ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REFERENTE A FRANQUIA DO SEGURO E REFORMA DA MÁQUINA COLHEDORA, MODELO: ZS2010, MARCA: ZS MÁQUINAS, ANO: 2019, NÚMERO DE SÉRIE: COLHEDORA072, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 13.022.197/0001-01 ENDEREÇO: Col. Linha Progresso, s/n, Interior, em Sananduva ? RS, CEP: 99.840-000. VALOR: R$ 32.884,54 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais). SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente processo administrativo de inexigibilidade de licitação, tem por finalidade a contratação da empresa ZS Máquinas ? Indústria, Comércio e Serviços Ltda referente a franquia do seguro e reforma da Máquina Colhedora, modelo: ZS2010, marca: ZS MÁQUINAS, ano: 2019, número de série: COLHEDORA072, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Barra Funda/RS. Atendendo solicitação do Secretário Municipal de Agricultura, o Setor de Licitações necessita realizar a contratação por inexigibilidade da empresa ZS Máquinas ? Indústria, Comércio e Serviços Ltda, para repasse da franquia do seguro e reforma da Máquina Colhedora, adquirida através do Pregão Presencial nº 004/2019, já que a referida empresa é uma fábrica artesanal, sendo a única a fabricar máquinas desta marca e modelo e, por consequência, o único local a estar apto a realizar assistência técnica autorizada para o equipamento. FUNDAMENTO DA INEXIGIBILIDADE - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Dentre as ressalvas permitidas pelo texto constitucional, a Lei nº 8.666/93 elencou, como não poderia deixar de ser, a inexigibilidade de licitação, isto é, a hipótese em que a realização de licitação é impossível por não haver viabilidade de competição. A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos: O Município de Barra Funda, dispõe do equipamento adquirido através de Processo Licitatório, o qual foi entregue, com garantia de 12 meses. É necessária a realização de revisão preventiva, e caso seja constatado algum problema, a reforma do equipamento, para manter o seu bom funcionamento, pois a demanda de serviços faz com que ocorra o desgaste natural de peças. Assim, a contratação solicitada tem a finalidade de evitar problemas futuros, bem como evitar maiores prejuízos aos Munícipes com a quebra da máquina. Considerando que o equipamento é submetido a trabalho pesado pela Secretaria Municipal de Agricultura, a manutenção com peças genuínas e feita por assistência técnica autorizada se mostra conveniente e oportuna à administração, pela durabilidade e garantia de fábrica. O estudo de inviabilidade de competição repousa numa premissa fundamental: a de que é inviável a competição, porque só um agente é capaz de realizá-la nos termos pretendidos, uma vez que a aquisição através de outros detentores de compatibilidade torna- se impossível devido a sua representatividade ser exclusiva e de nada adiantaria a utilização de peças ou acessórios que não seja do fabricante, para que se possa garantir vida útil do Equipamento sem que venha acarretar prejuízos ao erário Municipal. Nesse passo no que tange a necessidade de reforma do equipamento citado, a empresa ZS Máquinas ? Indústria, Comércio e Serviços Ltda, por ser uma fábrica artesanal, acaba por ser a única a fabricar máquinas desta marca e modelo e, por consequência, o único local a comercializar suas peças e estar apto a realizar assistência técnica autorizada para o equipamento. Diante dos argumentos apresentados, entende-se que a contratação do objeto se demonstra exclusiva, caracterizando assim hipótese de contratação por inexigibilidade nos termos do art. 25, I da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: A exigência de licitação decorre da necessidade de obtenção da melhor contratação, com a escolha da proposta mais vantajosa à Administração. Há casos em que a Administração não tem um leque de opções para avaliar qual será a proposição mais proveitosa em eventual contratação, abarcando qualidade e custo benefícios seja qual for seu objeto. Assim, diante da impossibilidade de competição dá-se um dos modos de contratação direta: a inexigibilidade de licitação. Logo, licitação é a regra, no entanto, quando inviável a competição ela será inexigível. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Cabe frisar, que na inexigibilidade de licitação não estão presentes os pressupostos para uma escolha objetiva da proposta mais vantajosa para a Administração. O ilustre Marçal Justen Filho afirma que ?a inviabilidade de competição, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.666?93, pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações: a) Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação; b) Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima; c) Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor; d) Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.? (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2012, págs.: 406/407). A hipótese prevista no inciso I trata do caso de fornecedor exclusivo - caso do presente certame - ou seja, há um único sujeito em condições de fornecer. Dispõe o inciso I do artigo 25 da Lei 8.666?93, in verbis: ?I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes?. Ao definir o objeto da contratação deverão ser observados critérios técnicos e econômicos a fim de definir o objeto que melhor atenda ao interesse sob tutela estatal. Essa definição deve ser de acordo com critérios objetivos de forma que é vedada a preferência por marcas. Porém, há a possibilidade de tal vedação ser flexibilizada, como ensina Marçal Justen Filho: ?Havendo motivação técnico-científica adequada, a escolha da Administração não apresentará defeitos. Essa escolha deverá indicar o objeto escolhido. Para sua perfeita identificação, nada impede a utilização da marca e dos demais característicos externos do objeto escolhido. Enfim, a marca não pode ser a causa motivadora da escolha, mas se admite a indicação da marca como mero elemento acessório, consequência de uma decisão que se fundou em características específicas do objeto escolhido.? (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2012, págs.:410). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 A Súmula 255 do Tribunal de Contas da União afirma, ?nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público, responsável pela contratação, a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.? Neste ponto é importante trazer a lição de Hely Lopes Meirelles: ?Quando se trata de produtor, não há dúvida possível: se só ele produz um determinado material, equipamento ou gênero, só dele a Administração pode adquirir tais coisas.? (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 310). RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha do Setor de Licitações pela empresa ZS Máquinas ? Indústria, Comércio e Serviços Ltda, para repasse da franquia do seguro e reforma da Máquina Colhedora, se deve ao fato de que a referida empresa é uma fábrica artesanal, sendo a única a fabricar máquinas desta marca e modelo e, por consequência, o único local a estar apto a realizar assistência técnica autorizada para o equipamento. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação/aquisição sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A matéria vista no art. 25 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação, onde a Administração pode contratar diretamente sem ter que se submeter ao protocolo das modalidades tradicionais e recomendadas, quando é inviável a competição. BARRA FUNDA/RS, 20 DE ABRIL DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REFERENTE A FRANQUIA DO SEGURO E REFORMA DA MÁQUINA COLHEDORA, MODELO: ZS2010, MARCA: ZS MÁQUINAS, ANO: 2019, NÚMERO DE SÉRIE: COLHEDORA072, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 13.022.197/0001-01 ENDEREÇO: Col. Linha Progresso, s/n, Interior, em Sananduva ? RS, CEP: 99.840-000. VALOR: R$ R$ 32.884,54 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a contratação. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 20 DE ABRIL DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 20 DE ABRIL DE 2020. . _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inc. I da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REFERENTE A FRANQUIA DO SEGURO E REFORMA DA MÁQUINA COLHEDORA, MODELO: ZS2010, MARCA: ZS MÁQUINAS, ANO: 2019, NÚMERO DE SÉRIE: COLHEDORA072, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas dotações pertinentes. Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 20 DE ABRIL DE 2020. . _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 032/2020 Edital: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REFERENTE A FRANQUIA DO SEGURO E REFORMA DA MÁQUINA COLHEDORA, MODELO: ZS2010, MARCA: ZS MÁQUINAS, ANO: 2019, NÚMERO DE SÉRIE: COLHEDORA072, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 13.022.197/0001-01 ENDEREÇO: Col. Linha Progresso, s/n, Interior, em Sananduva ? RS, CEP: 99.840-000. VALOR: R$ 32.884,54 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais). Justificativa: Fundamentada no art. 25 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 20 DE ABRIL DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal