ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ?PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Prefeito Municipal, torna público que no dia 12 de setembro de 2019, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a contratação de serviços de arbitragem esportiva para o Município de Barra Funda - RS. A cópia do edital e de seus anexos poderá ser obtida no endereço supracitado, telefone (54) 3369 1202, e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br ou pelo site: www.barrafunda.rs.gov.br A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por item para contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, em atendimento a solicitação do Conselho Municipal de Desportos (CMD) de Barra Funda/RS. 1.2. A Contratada compromete-se, de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela Administração Municipal, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais dos jogos com a equipe completa, fardada, com disponibilidade de dois fardamentos distintos. A equipe deverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores do regulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com os objetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição. 1.3. A contratada deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais de semana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme tabelas de jogos e horários de competições. 1.4. Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 18 (dezoito anos), possuir e comprovar curso atualizado de arbitragem da modalidade, ministrado pela Confederação e/ou Federação. 1.5. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da partida/provas em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito. 1.6. O Município, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da competição designada. 1.7. A Contratada deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente. 1.8. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Menor Preço por Item preferência em igualdade de condições. 1.9. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta do licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 1.10. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0605 27 812 0068 2026 339039 05 00 00 00 0001 2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 2.2.1. Com falência decretada; 2.2.2. Em consórcio. 2.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.4. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal, de que é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). 3.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame. 3.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como "ME" ou "EPP" é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.4. Nos termos da Legislação pertinente, após a classificação final dos preços propostos, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 3.1, deste edital. 3.4.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 3.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 3.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 3.5.1. O disposto nos itens 3.4 a 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem ao subitem 3.1, deste edital. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 3.6.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 3.6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Termo de credenciamento, com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) Cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ). 4.3.1 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 9 do edital, conforme ANEXO II. 4.3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°080/2019 Pregão Presencial nº 015/2019 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°080/2019 Pregão Presencial nº 015/2019 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia 12 de SETEMBRO de 2019, às 09:00hrs, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 7 - PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax(se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos. 7.2. Deve conter a descrição completa do serviço ofertado e ser indicado Preço unitário e total por item de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital. 7.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7.4. O prazo de validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias. 7.5. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta. 7.6. Será de inteira responsabilidade da licitada o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. O critério de Julgamento será o MENOR POR ITEM, e a pregoeira e equipe de apoio analisarão a aceitabilidade das propostas. 8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 - DAS PENALIDADES deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Anexo I ? Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.15. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme item 18.1 deste Edital. 8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9 - DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade quanto a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) Prova de regularidade quanto a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais); c) Prova de regularidade quanto a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) Prova de regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF); e) Prova de regularidade quanto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 9.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 9.3. O envelope de documentação deste Pregão Presencial que não for aberto ficará em poder da comissão de licitação pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 10 - DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - DOS PRAZOS: 12.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para a entrega das propostas, conforme o disposto no art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei 10.520 de 17-07-2002. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 13 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS: 13.1. O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Desporto (CMD), bem como proceder à Prestação dos Serviços de Arbitragem IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 13.2. A Prestação dos Serviços de Arbitragem, objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame das Regras de Futebol de campo e Salão, efetuado pelo CMD e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem Regras Desatualizadas, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo Prestador do Serviço de Arbitragem no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. 13.3. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 13.4. A Prestação dos Serviços de Arbitragem poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 13.5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação dos Serviços de Arbitragem, por toda a vigência do contrato. 13.6. As partidas de futebol de campo e futebol 7 serão realizadas nos campos de futebol da municipalidade, e as partidas de futsal se darão no Ginásio de Esportes Municipal. 13.7. Se o prazo de Início de qualquer um dos Campeonatos Municipais de Futebol de Salão ou Campo coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização do Campeonato Municipal, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 14 - DA QUALIDADE E EFICÁCIA DA ARBITRAGEM: 14.1. A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão ser de qualidade e eficácia dentro das Regras Atualizadas de Futsal, Futebol 7 e de Campo, propiciando Aprendizagem aos Atletas e Técnicos. 14.2. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatado pelo CMD alguma irregularidade, a empresa sofrerá notificação a ser emitido pelo município de Barra Funda RS. 14.3. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da Confederação Brasileira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Confederação Brasileira de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol, Federação Gaúcha de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol de Salão e Normas do Ministério da Educação em se tratando de Estudantes e que não ofereçam riscos à Saúde e a integridade física dos Atletas. 15 - DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 15.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas de serviços, após a conferência e autorização da Secretaria de Administração e Planejamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 15.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.4. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16 - DAS PENALIDADES: 16.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 16.2. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 16.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 16.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 17.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 17.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 17.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 18 - DA FISCALIZAÇÃO: 18.1. A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pelo CMD, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital. 18.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 18.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. 19 - DA CONTRATAÇÃO: 19.1. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 19.2. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item. 19.3. O contrato terá vigência pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei, podendo a partir de um ano, mediante pedido formal da Contratada, o valor de contratação ser reajustado pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo. 19.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 16. 19.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 20.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos, após sua apresentação. 20.4. A proponente que vier a ser CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes. 20.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 20.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital. 18.11. São anexos deste Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ? MODELO PROPOSTA ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV ? MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO VI ? DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME EPP ANEXO VII ? MINUTA DE CONTRATO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 30 de agosto de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E JUSTIFICATIVA: 1.1. Constitui objeto do presente instrumento, Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, em atendimento a solicitação do Conselho Municipal de Desportos (CMD) de Barra Funda/RS. 1.2. A Contratação de uma Empresa para a prestação de Serviços de Arbitragem se faz necessário porque as Competições Esportivas sejam elas de âmbito Municipal ou Regional necessitam de Árbitros Qualificados para o seu perfeito Desenvolvimento, sendo estes profissionais atualizados e com experiência na área. OBS: Independente de todos os Fatores na Execução de uma Competição Esportiva sejam eles, Perfeição na Execução da Regulamentação, Controle Absoluto na Inscrição correspondente a Prazos, Datas e Normas de Participação, Adesão Total e Soberana da Regulamentação Desenvolvida para a Competição, sempre o Sucesso ou Fracasso do Evento será Determinado pela atuação da Arbitragem dentro de Quadra ou Campo. 2. DESCRIÇÃO E QUANTIDADES DA ARBITRAGEM: 2.1. Os serviços a serem executados, e que são objetos do presente pregão presencial, conforme suas quantidades mínimas e máximas, além dos valores máximos admitidos são os seguintes: ITEM QUANT DESCRIÇÃO Valor de referência por jogo em R$ 01 Até 300 jogos Arbitragem de Jogos de Futsal ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 138,35 02 Até 200 jogos Arbitragem de Jogos de Futsal INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 85,15 03 Até 300 jogos Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo ADULTO. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. 337,10 04 Até 200 jogos Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo INFANTIL. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. 126,45 05 Até 300 Jogos Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 138,35 06 Até 200 Jogos Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 85,15 Barra Funda/RS, 30 de agosto de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Cidade: Estado: Dados Bancários: ITEM QUANT DESCRIÇÃO Valor em R$ Unitário Total 01 Até 300 jogos Arbitragem de Jogos de Futsal ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 02 Até 200 jogos Arbitragem de Jogos de Futsal INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 03 Até 300 jogos Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo ADULTO. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. 04 Até 200 jogos Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo INFANTIL. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. 05 Até 300 Jogos Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 06 Até 200 Jogos Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. Valor Total da Proposta: R$.................................................. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente. Local e Data Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2019, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. __________________, em ____ de____________ de 20_____. ________________________________________________ Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 015/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO VI DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio. ____________________, em ____ de_________ de ______. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CRC do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, amigado, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ..................... inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../.........., neste ato representada pelo ..............., adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 015/2019 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O presente Termo Contratual tem por objeto a contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, em atendimento a solicitação do Conselho Municipal de Desportos (CMD) de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA compromete-se, de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela Administração Municipal, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais dos jogos com a equipe completa, fardada, com disponibilidade de dois fardamentos distintos. A equipe deverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores do regulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com os objetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição. 3. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais de semana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme tabelas de jogos e horários de competições. 4. Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 18 (dezoito anos), possuir e comprovar curso atualizado de arbitragem da modalidade, ministrado pela Confederação e/ou Federação. 5. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da partida/provas em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito. 6. O CONTRATANTE, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da competição designada. 7. A CONTRATADA deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente. 8. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS: 1. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Desporto (CMD), bem como proceder à Prestação dos Serviços de Arbitragem IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 2. A Prestação dos Serviços de Arbitragem, objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame das Regras de Futebol de campo e Salão, efetuado pelo CMD e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem Regras Desatualizadas, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo Prestador do Serviço de Arbitragem no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. 3. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 4. A Prestação dos Serviços de Arbitragem poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 5. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade da Prestação dos Serviços de Arbitragem, por toda a vigência do contrato. 6. As partidas de futebol de campo e futebol 7 serão realizadas nos campos de futebol da municipalidade, e as partidas de futsal se darão no Ginásio de Esportes Municipal. 7. Se o prazo de Início de qualquer um dos Campeonatos Municipais de Futebol de Salão ou Campo coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização do Campeonato Municipal, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA QUALIDADE E EFICÁCIA DA ARBITRAGEM: 1. A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão ser de qualidade e eficácia dentro das Regras Atualizadas de Futsal, Futebol 7 e de Campo, propiciando Aprendizagem aos Atletas e Técnicos. 2. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatado pelo CMD alguma irregularidade, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pelo CONTRATANTE. 3. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da Confederação Brasileira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Confederação Brasileira de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol, Federação Gaúcha de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol de Salão e Normas do Ministério da Educação em se tratando de Estudantes e que não ofereçam riscos à Saúde e a integridade física dos Atletas. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$.......... por jogo, assim especificado: §1º O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. §3º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. §5º Após o período de 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados, mediante pedido formal por escrito da CONTRATADA e a critério da Administração, aplicando-se para tanto o índice de variação do IGPM-FGV, ou outro que vier a substituí-lo por ato governamental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 §6º Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. §7º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. Este contrato terá vigência pelo período de um ano, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei. CLÁUSULA SEXTA? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0605 27 812 0068 2026 339039 05 00 00 00 0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Realizar o fornecimento dos serviços, de forma regular, nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, demais itens do Edital do Pregão Presencial nº 015/2019 e neste Contrato; b. Fornecer à CONTRATANTE, de forma permanente, regular e nas mesmas especificações e quantidades requisitadas, os serviços solicitados; c. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos serviços contratados; d. Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; f. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato; g. Prestar assistência e informações sobre o cumprimento do contrato e cumprir os prazos estipulados. 2. São obrigações do CONTRATANTE: a. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta; b. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2019, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo contratual; c. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre irregularidades na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre atender a correta execução os serviços ora contratados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 d. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato. e. Fiscalizar a execução dos serviços prestados e aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso, assegurando o contraditório e a ampla defesa; f. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA CEDÊNCIA 1. É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DO ÔNUS E ENCARGOS 1. Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à prestação dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Bens/Materiais, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem que o CONTRATADO caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: a. A inexecução total ou parcial do contrato; b. O atraso injustificado no fornecimento dentro do prazo estipulado; c. A subcontratação total ou parcial do fornecimento, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; d. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; e. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes contratantes, de acordo com o art. 1050, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro; f. Serão, ainda, causas ensejadoras da rescisão contratual, outras previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente da transcrição, as quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento; g. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida prévia defesa: a. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. b. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 b) comportamento inidôneo; c) cometimento de fraude fiscal; d) fraudar a execução do contrato; e) falhar na execução do contrato. 3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2019, Pregão Presencial nº 015/2019 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS -------- de-------------de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________