ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1 52 6 DE 09 DE DEZEM BRO DE 2022 . DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR MOTIVO DE TEMPESTADE LOCAL E CONVICTA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS AFETADAS POR VENDAVAL -COBRADE 1.3.2.1.5 , CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA MDR N 36/2020 . O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e; Considerando o disposto no Inciso VI do artigo 8 º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril d e 2012, e; Considerando que em virtude da tempestade ocorrido do dia 08 -12 -2022, por volta das 15h 30 min, em parte de nosso município, com duração de 10 minutos e; Considerando que em decorrência do referido evento ocorreram danos materiais em diversas moradias sendo necessária ajuda do município para a reconstrução das mesmas , e ; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Co ordenadoria Municipal da Defesa Civil ? COMDEC ? do Município de Barra Funda , favo rável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa MDR nº 36 de 04 de dezembro de 2020 ; D E C R E T A Art. 1 º Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município de Barra Funda/RS registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como VENDAVAL - COBRADE 1.3.2.1.5 , conform e o anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020. Art. 2º Autoriza -se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC , nas ações de resposta ao desastre e construçã o das áreas afetadas. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA F UNDA /RS, EM 0 9 DE DEZEMBRO DE 2022 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração