ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 1 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET TIPO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado PROCESSO N o : 117/2021 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de 1 (um) Trator Agrícola, 4x4, com cabine, motor diesel, potência superior à 95 CV, com recursos do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 17:30 horas do 03/09/2021. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 17:30 horas do 03/09/2021. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:59 horas do dia 09/09/2021. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA : às 09:00 horas do dia 09/09/2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO A Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, por intermédio de seu pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço , para o Registro de Preços destinado a futura aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 1005/2010 e Decreto Municipal nº 1062 de 02/2012 e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://www.barrafunda.rs.gov.br/licitacao/cat/13 e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 2 1. DO OBJETO: 1.1. Registro de Preços para Aquisição de 1 (um) Trator Agrícola, 4x4, com cabine, motor diesel, potência superior à 95 CV, com recursos do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. 2. DO VALOR ESTIMADO : 2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 292.184,33 (duzentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e quatro e trinta e três centavos). 2.2. A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 3 3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que: 4.1.1. Que estejam cadastradas ou não ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 13, deste edital. 4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 4.3.1. Pessoas físicas não empresárias; 4.3.2. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Barra Funda; 4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica. 4.3.4. As sociedades empresárias: 4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP (Portal Transparência); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 4 4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes; 4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país; 4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s). 4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 5 5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6. DA COTA RESERVADA: 6.1. Em virtude do caráter indivisível do objeto deste pregão, não será aplicada a reserva de cota de 25% para as empresas preferenciais, prevista no art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA: 7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço e de acordo com o Anexo II, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 6 1.1 O licitante deverá enviar sua proposta juntamente com o prospecto de fábrica do item ofertado e/ou catálogos, folhetos técnicos ou página na web, indicando o modelo apresentado, com especificações técnicas solicitadas na apresentação da proposta, sendo desclassificada a licitante que não os apresente. O idioma utilizado deverá ser o oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 7.2.2. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado; 7.2.3. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, de transporte para entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 7.6.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 7.6.1.1. A indicação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.6.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.7. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 7.8. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 7 8. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 11 deste edital. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 8.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 8 8.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%. 8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 8.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 8.14. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.15. Encerrado o prazo de que trata o item 8.14, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.15, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.17. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.14 e 8.15, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.18. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.14 e 8.15, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.17. 8.19. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.18. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 9 9. DO EMPATE: 9.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 9.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 9.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 9.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 10 e seguintes; 9.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 10 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 9.1.7. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 9.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 9.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 10 9.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 9.2.5. Sorteio. 10. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA: 10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. O prazo para envio da proposta pelo licitante, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação é de até 2 (duas horas). 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 11.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação. 11.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 11.2.2. A proposta deve conter: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências estão contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 11 d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência; e) O prazo de garantia do bem, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto; f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; g) Prazo de entrega não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da Ordem de Compra; h) Declaração de que entregará o bem comprovadamente novo e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados; i) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 11.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 10.2 e 11.2. 11.3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado; 11.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 11.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 11.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 11.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência. 11.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 11.8. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2 e 11.2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 12 11.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10. 11.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item 9 deste edital, se for o caso. 12. DA AMOSTRA: 12.1. Não será exigida amostra do objeto do presente certame, estando as licitantes cientificadas de que o produto ofertado deve atender as exigências e especificações mínimas constantes no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, sob pena de recusa de recebimento do bem, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas. 13. DA HABILITAÇÃO: 13.1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica: 13.1.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: I ? Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual; II ? Para licitante microempreendedor individual ? MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; III ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: IV ? Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 13 V ? Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples; VI ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VII ?Ata de fundação da cooperativa e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 13.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I ? Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III ? Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante; IV ? Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. V ? Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. VI ? Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br/certidao. 13.1.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa. 13.1.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção. 13.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 14 I ? Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. 13.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I - Prospecto de fábrica do objeto e/ou catálogos, folhetos técnicos ou página na web, indicando o modelo apresentado. II ? Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ? Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto com as seguintes características: Trator Agrícola sobre rodas, 4x4, motor diesel, potência superior à 95 CV. III - Cópia autenticada do Contrato de Concessão do fabricante com a empresa concessionária, em vigor, dispensado no caso de a licitante ser a própria fabricante. 13.1.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO 13.1.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital). 13.1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES 13.1.6.1. Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidores públicos da ativa, ou empregados de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, conforme Anexo IV deste edital. 13.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs 13.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação. 13.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 13.2.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 15 regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. 13.2.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 13.2.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame. 13.2.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e 13.3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO 13.3.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. 13.3.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 13.3.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens Erro! Fonte de referência não encontrada., II, e 13.1.3, I). 13.3.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 13.3.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital. 13.3.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 16 13.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 13.3.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 13.3.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora. 14. DOS RECURSOS: 14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos. 14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao endereço Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS, de segunda à sexta-feira, das 8: 00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. 14.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas para o e-mail licita@barrafunda.rs.gov.br. 14.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 17 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 14.1.3). 14.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Prefeito Municipal. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo V deste edital), cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 16.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração. 16.3. Dos acréscimos quantitativos da Ata de Registro de Preços 16.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 16.3.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 16.4. Dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços 16.4.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. 17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 17.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 18 17.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VI deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente. 17.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data do envio por e-mail ou do recebimento pela licitante na forma física. 17.3.1. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 17.3.2. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal de Barra Funda poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.3.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital. 17.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993. 17.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VI deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados: I ? as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias; II ? critérios para o recebimento do objeto; III ? prazos e condições de pagamento; IV ? atualização financeira ou reajustamentos, quando possível; V ? hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. 17.7. O presente Edital fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 17.8. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições conforme previsto na Portaria Municipal nº 3653/2021. 17.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 19 17.10.O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, Anexo VI, ou instrumento equivalente. 18. DA FISCALIZAÇÃO: 18.1. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar o fornecimento do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VI deste Edital, ou no instrumento equivalente. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 19.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais. 19.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente 19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. 19.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, Anexo VI deste edital ou dispostas em instrumento equivalente. 19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e o contido no presente Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 20 19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano à Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, observado o princípio da proporcionalidade. 19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 20.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 20.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão. 20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.6. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário. 20.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa. 20.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 21 vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.9. O foro da cidade de Sarandi/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital. 20.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do fone (54) 3369-1202. 20.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002. 20.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e também na página https://www.barrafunda.rs.gov.br/licitacao/cat/13. 20.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sito na Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda ? RS. 21. ANEXOS: 21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência; 21.1.2. ANEXO II ? Modelo de Proposta de Preços; 21.1.3. ANEXO III ? Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; 21.1.4. ANEXO IV ? Modelo de Declaração Servidor Público; 21.1.5. ANEXO V ? Minuta de Ata de Registro de Preços; 21.1.6. ANEXO VI ? Minuta de Contrato. Barra Funda, 27 de agosto de 2021. Marcos André Piaia PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 22 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de Preços para Aquisição de 1 (um) Trator Agrícola, 4x4, com cabine, motor diesel, potência superior à 95 CV, com recursos do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA. 2. DESCRITIVO E QUANTITATIVO 2.1 Os itens e quantitativos constam relacionados e descritos abaixo: Item Quantidade Unidade Descrição Valor de Referência 01 01 UN Trator Agrícola, sobre rodas, novo, fabricação nacional, equipado com tração 4x4 de ano/modelo mínimo 2021/2021, motor com turbo ou turbointercooler ou turboaftercooler, original de fábrica, com potência superior à 95cv, caixa de câmbio de no mínimo 12 marchas a frente e no mínimo 12 marchas a ré, sistema hidráulico com capacidade de levante no olhal de no mínimo 3.000kg, bomba do sistema hidráulico independente com vazão superior a 42 l/min e pressão de no mínimo 180bar, com no mínimo 2 válvulas de dupla ação do hidráulico independente, tomada de potência independente com no mínimo 2 velocidades, equipado com cabine original de fábrica com estrutura contra capotamento, ar-condicionado quente e frio original de fábrica, equipado com pneus novos de marca nacional, dianteiros com medidas mínimas de 12.4-24 R1, com no mínimo 12 lonas, pneus traseiros com medidas mínimas de 18.4-30 R1 de no mínimo de 12 lonas, com câmaras compatíveis para lastragem, com água nas 4 rodas, com peso lastrado de no mínimo 5200kg, destes no mínimo 150kg de contrapesos em cada roda traseira e de no mínimo 360kg de contrapesos dianteiros, com itens de sinalização e segurança exigidos pela legislação vigente, giroflex, faróis de serviços dianteiros e R$ 292.184,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 23 traseiros, espelhos retrovisores em ambos os lados, espelho retrovisor interno, assento com braços de apoio em ambos os lados e com regulagem de distância e altura. Tanque de combustível com capacidade total de no mínimo 100 litros, manual do operador e catálogo de peças em português, com garantia mínima de 12 meses, sem limites de horas trabalhadas contadas, a contar do ato da entrega, com no mínimo duas revisões isentas de pagamento de mão de obra e despesas de deslocamento. Entrega técnica com treinamento técnico e prático para o operador, prestado no município. 2.2 A empresa deverá juntar prospecto de fábrica do item ofertado e/ou catálogos, folhetos técnicos ou página na web, indicando o modelo apresentado, com especificações técnicas solicitadas na apresentação da proposta, sendo desclassificada a licitante que não os apresente. 2.3 A empresa deverá declarar de que entregará o bem comprovadamente novo e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 Justifica-se tal aquisição visando atender o Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/ celebrado entre o Município de Barra Funda e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA, bem como atender à demanda levantada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. 4. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1 É obrigatório a oferta de assistência técnica especializada com peças originais de fábrica a uma distância de um raio de até no máximo 50 km de Barra Funda ? RS. 5. DA GARANTIA 5.1 A empresa fornecedora do objeto licitado deverá prestar garantia com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. 5.2 Os serviços referentes a garantia do objeto deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda/RS 5.3 Estão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e, com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO RESPONSABILIDADE DA LICITANTE as despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 24 6. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIME NTO 6.1 A entrega do equipamento deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida 24 de Março, nº 735, Bairro centro, Barra Funda/RS, em até 180 (cento e oitenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 6.2 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o equipamento. 7. DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal. 7.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato administrativo, bem como do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. 8.2 Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 8.3 Manter-se durante toda a vigência e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.4 Realizar a entrega do Equipamento diretamente na Prefeitura Municipal de Barra Funda, sita na Avenida 24 de Março, 735, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Ordem de Compra, sem qualquer custo ao Município. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 Efetuar o pagamento do Equipamento. 9.2 Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto ao equipamento ofertado. 9.3 Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do Gestor Secretário de Agricultura e Meio Ambiente após sanadas todas as pendências citadas. Marcos André Piaia PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 25 ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO PADRONIZADOS DE PROPOSTA DE PREÇO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) PROPOSTA FINANCEIRA FORNECEDOR : CNPJ Nº: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CONTATO: E-MAIL: FONE EMPRESA: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR EM R$ Item Especificações Un. Qtde Marca Ano/Modelo Unitário Total 1 Trator Agrícola, sobre rodas, novo, fabricação nacional, equipado com tração 4x4 de ano/modelo mínimo 2021/2021, motor com turbo ou turbointercooler ou turboaftercooler, original de fábrica, com potência superior à 95cv, caixa de câmbio de no mínimo 12 marchas a frente e no mínimo 12 marchas a ré, sistema hidráulico com capacidade de levante no olhal de no mínimo 3.000kg, bomba do sistema hidráulico independente com vazão superior a 42 l/min e pressão de no mínimo 180bar, com no mínimo 2 válvulas de dupla ação do hidráulico independente, tomada de potência independente com no mínimo 2 velocidades, equipado com cabine original de fábrica com estrutura contra capotamento, ar - condicionado quente e frio original de fábrica, equipado com pneus novos de marca nacional, dianteiros com medidas mínimas de 12.4-24 R1, com no mínimo 12 lonas, pneus traseiros com medidas mínimas de 18.4-30 R1 de no mínimo de 12 lonas, com câmaras compatíveis para lastragem, com água nas 4 rodas, com peso lastrado de no mínimo 5200kg, destes no mínimo 150kg de contrapesos em cada roda traseira e de no mínimo 360kg de contrapesos dianteiros, com itens de sinalização e segurança exigidos pela legislação vigente, giroflex, faróis de serviços dianteiros e traseiros, espelhos retrovisores em ambos os lados, espelho retrovisor UN 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 26 interno, assento com braços de apoio em ambos os lados e com regulagem de distância e altura. Tanque de combustível com capacidade total de no mínimo 100 litros, manual do operador e catálogo de peças em português, com garantia mínima de 12 meses, sem limites de horas trabalhadas contadas, a contar do ato da entrega, com no mínimo duas revisões isentas de pagamento de mão de obra e despesas de deslocamento. Entrega técnica com treinamento técnico e prático para o operador, prestado no município. JUNTAMOS À PROPOSTA PROSPECTO DE FÁBRICA D O OBJETO E/OU CATÁLOGOS, FOLHETOS TÉCNICOS OU PÁGINA NA WEB, INDICANDO O MODELO APRESENTADO. DECLARAMOS de que entregaremos o bem comprovadamente novo e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados. INDICAMOS que a empresa __________________________________, sita na __________, nº________, Bairro __________, no Município de ____________/____, SERÁ O LOCAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E AUTORIZADA COM PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA do equipamento ____________________________, e que fica localizada em um raio de ____ KM (_________________ quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS. DECLARAMOS para os devidos fins, que o equipamento ofertado terá GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO . FORNECEREMOS ?GARANTIA TÉCNICA? , contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. DECLARAMOS QUE e stão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO DE NOSSA RESPONSABILIDADE as despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. DECLARAMOS que será disponibilizada assistência técnica autorizada, para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda ? RS. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. Local e data Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 27 ANEXO III MODELO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o ............................ e do CPF n o ........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ____________________________ , _______ de ______________ de 20___. ............................................................ (representante) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 28 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO ? SERVIDOR PÚBLICO Declaro/amos, sob as penas da Lei que ..........................................................(nome da licitante), CNPJ nº ..................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. .................................., ............ de ............................ de 2021. ____________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 29 ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA, 4X4, COM CABINE, MOTOR DIESEL . PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11 7/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, br asileiro, amigado, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2021, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................., sita na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2021, Pregão Eletrônico n° 019/2021 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1005/2010 e Decreto Municipal nº 1062 de 02/2012 e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o seguinte Equipamento: Item Especificações Und. Qtd. Valor Unitário Valor Total 2. A empresa fornecedora do objeto licitado deverá prestar garantia com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. 3. Os serviços referentes a garantia do objeto deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 30 4. Estão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e, com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO RESPONSABILIDADE DA LICITANTE as despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. 5. Indicamos os seguintes locais de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) de cada equipamento, em um raio de até 50km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS, sendo: ....................................................................................... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$......................pelos Equipamentos, assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal. §2º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, e o número do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento/máquina e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §3º Os preços serão fixos e sem reajuste. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. §5º A aquisição do item acima descrito ficará condicionada à liberação do recurso do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA. Caso não ocorra a referida liberação, o município cancelará a aquisição, não cabendo a empresa vencedora do certame o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do equipamento referido na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 31 CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do Equipamento registrado; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do Equipamento, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Equipamento; 1.4. Efetuar o pagamento devido observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; 2.4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 32 2.5. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, do processo licitatório; 2.9. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.10. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.11. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.11.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA QUINTA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição de 01 (um) Trator Agrícola novo, para o Município de Barra Funda/RS, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. Se o fornecedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 33 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará, garantida a prévia e ampla defesa, a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado 3. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. 5. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7. Na aplicação das penalidades prevista no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 019/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,...... de ..............................de 2021. Marcos André Piaia _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: __________________________ ____________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 34 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA, 4X4, COM CABINE, MOTOR DIESEL . O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001- 02, representado pelo seu Prefeito Municipal Marcos André Piaia, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. sita na ............................................., inscrição no CNPJ nº ........................................, neste ato representada pelo ........................................., (estado civil), (nacionalidade), residente e domiciliado na ........................................................, RG nº ................................ e CPF nº...................................................., a seguir denominado de CONTRATADO, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os seguintes Equipamentos: Item Especificações Und. Qtd. Valor Unitário Valor Total 2. A empresa fornecedora do objeto licitado deverá prestar garantia com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. 3. Os serviços referentes a garantia do objeto deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda/RS 4. Estão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e, com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO RESPONSABILIDADE DA LICITANTE as despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. 5. Indicamos os seguintes locais de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) de cada equipamento, em um raio de até 50km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS, sendo: ....................................................................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 35 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$......................pelos Equipamentos, assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal. §2º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, e o número do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento/máquina e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §3º Os preços serão fixos e sem reajuste. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. §5º A aquisição do item acima descrito ficará condicionada à liberação do recurso do Convênio Plataforma +Brasil nº 901359/2020/MAPA. Caso não ocorra a referida liberação, o município cancelará a aquisição, não cabendo a empresa vencedora do certame o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 03 (três) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento no seguinte endereço: Avenida 24 de Março, nº 735, Bairro centro, Barra Funda/RS, em até 180 (cento e oitenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o equipamento. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021. Parágrafo Segundo. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DAS PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TEL: (054) 3369-1202. E-MAIL: licita@barrafunda.rs.gov.br Endereço: Avenida 24 de Março, nº 735 ? Bairro Centro ?Barra Funda - RS PÁGINA 36 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 117/2021, Pregão Eletrônico nº 001/2021 e na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, no Decreto Municipal nº 1005/2010 e Decreto Municipal nº 1062 de 02/2012 e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS,...... de ..............................de 2021. Marcos André Piaia _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: __________________________ ____________________________