ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO S SETORES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA - RS.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 16 de maio de 2022, às 14h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de Assessoria Administrativa, junto aos Setores de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, conforme especificado no anexo I deste Edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de Assessoria Administrativa, junto aos Setores de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, conforme as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste presente edital. 1.2. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços regional. 1.3. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 339039 00000000 0001 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste edital e, 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 Pregão Presencial nº 009/2022 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 Pregão Presencial nº 009/2022 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (COM FIRMA RECONHECIDA) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 Proposta. 4.2.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.2.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.3. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.2. 4.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.16 a 7.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador e pelo Representante Legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/celular/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 6.2. Deve ser indicado preço mensal e global, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa dos serviços ofertados. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 6.6. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1.00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 determinação da ordem de oferta dos lances. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 7.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Item 17 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.4., deste edital. 7.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 7.16 e 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que atenderem ao item 3.4. deste edital. 7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 7.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de que a Licitante possui em seu Quadro permanente ou contratado, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional com formação em nível superior em Direito e 01 (um) profissional com formação em nível superior em Administração ou Gestão Pública; b) A empresa licitante deverá comprovar registro no Conselho Regional de Administração (conforme Resolução Normativa nº 519/2017 do Conselho Federal de Administração); c) Comprovante de capacidade técnica-operacional, mediante a apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, com firma reconhecida em cartório no caso de pessoa jurídica de direito privado. 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 proposta. 8.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS: a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos ? Anexo V; b) Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação, na modalidade Pregão Presencial, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação ? Anexo VI; c) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços ? Anexo VII. 8.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.4. Após a adjudicação do objeto, será realizada a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DOS PRAZOS: 11.1. A Secretaria Municipal de Finanças convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 10.2. 11.2. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 11.3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666- 93. 11.4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12.1. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com utilização de sistema informatizado específico para Licitações e Contratos instalado nas máquinas e equipamentos do Município, bem como, do Sistema Licitacon do TCE/RS para inserção e publicação de licitações e contratos. Além disso, a empresa proponente deve dispor de estrutura para atendimento presencial ?in loco? quando chamado (sem qualquer custo adicional de deslocamento), e atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e ou qualquer outro equipamento telemático, e quando solicitado realizar viagens para atender aos interesses do município. 12.2. Quando solicitado a realizar viagens para atender aos interesses do município, a empresa será ressarcida das despesas de locomoção, garagem, hospedagem, alimentação, pedágio, enfim todas as despesas necessárias para a realização da viagem, mediante apresentação de comprovantes e emissão de nota fiscal. 12.3. A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas. 12.4. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.5. As quantidades do Anexo I são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 ser aumentadas ou diminuídas, as quantidades, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93. 13. DA FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução dos serviços, objeto deste contrato, será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Secretário Municipal de Administração deste município. 13.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 13.3. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 14.1. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 14.2. Caberá à proponente a responsabilidade de assessorar aos Setores de Compras, Licitações e Contratos do Município de Barra Funda/RS, devendo nessa condição auxiliar na elaboração, revisão e publicação de orçamentos, editais, atas, contratos, pareceres e demais documentos pertinentes aos Setores. 14.3. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato. 14.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 14.5. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15. OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 15.1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital. 15.2. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato. 15.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço executado. 15.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 15.5. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Finanças após sanadas todas as pendências citadas. 16. DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da realização ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 16.2 O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 16.3. No mês de dezembro de cada ano serão pagos honorários em dobro, ou diluídos este valor em parcelas mensais. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal; e) fraudar ou falhar na execução do contrato. 17.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 18.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 18.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 18.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 18.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 18.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 19.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 19.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 19.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.7. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 19.8. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 20. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI ? Modelo de Declaração dando concordância a todas as condições desta Licitação; ANEXO VII ? Modelo de Declaração, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços; ANEXO VIII ? Minuta Contratual. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 04 de maio de 2022. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal em Exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ______/ ______/ __ __. ______________________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de Assessoria Administrativa, junto aos Setores de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 2. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: ? Orientar na elaboração de editais, termos de referência, pareceres, atas de julgamento de impugnação e/ou recursos, esclarecimentos e demais documentação necessária aos certames licitatórios, nas mais diversas modalidades, atendendo ao disposto na Legislação pertinente; ? Auxiliar, presencialmente, sempre que solicitado, o Pregoeiro e Equipe de Apoio em sessões públicas de Pregão; ? Auxiliar, presencialmente, sempre que solicitado, a Comissão de Licitações quando das sessões públicas referentes a Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Chamadas Públicas, Chamamento Público, etc; ? Orientar no que se referente ao marco regulatório (Lei 13.019/2014), repasse de recursos do ente público as entidades do Município: Elaboração de instrumento Jurídico (Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Contratos de Comodato, Acordo de Cooperação, Termo de Cooperação Técnica, entre outros); ? Auxiliar na elaboração de termos contratuais oriundos de certames licitatórios; ? Auxiliar nos certames na modalidade Pregão Eletrônico, desde a elaboração de edital, análise de propostas e documentos, acompanhamento da disputa em sistema de compras públicas utilizado pelo Município, até a elaboração do contrato; ? Orientar quanto a forma de inserir junto a Plataforma+Brasil as informações e documentos oriundos de Licitações e contratos, nas abas ?Processo de Execução? e ?Contratos/Subconvênio?. ? Buscar capacitar Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissões Permanentes, com orientações necessárias; ? Assessorar e acompanhar procedimentos de orientação e execução de serviços de natureza técnica, financeira e verificação das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; ? Auxiliar no atendimento às exigências previstas em atos normativos e na elaboração de justificativas junto aos órgãos competentes, em eventuais procedimentos oriundos de fiscalização; ? Orientar quanto a organização e arquivamento de processos licitatórios. 3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com utilização de sistema informatizado específico para Licitações e Contratos instalado nas máquinas e equipamentos do Município, bem como, do Sistema Licitacon do TCE/RS para inserção e publicação de licitações e contratos. Além disso, a empresa proponente deve dispor de estrutura para atendimento presencial ?in loco? quando chamado (sem custo adicional de deslocamento para a Prefeitura), e atendimento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e ou qualquer outro equipamento telemático, e quando solicitado realizar viagens para atender aos interesses do município. 3.2. Quando solicitado a realizar viagens para atender aos interesses do município, a empresa será ressarcida das despesas de locomoção, garagem, hospedagem, alimentação, pedágio, enfim todas as despesas necessárias para a realização da viagem, mediante apresentação de comprovantes e emissão de nota fiscal. 3.3. A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas. Barra Funda/RS, 04 de maio de 2022. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: E-mail: Dados Bancários: Item Descrição Valor em R$ Mensal Global (12 meses) 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de Assessoria Administrativa, junto aos Setores de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com a realização dos serviços a seguir: ? Orientar na elaboração de editais, termos de referência, pareceres, atas de julgamento de impugnação e/ou recursos, esclarecimentos e demais documentação necessária aos certames licitatórios, nas mais diversas modalidades, atendendo ao disposto na Legislação pertinente; ? Auxiliar, presencialmente, sempre que solicitado, o Pregoeiro e Equipe de Apoio em sessões públicas de Pregão; ? Auxiliar, presencialmente, sempre que solicitado, a Comissão de Licitações quando das sessões públicas referentes a Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Chamadas Públicas, Chamamento Público, etc; ? Orientar no que se referente ao marco regulatório (Lei 13.019/2014), repasse de recursos do ente público as entidades do Município: Elaboração de instrumento Jurídico (Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Contratos de Comodato, Acordo de Cooperação, Termo de Cooperação Técnica, entre outros); ? Auxiliar na elaboração de termos contratuais oriundos de certames licitatórios; ? Auxiliar nos certames na modalidade Pregão Eletrônico, desde a elaboração de edital, análise de propostas e documentos, acompanhamento da disputa em sistema de compras públicas utilizado pelo Município, até a elaboração do contrato; ? Orientar quanto a forma de inserir junto a Plataforma+Brasil as informações e documentos oriundos de Licitações e contratos, nas abas ?Processo de Execução? e ?Contratos/Subconvênio?. ? Buscar capacitar Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissões Permanentes, com orientações necessárias; ? Assessorar e acompanhar procedimentos de orientação e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 execução de serviços de natureza técnica, financeira e verificação das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; ? Auxiliar no atendimento às exigências previstas em atos normativos e na elaboração de justificativas junto aos órgãos competentes, em eventuais procedimentos oriundos de fiscalização; ? Orientar quanto a organização e arquivamento de processos licitatórios. ? Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da empresa, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com utilização de sistema informatizado específico para Licitações e Contratos instalado nas máquinas e equipamentos do Município, bem como, do Sistema Licitacon do TCE/RS para inserção e publicação de licitações e contratos. Além disso, a empresa proponente deve dispor de estrutura para atendimento presencial ?in loco? quando chamado (sem custo adicional de deslocamento para a Prefeitura), e atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e ou qualquer outro equipamento telemático, e quando solicitado realizar viagens para atender aos interesses do município. ? Quando solicitado a realizar viagens para atender aos interesses do município, a empresa será ressarcida das despesas de locomoção, garagem, hospedagem, alimentação, pedágio, enfim todas as despesas necessárias para a realização da viagem, mediante apresentação de comprovantes e emissão de nota fiscal. ? A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, equipamentos, acessórios, serviços, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, profissionais, despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e seus anexos. Local e Data ________________________ PROPONENTE Assinatura e Carimbo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 009/2022. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 009/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaramos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, CONCORDA com todas as condições do Pregão Presencial nº 009/2022, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, ao sermos considerados adjudicatários do objeto do Pregão Presencial nº 009/2022, disponibilizaremos de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 MINUTA CONTRATUAL Nº 000/2022 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, JUNTO AOS SETORES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA - RS.? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../.........., neste ato representada por ............................, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 009/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de Assessoria Administrativa, junto aos Setores de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município no prazo máximo de vinte e quatro horas. 2. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de assessorar aos Setores de Compras, Licitações e Contratos do CONTRATANTE, devendo nessa condição auxiliar na elaboração, revisão e publicação de orçamentos, editais, atas, contratos, pareceres e demais documentos pertinentes aos Setores. 3. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da CONTRATADA, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com utilização de sistema informatizado específico para Licitações e Contratos instalado nas máquinas e equipamentos do CONTRATANTE, bem como, do Sistema Licitacon do TCE/RS para inserção e publicação de licitações e contratos. 4. A CONTRATADA deve dispor de estrutura para atendimento presencial ?in loco? quando chamado (sem custo adicional de deslocamento para a Prefeitura), e atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e ou qualquer outro equipamento telemático, e quando solicitado realizar viagens para atender aos interesses do município. 5. Quando solicitada a realizar viagens para atender aos interesses do CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida das despesas de locomoção, garagem, hospedagem, alimentação, pedágio, enfim todas as despesas necessárias para a realização da viagem, mediante apresentação de comprovantes e emissão de nota fiscal. 6. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste Contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona. 2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da CONTRATADA e interesse do CONTRATANTE, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período. 5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$-.......... (........). 2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA; b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato; c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado; d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias; e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Finanças após sanadas todas as pendências citadas; f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. b. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de assessorar a Setores específicos do CONTRATANTE, devendo nessa condição auxiliar na elaboração, revisão e publicação de orçamentos, editais, atas, contratos, pareceres e demais documentos pertinentes aos Setores. c. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato; d. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; e. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; f. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; g. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; h. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; i. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e Termo de Referência, do processo licitatório; j. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; k. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A prestação dos serviços técnicos de assessoria, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração, através de Servidor designado pelo Secretário. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 339039 00000000 0001 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas. 3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a. Advertência por escrito; b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 065/2022, Pregão Presencial nº 009/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS,.....de......................de 2022. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: