ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5110 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de conduta funcional de servidor do Município de Barra Funda/RS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 168 da Lei Municipal nº 042/1993 (Estatuto dos Servidores); CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 2207/2025/153029, lavrado pela Polícia Civil do Município de Sarandi/RS, noticiando episódio de insubordinação e agressividade do servidor em face do Secretário Municipal de Finanças; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em apurar com rigor os fatos narrados, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), nos termos do art. 168 da Lei Municipal nº 042/1993, para apuração dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº. 2207/2025/153029, em relação ao servidor J.L.C.T., ocupante da função de Assistente Administrativo, designado para atuação junto à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º. Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante do PAD: 1º Membro ? Daiane Michele Finatto, Agente Administrativa, matricula funcional nº.421 2º Membro ? Micheli Zandoná, Assistente social, matricula funcional nº.306. 3º Membro ? Iramar Tramontina, Agente Sanitário e de Fiscalização, matricula funcional nº.305. Parágrafo único. O primeiro membro listado exercerá a presidência da Comissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 3º. Compete à Comissão apurar os fatos descritos no Boletim de Ocorrência nº. 2207/2025/153029, assegurando ao acusado a ampla defesa e o contraditório, podendo, para tanto, requisitar documentos, realizar diligências e ouvir testemunhas. Art. 4º. A Comissão terá autonomia para solicitar informações e apoio de quaisquer repartições ou órgãos da Administração, sempre que necessário à instrução processual. Art. 5º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por até 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 6º. Quando da publicação desta Portaria, deverá constar apenas as iniciais do nome do servidor investigado, a fim de preservar a regularidade dos trabalhos e evitar exposição indevida. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA /RS, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração