ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2018 Edital nº 01/2018 ? Abertura MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal de Barra Funda - RS, no uso de suas atribuiç ões legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de pessoal para desempenhar a função de MÉDICO VETERINÁRIO , e formação de Cadastr o de Reserva (CR) para desempenhar a função de MOTORISTA, por prazo determinado , para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1142/2014 e alterações dadas pelo Decreto n° 1172/2015 e Decreto n° 1242/2017. Nº de vagas Denominação/ Função Carga Horária Semanal Escolaridade Vencimento 01 Médico Veterinário Até 10h Formação em curso de nível superior em medicina veterinária R$ 1.610,00 * CR** Motorista Até 40h Ensino Fundamental completo R$ 1.804,12*** * Vencimento correspondente à carga horária semanal de 10 horas, para casos de carga horária inferior a esta, o vencimento será proporcional as hor as trabalhadas. ** CR ? Cadastro de Reserva. O termo ?cadastro reserva? significa inexistência atual de vaga, destinando -se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo. *** Vencimento correspondente à car ga horária semanal de 40 horas, para casos de carga horária inferior a esta, o vencimento será proporcional as horas trabalhadas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora compo sta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 3112 de 13 de junho de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão pre stigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Munici pal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação regional . 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publ icados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal: www.barrafunda.rs.gov.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alteraçõe s. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Município, e se regerá pelo Regime Jurídi co Estatutário. 1.8 Constitui obrigação de o candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Processo Seletivo Simplificado. 1.9 A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, dar -se - á a partir da data de homolo gação do mesmo. 2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1 As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem a uma vaga no Município de Barra Funda para a função de MÉDICO VETERINÁRIO, específico para o Serviço de I nspeção Municipal - SIM , com formação em Curso s uperior em Medicina Veterinária, e formação de Cadastro Reserva para a função de Motorista com formação mínima exigida em ensino fundamental completo. 2.1.1 Sobre os requisitos mínimos exigidos para particip ação do processo seletivo: 2.1.1.1 Para O Cargo De Médico Veterinário: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo nos Conselhos Re gionais ou Federal de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV). 2.1.1.2 Para O Cargo De Motorista: Ensino Fundamental Completo e carteira nacional de habilitação categoria ?D? ou superior. 2.1.2 Sobre as atribuições: 2.1.2.1 Para a função de Médico Veterinár io: 1. Realizar procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e estabelecimentos que produzam matéria -prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou emb ale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município. 2.Realização de inspeção ante e post mortem em animais das diferentes espécies destinados ao abate e verificar a aplicação dos p receitos do bem -estar animal; 3.Manter disponíveis registros e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origem animal e criara ferramentas para controle da situação dos estabelecimentos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 4.Elaborar as normas complementares para a execuçã o das ações de inspeção, fiscalização, registro e habilitação dos estabelecimentos, bem como classificação, tipificação e padronização; 5.Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados; 6.Elaborar e exec utar programas de combate à fraude e combate ao comércio clandestino dos produtos de origem animal; 7.Registrar e ter em arquivo os rótulos dos produtos destinados à venda; 8.Emitir laudos técnicos; 2.1.2.2 Para a função de Motorista : 1. Conduzir veícu los automotores, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia; 2. Zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue; encarregar -se do transporte e entrega de c orrespondência e de carga que lhe foi confiada; 3.Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, verificando itens mínimos necessários ao seu funcionamento e comunicando qualquer defeito por ventura existente; 4. Cumprir os roteiros e horári os pré -estabelecidos; 5. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência à paciente, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e executar tarefas afins. 2.2 O Candidato deverá ter disponibilidade de horários. A carga horária será desenvolvida diariamente com horário definido conforme a ne cessidade da Administração Municipal. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária de médico veterinário, será pago mensalmente o vencimento fixado no valor de R$ 1.610,00 (u m mil seiscentos e dez reais) correspondente à carga horária semanal de 10 hor as ; para casos de carga horária inferior a esta, o vencimento será proporcional às horas trabalhadas. Pelo efetivo exercício da função temporária de motorista, será pago, mensalmente o vencimento fixado no valor de R$ 1.804,42 (um mil oitocentos e quatro r eais e quarenta e dois centavos) , correspondente a carga hor ária de 40 horas semanais ; para casos de carga horária inferior a esta, o vencimento será proporcional às horas trabalhadas. 2.3.1 Além das vantagens previstas no caput, os contratados farão jus à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 O vencimento sofrerá reposições e aumentos salariais na mesm a data em que forem repostos os vencimentos do funcionalismo público municipal. 2.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários previstos em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas pela Secretaria d e Adiministração da Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sita à Av. 24 de Março, 735, centro, no período de 25 /07/2018 à 31 /07/2018 , no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, conforme Cronograma do ANEXO I. 3.2 Não serão aceitas inscriçõ es fora de prazo ou condicionais. 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.4 A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 80 ,00 ( oit enta reais) para a função temporária de Médico Veterinário e R$ 30,00 ( trinta reais) para a função temporária de Motorista; 3.5 O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente como taxa de expediente, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Funda até a data de encerramento das inscrições, observado seus horários de funcionamento (horário oficial de Brasília/DF). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever -se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao en dereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO IV , devidamente preenchida e assinada; 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotogra fia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159); 4.1.3 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 4.1. 4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição 4.1.5 Para a função temporária de Médico Veterinário: a) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por Instituição de ensino reconhec ida pelo Ministério da Educação; b) Registro ativo nos Conselhos Regionais ou Federal de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV); c) Currículo profissiona l, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO II do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 informações contidas no currículo , acondicionado em envelope identificado com o nome do candidato e número do referido Proce sso Seletivo. O envelope deverá ser lacrado, após a conferência da quantidade de títulos apresentados pelo servidor público responsável, na presença do candidato. 4.1. 6 Para a função temporária de motorista: a) Cópia autenticada do comprovante de escol aridade correspondente a Conclusão do Ensino Fundamental; b) Cópia autenticada da CNH ( Carteira Nacional de habilitação) , categoria D ou acima ; c) Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO II I do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo , acondicionado em envelope identificado com o nome do candidato e número do referido Processo Seletivo. O envelope deverá ser lacrado, após a conferência da quantidade de t ítulos apresentados pelo servidor público responsável, na presença do candidato. 4.2 A autenticação dos documentos poderá ser feita pelo servidor público responsável pelo recebimento das inscrições na Prefeitura Municipal de Barra Funda, à vista da exibiç ão da cópia e do respectivo original, dos documentos e títulos apresentados. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (si te do município), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no praz o de dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DOS TÍTULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do ANEXO II , para a função temporária de Médico Veterinários e nos moldes do ANEXO III para a função temporária de Moto rista , do presente Edital e acondicionado em um envelope juntamente com a cópia dos títulos devidamente autenticadas e numeradas, identificando a qual ITEM da Tabela do ANEXO II , para a função temporária de Médico Veterinário, e do Anexo III , para a função temporária de Motorista, correspondem , e que comprovem as informações prestadas e o Termo de Responsabilidade das informações e conhecimento do Edital conforme ANEXO V, qu e deverá ser preenchido no ato da inscrição. 6.2 As cópias dos títulos, anexadas ao currículo, deverão estar autenticadas para ter validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 6.3 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação receberão pontuação zero. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os seguintes critérios : 6.4.1 Identificação do órgão promotor oficial; 6.4.2 Local e data da realização do evento (independentemente da data de expedição do certificado); 6.4.3 Correlação com a titulação ou função; 6.4.4 Conteúdo programá tico; 6.4.5 Carga horária total; 6.4.6 Número de registro em livro ou arquivo eletrônico. 6.5 Para fins de pontuação, serão válidos títulos/ certificados que tenham sido realizados a partir do ano de 2012 . 6.6 A experiência profissional poderá ser compr ovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho devidamente assinada, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado , em papel timbrado; 6.7 Nenhum título receberá dupla valoração. PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO VETERIN ÁRIO: 6.8 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo 80 (oitenta) pontos. 6.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a oitenta pontos, conforme os seguintes cri térios descritos na tabela abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 Item Especificação Pontuação unitária Pontuação máxima 01 *Titulação decorrente de pós graduação Doutor 30 Mestre 20 Especialista 10 30 02 Cursos na área de formação com carga horária mínima de 30h 05 10 03 Cursos n a área de Serviço de Inspeção Municipal - SIM 15 15 04 Apresentação de trabalho científico na área 05 10 05 **Experiência profissional na área de atuação Menos de 01 ano 05 Mais de 01 ano 15 15 TOTAL 80 pontos * No que concerne à pós -gra duação, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação; ** Para efeito de pontuação de experiência profissional, também será considerada a experiência de estágio durante o período de realização do curso superior; se houver o exercício simultâne o - no mesmo período de tempo - a atividade de maior pontuação absorve a de menor pontuação; PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA : 6.8 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo 40 pontos . 6.9 A classificação dos can didatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a quarenta , conforme os seguintes critérios descritos na tabela abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 8 Item Especificação Pontuação unitária Pontuação máxima 01 *Titulação decorrente de de escol aridade Ensino Médio 05 Graduação 10 10 02 Cursos técnico s profissiona is na área de motorista , compatíveis com a função 2,5 05 03 Carteira Nacional de habilitação categoria ?E? 10 10 04 Certidão de prontuário do Condutor? emitida pelo DETRAN comprovando não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. 05 05 05 **Experiência profissional na função de motorista. Até 02 anos 05 Acima de 02 anos 10 10 TOTAL 40 pont os * No que concerne à esc olaridade , o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação; ** Para efeito de pontuação de experiência profissional, só será pontuada se a experiência for na função de motorista . A atividade de maior pontuação absorve a de menor pontuação; 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 7.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos, consid erando -se como primeiro colocado o candidato que somar o maior número de pontos. 7.3 Ultimada a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na inter net, abrindo -se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 9 8.1. 1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, permitindo - se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classifi catória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à respectiva Assessoria Jurídica para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motiva da. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando -se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.2 For sorteado em Sorteio Público; 9.2 O sorteio ocorrerá no dia 13/08 /2018 , tendo como local a sala de reuniões da Prefeitura Municipal, às 09 horas, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ciên cia do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação gera l dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pe lo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter id ade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 10 11.1.3 Ter nível de escolaridade mínima para a respectiva função, conforme a exigência legal especificada na descrição da função; 11.1.4 Apresentar número de conta corrente bancária par a fins de crédito dos vencimentos; 11.1.5 Alvará de folha corrida - fornecido pelo Fórum; 11.1.6 Atestado médico (exame admissional agendado e realizado pelo médico da Prefeitura); 11.1.7 Certidão de nascimento ou casamento; 11.1.8 CPF e Carteira de Id entidade; 11.1.9 Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 11.1.10 Cópia da carteira de trabalho e nº do PIS/PASEP; 11.1.11 Certificado de reservista (se for o caso); 11.1.12 Certi dão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 11.1.13 Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária ou emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 11.2 A convocação do candidato classific ado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Os candidatos aprovados e contratados terão o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do Ato de Convocação, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou exercício no prazo aqui estab elecido , sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 11.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando -se o não atendimento das condições exig idas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando -se a ordem classificatória crescente. 11.5 O candidato convocado para assumir e que não tenha interesse na contratação, deverá manifestar formalmente no prazo de 02 (dois) dias a desistência da vaga ou a postergação, podendo requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 11.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 11 11.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, ou desistência do candidato contratado, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DISPO SIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus ende reços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 A habilitação no presente Processo Seletivo Sim plificado assegura ao candidato o direito à contratação ao primeiro colocado para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO , sendo que as demais contratações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Barra Funda/RS, respeitada a ordem de classific ação dos candidatos e o prazo de validade do presente Processo. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13. DO FORO JUDICIAL 13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo d e que trata este Edital é o da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda em 25 de julho de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Período das inscrições 25/07/2018 a 31/0 8/2018 Publicação da homologação dos inscritos 01 /08 /2018 Recurso da não homologação das inscrições 02/08/2018 e 03/08 /2018 Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos 06/08 /2018 Análise dos títulos e publicação do resultado Preliminar 07 /08/2018 Recurso 08/08/2018 e 09/08 /2018 Manifestação da Comissão na reconsideração, julgamento do recurso pela Comissão e aplicação do critério de desempate 10/08 /2018 Sorteio público entre candidatos empatados 13/08/ 2018 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor : Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Graduação Curso: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 14 Item Especific ação Pontuação unitária Pontuação máxima Títulos Apresentad os pelo candidato Total de Pontos 01 *Titulação decorrente de pós graduação Doutor 30 Mestre 20 Especialista 10 30 02 Cursos na área de formação com carga horária mínima de 30h 05 10 03 Cursos na área de Serviço de Inspeção Municipal - SIM 15 15 04 Apresentação de trabalho científico na área 05 10 05 **Experiência profissional na área de atuação Menos de 01 ano 05 Mais de 01 ano 15 15 TOTAL 80 pontos * No que concerne à pós -graduação, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação; ** Para efeito de pontuação de experiência profissional, também será considerada a experiência de estágio durante, o período de reali zação do curso superior; Se houver o exercício simultâneo - no mesmo período de tempo - a atividade de maior pontuação absorve a de menor pontuação . Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras a s informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO II I MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA 3. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor : Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE Grau de instrução: Instituição de Ensino: Ano de c onclusão: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 16 Item Especificação Pontuação unitária Pontuação máxima Títulos Apresentad os pelo candidato Total de Pontos 01 Titulação decorrente de de escolaridade Ensino Médio 05 Graduação 10 10 02 Cursos técnico s profiss iona is na área de motorista , compatíveis com a função 2,5 05 03 Carteira Nacional de habilitação categoria ?E? 10 10 04 Certidão de prontuário do Condutor? emitida pelo DETRAN comprovando não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 (doze) m eses, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro 05 05 05 **Experiência profissional na função de motorista Até 02 anos 05 Mais de 2 anos 10 10 TOTAL 40 pontos * No que concerne à escolaridade, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação; ** Para efeito de pontuação de experiência profissional, só será pontuada se a experiência for na função de motorista; A atividade de maior pontuação absorve a de menor pontuação; Declaro ter lido o Edit al de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data:___/___/____ ___________________________ Assinatura do Candidato Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Função pretendida: Nome Completo Data de Nascimento RG CPF Número de telefone Residencial e/ou Celular E-mail Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO V Termo de responsabilidade das i nformações e conhecimento do edital Eu _____________________________________________, inscrito sobre o CPF n° _____________________________ , através do presente Termo declaro ser de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste envelop e, bem como ciência da apresentação de ________ títulos, e que possuo conhecimento do Edital para participação neste Processo Seletivo Simplificado nº 0 3/2018. Local e Data Assinatura do Candidato