ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040 /2023 CHAMAMENTO PÚBLIC O - CREDENCIAMEN TO Nº 001/2023 CONTRATO Nº 104/2023 PR ESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL , PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS . MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, bra sileiro, so lteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, doravante den omina do de CREDENCI ANTE , e a Empresa F TOMASI DA SILVA ME, sita na Rua Paulo Dall Oglio, 798, Bairro Centro, na cidade de Sarandi /RS, CEP: 99.560 -000 , inscrição no CNPJ nº 07.360.091/0001 -15 , neste ato representada pelo Sr. FAGNER TOMASI DA SILVA , brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Paulo Dall Oglio, 798, Bairro Centro, na cidade de Sarandi /RS , portador do RG nº 106595 9056 e CPF nº 001.392.780 -95, CRM 043507/RS, dora vante denominado CREDENCIADA , tendo em vista o que dispõe a Constit uição Federal , Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, Lei Co mpleme ntar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais disposições legais e regula mentares aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO para Prestação de Serviços, em conformidade com o procedime nto ad ministrativo pré vio . CLÁUSULA PRIME IRA ? DO OBJET O: 1. O presente TERMO tem por objeto a execução d a prestação de serviços médicos na área de Clínic a Geral , para atendimento aos pac ientes junto a Unidade Bá sica de Saúde do Munic ípio de Barra Fu nda /RS , com os seg uintes quantitat ivos físicos e financeiros: ITEM CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR HORA (2 casas decimais ) VALOR TOTAL MÊS 1 Médico Clínico Geral Até 30 h R$ 165, 90 R$ 19.908,00 §1° Os serviços médicos serão prestad os pela CREDENCIAD A parceladamente, em quan titativos de horas men sais a serem informad as pela Secretaria de Saúde de Barra Funda /RS . §2° A CREDENCIADA deverá gar an tir o cumprimento da me ta de produção pré-estabe lecida pela Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda , em co nformidade com as polít icas nacional, estadual e municipal de saúde, assi m definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Se cretaria Municipal de S aúde . §3° A CREDENCIADA somente fará jus aos valores correspondentes as horas contratada s e efetivamente pres tadas, devidamente autorizad as pela Secretaria Munici pal de Sa úde de acordo com a necessidade e demanda local, nos termos de ste Termo . §4° Será vedada ex pressamente a cobra nça dos usuários, por parte da CREDENCIADA , de qualquer tarifa, taxa ou sobretaxa relacionada s ao s erviço prestado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECU ÇÃO DOS SERVIÇOS : 1. A CREDENCIADA ficará obrigada a executar os serviços , de forma presencia l, junto a Unidade Básica de Saúde do M unicípio de Barra Funda/RS , pelas horas sem anais/mensais devid amente contratadas , com seu efetivo cumprimento em dias e horá rios estipulados pela Secretaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Municipal de Saúde , sendo ved ad a a subcontratação ou terceir ização dos se rviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação espec ífica pertinente a atividade. 2. A execução dos serviços dar -se-á dentro das con dições contidas no processo licitatório e neste Termo de Cred en ciam ento , condiciona ndo a fisca lização e acompanha mento a ser exercida pelo CREDENCIANTE . 3. A prestação de servi ços médicos, área de Clínic a Geral deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis. 4. As quantidades fixadas são estimadas, podendo s er aumentad as ou diminuídas, c onforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conf orme est abelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93. 5. Não será admitida a subcontratação do objeto . 6. Os profissionais a sere m de signados pela CR EDENCIADA para a execução dos serviços contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secreta ria Municipal de Saúde. 7. Os se rviços que forem prest ados de forma incorreta, imputável a CREDENCIADA , gerarão a obr igação desta prestá -lo corretam ente em outro horár io a conveniênci a do CREDENCIANTE , sem quaisquer custos adicionais. 8. O CREDENCI ANTE res erva -se o direito de fiscalizar, d e forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciament o, em casos de má prestação, verificada em proce sso administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RELAÇÃO JURÍDICA DA C REDENCIADA: 1. A prestação dos ser viços ora contratados não im plica vínculo empreg atício nem exclusividade de co laboração entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIAD A. § 1º. É de responsabilidade excl usiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Termo, incl uídos os encargos trabalhist as, previdenciários, sociais, f iscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ô nus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CREDENCIANTE. CLÁUSULA QUAR TA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. O CREDENCIANTE se obriga a: I - Exercer a fi sca lização da execução do Termo d e Credenciamento/Contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designad o; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que a CREDENCIADA possa cumprir o estabelecido no contrato ; III - Prestar tod as as infor mações e esclarecim entos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados p elos téc nicos da CR EDENCIADA; IV - Fornecer os meios necessár ios à execução, pela CREDENCIADA, dos serviços objeto do Termo de Credenciamento /Co ntrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos da CREDENCIADA nas dependências do CREDENCIANTE, pa ra a exe cução dos serviços, objeto do contrato ; VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados p ela CREDENCIADA. 2. A CREDENCIAD A se obriga a: I - Realizar consultas médicas e procedimentos ambulatoriais devendo realizar o aten dimento de qualquer usuário q ue buscar os serviços . II - Diagn osticar e tratar as doenças do corpo humano . III - Efetuar pres crição de exames méd icos quando necessário; IV - Fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para doenças diversas . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 V - Prescrev er exames laboratoriais, bem como executar outras ativi dades afins . VI - O médico contratado pela empresa ficará respo ns áv el pelo encaminh amento dos pacientes aos hospi tais de referência, quando for necessário . VII - Será de responsabilidade do médi co o ac ompanhamento dos tratamentos dos pacientes em observaçã o durante a carga horária contratada . VII I - Os médicos deverão cum prir a carga hor ária no loc al determinado pelo Municíp io, não podendo se ausentar sem autorização . IX - Executar todas as suas tarefas , a tempo e sem falhas, conforme regras do exercício pr ofissional, obedecendo rotinas, fl uxos de atendimento, protocol os dos serviços nos quais estar ão inseridos, onde estes atuarão no estabelecimento que est ão, submetidos ao gerenciamento da Secret aria Mu nicipal d a Saúd e. X - Atender os usuários dentro dos co nceitos éticos e normas administrativas contidas no credenciame nto, com urbanidade (no conjunt o de formalidades e proce dimentos que demonstram boas maneiras e respeito com os cidadãos; afabilida de, civ ilidade e cortesia), e respeitar as políticas de humani zação do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: univers alidade, equidade e integralida de . XI - Preencher todos os campos dos formulários de forma legível, assinar, carimbar, e inserir os dados no sistema quand o necessário . XII - Fornecer, sempre qu e solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, b em como dados estatí sticos sobr e os atendimentos r ealizados . XII I - Comunicar imediatamente e por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer irregularidade que for do seu conhecimento ac erca do atendimento prestado aos usuários, ou fato de caráter u rgen te que coloque e m risco a s aúde pública . XIV - Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorr entes da execução Termo de Credenciamento/Contrato, tai s como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, s eguros, s eg uro de acidente de trabalho, transporte, hospeda gem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorre nte do credenciamento . XV - Manter, durante o período de vigên cia do credenciamento/contrato de prestação de servi ço, todas a s co ndições que ense jaram o Cre denciamento, em esp ecial, a regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar tod a e qua lquer alteração na documentação referente à sua habilit ação jurídica, qualificação técnica, qualificação ec onômico -fin an ce ira e regularida de fiscal relacionadas às cond ições de credenciamento.; XVI - Justificar ao CREDENCIANTE, eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos ser viços, objeto do contrato, apresentando novo cronog rama para a assinatura de eventu al Termo Ad itivo para alteraçã o do prazo de execução . XVII - Responsabilizar -se integralmente pela execução do objeto de credenciamento, nos termos da legislação vigente, se ndo -lhe expressamente proibida a subcontratação da pr estação do serviço; XVIII - Manter as in formações e dados d os pacientes em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, fic ando expressam ente pr oibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer me io, obrigando -se, ainda, a manter disponível à CREDENCIAN TE tod os os documentos env olvidos no procedimento de exa me, pelo prazo previsto na legislação vigente; XIX - A CREDENCIADA n ão poderá cob rar do paciente, ou seu acompanhante, quaisquer complementaçõe s aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos de ste c on trato . CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO: 1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste termo de credenc iamento/contr ato pel o CREDENCIANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licit ações e contratos adminis trativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 2. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao CREDENC IANTE e a ter ceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão volunt ária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas po r seu s em pregados, profis sionais ou prepostos . Parágraf o Único : A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende -se ao s casos de da nos cau sados por defeitos relativos à prestação dos serviços n os estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (C ódigo de Defesa do Consum idor). CLÁ USULA SE XTA ? DO PR EÇO E FORMA DE PAGAMENTO : 1. O CREDENCIANTE pagará mensalmente a CRE DENCIADA, a i mportân cia correspondente as horas contratadas e efetivamente prestadas, devidamente autorizad as pela Secretaria Munici pal de Saú de de acordo com a necessid ade e demanda local . §1º O pagamento do preço credenciado será efetuado pelo C REDENCIANT E, em até 10 (dez ) dias mediante a apre sentação da correspondente Nota Fisca l/fatura, devidamente atestad a pela Secretaria Municipal de Saú de de B arra Funda/RS e medi ante a APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GPS RELATIV A AO RECOLHIMENTO DO INSS DO PROFISSIONAL PRE STADOR DO SEVIÇO . §2º A respectiv a Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualizaçã o a indicação do nº Pro ce sso Licitatório , do Credencia mento , e do Contrat o/Termo de Credenciamento , a fim de acelerar o tr âmite de recebimento e posterior libera ção de pagamento do documento . §3º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, atravé s de crédi to em conta b an cária do favorecido , rigorosa mente de acordo com os valore s constantes n a Cláusula Primeira. §4º Nenhum pagamento será efetuado a C REDEN CIADA enquanto pendente de liquid ação quaisquer obriga ções financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidad e ou inadimplência, sem que iss o gere di reito ao p leito de r eajustame nto de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS : 1. O Set or de Contratos convo cará regularmente a CREDENCIADA para assi nar o termo de Credencia me nto/ Contrato dentro do prazo de 02 (d ois) dias ú teis , pro rrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CREDENCIADA dur ante o seu transcurso e desde qu e ocorra motivo justi ficado aceito pel o CREDENCIANTE , sob pena de decair o direito à c on tratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no Edital e neste Ter mo . 2. O credenciamento da C REDENCIADA terá validade de 12 (doze) mese s, contados da publicação do seu deferimento, podendo ser renovado por períodos sucessivos, de sde que atenda aos princ ípios da Administração Pública e demais normas leg ais e téc nicas apl icáveis aos serviços, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei Fed eral nº 8.666/93 e alterações. 3. Na hipótese de pror rogação, os valores dos exames laboratori ais estipulados na Cláus ula Primeira poderão ser revist os e rea justados , s empre apó s o decur so do prazo de 12 (doze) meses, mediante pedido formal da Credenciada e interesse do Município, tendo como parâmetro os índ ices de inflação medidos pelo IGPM ou IPCA . 4. O Termo de Credenciame nto/ Contrato regular -se-á, no que concerne a sua alter ação, ine xecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas altera ções posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposi ções do Edital e pelos preceitos do direi to público. 5. O Cre denc iamento poderá, com bas e nos preceitos de direito público, ser resci ndido pelo CREDENCIANTE a todo e qualquer tempo, independentem ente de interpelação judicial ou extraju dicial, mediante simp les aviso, observadas as disposições lega is pertinentes. 6. A CRE DE NCIADA poderá solicit ar o seu descred enciamento a qualque r tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 dias, duran te o qual deverá atender a eventual dema nda existente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 CLÁUS ULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 1. As despesas decorren tes do presente contrato co rrerão com recur sos próprio s à conta das segu intes dotações orçamentárias: 0702 10 302 00 47 206 7 3390 3950 00 0000 1500 CL ÁUSULA NONA ? DAS PENAL IDADES: 1. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenc iamento acarretará a CREDE NC IADA suspensão de p articipar em licitação e impe dimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 14.2. Os cas os de inexecu ção do objeto de creden ciamento, erro de execução, execução imperfeita, atraso injusti ficado e inadimpleme nto co ntratual, sujeitará a CREDENCIADA às penalidades p revistas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das qua is destacam -se: I. Advertê ncia; II. Mul ta de 2% (dois por cent o) do valor estimado para o Termo de Credenciamento/Contrato, p ela recusa injustifi cada d a CREDENCIADA em exec utá-lo; III. Multa de 10% (de z por cento) sobre o valor do Termo de Credenciamento/C ontrato, por reincidência de imperfeiçã o, quando já notificada pelo CREDENCIANTE, sendo que a CREDENCIADA terá prazo de até 1 0 (dez) dias consecu tivos pa ra a efetiva adequa ção dos serviços; IV. Multa d e 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Termo de C redenciamento/Contrato por dia, relativ o a execução dos serviç os em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (d ez) dias consecutivo s para a efetiva adequação; V. Suspensão temporária de p articipação em licitações e impedimento de contratar co m o Município pelo prazo d e até 02 (doi s) anos; VI. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até q ue seja promovida a reabil itação, facultado a C RE DENCIADA o pedido de recons ideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertu ra de vistas ao processo. 2. Os valo res das multas aplicadas previstas deverão ser descontados dos pagamentos devidos p elo CR ED ENCIANTE. 3. Da apl icação das penas definidas ne sta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimaç ão. 4. O recu rso ou pedido de recons ideração, relativo as penalidades acima dispostas, será dirigid o ao Prefeito Munici pa l, o qual decidirá o recu rso no prazo de 5 (cinco) dia s úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (de z) dias úteis. 5. A falta ou inexecuçã o do Termo de Credencia mento/Contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências co ntratu ais e as previstas em Lei, cujos motivos para a re ferida rescisão são os previstos no art . 78 da Lei Feder al nº 8.666/93. 6. O CRED ENCIANTE poder á rescindir o Termo de Credenciamento/Contrato, independentemente de qualquer procedim ento Judicial, obser vada a L egislação vigente, nos seguintes casos: I. Por i nfração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de con cordata, falência ou diss olução da CRED ENCIADA; III. Em caso d e transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Termo de Crede nciam ent o/Contrato; IV. Por comprovada deficiência no at endimento do objeto deste Termo de Credenciamento/Contr ato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 7. O CREDENCIANTE poder á, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Term o de Credenciamento/ Contr ato por conveniência a dministrativa ou interesse pú blico, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/9 3 e suas alterações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUS ULA DÉCIMA ? DO DESCREDENCIAMENTO: 1. Durante a prestação dos serviços, a CREDENCIADA fica proibid a, sob pena de descr ed enci ame nto, de: a. Cobrar qualq uer sobretaxa em relaçã o aos preços por hora estipulad os pelo Credenciante; b. Cobrar quaisquer serviço s, direta ou indiretamente ao usuár io; c. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou gu ia de atendimento em branc o; d. Solicitar qua lqu er tipo de doação; e. Descu mprir ou não atender à solicitação de esclarecimento e ncaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda, sobr e atendimento do usuário; f. Realizar qualquer alteração o u modificação que im po rte em diminuição da cap aci dade operativa do prestador, podendo ensejar em rescisão do contrato; g. Atrasar injustificadamente na execu ção da prestação do serviço, bem co mo a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Sec retaria Municipal de Saúde de Barra Funda; h. De sempenhar os serviços contra tados de forma insatisfatória ; i. Quando constatada a existência de declaração, i nformação ou apresentação de docume nto falso no processo de inscrição; j. Quando ocorrer a quebra de sigilo médico/pac iente , à exceção de situações cuja gravidade possa, envol vendo ou não fato d elituoso, trazer prejuízo aos inter esses do sujeito de direito ; 2. O prestador será descredenciad o nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas par a o atendimento, sen do exc luí do do rol de credenc iados de forma imediata . CL ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO: 1. Constituem m otivo para rescisão do pres ente Termo de Credenciamento/Contra to o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições , bem como os motivo s prev ist os na legislação ref erente a licitações e con tra tos administrativos, sem prejuízo das penalidades comi nadas na Cláusula Nona. § 1º. A CREDENCIADA reconhece desde j á os direitos do CREDENCIANTE em caso de rescisão administrativ a prevista na legisl ação r efe rente a licitações e contratos administrativo s. § 2º. Em caso de rescisão contratual, se a interrupçã o das atividades em andamen to puder causar prejuízo à populaçã o, s erá observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a re scisão, ou de imedia to, de pen dendo da situação. S e neste prazo a CREDENCIA DA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. § 3º. O presente Termo de C redenciamento/Contrato rescinde todos os demais ajustes ant eriormente celebrado s entr e o CREDENCIANTE e a CR EDENCIADA, que tenham com o o bjeto a prestação de serviços de assistência à saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS RECURSOS PROCESSUAIS: 1. Dos at os d e aplicação de penalidade prevista neste Termo de Credencia mento/Contrato, ou d e sua res cisão, praticados pe lo CREDENCIANTE, cabe rec urs o no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intima ção do ato. § 1º Da decisã o do CREDENCIANTE em rescindir o p rese nte contrato, cabe a CREDENCIADA o direito de pedir reconsi deração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a conta r da intimação do ato. § 2 º Sobre o pedido de reconsideração formulado nos term os do § 1º, o CREDENCIANTE de verá manifestar -se no prazo de qu inze (15) dias e poderá, ao recebê -lo, atribuir -lhe eficácia su spensiva, desde que o fa ça mo tivadamente diante de razões de interesse púb lico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Mar ço, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.12 02 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS ALTERAÇÕES: 1. Qualquer das alterações do prese nte Termo de Credenciamento/Contrato se rá objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referent e a licitações e con trat os administrativos. CLÁUSU LA DÉCIMA QUARTA ? EMBASAME NTO LEGAL : 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040 /2023 , CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações p osteriores , CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO : 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para di rimir os casos omissos ao presente co ntrat o. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e for ma, na presença de duas testemu nhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 11 de abril de 2023 . MA RCOS AND RÉ PIAIA F TOMASI DA SILVA ME CREDENCIANTE CREDENCIADA Testemunhas Ins trume ntais: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.43 0-50 CPF: 703.098.170 -72