ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5162 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. CONCEDE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442/2025. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.442, de 13 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento, a título de indenização de transporte, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), como ressarcimento das despesas com locomoção por meio próprio, para execução de serviços externos, e; CONSIDERANDO o requerimento formal de opção pela indenização de transporte apresentado pela servidora CRISTIANO ZORZETTO , Agente Combate à Endemias, bem como o início de seu exercício funcional no mês de agosto de 2025, e; CONSIDERANDO que a referida indenização possui natureza indenizatória e está vinculada ao efetivo desempenho das funções previstas na legislação municipal e federal; R E S O L V E Art. 1º Fica CONCEDIDO o pagamento da indenização de transporte, no valor mensal de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), à servidora CRISTIANO ZORZETO, Agente de Combate à Endemias, a contar de novembro de 2025, até 28 de fevereiro de 2026. Art. 2º A parcela indenizatória deverá ser incluída na folha de pagamento do servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração