ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4974 DE 02 DE MAIO DE 2025. RETIFICA A PORTARIA MUNICIPAL Nº 4921, DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR, PARA CORRIGIR INFORMAÇÃO RELATIVA À LIMITAÇÃO TEMPORAL DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM DECISÃO JUDICIAL. O Prefeito Municipal de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o teor da Portaria Municipal nº 4921, de 14 de março de 2025, que tratou da reintegração do servidor ALAN SÉRGIO PIAZZA ao cargo público de Odontólogo, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5000049 - 10.2025.8.21.0069, e; CONSIDERANDO que, por equívoco material, foi consignado na referida portaria que a decisão judicial teria limitado os efeitos da reintegração ao período de 60 (sessenta) dias, o que não corresponde ao teor da tutela de urgência deferida no processo judicial mencionado, e; CONSIDERANDO a necessidade de retificação para correção do ato administrativo, nos termos da legalidade e da boa-fé administrativa; R E S O L V E Art. 1º Retificar a Portaria Municipal nº 4921, de 14 de março de 2025, para excluir a menção à limitação temporal de 60 (sessenta) dias referente à reintegração do servidor ALAN SÉRGIO PIAZZA ao cargo de odontólogo, por não constar tal limitação na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5000049-10.2025.8.21.0069. Art. 2º Permanece inalterado o demais conteúdo da Portaria Municipal nº 4921, de 14 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 02 DE MAIO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração