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas e efetuadas pelo preenchimento dos formulários disponibilizados e pelo envio da documentação exigida neste Edital, que estará aberto no seguinte horári o: Das 09 às 11 horas e das 14 às 16h30min horas do dia 02 de outubro de 2023 até as 16h30min do dia 16 de outubro de 2023 5.2. Constitui pressuposto para inscrição no Chamamento, o cadastro da(o) agente cultural na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 5.3. O prazo de inscrição dos projetos culturais poderá ser prorrogado por decisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vistas a garantir a ampla publicidade e isonomia de acesso à informação. 5.4. Poderão ser inabilitad as em qualquer tempo, as inscrições de um mesmo projeto por proponentes diferentes, independente da personalidade jurídica da inscrição, submetendo - se às sanções administrativas cabíveis. 5.5. No ato da inscrição, os(as) proponentes interessados(as) (pess oas físicas e jurídicas) deverão apresentar os documentos necessários ao julgamento dos projetos. FASE 1 - JULGAMENTO DOS PROJETOS PELA Comissão de Avaliação, a saber: a) Projeto em formulário integralmente preenchido; b) Currículo e portfólio do(a) pro fissional, em arquivos em formato PDF, onde constem os elementos necessários à avaliação dos critérios de julgamento instituídos para escolha dos melhores projetos, como, por exemplo: 1. Histórico: Informações sobre a trajetória do(a) profissional a ser b eneficiado(a), e, caso este repasse seus conhecimentos à outras pessoas será importante demonstrá -lo, por meio de materiais e registros, de que maneira essa transmissão de conhecimento, saberes, fazeres é realizada assim como vídeos, matérias de jornal ou publicações nas redes sociais. 5.6. Os documentos para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no sistema (tamanho máximo e formato de arquivo), vedando -se a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens. 5.7. Além dos documentos exigidos no ato da inscrição, os(as) proponentes poderão incluir um vídeo explicativo, em formato AVI ou MP4, onde apresentem, de forma livre, uma defesa oral de seu projeto, com tempo limite de 3 minutos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5.8. As inscrições que não p reencham os requisitos previstos neste Chamamento serão automaticamente indeferidas, e, consequentemente, não serão encaminhadas à Comissão de Avaliação. 5.9. Ao efetivar a inscrição, o(a) proponente demonstra ciência de que a execução do projeto compreen derá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega dos projetos. 5.10. Em caso de problemas técnicos que inviabilizem o acesso aos documentos exigidos no Edital, a Comissão de Avaliação poderá diligenciar, vedando -se, contudo, a complementação de documentos que deveriam ser apresentados no momento da inscrição. 5.11. A Comissão de Avaliação poderá diligenciar, solicitando a complementação das informações e esclarecimentos referentes ao projeto cultural, bem como em casos de problemas técnicos que inviabilizem o acesso ao projeto, ao currículo e po rtfólio ou a outros documentos essenciais ao julgamento do projeto inscrito. 5.12. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação ou desclassificação do(a) proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 5.13. O(A) proponente arcará, integralmente, com todos os custos de preparação e apresentação de seu projeto, independentemente do resultado do processo de seleção. 6. DO PROCESSAMENTO DA S INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão recebidas e processadas pelo Departamento de Cultura, que procederá à análise preliminar do deferimento das inscrições que atenderem as exigências deste instrumento convocatório. 6.2. Na Secretaria Municipal de Educa ção e Cultura a Servidora Municipal Daiane Michele Finatto estará responsável pelo recebimento das inscrições e projetos assim como prestar as informações necessárias aos inscritos e a Comissão de Avaliação, a quem competirá: a) Dirimir dúvidas quanto ao Edital; b) Receber e organizar as inscrições; c) Aferir as condições exigidas aos participantes, deferindo as inscrições que estiverem em perfeito acordo com o Edital; d) Diligenciar quando, por problemas técnicos, não for possível acessar os documentos a nexados no momento da inscrição; e) Notificar os(as) proponentes que tiveram a inscrição indeferida; f) Receber, analisar e decidir os pedidos de reconsideração apresentados, por meio do formulário de recursos, pelos(as) proponentes que tiverem sua inscriç ão indeferida; g) Verificar os critérios objetivos, atribuindo a pontuação cabível; h) Encaminhar as inscrições deferidas para Comissão de Avaliação; i) Realizar as diligências indicadas pela Comissão de Avaliação; j) Receber, tabular e processar as fichas de avaliação individual entregues pela Comissão de Avaliação; k) Elaborar e publicar os resultados; l) Notificar e orientar os classificados para a fase de Habilitação; m) Elaborar e processar a(s) etapa(s) do Chamamento de Suplentes; n) Montar e manter a tualizado o Processo Administrativo do Edital de Chamamento; o) Encaminhar o processo administrativo para a Comissão Permanente de Licitações; p) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Tomar providências, de ofício ou por demanda, quando da não observância do presente regramento, propondo à Sec retaria Municipal de Educação e Cultura as medidas cabíveis; e q) Resolver casos omissos desse regramento, junto com a direção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6.3. Será indeferida a inscrição: a) Enviada após o período de inscrição e por ou tro meio que não o estipulado; b) Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital; c) Apresentada em formulários incompletos; d) Que não apresente quaisquer dos documentos solicitados na inscrição; e) Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados; f) Cujo(a) proponente incorra em alguma das vedações arroladas neste Edital; g) Cujo(a) proponente não estiver cadastrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; h) Cujo projeto incida em qualquer vedação expressa no item 3.5 e/ou que viole qualquer direito fundamental do Ser Humano; 6.4. A Servidora Municipal notificará o(a) proponente que tiver sua inscrição indeferida, mediante e -mail informado pelo(a) proponente no momento da inscrição, para que, se quiser, possa manifestar sua inconformidade co m o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração contra a decisão no prazo de 2 (dois) dias a contar da data do e -mail. 6.5.1. Os motivos do indeferimento serão informados expressamente, sendo que o(a) proponente inconformado deverá encaminhar o p edido de reconsideração, que, se aceito, permitirá que sua inscrição seja submetida à Fase de Julgamento. 6.5.2. O pedido de reconsideração é destinado à defesa contra algum erro de julgamento da Comissão Interna e não para complementação de documentos ou informação que deveria constar originariamente da inscrição. 6.6. A inscrição e o projeto serão considerados: a) Deferida: as inscrições que atenderem o previsto no item 5 e que estiverem em perfeito acordo com o Edital; b) Indeferida: as inscrições qu e incidam em qualquer previsão do item 6.4 do Edital; c) Classificado: o projeto com inscrição deferida que alcançar a pontuação mínima exigida (50 pontos); d) Desclassificado: o projeto que não alcançar a pontuação mínima exigida (50 pontos); e) Habilitado: o projeto de proponente que atendeu a todas as exigências da fase Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, conforme estabelecido no Edital e, portanto, apto para contratualização; f) Inabilitado: o projeto de proponente que deixar de ap resentar quaisquer documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, até o prazo estabelecido no Edital e/ou que não comprovar a regularidade fiscal para contratualização; g) Contemplado: o projeto classificado, com pontuação mais alta e m cada modalidade, observando -se o número limite de projetos a serem contemplados e que foi considerada habilitada na fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS h) Suplente: o projeto classificado não contemplada, organizada por modalidades, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 7. DO JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS PROJETOS 7.1. A Fase de Julgamento estará a cargo da Comissão de Avaliação, que analisará os projetos em conformidade com o Edital e com critérios pertinentes à análise de mérito, sendo esta avaliação, de caráter classificatório. 7.2. Para fins deste Edital, a Comissão de Avaliação, constituída e nomeada por Ato Administrativo Municipal será composta por: 7.2.1. Claiton Antônio Grando 7.2.2. Fernando Pertuzzati 7.2.3. Mar co Aurélio Alves 7.3. A Classificação das inscrições habilitadas dar -se -á pela análise de critérios objetivos e técnicos. 7.3.1. A verificação dos Critérios Objetivos estará a cargo da Servidora Municipal encarregado, na forma deste Edital; 7.3.2. A anál ise e julgamento de mérito, pelos Critérios Técnicos, é de competência da Comissão de Avaliação, sendo que cada projeto será analisado e pontuado pelos 3 (três) integrantes desta Comissão. 7.4. Constituem critérios objetivos: CRITÉRIOS OBJETIVOS ESCALA DE PONTUAÇÃO 7.4.1 ? Público a ser atingido (0 a 20 pontos); 7.4.2 - Profissionais locais envolvidos (0 a 20 pontos); 7.4.3 - Localidades rurais e periféricas contempladas, ( 0 a 20 pontos); 7.4.4 - Diversidade de público envolvido ou contemplado ( 0 a 20 p ontos); 7.4.5 - Atendimento a temática prevista no edital ( 0 a 20 pontos). Parágrafo único: O projeto deverá obter no mínimo 50 pontos para que possa ser contemplado, ainda que em situação de suplência. 7.5. Em havendo empate, será verificado o(a) pro ponente que tiver prevista a inclusão social de populações vulneráveis, políticas afirmativas de gênero, etnia ou acessibilidade. 7.6. Não serão contemplados mais de um projeto de uma mesma pessoa física ou jurídica. 7.7. Em não havendo concorrência suf iciente, ou seja, o mesmo número de concorrentes que o número de vagas, a Comissão de Avaliação poderá contemplar projetos de outros segmentos do setor de áudio visual. O mesmo não se aplica a outros setores da cultura. 8. DA RESPOSTA À DILIGÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 8.1. É facultado ao Servidor Municipal encarregado diligenciar, observados os limites legais. 8.1.1. Na diligência não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto no que se refere à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos(as) proponentes. 8.1.2. As diligências serão encaminhadas par a o endereço eletrônico cadastrado pelo(a) proponente, no formulário de inscrição, informando expressamente o prazo para resposta. 8.1.3. Nas etapas de análise, seleção e julgamento dos projetos, poderá haver a diligência pela Comissão de Avaliação, caben do, ao(a) Proponente, uma única resposta à diligência em defesa do seu projeto. 8.1.4. Diligências não respondidas no prazo estipulado no e -mail encaminhado ao(a) proponente, inabilitarão o projeto, motivando o arquivamento pela Comissão Interna. 9. DOS RESULTADOS 9.1. A homologação dos resultados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, na data e hora constante no cronograma. 9.2. O (a) proponente que tiver seu projeto classificado será notificado(a) pelo e -mail indic ado na ficha de inscrição, no qual será orientado sobre a Fase da Habilitação, que estará a cargo do Servidor Municipal encarregado. 10. DA FASE RECURSAL 10.1. Divulgado os resultados, abre -se o prazo recursal, podendo o(a) proponente manifestar sua inco nformidade às decisões da Comissão de Avaliação, no prazo e forma deste Edital. 10.2. O recurso deverá apresentar os motivos de fato e de direito que fundamentam a não concordância com a decisão do indeferimento, desclassificação, inabilitação ou com a classificação obtida. 10.2.1. O recurso deve ser encaminhado para o e -mail educacao@barrafuda.rs.gov.br no prazo estipulado à etapa a que se refere. 10.2.2.A fase recursal é prevista para a defesa cont ra algum erro de julgamento da Comissão de Avaliação e/ou do Servidor encarregado, e não para complementação de documentos ou informação que deveria constar originariamente, da inscrição ou da habilitação. 10.3. O(a) proponente que tiver sua inscrição ind eferida, desclassificada ou inabilitada poderá manifestar sua inconformidade, encaminhando pedido de reconsideração contra a decisão da Comissão de Avaliação, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de publicação do resultado. 10.3.1.O pedido de recons ideração deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 10.3.2.A Comissão de Avaliação analisará o pedido em até 02 (dois) dias e, caso não for acolhido o pedido, submeterá o assunto à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Servidor Enc arregado notificará o(a) proponente da decisão, via e -mail, em até 02 (dois) dias da decisão. 10.3.3. Proponente que tiver seu pedido de reconsideração acolhido terá seu projeto avaliado pela Comissão de Avaliação. 10.4. O recurso destinado à fase de jul gamento deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 02 (dois) dias, encaminhará o recurso com a sua motivação ao Servidor encarregado, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento. 10.4.1. Proponentes que tiverem seus recursos acolhidos terão sua colocação revista, gerando novo resultado classificatório. Recursos não acolhidos não serão divulgados, permanecendo a situação preliminarmente publicada. 10. 5. Ao(A) proponente fica garantida a análise do processo e das razões que fundamentaram a decisão, mediante solicitação pelo e -mail educacao@barrafuda.rs.gov.br 10.6. Não serão analisados os recurso s encaminhados fora dos prazos recursais constantes no cronograma, face à intempestividade. 10.7. Após a fase recursal, será divulgado novo resultado, constando a relação das inscrições deferidas, habilitadas e/ou a relação classificatória. 10.7.1.O(A) p roponente recorrente não será notificado expressamente da decisão, podendo, contudo, solicitar pelo e -mail educacao@barrafuda.rs.gov.br o parecer justificado, bem como o acesso aos documentos que com põem o processo administrativo decorrente da inscrição. 11. DA FASE DA HABILITAÇÃO 11.1. Para fazer jus ao recurso, os(as) proponentes com projeto classificado que obtiverem a maior pontuação nas modalidades indicadas na inscrição, serão informados, por mensagem enviada ao e -mail informado no ato da inscrição, sobre os documentos exigidos na fase da Habilitação e orientações sobre a fase de Habilitação, com vistas ao repasse do valor do fomento. 11.2. A fase de Habilitação estará a cargo da Comissão Perm anente de Licitações 11.3. Em até 02 (dois) dias contados da publicação dos resultados, os(as) classificados(as) nas modalidades deverão enviar os documentos exigidos conforme a personalidade jurídica da inscrição, com vistas a satisfazer a Habilitação Ju rídica e Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, em cumprimento ao disposto no art. 19, § 3º, do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. 11.4. O(A) classificado(a) PESSOA JURÍDICA deverá apresentar: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado, observando -se o seguinte: I. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; II. no caso de sociedades por ações, também deverá ser entregue o documento de eleição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS de seu administrador; III. no caso de entidade sem fins lucrativos, deverá apresentar o estatuto e a ata de posse da diretoria; IV. o estatuto e o contrato social deverão conter a natureza da atividade cultural e/ou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registro s do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que habilita tal atividade; V. cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI; VI. em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, dever á ser anexada cópia do decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) cópia do comprovante de endereço; d) cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da s ede do(a) proponente (CNDs); f) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa participante, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de ap resentação dos Documentos de Habilitação, www.tjrs.jus.br/novo/processos -e-servicos/servicos -processuais/emissao - deantecedentes -e-certidoes (selecionar a opção CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU ? FALÊNCIA). g) prova da regularidade relativa ao F GTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT); i) Declaração referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art . 7º da Constituição Federal, quanto às limitações no trabalho de menores (Anexo VI); j) Informações sobre a Conta Bancária para repasse do valor: Nome do banco, agência, tipo de conta (corrente ou poupança), número da conta. 11.5. O(A) classificado(a) PE SSOA FÍSICA deverá apresentar: I. cópia do RG e CPF; II. cópia do comprovante de endereço; III. cópia do PIS/PASEP ou do NIT; IV. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da residência do(a) proponente (CNDs); V. Certidão Ne gativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor central do Fórum da residência do(a) proponente, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos -eservicos /servicos -processuais/emissao -de - antecedentes -e-certidoes/ (selecionar a opção CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU - INSOLVÊNCIA CIVIL); VI. prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT); VII . Informações sobre a Conta Bancária para repasse do valor: Nome do banco, agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e número da conta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 11.6. Admitem -se, como comprovantes de residência e/ou de sede, faturas de energia elétrica, telefonia, internet, á gua, cartões de crédito e condomínio. 11.6.1.Para pessoa física, serão admitidos como comprovante de residência, boletos referentes a mensalidades de universidades ou de outros estabelecimentos de ensino e contratos de trabalho, onde conste expressamente, o nome do interessado. 11.6.2. Excepcionalmente, serão aceitos comprovantes que não estejam em nome do inscrito, desde que este utilize, também, a declaração de endereço, submetendo -se às penas da Lei, estando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983. 11.6.3. Para comprovação de endereço, somente serão aceitos documentos recentes, entendidos como aqueles que a data de vencimento não seja superior a 90 (noventa) dias. 11.6.4. No caso de pess oa jurídica, admitem -se, excepcionalmente, notas fiscais emitidas e certidão/declaração emitida por órgãos oficiais. 11.7. Toda a documentação referente à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal será enviada pelo Servidor Encarregado para o setor de Li citações, na forma informada aos classificados, quando da notificação prevista nesse edital. 11.8. A entrega dos documentos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma do presente Edital. 11.8.1.O(A) classificado(a) que deix ar de apresentar quaisquer documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, até o prazo estabelecido no Edital e/ou que não comprovar a regularidade fiscal para contratualização, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos, ch amando -se o projeto suplente, conforme regramento previsto nesse edital. 11.8.2. Findo o prazo previsto à etapa de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações providenciará a Homologação e informará ao (a) Servidor (a) Encarregado (a) a necessidade d e chamamento de projetos suplentes, com vistas ao exaurimento dos valores destinados a esse Edital, abrindo -se, com isso, a etapa da contemplação de suplentes. 12. DOS SUPLENTES 12.1. Serão considerados projetos suplentes todos aqueles classificados, ou seja, que obtiverem mais de 50 (cinquenta) pontos no cômputo total dos critérios objetivos e técnicos, os quais poderão ser contemplados caso ocorram desistências, inabilitação e/ou desclassificação pelos motivos previstos neste Edital. 12.1.1. Os projeto s suplentes serão organizados por modalidades, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 12.1.2.A relação dos projetos suplentes também terá efeitos para fins do aproveitamento previsto no item 2.3. 12.1.3.À etapa de convocação de suplentes aplicam -se os procedimentos e respectivos prazos, conforme cronograma da primeira convocação para a fase de habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12.2. Para efeitos de contemplação, será observada a ordem de classificação, por modalidade. 12.2.1. A contemplação observará o sald o na Modalidade, admitindo -se a contemplação parcial dentro da outra modalidade, caso inexistam projetos aptos na modalidade em que houver saldo, sempre observada a ordem classificatória. 12.3. Na forma deste regulamento, para acesso ao recurso de fomento cultural previsto, exigir -se -á a satisfação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal dos suplentes, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do e -mail de notificação. 13. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 13.1. Constitui pressuposto ao compromisso a ser firmado, a obrigação do(a) proponente contemplado(a) de manter compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. 13.2. Após a homologação do resultado do processo se letivo, o(a) Proponente deverá enviar para o e -mail educacao@barrafuda.rs.gov.br , o Plano de Trabalho do projeto, conforme modelo Anexo, num prazo de até 02 (dois) dias. 13.3. Verificada a elegibilidade do(a) proponente e a validação do Plano de Trabalho encaminhado, será celebrado o Termo de Execução Cultural, em estrita observância aos direitos e obrigações estabelecidas neste Edital. 13.3.1.A assinatura do Termo de Exe cução Cultural dar -se -á junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sediada na rua Av. 24 de março, 735, centro, Barra Funda . 13.4. O(A) proponente contemplado(a) que não puder comparecer no ato de assinatura do Termo de Execução Cultural, terá prazo de 02 (dois) dias úteis para a assinatura deste, sendo que o não comparecimento dentro deste prazo, implicará na perda do direito a o valor, devendo ser chamado o classificado seguinte, por ordem de classificação na modalidade. 13.5. Os repasses do valor do fomento serão feitos de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Execução Cultural, em conta bancária indicada pelo(a) proponente. 14. DO REPASSE DE RECURSOS 14.1. O repasse decorrente do fomento cultural será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar da emissão do empenho pelo Município de Barra Funda, na conta bancária informada pelo(a) proponente por ocasião d a inscrição, com data limite de 31.12.2023. 14.1.1. Para fins de repasse, é necessária comprovação de existência de conta bancária em nome do(a) proponente, conforme personalidade jurídica da inscrição contemplada, não sendo aceito a chamada ?conta salári o? ou conta em nome de terceiros. 14.1.2.O repasse está condicionado à entrega do Plano de Trabalho do projeto de oficinas culturais pelo(a) proponente contemplado(a) e assinatura do Termo de Execução Cultural, sendo que a Secretaria de Educação e Cultura apenas encaminhará a nota de empenho ao proponente contemplado(a) após a entrega destes documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 14.2. Cada proponente contemplado(a) receberá o valor do fomento cultural, ficando ciente de que será responsável pelo pagamento de tributos e taxas decor rentes da execução do projeto cultural contemplado. 14.3. Sobre o valor a ser pago a título de Fomento ao projeto cultural selecionado poderá incidir descontos tributários, de acordo com a legislação aplicável à personalidade jurídica do(a) proponente. 14.4. O Município de Barra Funda não se responsabilizará por eventuais problemas ocasionados no ato da transferência dos valores por bloqueios (inclusive judiciais), débitos, pendências, inconsistências, ou qualquer outro de natureza bancária, relacionados aos dados da conta informada pelo(a) proponente. 14.4.1. Eventuais prejuízos causados pelas situações relacionadas neste item, são de inteira responsabilidade do(a) da proponente, não cabendo nenhum tipo de restituição por parte do município. 15. DA EXEC UÇÃO 15.1. Constituem obrigações do(a) proponente contemplado(a): a) Agir com boa fé na execução do projeto; b) Cumprir, fielmente, o projeto inscrito e contemplado; c) Entregar em até 03 (três) dias, após a homologação do processo seletivo o Plano de Trabalho do projeto, anexo inseparável do Termo de Execução Cultural celebrado, na forma e modelo exigido; d) Executar o cronograma nos locais e prazos informados, indicando qualquer ajuste ou alteração necessários; e) Manter conta bancária em seu nome, conforme a personalidade jurídica da inscrição, para recebimento do apoio; f) Articular os locais para realização das oficinas nos bairros propostos na inscrição; g) Divulgar as oficinas, de acordo com o Plano de Comunicação proposto; h) Executar uma ap resentação demonstrativa do seu processo artístico; i) Executar, com pontualidade, as oficinas propostas no Plano de Trabalho, tratando com zelo e cordialidade os(as) participantes das atividades; j) Observar critérios de economicidade (valores praticado s no mercado) na previsão de custos, bem como a Regularidade Fiscal de seus fornecedores; k) Disponibilizar material e informações suficientes, para que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura possam divulgar e acompanhar as ações financiadas; l) Me ncionar em todo material produzido e conteúdo veiculado a expressão ? Projeto Cultural financiado com recursos do município de Barra Funda ? Lei Paulo Gustavo?; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS m) Submeter as peças promocionais à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se ndo que a inclusão de crédito a eventuais co -patrocinadores e apoiadores depende de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; n) Autorizar o acesso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ao conteúdo integral de seu Plano de Tr abalho, inclusive após a execução do mesmo; o) Manter a documentação referente ao projeto cultural em boa ordem, colocando -a à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas; p) Manter a regularidade no que diz respe ito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à participação de terceiros na execução do projeto; q) Manter seu cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inclusive cada strando os eventos relacionados ao projeto contemplado; r) Responder os e -mails encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; s) Responder, integralmente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; t) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bancários, intelectuais (direito autoral, inclusive os conexos e de proprie dade industrial), relacionados à execução do objeto deste contrato, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal a inadimplência da contratada em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objet o da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; u) Ceder ao Município de Barra Funda os direitos de uso de imagem quanto à execução dos projetos culturais; v) Submeter à Secretaria de Educação e Cultura qualquer necessidade de ajustes no Projeto Cultural, aguardando o aceite expresso para executar as alterações propostas; w) Informar à Secretaria de Educação e Cultura toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho, mediante aceite formal da Secretaria de Educação e Cultura e posteriorm ente procedendo para a ampla divulgação das alterações; x) Apresentar, ao final da execução ou sempre que solicitado pela Secretaria de Educação e Cultura, Relatório de Execução, contendo ficha de inscrição de todos os participantes e/ou listas de presenç as, registro fotográfico, bem como demais documentos necessários à avaliação da efetividade das ações desenvolvidas. 15.1.1. As obrigações previstas neste Edital vinculam o(a) proponente contemplado(a), mesmo que não constem expressamente no Termo de Exec ução Cultural. 15.2. Os (As) proponentes contemplados(as) cedem, gratuitamente, à municipalidade, os direitos de imagem em todo e qualquer material pertinente ao Chamamento, sejam estes destinados à divulgação ao público ou institucional e/ou promocional, sempre na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS perspectiva da valorização dos(as) profissionais contemplados(as) e o fortalecimento de sua rede de negócios. 15.2.1.A autorização abrange o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) impressos e materiai s digitais em geral (cards, cartazes, encartes, folders, flyers, mala direta, catálogos, relatórios, etc.); (II) anúncios em revistas e jornais em geral; (III) internet (sites, fóruns, redes sociais etc.); (IV) mídia eletrônica (painéis, TV, rádio, outr os), sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do(a) contemplado(a). 15.3. O(A) proponente contemplado(a) ficará responsável por eventuais despesas relativas aos direitos autorais (ECAD, SBAT ou qualquer outra entidade semelh ante) nos termos da Lei Federal 9.610/1998, bem como demais taxas incidentes sobre a execução do projeto contemplado, eximindo o Município de Barra Funda de quaisquer responsabilidades. 15.4. Ao final da execução do projeto cultural, o(a) contemplado(a) d everá apresentar Relatório de Execução, juntando informações e evidências de execução do projeto, como fichas de inscrição dos(as) participantes das oficinas, lista de presença nas atividades realizadas, registro fotográfico, filmagens, cartas das entidad es e outros documentos que evidenciem a execução do Projeto Cultural, possibilitando a verificação dos resultados e das metas atingidas, com vistas à avaliação da efetividade e eficácia das ações desenvolvidas. 15.5. O(A) proponente contemplado(a) isenta a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seus respectivos servidores e membros da Comissão de Avaliação ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, a este Chamamento, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua partici pação, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do processo de chamamento público. 15.6. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o(a) proponente fica autorizado a iniciar a realização do projeto aprovado. 15.6.1. S e Inicia a obrigatoriedade da execução do projeto aprovado no primeiro dia útil após o recebimento do incentivo financeiro, finalizando no prazo previsto no Plano de Trabalho apresentado pelo(a) proponente contemplado(a). 15.6.2. Consideram -se eventos tod as as atividades que possibilitem fruição, acesso público e que estejam relacionadas com as metas do projeto cultural aprovado. 15.6.3. Caso a Secretaria de Educação e Cultura entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem o andamento do projeto. 15.7. A execução do projeto obedecerá ao Plano de Trabalho, no qual estarão detalhadas informações complementares e necessárias ao acompanhamento e fiscalização do projeto. 15.7.1.A execução deverá ocorrer observando -se os princípios da democratização do acesso, de acessibilidade e de inclusão de grupos vulneráveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 15.7.2. O(A) proponente contemplado(a) deverá comunicar, formalmente, ao Servidor Encarregado (a) deste Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, qualquer necessidade de alteração do Plano de Trabalho, informando as substituições previstas. 15.8. Qualquer alteração necessária à plena execução do projeto cultural contemplado deverá ser submetida, previamente, à Secretaria Municipal de Educação e Cul tura, para análise da equipe responsável pelo monitoramento. 15.8.1. Os pedidos de alteração deverão ser encaminhados, de forma oficial (por escrito), em prazo razoável para análise e parecer da equipe de monitoramento. 15.8.2. Deverão ser apresentados os motivos da alteração, e, se for o caso, o novo cronograma ou plano de comunicação e documentos que justifiquem a alteração solicitada. 15.8.3. O Servidor Encarregado analisará e emitirá parecer em até 02 (dois) dias úte is, a contar do dia seguinte da data do recebimento, informando, na resposta, os motivos do deferimento ou indeferimento do pedido. 15.8.4. Fica vedada a aprovação de pedidos que impliquem na alteração da pontuação obtida no projeto original. 15.8.5. O(A ) proponente contemplado(a) somente poderá executar a alteração proposta após o deferimento expresso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 15.8.6.A critério do Servidor encarregado, a Comissão de Avaliação poderá ser consultada para deliberar sob re o deferimento ou indeferimento do pedido. 16. DA COMUNICAÇÃO 16.1. As ações de comunicação constarão no Plano de Trabalho do projeto cultural contemplado, o qual poderá ser, parcialmente, alterado, em quantidades/dimensões ou tipo de peças, mediante s olicitação prévia, formal e justificada do(a) proponente e expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 16.2. Todas as peças promocionais dos produtos culturais resultantes dos projetos contemplados deverão, obrigatoriamente, ter na sua parte superior, a expressão ?SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARRA FUNDA ? LEI PAULO GUSTAVO APRESENTA?. 16.3. As peças promocionais deverão ser aprovadas, previamente, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 02 (do is) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de aprovação, que deverá ser encaminhada pessoalmente. 16.4. O(A)proponente poderá incluir, nas peças promocionais, crédito a eventuais co - patrocinadores e apoiadores, desde que seus nomes sejam, prev iamente, aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 16.5. Os (As) proponentes deverão disponibilizar material e informações suficientes para que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura também possa produzir material de divulgação, em áudio e vídeo, dos projetos contemplados neste certame, e financiados pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 16.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar o(a) proponente contemplado(a) para apresentar informações sobre o desenvolvimento do projeto, inclusi ve de forma pública, demonstrando a devida realização do projeto, em data e local que julgar conveniente. 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1. Os(As) proponentes contemplados(as) deverão prestar contas, na forma indicada no inciso II, do art. 29, do Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023, em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da execução do projeto. 17.1.1. No ato da prestação de contas o(a) contemplado(a) deverá apresentar: a) o Relatório de Execução. b) ficha de inscrição de todos(as) os(as) participantes quando se tratar de formações; c) lista de presença das ações realizadas; d) registros de imagens com fotos ou vídeos que identifiquem o objeto do projeto e a ação no local e outras evidências da execução das oficinas culturais. 17. 2. O Relatório de Execução deverá conter as informações referentes a/ao: a) Desenvolvimento do projeto; b) Avaliação dos objetivos; c) Avaliação das metas; d) Ações desenvolvidas nas etapas de pré -produção e produção; e) Dificuldades e ajustes realizados; f) Profissionais envolvidos na execução; g) Informações financeiras, gastos realizados e agentes da cadeia criativa beneficiados; h) Resultados e produtos culturais obtidos. 17.2.1.O relatório deverá ser entregue, por meio físico no endereço da Secretari a Municipal de Educação e Cultura, completamente preenchido e com informações que possibilitem a avaliação dos resultados alcançados. 17.2.2. O(A) proponente deverá nomear o assunto e o arquivo de forma que facilite a identificação do Projeto Cultural a q ue se refere, da seguinte forma: [número da inscrição] [nome projeto] 17.3. O(A) proponente que não cumprir com os dispostos acima, não entregar o relatório e /ou não comprovar a execução do projeto estará sujeito a devolução atualizada do valor recebido. 17.4. O Relatório de Execução será analisado por servidor público, que emitirá parecer. 17.5. O julgamento da prestação de informações realizado poderá concluir pela: a) aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou b) reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 17.5.1. Será recomendada aprovação parcial na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir: a) atendimento parcial das obrigações pactuadas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS b) descumprimento de condições constantes do Edital; c) inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do investimento. 17.5.2. O relatório está sujeito a parecer de reprovação na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir: a) não execuç ão do objeto pactuado; b) desvio de finalidade. 17.6. Caso a prestação de contas seja recomendada pela reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as hipóteses elencadas no art. 34, do Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023. 18. DO CRONOG RAMA 18.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA do presente Chamamento Público: ETAPA PRAZO Período de Inscrições 02/10/2023 a 16/10/2023 ( 16h30min); Análise e deferimento pela Servidora Encarregado 17/10/2023 a 18/10/2023 Publicação da Relação pr eliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas 19/10/2023 - 17h Fase Recursal - pedido de reconsideração de indeferimento 20/10/2023 a 23/10/2023 ? 17 hs Análise dos pedidos de recurso 24/10/2023 a 25/10/2023 ? 17 hs Publicação da relação final de Inscr ições Deferidas e Indeferidas 26/10/2023 ? 17h Atos administrativos para encaminhamento dos projetos deferidos à Comissão de Avaliação 26/10/2023 ? 17 hs Fase de julgamento avaliação pela Comissão de Avaliação 27/10/2023 a 06/11/2023 ? 17 hs Atos admini strativos para cômputo da pontuação 07/11/2023 a 08/11/2023 ? 17 hs Publicação do Resultado Classificatório Preliminar 09/11/2023 - 17h Fase Recursal resultado preliminar classificatório 10/11/2023 a 13/11/2023 ? 17 hs Análise dos recursos quanto ao Res ultado Classificatório 14/11/2023 a 16/11/2023 ? 17 hs Publicação do resultado dos recursos e publicação do Resultado final 17/11/2023 - 17h Encaminhamento à Comissão de Licitações das inscrições habilitadas 17/11/2023 ? 17 hs Habilitação Jurídica e Regul aridade Fiscal dos(as) proponentes classificados(as): 20/11/2023 a 21/11/2023 ? 17 hs Publicação do resultado da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 22/11/2023 ? 17h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Fase Recursal Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 23/11/2023 a 24/11/2023 ? 17 hs Análise dos recursos quanto a Habilitação regularidade 27/11/2023 a 30/11/2023 ? 17 hs Homologação 01/12/2023 ? 17 hs Entrega do Plano de Trabalho do projeto cultural aprovado at é 06/12/2023 ? 17 hs Atos de cadastro e contratualização 07/12/2023 a 08/12/2023 ? 17 hs Empenho ? até 13/12/23 Pagamento até 29/12/23 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Em caso de fraude comprovada, o(a) proponente será automaticamente excluído(a) do certame , independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja contemplado(a), o prêmio será transferido para a Suplência, dentro das condições válidas e previstas neste Edital. 19.1.1. Para efeito dessa cláusula, considera -se fraude o cadastramento de informações incorretas ou falsas, fotos e vídeos forjados, a omissão da condição de agente público ligado à Prefeitura Municipal de Barra Funda , entre outras indicativas de má -fé do participante. 19.1.2. Além de perder o apoio financeiro previsto, o parti cipante poderá sofrer as sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, ficando -lhe garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.2. O(a) proponente, cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do certame ou que violar os termos e con dições impostos neste Edital e nas normas superiores, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 19.3. Ao inscrever o projeto, o(a) proponente assume, sob as penas da Lei: a) Conhecer e estar de acordo com as condições deste EDITAL, recon hecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no projeto e seus anexos. b) Estar de acordo em assinar Termo de Compromisso com o Município de Barra Funda para realização de projetos culturais, nos termos deste EDITAL, caso este venha a ser contem plado. c) Estar ciente da obrigatoriedade de prestar contas do recurso recebido, pela entrega do relatório de execução em até 30 (trinta) dias do término da execução do projeto. 19.4. São responsabilidades exclusivas do(a) proponente, os compromissos e en cargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação disposta neste EDITAL, ficando a Secretaria Muni cipal de Educação e Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza. 19.5. O(A) proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e solicitação de autorização mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qua lquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou do projeto, em especial, no que diz respeito à capacidade técnica, artística, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à par ticipação de terceiros nas oficinas culturais. 19.5.1.A proposta poderá ser vetada se as alterações solicitadas e/ou informadas descaracterizarem o projeto original, implicando, nesse caso, em procedimento para devolução do recurso. 19.6. Os casos omisso s neste EDITAL serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 19.7. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL é o da Justiça Estadual, da Comarca de Sarandi. Barra Funda, 02 de outubro de 2023. Prefeito Mun icipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS ANEXO I MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO SELECIONE A MODALIDADE PRETENDIDA ( ) Modalidade I ( ) Modalidade II ( ) Modalidade III ( ) Modalidade IV Segmento(s) cultural do projeto: [ ] ARTE DE RUA [ ] ARTES CIRCENSES [ ] ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS [ ] AUDIOVISUAL [ ] CARNAVAL [ ] DANÇA [ ] LITERATURA [ ] MÚSICA [ ] PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL [ ] PRODUÇÃO CULTURAL [ ] TEATRO [ ] TRADICIONALISMO [ ] OUTRO: _________________________ ________________ DADOS DO(A) PROPONENTE Inscrição como: [ ] PESSOA FÍSICA Inscrição no CPF nº: [ ] PESSOA JURÍDICA Inscrição no CNPJ nº: ____________________________________________ Inscrição no CPF nº: _____________________________________________ Nom e do(a) proponente: __________________________________________ (personalidade física ou jurídica ? razão social): Tempo de atuação da(o) proponente na área artística nesse Município:______ ENDEREÇO DO(A) PROPONENTE Endereço: Rua Nº: Bairro: Município: UF: CEP: Endereço Virtual (URL redes sociais, canal do YouTube, site, etc): E-mail: Telefone(s): Código de área: Celular: Fixo: Informações adicionais: Breve descrição do histórico do(a) proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO CULTURAL 01. Título do projeto: 02. Apresentação do projeto: 03. Objetivos 03.1 Objetivo Geral 03.2 Objetivos Específicos (ações previstas para atingir o objetivo geral, principalmente aquelas que necessitam recursos financeiros) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 04. Justificativa (porque esse projeto necessita ser realizado) 05. Metas (todas as atividades necessárias para execução do projeto) Duração do Projeto: Público alvo: Faixa etária do público: Quantidade de público estimada: Comunidades a serem atingidas: Onde o resultado do projeto será veiculado: Nº total de pessoas envolvidas na equipe de execução: Descrever as metas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 06. Metodologia (De que forma o objetivo geral será alcançado? De que forma os interessados serão mobilizados? como irão participar? De que forma serão priorizados? Onde será produzido? Onde serão apresentados os resultados?? Quais as atividades estão previstas na etapa de produção? Como as atividades serão desenvolvidas? Haverá alguma exigência aos participantes? Os participantes pagarão para ter acesso ao resultado? lSerá feito o controle de presenças? De que forma? Quais os indicadores serão utilizados para avaliar os resultados? Quais os resultados esperados? Quais os documentos que serão apresentados para comprovar os resultados?) 07. Dimensão Simbólica: Em que medida o projeto contribui para a consolidação da Política Cultural? Em que medida o projeto demonstra a diversidade cultural local? 08 Dimensão Cidadã: 09. Dimensão Econômica: 10. O projeto contempla Políticas Inclusiva s e Afirmativas? [ ] Não [ ]Sim Qual? [ ] pessoa com deficiência [ ] pessoa negra, indígena, quilombola e/ou cigana [ ] mulher [ ]transexual ou travesti [ ]pessoa idosa Como? [ ]temática do projeto [ ]público alvo [ ]integrantes da equipe a ser contratad a Recursos de acessibilidade do projeto [ ] Audiodescrição [ ] LIBRAS [ ] Legendas [ ] Impressão em Braile [ ] Outro. Qual? [ ] Não Previstos/Não Propostos 11. Informações sobre direitos autorais - Lei Federal nº 9.610/98 [ ]Trabalho totalmente autora l (inclui ideia e conteúdo ? músicas utilizadas, roteiro, etc.) [ ]Sem termo de transferência de direitos autorais [ ] Com termo de licenciamento, concessão ou cessão de direitos autorais. Vigência: __/__/__ - Instrumento contratual nº .................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12. Equipe Técnica - Função no projeto : Nome completo: Vínculo (CLT, contrato, voluntário, etc) 13. Planilha Orçamentária Custo estimado do projeto: R$ 13.1 Despesas de Custeio (descrição, quantidade estimada de cada ítem, valor unitário e valor total) 13.2 Recursos Humanos 13.3 Despesas administrativas (tributos, tarifas bancárias, impressões de materiais administrativos e outras despesas administrativas para execução e prestação de contas do projeto) 13.4 Divulgação (produção e impressão, despesas com as estratégias de comunicação) 13.5 Transporte/co mbustível (despesas relacionadas ao deslocamento de oficineiro(s) 13.6 Material (material educativo/pedagógico, de expediente, e outros necessários para execução) 13.7 Alimentação (despesas referentes a lanches fornecidos aos participantes durante evento s relacionados ao projeto) TOTAL: R$ 14. Estratégias de Comunicação 14.1 ? Marketing 14.2 ? Relações Públicas 14.3 ? Publicidade 14.4 - Propaganda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECLARO que li e concordo com todas as cláusulas do Edital de Chamamento e o pleno conhecimento e at endimento às exigências de habilitação, estando ciente das sanções administrativas, penais e civis, em relação a fatos e informações inverídicas. AFIRMO a veracidade dos dados e documentos apresentados, declarando minha total responsabilidade pela utilizaç ão de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. AUTORIZO a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, cedendo à municipalidade, os direitos de imagem em todo e qualquer material pertinente ao objeto do Chamamento. ESTOU CIENTE E CONCORDO QUE: a) Com o recurso recebido, devo desenvolver o projeto acima apresentado; b) Devo manter meu cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Novo Hamburgo c) Sobre o apoio financeiro poderá incidir descontos tributários; d) sou responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e/ou SBAT), nos termos da Lei F ederal nº 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução do projeto inscrito, eximindo -se o Município de e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de quaisquer responsabilidades. e) Respondo pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ denciários, fiscais, comerciais, bancários, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e de propriedade industrial), relacionados à criação, desenvolvimento e execução do projeto contemplado, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública f) Devo encaminhar relatório de execução do projeto em 60 (sessenta) dias, a contar da conclusão do projeto. Data: Assinatura: Data do recebimento: horário Servidor (a) Responsável: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS ANEXO II 2 - PLANO DE TRABALHO Nome do Projeto/Atividade : Período de Execução: Apresentação do projeto (resumo, síntese de tudo que irá apresentar no restante do Plano de Trabalho ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Justificativa: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Objetivos (o objetivo geral em seu aspecto filosófico especificando, exatamente, o que pretende realizar com datas, números): Objetivos Específicos/metas: (listar tudo que pretende realizar para atingir o objetivo geral, principalmente aquilo que envolva despesas) Público alvo (diferentes faixas etárias, promoção da diversidade, localidades onde será apresentado) Metodologia: (como será feito o projeto desde até a prestação de contas) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Divulgação (deverá informar as estratégias de comunicação compostas de publicidade, propaganda, relações públicas ou marketing) Acessibilidade (quais serão as estratégias para tornar o projeto acessível a idosos, obesos, deficientes visuais, auditivos, físicos, mentais e outros que necessitem de atenção especial) Equipe: (nomes e funções no projeto) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$1,00) Quantidad e Descrição Valor unitário Valor total Total geral R$ DECLARO que li e concordo com todas as cláusulas do Edital de Chamamento 001/23 e o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, estando ciente das sanções administrativas, penais e civis, em relação a fatos e informações inverídicas. AFIRMO a veracidade dos dados e documentos apresentados, declarando minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. AUTORIZO a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, cedendo à municipalidade, os direitos de imagem em todo e qualquer material pertinente ao objeto do Chamamento 001/23. ESTOU CIENTE E CONCORDO QUE: a) Com o recurso recebido, devo desenvolver o projeto acima apresentado; b) Devo manter meu cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura c) Sobre o apoio financeiro poderá incidir descontos tributários; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS d) sou responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e/ou SBAT), nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução do projeto inscrito, eximindo -se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de quaisquer responsabilidades. e) Respondo pelo pagamen to dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bancários, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e de propriedade industrial), relacionados à criação, desenvolvimento e execução do projeto contemplado, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública f) Devo encaminhar relatório de execução do projeto em 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do projeto. Data: Assinatura: Data do recebimento: horário Servidor (a) Responsável: