ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4196 DE 06 DE FEVEREIRO DE 20 23. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores ; R E S O L V E Art. 1º São conce didas férias regulamentares de 30 dias ao s seguinte s Servidor es Público s Municipa is: JULIANO MORAIS DE OLIVEIRA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 0 3/05/202 2 a 0 2/05/202 3, para serem gozadas a partir do dia 0 1/02/202 3 a 02 /03/202 3; IVANETE FATIMA GARBOSSA CASTOLDI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 11 /01 /202 2 a 10 /01 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 16 /02/2023 a 17 /03/2023; EVERALDO LUIZ ZAMBIASI , referentes ao período aquisitivo inicia do em 03/10/202 1 a 02 /10/202 2, para serem gozadas a partir do dia 01 /02/2023 a 02 /03/2023 ; ALTAIR LUIZ PICCOLO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 22/07/2021 a 21/07/2022 e 22 /07/202 2 a 21 /07/202 3, para serem gozadas a partir do dia 06/0 2/2023 a 0 7/03/2023 . Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 20 dias ao s seguinte s Servidor es Público s Municipa is: MICHELI ZANDONÁ , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21 /06/202 1 a 20 /06/202 2 e 05/02/2021 a 04/02/2022 , para serem gozadas a partir do dia 06/02/2023 a 2 5/02/2023; LEONARDO CASTOLDI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21 /06/202 2 a 20 /06/202 3, para serem gozadas a partir do dia 22 /02/2023 a 13 /03/2023; MARCIA LUDWIG HENIKA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 12 /07 /202 0 a 11 /07 /202 1, para serem gozadas a partir do dia 15 /02/2023 a 06 /03/202 3. Art. 3º São concedidas férias regulamentare s de 15 dias ao s seguinte s Servidor es Público s Municipa is: DANIELLE FERIGOLLO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 06/03/202 1 a 05/03/202 2, para serem gozadas a partir do dia 06/02/2023 a 20 /02/202 3; LARISSA SCH ULTZ BERNARDI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 08 /12 /202 1 a 07 /12 /202 2, para serem gozadas a partir do dia 22/02/2023 a 08/03/202 3; LUIZ CARLOS LUCIETTO JUNIOR , referentes ao período aquisitivo iniciado em 27 /02/202 1 a 26 /02/202 2, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 para serem gozadas a partir do dia 22 /02/2023 a 08 /03/202 3; ALCIONE DE MARCO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 03 /05/202 1 a 02 /05/202 2, para serem gozadas a partir do dia 22 /02/2023 a 08 /03/202 3; SILVIO JOÃO BALISTA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 16 /02/202 0 a 15 /02/202 1, para serem gozadas a partir do dia 06/0 2/2023 a 20 /02/2023; VOLNEI DE OLIVEIRA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 1 5/12 /202 1 a 1 4/12 /202 2, para serem gozadas a partir do dia 0 6/02/2023 a 20 /02/2023; JOIRA MARIA DE ZORZI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 07 /03/202 1 a 06 /03/202 2, para serem gozadas a partir do dia 22 /02/2023 a 08 /03/2023 ; ANDRIZE GELAIN , referentes ao perío do aquisitivo iniciado em 01 /03/202 1 a 28 /02/202 2, para serem gozadas a partir do dia 22 /02/2023 a 08 /03/2023 . Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 10 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: NORTON FACCENDA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 04/04/202 2 a 03 /04 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 01 /02/2023 a 10 /02/202 3; IVETE TEREZINHA ZANDONÁ , referentes ao período aquisitivo inici ado em 05 /07/202 2 a 04 /07/202 3, para serem gozadas a partir do dia 08/02/2023 a 17 /02/202 3. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração