ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4714 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE À SERVIDOR APOSENTADO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no art. 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, e; Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município de Barra Funda/RS; R E S O L V E Art. 1º CONCEDER a isenção de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre os proventos recebidos pelo servidor público municipal inativo, GILBERTO LUIZ AULER FELDENS, beneficiário aposentado do Fundo de Aposentadoria, Pensões e Benefícios Sociais do Município De Barra Funda ? FABS, por comprovada presença de moléstia grave. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, é concedido o ressarcimento do valor do imposto de renda retido sob os proventos do servidor na folha de pagamento de agosto/2024, no montante de R$ 655,45 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), através de depósito bancário em conta do titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 26 DE AGOSTO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração