ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ALTERAÇÃO Nº 001 ?Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de brita nº 01, brita nº 02, pedrisco, pó de brita, pedra marroada , rachão , Emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente ) e concreto usinado , visando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS .? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de s ua Pregoeira , torna público que no dia 23 de março de 202 3, às 09 h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de brita nº 01, brita nº 02, pedrisco, pó de brita, pedra marroada , rachão , Emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente ) e concreto usinado, visando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS . A presente licitação reger -se-á pela Lei Federal nº 10.5 20 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de : Item 1. Até 4.000 TON de BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 1 , com granulometria de 9,5mm a 19mm; Item 2. Até 8.000 TON de BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 2 , com granulometria de 19mm a 25mm; Item 3. Até 4.000 TON de PÓ DE BRITA , com granulometria de 4mm a 5mm; Item 4. Até 1.000 TON de PEDRA MARROADA , com granul ometria de 100mm a 400mm ; Item 5. Até 1.000 TON de PEDRISCO , com granulometria de 5mm a 9,5 mm ; Item 6. Até 500 TON de RACHÃO , com granulometria de 50 mm a 76 mm ; Item 7. Até 100 TON de EMULSÃO ASFÁLTICA (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente ), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina (Emulsão e Massa Asfáltica); Item 8. Até 60m³ de Concreto Usinado FCK 20; Item 9. Até 60m³ de Concreto Usinado FCK 30. 1.2. Os materiais adquiridos serão utilizados para realização de manutenções gerais pela Secretaria Municipal de Obra s, Serviços Urbanos e Trânsito , de acordo com a demanda do Município . 1.3. O transporte dos referidos materiais correrá por conta do Município, porém o local de retirada dos mesmos deve estar localizado numa distância não superior a 30 Km da sede do município de Barra Funda /RS. Caso o local de retirada estiver a uma distância sup erior a esta, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 2 o transporte e entrega dos materiais correrá por conta da licitante contratada, em um prazo máximo de 48h, a partir da solicitação pelo setor competente. 1.4. Os materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 24 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2. DA APRESENT AÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 02 9/2023 Pregão Presencial nº 005/2023 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 02 9/2023 Pregão Presencial nº 005/2023 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: O licitante, para credenciamento, deverá apresentar -se junto à Pregoeira , diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedi mento licitatório, no interesse do representado. 3.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretor ia em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todo s os demais atos inerentes ao certame , além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal . b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA) , em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de Credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) (com firma reconhecida ou assinado eletronicamente através de Certificado Digital) outorgado pelos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 3 representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de tod os os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa . c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.1.1. É obrigatória a apr esentação de documento de identidade para conferência pel a pregoeir a. 3.1.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.2. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do E dital, conforme ANEXO I II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.1. 3.3. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, discipli nados nos itens 6.16 a 6.18 , deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador e pelo representante legal da empresa , de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 , disciplinados nos itens 6.16 a 6.18 , deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador e pelo representante legal da empresa , de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira , inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Hab ilitação (Envelope nº 2). 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada, impressa em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do ANEXO II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome d a pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 4 5.2. Deve s er indicado preço unitário e total (por item) , em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do objeto ofertado . No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores consta ntes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 5.6. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigi das. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequen tes , até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,50 % sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior , poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requi sitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preço s. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item 1 4 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apre sentar lance verbal, quando convocado pel a Pregoeira , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 5 escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a Pregoeira , negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocados pel a Pregoeira , os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pre goeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis . Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item . 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3. 4. e 3.5., deste edita l. 6.17. Entende -se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será decl arada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempre sas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou coo perativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a propost a de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao s ite ns 3.4. e 3.5 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para conti nuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 6 7.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, d esde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. 7.1.1. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 7.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá re gularizá -lo no órgão emitente ou anexá -lo como complemento ao certificado aprese ntado, sob pena de inabilitação. 7.3. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 , os documentos de habilitação a seguir: 7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Inscr ição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envel ope de documentação. 7.3.2. REGULARIDADE FISCAL : a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 7.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento. 7.3.4 . CAPACIDADE TÉCNICA: a) Licença Ambiental de Operação (em vigor) para funcionamento do britador, emitida pelo Órgão competente. No caso em que o Britador não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada contrato ou declaração de disponibilidade do proprietário para at endimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 7 do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, cumpri ndo as determinações deste subitem. b) Registro no DNPM da respectiva área onde é extraído o produto. 7.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por assinatura eletrônica através de certificado digital, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficia l, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação . 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo -lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso . 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessiva mente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e m otivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se s obre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de r ecorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, t erão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra rrazões , que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira , no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo do ANEXO VI , deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 8 decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua dec isão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 1 0.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando -se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento d os materiais dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11 .3. As quantidades d o ANEXO I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO : 12.1. O fornecimento do material , objeto deste contrato, dar -se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Obras , sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por oca sião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações . 12.3 . O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.4. A Secretaria Municipal de Obras determinará as quantidade s do material a ser adquirido a cada compra . 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 30 ( trinta ) dias úteis após cada aquisição , mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 132. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedo r, a juízo da administração, garantida a prévia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 9 e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93 . 14.2. A multa pr evista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas . 14. 3. Se a adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita -se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá -la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 14. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. 14.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS : 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão públic a, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo -lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública . 15.6. O recurso contra decisão d a pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento . 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edi tal, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA , no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de Março , nº 735, ou pelo e -mail: licita@barrafunda.rs.gov.br , ou pelo telefone (54)3369 -1202 , no horário de expediente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 10 preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcad a, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentaç ão o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda /RS , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pel a Pregoeira . 16.8. O transporte do material será responsabilidade da Prefeitura Municipal, sendo obrigatório que a sede da empresa vencedora esteja localizada a uma distância máxima de 25 Km da sede do município de Barra Funda ? RS, visando a economicidade. Caso o local de retirada estiver a uma dis tância superior a esta, o transporte e entrega dos materiais correrá por conta da licitante contratada, em um prazo máximo de 48h, a partir da solicitação pelo setor competente. 16. 9. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá -las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelad o quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formaliz ado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência ; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 11 ANEXO II I ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO I V ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de que não emprega menores; ANEXO V I - Minuta de Ata de Registro de Preços . Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA /RS, 13 DE MARÇO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / . ______________________________ Assessor ia Jurídic a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 12 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ALTERAÇÃO Nº 001 TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: 1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS , sendo: Item 1. Até 4.000 TON de BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 1 , com granulometria de 9,5mm a 19mm; Item 2. Até 8.000 TON de BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 2 , com granulometria de 19mm a 25mm; Item 3. Até 4.000 TON de PÓ DE BRITA , com granulometria de 4mm a 5mm; Item 4. Até 1.000 TON de PEDRA MARROADA , com granulometria de 100mm a 400mm ; Item 5. Até 1.000 TON de PEDRISCO , com granulometria de 5mm a 9,5 mm ; Item 6. Até 500 TON de RACHÃO , com granulometria de 50 mm a 76 mm ; Item 7. Até 100 TON de EMULSÃO ASFÁLTICA (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina (Emulsão e Massa Asfáltica); Item 8. Até 60m³ de Concreto Usinado FCK 20; Item 9. Até 60m³ de Concreto Usinado FCK 30. 1.2. Os materiais adquiridos serão utilizados para realização de manutenções gerais pela Secretaria Municipal de Ob ras e Viação, conforme demanda do Município. 1.3. O transporte dos referidos materiais correrá por conta do Município, porém o local de retirada dos mesmos deve estar localizado numa distância não superior a 30 Km da sede do município de Barra Funda/RS. Caso o local de retirada estiver a uma distância sup erior a esta, o transporte e entrega dos materiais correrá por conta da licitante contratada, em um prazo máximo de 48h, a partir da solicitação pelo setor competente. 1.4 . Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especific ações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 24 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2. Justificativa: 2.1. Justifica -se a presente licitação na demanda apresentada pela Se cretaria Municipal de Obras para aquisição parcelada de brita nº 01 e 02, pó de brita , pedra marroada, pedrisco , rachão , emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente ) e c oncreto usinado , para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina, para ser em utilizados na melhoria das estradas vicinais e das vias urbanas , visando adequar as condições de segurança e trafegabilidade n a área urbana e n o interior do Município , além de serem utilizados para realização de manutenções gerais pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. 3. Fundamento Legal: 3.1. O Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de brita nº 01 e 02, pó de brita, pedrisco, pedra marroada , rachão , emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e c oncreto usinado , para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina, encontra amparo legal na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores , Lei 10.520/ 02, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 1062 d e 02 de janeiro de 2012 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 13 4. Obrigações da Contratada: 4.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. 4.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais , encargos trabalhistas, comerciais e outr as decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabi lidade solidária ou subsidiária. 4.3. Manter -se durante toda a vigência e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas a s condições de habi litação e qualificação em conformidade com o artigo 55 , inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações pos teriores. 5. Obrigações da Contratante: 5.1. Realizar o transporte do material da sede da Contratada até o Município de Barra Funda , caso o local de retirada dos mesmos estiver localizado numa distância não superior a 30 Km da sede do mesmo. 5.2. Efetuar o pagamento d os materiais , sendo que a C ontratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discrimin ar o objeto, e será devidamente atestada pelo Secretário de Obras de acordo com o cumprimento das Cláusulas contratuais. 5.3 . Comunicar a Contratada qualque r insatisfação quanto ao material ofertado . 5.5. Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do Gestor Secretário de Obras após sanadas todas as pendências citadas. 6. Especificações e Preço referência: Item Especificação Unid . Quant . Preço de Referênci a Unitário 1 BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 1 , com granulometria de 9,5mm a 19mm . TON 4.000 R$ 52,19 2 BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 2 , com granulometria de 19mm a 25mm . TON 8.000 R$ 43,68 3 PÓ DE BRITA , com granulometria de 4mm a 5mm . TON 4.000 R$ 50,69 4 PEDRA MARROADA , com granulometria de 100mm a 400mm . TON 1.000 R$ 49,85 5 PEDRISCO , com granulometria de 5mm a 9,5mm . TON 1.000 R$ 48,92 6 RACHÃO , com granulometria de 50mm a 76mm . TON 500 R$ 44,45 7 EMULSÃO ASFÁLTICA (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina (Emulsão e Massa Asfáltica) . TON 100 R$ 661,91 8 CONCRETO USINADO FCK 20; M³ 60 R$ 562,50 9 CONCRETO USINADO FCK 30. M³ 60 R$ 593,51 BARRA FUNDA RS, 13 DE MARÇO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 14 ANEXO I I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ALTERAÇÃO Nº 001 MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Item Especificação Unidade Quantidade Preço de Refer ência Valor unitário R$ Valor total R$ 1 BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 1 , com granulometria de 9,5mm a 19mm . TON 4.000 R$ 52,19 2 BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 2 , com granulometria de 19mm a 25mm . TON 8.000 R$ 43,68 3 PÓ DE BRITA , com granulometria de 4mm a 5mm . TON 4.000 R$ 50,69 4 PEDRA MARROADA , com granulometria de 100mm a 400mm . TON 1.000 R$ 49,85 5 PEDRISCO , com granulometria de 5mm a 9,5mm . TON 1.000 R$ 48,92 6 RACHÃO , com granulometria de 50mm a 76mm . TON 500 R$ 44,45 7 EMULSÃO ASFÁLTICA (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina (Emulsão e Massa Asfáltica) . TON 100 R$ 661,91 8 CONCRETO USINADO FCK 20; M³ 60 R$ 562,50 9 CONCRETO USINADO FCK 30. M³ 60 R$ 593,51 Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/ 2002 . Prazo de entrega: De acordo com o Edital. Local e Data: ________________________ PROPONENTE Carimbo e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 15 ANEXO II I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ALTERAÇÃO Nº 001 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as pe nas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 005/2023 ? Registro de Preços . Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 202 3. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 16 ANEXO I V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ALTERAÇÃO Nº 001 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 005/2023 ? Registro de Preços , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________ ________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 17 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ALTERAÇÃO Nº 001 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze an os, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data . ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 18 ANEXO V I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .............. /20 23 ALTERAÇÃO Nº 001 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 00 5/202 3 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de Março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF n º ........................... , residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2023 , e a respectiva homologação , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ..................... , sita na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quant idade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023 , Pregão Presencial n° 005/2023 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando -se as par tes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores , Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de materiais para aten der a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS , conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços , sendo: Item 1. Até 4.000 TON de BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 1 , com granulometria de 9,5mm a 19mm; Item 2. Até 8.000 TON de BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 2 , com granulometria de 19mm a 25mm; Item 3. Até 4.000 TON de PÓ DE BRITA , com granulometria de 4mm a 5mm; Item 4. Até 1.000 TON de PEDRA MARROADA , com granulometria de 100mm a 400mm ; Item 5. Até 1.000 TON de PEDRISCO , com granulometria de 5mm a 9,5 mm ; Item 6. Até 500 TON de RACHÃO , com granulometria de 50 mm a 76 mm ; Item 7. Até 100 TON de EMULSÃO ASFÁLTICA (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina (Emulsão e Massa Asfáltica); Item 8. Até 60m³ de Concreto Usinado FCK 20; Item 9. Até 60m³ de Concreto Usinado FCK 30. 2. O transporte dos referidos materiais correrá por conta ......................... , sendo que a sede da Contratada para retirada da brita nº 01 e 02, pó de brita, pedrisco, pedra marroada , rachão , concreto usinado e emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betumi noso Usinado a Quente ), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina, está localizada a distância de ........ Km da sede do município de Barra Funda ? RS. Caso o local de retirada estiver a uma distância superior 30Km , o transporte e entrega dos materiais correrá por conta da licitante contratada, em um prazo máximo de 48h, a partir da solicitação pelo setor competente. 3. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 19 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 4. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93 , durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços , o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciament o deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Obras de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram -se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$ 1 BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 1 , com granulometria de 9,5mm a 19mm . TON 4.000 2 BRITA SELECIONADA DE PEDRAS DE BASALTO Nº 2 , com granulometria de 19mm a 25mm . TON 8.000 3 PÓ DE BRITA , com granulometria de 4mm a 5mm . TON 4.000 4 PEDRA MARROADA , com granulometria de 100mm a 400mm . TON 1.000 5 PEDRISCO , com granulometria de 5mm a 9,5mm . TON 1.000 6 RACHÃO , com granulometria de 50mm a 76mm . TON 500 7 EMULSÃO ASFÁLTICA (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente), para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina (Emulsão e Massa Asfáltica) . TON 100 8 CONCRETO USINADO FCK 20; M³ 60 9 CONCRETO USINADO FCK 30. M³ 60 Valor total por extenso: 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo) , nos termos do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 20 art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, ob rigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação da brita nº 01 e 02, pó de brita , pedrisco, pedra marroada , rachão , concreto usinado e emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente) , para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular , no ato da assinatura da ata, será con vocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá -lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colo cado, a Secretaria Municipal de Obras poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente , as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada d e pleno direito, nas seguintes situações: 9.1 . Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de P reços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3 . Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonst radas e justificadas ; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado . 9.6 . Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamento s entregues anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 21 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1 . Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiai s registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do material , mediante o envio da Ordem de compra , a ser repassada via e -mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualq uer irregularidade encontrada no fornecimento do material ; 1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as cond ições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover , pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíve is com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos d e renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas c ertidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE p oderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1 . Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis, contado da convocação , sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado ; 2.2 . Fornecer o objeto co nforme especi ficação e preço registrados , de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar -se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades c onstatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas ; 2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem -se vencida s; 2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a conta r da data de sua publicação; 2.7. Dispor -se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a o fornecimento do objeto , assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 22 Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus em pregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.1 0. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.1 0.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição da brita nº 01 e 02, pó de brita, pedrisco, pedra marroada , rachão e emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente) , para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciad or, na pessoa do Secretário Municipal de Obras . CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias úteis após cada compra , mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor , a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais s anções administrativas . 3. Se a adjudicatária recusar -se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita -se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (do is) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar s ua decisão ou nesse prazo encaminhá -la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato puníve l venha causar ao ÓRGÃO. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda /RS 23 CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam -se a esta Ata, para fins de aná lise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 00 5/202 3 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,.....de......................de 20 23. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas : __________________________ __________________________