ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 424 7 DE 1º DE MARÇO DE 202 3. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o art. 84 da Lei Municipal nº 042 de 29/06/ 19 93 e alterações posteriores, e ; Considerando que os Servidores abaixo complet aram no corrente mês , mais um ano de efetivo exercício público ; R E S O L V E Art. 1º É CONCEDIDO O AD ICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO , de 1% (anuênio) aos seguinte s servidores abaixo relacionados : Servidor (a) Cargo Adicional Adicional Total Período Aquisitivo Almir Antônio Balista Motorista 1% 29 % Março/2022 a Fevereiro /2023 Beatriz Salete Boni Servente 1% 29% Março/2022 a Fevereiro /2023 Carmen Lucia Barbian Técnica em Enfermagem 1% 21 % Março/2022 a Fevereiro /2023 Danielle Ferigollo Técnica em Enfermagem 1% 6% Março/2022 a Fevereiro /2023 Diego Elan Schlemer Motorista 1% 7% Março/2022 a Fevereiro /2023 Edemar Lausing Motorista 1% 21% Março/2022 a Fevereiro /2023 Everaldo Luiz Zambiasi Motorista 1% 21% Março/2022 a Fevereiro /2023 Fátima Maria De Marco Servente 1% 9% Março/2022 a Fevereiro /2023 Joira Maria De Zorzi Enfermeira 1% 21% Março/2022 a Fevereiro /2023 Kassiane Cristiane Balista Fisioterapeuta 1% 11% Março/2022 a Fevereiro /2023 Sérgio Nardini Motorista 1% 29% Março/2022 a Fevereiro /2023 Silvio João Balista Motorista 1% 9% Março/2022 a Fevereiro /2023 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 1º DE MARÇO DE 2023 . ANDRÉ SIGNOR Prefeito em exercício REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração